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Ato Original
Edital n.º 1172/2023
1 - Faz-se público que por despacho proferido a 20 de setembro de 2022 do Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC), Carlos Manuel da Silva Rodrigues, no uso de competência própria, nos termos do disposto na alínea d), do n.º 1, do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro e na alínea f) do n.º 2 do artigo 30.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC), homologados pelo Despacho Normativo n.º 7/2009, publicado na 2.ª série do DR, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2009, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo n.º 17/2021, de 28 de junho se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação deste edital no Diário da República, concurso documental, para recrutamento de um professor adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com período experimental de cinco anos, para a Área Disciplinar de Enfermagem, Especialidade de Enfermagem Comunitária do mapa de pessoal deste Instituto, de acordo com o disposto nos artigos 10.º-B, 15.º, 15.º-A, 17.º e 29.º-B, do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, adiante designado por ECPDESP, conjugados com o Regulamento Concursal para a Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC - Despacho n.º 7986/2014, de 18 de junho com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 3476/2021 de 31 de março.
2 - Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho indicados, caducando com o seu preenchimento ou um ano após a data de homologação da lista de classificação final pelo Presidente do IPVC.
3 - Requisitos de admissão:
3.1 - Requisitos gerais: só poderão candidatar-se ao presente concurso os(as) candidatos(as) que, até à data limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os requisitos gerais previstos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e no artigo 12.º-E do ECPDESP.
3.2 - Requisitos especiais: - Só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de doutor ou do título de especialista na área disciplinar e especialidade para o qual o concurso é aberto.
4 - Os (As) candidatos(as) detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.
5 - Caracterização do conteúdo funcional da categoria: o descrito no n.º 4, do artigo 3.º do ECPDESP.
6 - Formalização da candidatura: a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços Centrais localizados na Rua Escola Industrial e Comercial de Nun'Álvares, n.º 34, 4900-347 Viana do Castelo, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas para a referida morada, e deverá conter os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome completo e nome adotado em referências bibliográficas), filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão ou de documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, estado civil, profissão, residência, código postal e telefone ou endereço eletrónico de contacto;
b) Habilitações académicas e ou títulos profissionais/académicos;
c) Categoria, grupo ou área disciplinar a que pertence e tempo de serviço como docente do ensino superior;
d) Quaisquer outros elementos que os(as) candidatos(as) considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;
e) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República em que foi publicado o presente edital;
f) Data e assinatura.
7 - Instrução do requerimento de admissão:
7.1 - Os requerentes deverão fazer acompanhar os seus requerimentos dos seguintes documentos comprovativos do cumprimento dos requisitos gerais, previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Certificado do registo criminal comprovativo da não inibição do exercício de funções públicas, ou não interdição do exercício daquelas que se propõe desempenhar;
b) Atestado de robustez física e psíquica exigidos para o exercício das funções a que se candidata;
c) Boletim de vacinação obrigatória.
7.2 - De acordo com o ECPDESP, e em consonância com o Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, o requerimento de admissão ao concurso é ainda instruído com os seguintes elementos:
a) Documento comprovativo do preenchimento dos requisitos especiais previstos no n.º 3.2 do presente edital: certidão dos graus e títulos exigidos e certidão comprovativa do tempo de serviço;
b) Um exemplar, entregue em papel, do curriculum vitae do candidato organizado de acordo com os critérios de seleção e seriação dos candidatos especificados no ponto 14 deste edital.
Os(As) candidatos(as) devem organizar a apresentação do currículo integral e obrigatoriamente em conformidade com a operacionalização dos parâmetros e critérios aprovada pelo júri, condição necessária para a sua cotação, excluindo-se o que não estiver devidamente ordenado;
c) Um exemplar, entregue em papel, dos trabalhos referidos pelo candidato no seu curriculum vitae. Ficam dispensados desta obrigação os trabalhos com DOI ou que estejam acessíveis no RCAAP, mas o seu endereço permanente deve ser indicado no curriculum vitae.
Cabe aos(às) candidatos(as), fazer prova documental, de todos os elementos curriculares apresentados associados aos subcritérios/critérios constantes do sistema de valoração aprovado pelo júri. O mesmo elemento curricular só pode ser enquadrado num único subcritério.
Os comprovativos anexos ao currículo devem ser apresentados na língua original em que foram emitidos, sendo obrigatória a sua tradução para português, ou inglês, quando estas não sejam as línguas de origem;
7.3 - Dos elementos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior, deverão ainda ser entregues dois exemplares em suporte digital (formato pen), devidamente identificados.
8 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos (gerais e especiais) legalmente exigidos nos termos do presente edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão do procedimento.
9 - Na fase de apresentação das candidaturas é dispensada a apresentação dos documentos referidos no ponto 7.1 do presente edital, desde que os(as) candidatos(as) declarem no próprio requerimento ou em documento à parte, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.
10 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 16.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC, o júri pode solicitar aos(às) candidatos(as) a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, reservando-se o direito de não valorar os elementos que entenda que essa documentação deveria comprovar se a mesma não for entregue.
11 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento penal.
12 - Os (As) candidatos(as) pertencentes ao IPVC ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existam no seu processo individual, devendo o facto ser expressamente mencionado no respetivo requerimento de admissão.
13 - O júri, nomeado por DESPACHO-IPVC-P-93/2022, é constituído pelos seguintes elementos:
Presidente: Helena Maria da Silva Santos Rodrigues, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.
Membros efetivos:
Adília Maria Pires da Silva Fernandes, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Bragança;
Alzira Teresa Vieira Martins Ferreira dos Santos, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem do Porto;
Amâncio António de Sousa Carvalho, Professor Coordenador da Escola Superior de Saúde da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;
Elisabete Maria das Neves Borges, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem do Porto;
Maria João Filomena dos Santos Pinto Monteiro, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;
Maria Manuela Amorim Cerqueira, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.
14 - Critérios de seleção e seriação dos candidatos: de acordo com o disposto no 15.º-A do ECPDESP e no artigo 24.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do IPVC, os parâmetros gerais de avaliação e ordenação dos candidatos, visando averiguar o mérito dos candidatos para as funções a desempenhar, são os seguintes, aos quais foi atribuída a seguinte ponderação:
a) Componente Técnico-Científico e Profissional (CTCP) relevante na área disciplinar em que é aberto o concurso: 40 %;
b) Componente da Capacidade Pedagógica (CP) relevante na área disciplinar em que é aberto o concurso: 40 %;
c) Componente Outras Atividades Relevantes (OAR) para a missão da instituição: 20 %.
Na avaliação da componente técnico-científico e profissional (CTCP - peso de 40 %) são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens:
I. Subcomponente CTCP 1 (ponderação de 50 %): Livros, capítulo de livros, artigos, comunicações científicas e coordenação e participação em projetos científicos, tendo em consideração a relevância para a área disciplinar em que é aberto o concurso. No caso dos artigos indexados em Scopus ou Web of Science deve apresentar evidências da indexação:
I.a) Livros na área de Enfermagem (autor/coautor): 5 pontos sendo autor e 4 pontos sendo coautor;
I.b) Capítulos de livros, em publicação nacional: 2,5 pontos por capítulo do livro em que o candidato seja autor; 2 pontos por capítulo do livro em que o candidato seja coautor (sendo considerado no máximo 2 capítulos de livro na mesma obra);
I.c) Artigos de Arbitragem:
I.c.1)
a) Artigo completo, na área da enfermagem, em que o candidato seja autor ou coautor, publicado em revista, que à data da publicação, seja indexada na Scopus ou Web of Science: 3 pontos por artigo;
b) Artigo, na área da enfermagem, em que o candidato seja autor ou coautor, na área da enfermagem, publicado em revista, que à data da publicação, seja indexada em outras bases de dados que não o Scopus ou Web of Science: 2 pontos por artigo;
c) Artigo, na área da enfermagem, em que o candidato seja autor ou coautor, publicado em revista não indexada: 1,5 pontos por artigo.
I.c.2) Artigo ou resumo em ata de conferência (publicação, com ISBN ou ISSN, das comunicações/apresentações relativas a eventos científicos):
a) Artigo completo, na área da enfermagem, publicado em ata de conferência: 1 ponto por artigo;
b) Resumo, na área da enfermagem, publicado em ata de conferência: 0,5 pontos por artigo.
I.d) Conferências (por convite):
a) Conferência ou palestra em evento científico internacional, na área da enfermagem: 2 pontos por comunicação;
b) Conferência ou palestra em evento científico nacional, na área da enfermagem: 1,5 pontos por comunicação.
I.e) Comunicações orais/poster apresentado em evento científico, na área da enfermagem: 1 ponto por cada (sendo considerado no máximo 2 comunicações por evento);
I.f) Responsável de Projeto financiado por entidade externa FCT ou similar: 5 pontos por ano por cada projeto concluído; 4 pontos por ano por projeto em curso (se necessário, a pontuação será atribuída na proporção dos duodécimos cumpridos);
I.g) Participação em Projeto financiado por entidade externa FCT ou outra similar: 3 pontos por ano por cada projeto concluído; 2 pontos por ano por projeto em curso (a pontuação será atribuída na proporção dos duodécimos cumpridos);
I.h) Participação em projeto (responsável/elemento) não financiados, integrado numa unidade de investigação acreditada pela FCT:
a) Responsável de Projeto não financiado integrado numa unidade de investigação acreditada pela FCT: 2 pontos por ano por cada projeto concluído, 1, 5 pontos por ano por projeto em curso (a pontuação será atribuída na proporção dos duodécimos cumpridos);
b) Membro da Equipa de Projeto não financiado integrado numa unidade de investigação acreditada pela FCT: 1,5 pontos por ano por cada projeto concluído; 1 ponto por ano por cada projeto em curso (a pontuação será atribuída na proporção dos duodécimos cumpridos).
I.i) Participação em unidades de Investigação (reconhecidas pela FCT ou formalmente constituídas em IES):
a) Membro integrado em unidades de investigação: 1 ponto por ano;
b) Membro Colaborador em unidades de investigação: 0,25 pontos por ano.
II. Subcomponente CTCP 2 (ponderação de 10 %): orientação de teses, participação em júris de provas públicas e concursos académicos:
II.a) Orientação/coorientação de tese de doutoramento (concluídas): 5 ponto por júri;
II.b) Orientação de dissertações/projetos/relatórios de estágio de mestrado (aprovados): 3 ponto por júri;
II.c) Participação em júris de doutoramento ou título de especialista (exceto se orientador). Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 206/2009 de 31 de agosto de 2009: 2 pontos por júri;
II.d) Participação em júris de mestrado (exceto se orientador) na área do concurso: 1 ponto por júri.
III. Subcomponente CTCP 3 (ponderação de 40 %): Habilitações académicas relevante para a área disciplinar/disciplina em que é aberto o concurso; Desempenho de outras atividades técnico-científicas e/ou profissionais relevantes na área disciplinar/disciplina em que é aberto o concurso (prestação de serviços especializados (e.g. lecionação de cursos de formação); atividades de extensão científica - ex: elaboração de estudos/pareceres/ou similares; moderador/coordenador em palestras, seminários ou congressos; membro de corpo editorial ou de revisão/arbitragem científica de revistas técnicas ou de congressos/eventos científicos; avaliador de artigos científicos/projetos de investigação/recursos didáticos):
III.a) Habilitações académicas relevante para a área disciplinar/disciplina em que é aberto o concurso. Contabiliza exclusivamente o grau mais alto:
a) Grau de Doutor em Enfermagem: 10 pontos;
b) Grau de doutor em outras áreas com o título de especialista em enfermagem atribuído nos termos do Decreto-Lei n.º 206/2009 de 31 de agosto: 6 pontos por item;
c) Título de especialista em Enfermagem (sem doutoramento) ao abrigo do Decreto-Lei n.º 206/2009 de 31 de agosto: 4 pontos.
III.b) Formação Pós-Graduada na área disciplinar/disciplina do concurso. Contabiliza exclusivamente o grau mais alto:
a) Mestrado em Enfermagem de Saúde Comunitária/Saúde Pública: 4 pontos;
b) Curso de Pós-Licenciatura Enfermagem de Saúde Comunitária/Saúde Pública: 3 pontos;
c) Curso de Pós-Graduação em enfermagem de Enfermagem de Saúde Comunitária/Saúde Pública; Superior ou igual a 30 ECTS: 2 pontos;
d) Outros Cursos de Pós-Graduação em Enfermagem de Saúde Comunitária/Saúde Pública (com 15 a 30 ECTS): 0,5 pontos.
III.c) Avaliador de artigos científicos:
a) Revisão de artigos científicos em revistas indexadas na Scopus, Web of Science: 0,5 pontos por artigo;
b) Revisão de artigos científicos em revistas indexadas em outras bases de dados: 0,25 pontos por artigo.
III.d) Membro da Comissão Científica de eventos: 1 ponto por item;
III.e) Moderação de mesa/comentador, conferência, painel ou similar: 0,25 pontos por cada moderação.
Na componente da atividade pedagógica (CAP - peso 40 %) são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens:
I. Subcomponente CAP 1 (ponderação de 20 %):
a) Experiência efetiva de serviço docente no ensino de enfermagem: 3 pontos por ano;
II. Subcomponente CAP 2 (ponderação de 40 %). Atividade letiva na área científica de enfermagem comunitária, numa instituição do ensino superior:
a) Na formação pós-graduada, conferente de grau: por cada uma hora lecionada 0,6 pontos;
b) Na licenciatura: por cada uma hora lecionada 0,4 pontos.
III. Subcomponente CAP 3 (40 %).
a) Produção de material pedagógico publicado e/ou validado pelo Conselho Pedagógico ou Conselho Técnico Científico das IES na área da Enfermagem: 1 ponto por produção;
b) Supervisão de atividades pedagógicas (orientação de estágios/ensinos clínicos e projetos): por cada uma hora lecionada 0,15 pontos.
Na Componente da avaliação das Outras Atividades Relevantes para a Missão da Instituição (OAR - peso de 20 %) são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens:
I. Subcomponente OAR 1 (ponderação de 20 %): Desempenho de cargos de gestão institucionais. Se necessário, a pontuação será atribuída na proporção dos duodécimos cumpridos.
I.a) Coordenador de Curso no Ensino Superior:
a) Coordenador de Mestrado na área do concurso 12 pontos por ano;
b) Coordenador de Licenciatura em Enfermagem: 10 pontos por ano.
I.b) Coordenador de Curso CTeSP ou de Pós-graduação: 5 pontos por ano.
II. Subcomponente OAR 2 (ponderação de 20 %): Membro de órgãos e participação em grupos/comissões de trabalho institucionais. Se necessário, a pontuação será atribuída na proporção dos duodécimos cumpridos:
II.a) Membro de Conselho Científico e Pedagógico no Ensino Superior: 1 ponto por ano;
II.b) Membro da Comissão de Curso:
a) Mestrado na área do concurso: 4 pontos por ano;
b) Licenciatura em Enfermagem: 2 pontos por ano.
II.c) Membro da Comissão de Curso CTeSP ou de Pós-graduação: 1 ponto por ano;
III. Subcomponente OAR 3 (ponderação de 60 %): Outras atividades relevantes.
III.a) Participação em programa de Mobilidade: Estadias docentes e de investigação: 1 ponto por programa de mobilidade;
III.b) Organização de eventos científicos:
a) Responsável pela organização de evento científico: 1 ponto por participação;
b) Membro da comissão organizadora de eventos científicos: 0,5 pontos por participação.
III.c) Participação em ações de divulgação da instituição (mostras, artigos na imprensa, etc): 0,5 pontos por ação;
III.d) Cargos em órgãos sociais, sociedades científicas, organizações profissionais e associações culturais ou cívicas: 0,5 pontos por cargo;
III.e) Participação em atividades de voluntariado: 0,25 pontos por atividade;
III.f) Outra Atividade Profissional relevante na Área da Especialidade de Enfermagem Comunitária/Saúde Pública:
a) Responsável por formação em serviço: 0,5 pontos por ano;
b) Formador/a em curso de formação continua: 0,25 pontos por curso (máximo 5 pontos);
c) Tempo de exercício clínico: 0,25 pontos por ano (máximo 5 pontos);
d) Participação em projetos de melhoria contínua da qualidade: 0,25 pontos por projeto.
15 - A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos parâmetros gerais de avaliação e correspondentes fatores de ponderação aprovados:
I - Todos os (3) parâmetros são valorados numa escala de 0 a 100.
II - De acordo com a grelha, cada membro do júri valoriza cada uma das componentes e subcomponentes para cada candidato. A pontuação do candidato em cada subcomponente é a média aritmética da valorização feita pelos membros do júri. Os resultados obtidos da aplicação das regras definidas são objeto de relativização, nos seguintes termos: em cada subcomponente, ao candidato com o maior número de pontos obtidos é atribuído o valor 100; aos restantes candidatos será atribuído um valor proporcional tendo como referência o candidato com o maior número de pontos.
III - A classificação Final (CF) da avaliação de cada candidato é calculada através da fórmula de ponderação das várias componentes e subcomponentes (100 %):
CF = CTCP * (ctcp1*Pctcp1 + ctcp2*Pctcp2 + ctcp3*Pctcp3) + CAP * (cap1*Pcap1 + cap2*Pcap2 + cap3*Pcap3) + OAR * (oar1*Poar1 + oar2*Poar2 + oar3*Poar3)
em que Pxxi representa o número de pontos normalizado obtido em cada subcomponente.
16 - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP e da alínea o) do artigo 17.º do Regulamento Concursal para a Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC, o júri pode promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os(as) candidatos(as) admitidos.
17 - O processo do concurso pode ser consultado pelos(as) candidatos(as) que o pretendam fazer nos serviços centrais do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, nas horas normais de expediente.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Instituto Politécnico de Viana do Castelo, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 - O presente concurso será inscrito (registado) na BEP (Bolsa de Emprego Público), até ao 2.º dia útil após a presente publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei n.º 78/2003, de 23 de abril, inserido no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, nas línguas portuguesa e inglesa, assim como, de igual modo, no sítio da Internet do IPVC.
2 de junho de 2023. - O Presidente do IPVC, Carlos Manuel da Silva Rodrigues.
316555383
