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Ato Original
Retificado por
Edital n.º 1195/2022
1 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do IPS aprovado pelo Despacho n.º 3379/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35 de 18 de fevereiro, torna-se público que, por despacho de 29 de março de 2021, do Senhor Professor Pedro Dominguinhos, à data Presidente do IPS, foi autorizada a abertura de concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente edital no Diário da República, com vista à ocupação de 3 posto(s) de trabalho, previsto(s) e não ocupado(s) no mapa de pessoal do IPS, na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, na categoria de professor adjunto, área disciplinar de Gestão (Ges_ESCE), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Local de trabalho - O local de trabalho é a Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal, em Setúbal.
3 - Número de Postos de Trabalho a ocupar - 3.
4 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir - Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, com um período experimental de 5 anos, nos termos do artigo 10.º-B do Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, que aprovou o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP).
5 - Caracterização do conteúdo funcional - Ao professor adjunto competem as funções constantes no n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP.
6 - Âmbito de recrutamento - São requisitos cumulativos de admissão ao concurso:
a) Ser detentor dos requisitos previstos nas alíneas b) a e) do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
b) Ser titular do grau de doutor ou do título de especialista, na área ou em área afim, daquela(s) para que é aberto o concurso.
7 - Prazo de validade do concurso:
a) O concurso é válido para os postos de trabalho referidos, caducando com o seu preenchimento ou por inexistência de candidatos.
b) O concurso pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado do Presidente do IPS, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais, regulamentares e concursais.
8 - Forma de apresentação de candidatura:
8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante o preenchimento do formulário de candidatura tipo (formulário A), em suporte de papel, redigido em língua portuguesa, disponível na página eletrónica do IPS, em: https://www.si.ips.pt/ips_si/conteudos_geral.conteudos_ver?pct_pag_id=30809&pct_parametros=p_pagina=30809&pct_disciplina=&pct_grupo=672
8.2 - O requerimento (formulário A), é obrigatoriamente acompanhado de uma fotocópia simples dos certificados de habilitações, como comprovativo de que o candidato reúne os requisitos de candidatura referidos no n.º 6 do presente edital.
8.3 - Na instrução da candidatura, o requerimento (formulário A), deve ainda ser acompanhado, de dois exemplares, em formato digital (pendrive) contendo os seguintes documentos:
a) Certificados de habilitações, comprovativos de que o candidato reúne os requisitos referidos na alínea b) do n.º 6 do presente edital;
b) Outros diplomas ou certificados dos cursos referidos no curriculum vitae, bem como de outros documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do conteúdo funcional da categoria de professor adjunto;
c) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado, organizado obrigatoriamente de acordo com a grelha de avaliação, e sem conter dados pessoais de caráter confidencial (designadamente filiação, estado civil, morada de residência, e contactos de e-mail, telemóvel/telefone);
d) Trabalhos e comprovativos das atividades mencionados no curriculum vitae.
8.4 - As candidaturas devem ser entregues, dentro de um envelope fechado, com a devida identificação do nome do candidato, do n.º do Edital publicado no Diário da República e do código de oferta BEP, por uma das seguintes formas:
a) Por correio registado, com aviso de receção, dirigido ao Presidente do IPS, para: Instituto Politécnico de Setúbal, Edifício Sede, Campus do IPS, Estefanilha, 2910-761 Setúbal, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, valendo a data aposta no registo como data de envio, para efeitos de cumprimento do respetivo prazo;
b) Entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos do IPS, durante o horário de expediente, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas;
8.5 - Com vista a promover a mais adequada classificação dos elementos curriculares, devem os candidatos organizar o curriculum vitae em conformidade com a grelha de avaliação aprovada pelo júri do respetivo concurso, bem como apresentar os documentos nas pendrives de acordo com essa mesma organização, com as devidas hiperligações dos itens referidos no CV para os respetivos documentos.
8.6 - A não apresentação dos trabalhos e comprovativos das atividades mencionados no curriculum vitae apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos em cada um dos itens da grelha de avaliação.
8.7 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
8.8 - Os candidatos detentores de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau de doutor, nos termos da legislação aplicável, obtido até à data do termo do prazo para apresentação das candidaturas ao presente concurso.
8.9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
9 - Critérios de seleção e seriação:
Cada membro do júri procede individualmente à avaliação e classificação dos candidatos, com base na grelha aprovada.
O júri deliberou ainda que na aprovação em mérito absoluto, serão aprovados os candidatos que a maioria do júri considere, de uma forma fundamentada, possuírem um currículo global compatível com a categoria e área disciplinar para qual foi aberto o concurso. Para estes efeitos, considera-se mérito absoluto a obtenção de uma classificação igual ou superior a 50 pontos.
Os candidatos aprovados em mérito absoluto, com base na avaliação efetuada, serão ordenados por ordem decrescente através da média aritmética da classificação dos membros do júri.
Caso se verifiquem empates na classificação dos candidatos utilizam-se os seguintes critérios aplicados por ordem sucessiva: 1.º maior pontuação na dimensão Pedagógica; 2.º maior pontuação na dimensão Técnico-científica; 3.º maior pontuação na dimensão Outras Atividades relevantes para a missão do IPS; 4.º tempo de serviço na docência no ensino superior.
Concluída a aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação final dos candidatos.
A lista provisória de ordenação final contém as classificações quantitativas finais de cada candidato, numa escala de 0 a 100 pontos, considerando-se aprovados em mérito absoluto os que obtiverem uma classificação final superior ou igual a 50 pontos.
10 - Grelha de avaliação:
11 - Informação complementar ao processo de Avaliação e Seleção:
11.1 - A lista de ordenação final homologada será notificada aos candidatos por correio eletrónico com recibo de entrega de notificação, ofício registado ou pessoalmente e publicada no sítio da Internet do IPS, em www.ips.pt.
11.2 - Sempre que solicitadas, as atas do júri serão facultadas aos candidatos.
11.3 - A documentação apresentada pelos candidatos será destruída, se decorrido um ano após o termo do prazo de validade do presente concurso, a sua restituição não for solicitada.
11.4 - A documentação apresentada pelos candidatos respeitante a concursos que tenham sido objeto de recurso contencioso só poderá ser destruída ou restituída após a execução da sentença.
12 - A composição do júri é a seguinte:
Presidente - Sandra Cristina Dias Nunes, Professora Coordenadora da Escola Superior de Ciências Empresariais, do Instituto Politécnico de Setúbal, nomeada ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º do ECPDESP.
Vogais:
Soumodip Sarkar, Professor Catedrático da Universidade de Évora;
Pedro Miguel de Jesus Calado Dominguinhos, Professor Coordenador da Escola Superior de Ciências Empresariais e Presidente do Instituto Politécnico de Setúbal;
Joaquim António Belchior Mourato, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre;
Susana Cristina Serrano Fernandes Rodrigues, Professora Coordenadora da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria;
Luísa Margarida Cagica Carvalho, Professora Coordenadora da Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal.
13 - Igualdade de oportunidades - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 - Divulgação do Edital:
a) Na 2.ª série do Diário da República;
b) Na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt no 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;
c) Em https://euraxess.ec.europa.eu na língua inglesa;
d) No sítio da internet do IPS, em https://www.ips.pt/ips nas línguas portuguesa e inglesa.
22 de julho de 2022. - A Presidente, Prof.ª Doutora Ângela Maria Gomes Teles de Matos Cremon de Lemos.
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