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Ato Original
Edital n.º 1186/2026
Carlos Gomes de Faria, Presidente do Conselho de Deontologia do Porto da Ordem dos Advogados Portugueses, em cumprimento do disposto nos artigos 142.º, 174.º e 202.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/2024, de 19 de janeiro;
Faz saber publicamente que, por Acórdão do Conselho de Deontologia do Porto da Ordem dos Advogados de 10 de abril de 2026, foi aplicada ao Sr. Dr. António Alexandre Neiva de Almeida, que profissionalmente usa o nome António Neiva de Almeida, portador da cédula profissional n.º 46861P, e com domicílio profissional na Rua Almirante Reis, 2, 1.º Esq., na Póvoa de Varzim, a pena disciplinar de suspensão pelo período 13 (treze) meses, por violação do dever previsto nos artigos 88.º e 91.º, alínea e) do Estatuto da Ordem dos Advogados em vigor e dos artigos 37.º, n.º 2 alínea a), 39.º, n.º 1 e 40.º do Regulamento de Inscrição de Advogados e Advogados Estagiários.
O cumprimento da pena teve o seu início a 1 de setembro de 2026, findo o prazo previsto no artigo 173.º, n.º 1 do Estatuto da Ordem dos Advogados atualmente em vigor - conjugado com o artigo 6.º, n.º 3 do mesmo diploma legal e artigo 58.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos -, desde a data em que o aludido Acórdão do Conselho de Deontologia do Porto, formou caso resolvido na ordem jurídica interna da
11 de setembro de 2026. - O Presidente do Conselho de Deontologia do Porto, Carlos Gomes de Faria. - A Chefe de Serviços, Margarida Santos.
320043490
