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Ato Original
Edital n.º 1170/2026
Carlos Gomes de Faria, Presidente do Conselho de Deontologia do Porto da Ordem dos Advogados Portugueses, em cumprimento do disposto nos artigos 174.º e 202.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/2024, de 19 de janeiro;
Faz saber publicamente que, por Acórdão do Conselho de Deontologia do Porto da Ordem dos Advogados de 16 de janeiro de 2026, foi julgada verificada a inidoneidade moral para o exercício da profissão do Sr. Dr. Júlio Augusto Gonçalves, que profissionalmente usa o nome abreviado de Júlio Gonçalves, titular da Cédula Profissional n.º 5818L, com domicílio profissional na Rua Coronel Beça, 70, em Miranda do Douro, tendo sido, consequentemente, ordenado o cancelamento da inscrição como advogado.
Os efeitos do cancelamento da inscrição teve o seu início a 1 de setembro de 2026, findo o prazo previsto no artigo 173.º, n.º 1, ex vi artigo 178.º, n.º 2 do Estatuto da Ordem dos Advogados atualmente em vigor - conjugado com o artigo 6.º, n.º 3 do mesmo diploma legal e artigo 58.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos -, desde a data em que o aludido Acórdão do Conselho de Deontologia do Porto, formou caso resolvido na ordem jurídica interna da Ordem dos Advogados.
4 de setembro de 2026. - O Presidente do Conselho de Deontologia do Porto, Carlos Gomes de Faria. - A Chefe de Serviços, Margarida Santos.
320041582
