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Ato Original
Retificado por
Edital n.º 1197/2025
Torna-se público que, por meu despacho de 22 de janeiro de 2025 se encontra aberto, pelo prazo de trinta dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, concurso documental internacional de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um (1) posto de trabalho para a categoria de Professor Associado, nas áreas disciplinares de Gestão Geral ou de Estratégia do Departamento de Marketing, Operações e Gestão Geral do ISCTE -Instituto Universitário de Lisboa.
O concurso é aberto nos termos dos artigos 37.º a 51.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, anexo ao Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio, adiante designado por ECDU e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do ISCTE-IUL, publicado no Diário da República, 2.º série, n.º 193, de 4 de outubro de 2010, e esgota-se com o preenchimento do posto de trabalho colocado a concurso.
A avaliação do período experimental é feita nos termos do Regulamento do Regime de Vinculação do Pessoal Docente do ISCTE-IUL tendo em conta o estabelecido nos Regulamentos de Serviço dos Docentes do ISCTE-IUL e no Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes do ISCTE-IUL em vigor aquando da admissão.
I - Requisitos de admissão
1 - Ser titular do grau de doutor há mais de 5 (cinco) anos em Gestão. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira devem os candidatos comprovar o respetivo reconhecimento ou equivalência de grau.
2 - Possuir domínio das línguas portuguesa e inglesa faladas e escritas, a um nível que permita a lecionação nessas línguas.
II - Apresentação das candidaturas
As candidaturas são submetidas no endereço https://recrutamento.iscte-iul.pt/
III - Local de trabalho
ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa, Av. das Forças Armadas, 1649-026 Lisboa, Portugal e Iscte-Sintra, Av. Heliodoro Salgado, n.º 3, Sintra, Portugal.
IV - Instrução da candidatura
A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:
1 - Requerimento de admissão a concurso, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em https://recrutamento.iscte-iul.pt/.
2 - Documento comprovativo da titularidade do grau de doutor. Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro têm de apresentar, além de documento comprovativo da obtenção do grau, documento comprovativo do seu reconhecimento ou equivalência, devendo quaisquer formalidades estar cumpridas até à data do termo do prazo de candidatura.
3 - Plano curricular e pedagógico de um ciclo de estudos do Iscte, desenvolvido na(s) área(s) curricular(es) para que é aberto o concurso, que revista a forma de texto (máximo de 20 páginas A4) e que contemple os seguintes aspetos: objetivos, competências a desenvolver, metodologia, avaliação, bibliografia e materiais exigidos para cada tópico do programa. Deve ser anexado a este plano pedagógico uma cópia em formatação “.pdf” do material pedagógico (slides, testes, soluções dos testes e outro material pedagógico considerado relevante para o concurso em questão) relativo à referida unidade curricular.
4 - Projeto de investigação trienal original que contemple os seguintes aspetos: objetivos, metodologia e resultados esperados (máximo de 20 páginas A4).
5 - Curriculum vitae do candidato, com a indicação das obras e trabalhos efetuados e publicados, bem como da atividade pedagógica desenvolvida. O candidato deve assinalar cinco trabalhos e/ou obras que considere mais representativos da atividade desenvolvida na área(s) disciplinar(es) de Gestão Geral e Estratégia e elencar os artigos que correspondem às exigências constantes no ponto V do presente edital, indicando o respetivo ISSN e/ou ISBN. O curriculum dos candidatos, deve ser organizado de acordo com os critérios de avaliação constantes no ponto VI deste edital.
6 - Um exemplar de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum.
7 - Quaisquer outros elementos relevantes que ilustrem a sua aptidão para o exercício do cargo a prover.
8 - Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa.
9 - A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital, a sua apresentação fora do prazo estipulado ou a apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento.
V - Critério de avaliação em mérito absoluto
Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas de acordo com o exigido no presente edital, a admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá do cumprimento, cumulativo, dos seguintes requisitos:
i) Posse de currículo global que o júri considere revestir mérito científico e pedagógico compatível com a(s) área(s) de Gestão Geral ou Estratégia;
ii) Publicação de, pelo menos, dez textos científicos nos últimos 10 anos, sob a forma de artigos, livros científicos ou capítulos de livros, sendo que, pelo menos cinco desses textos devem ter sido publicados em revistas indexadas nas bases de dados internacionais WoS ou SCOPUS e classificadas como Q1 ou Q2 SCIMAGO em áreas de gestão.
VI - Métodos de seleção e critérios de avaliação
1 - Aos candidatos aprovados em mérito absoluto será aplicado o método de avaliação curricular de acordo com os critérios de avaliação definidos no ponto seguinte.
2 - Critérios de Avaliação
A ordenação dos candidatos ao concurso terá por fundamento o mérito científico e pedagógico, entre outros adiante mencionados, dos candidatos nas áreas para que é aberto o concurso tendo em consideração o perfil definido no presente edital e os seguintes fatores:
A - Mérito científico (42,5 %)
Na avaliação do mérito científico, ter-se-á em consideração os seguintes itens:
A-1) Produção científica (35 %) - livros, artigos em revistas científicas nacionais e internacionais, capítulos em livros e comunicações em conferências e eventos científicos nacionais ou internacionais na(s) área(s) da Gestão Geral e da Estratégia. Na avaliação deste critério deve ser tida em consideração a qualidade, a originalidade, a quantidade e a diversidade da produção, a autonomia científica revelada, o grau de internacionalização e o impacto da produção científica.
A-2) Projetos Científicos (2,5 %). Participação em projetos científicos com financiamento nacional ou internacional (público ou privado), bem como projetos não financiados. Na avaliação deste critério deverá ser tida em consideração a quantidade, o grau de inserção do projeto (rede nacional ou internacional), o carater competitivo do projeto em termos de financiamento, o contributo em termos de património e recursos para as estruturas de investigação e o tipo de envolvimento do investigador.
A-3) Avaliação Científica e Experiência Internacional (2,5 %) - Participação em júris nacionais ou internacionais de provas académicas, participação em painéis nacionais ou internacionais de avaliação e consultoria científica de bolsas, projetos, investigadores ou unidades de investigação, participação em comissões de eventos científicos e colaboração ativa na edição, avaliação, revisão de publicações científicas nacionais ou internacionais. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidos em consideração o número, o papel desempenhado e diversidade das atividades. Experiência de ensino e investigação em universidades estrangeiras, devendo ser tido em consideração a duração da atividade e a amplitude da função.
A-4) Projeto de Investigação Trienal original (2,5 %) - Vide IV (Instrução de Candidatura), n.º 4.
B - Mérito Pedagógico (35 %)
B-1) Atividade docente (25 %) - experiência de lecionação de unidades curriculares na(s) área(s) de Gestão Geral e Estratégia e respetivo desempenho pedagógico. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidos em consideração a diversidade das unidades curriculares lecionadas e o nível de ensino (Licenciatura, Mestrado, Doutoramento e Formação de Executivos), bem assim como a língua em que se lecionou, inglês e português.
B-2) Inovação Pedagógica e Plano Curricular e Pedagógico (5 %) - promoção de iniciativas pedagógicas tendentes a melhorar os processos de ensino e aprendizagem, elaboração de novos cursos de graduação e pós-graduação ou de novas unidades curriculares, participação em estruturas de âmbito pedagógico, promoção e dinamização de processos de melhoria da atividade pedagógica de ciclos de estudo ou de outras atividades de ensino. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número, natureza e diversidade das atividades. Desta componente fará igualmente parte o Plano Curricular e Pedagógico referido. Vide IV, n.º 3.
B-3) Orientações (5 %) - na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número de orientações, considerando as já concluídas ou com resultado publicado, sendo que serão objeto de valorização maior as teses de doutoramento.
C) Serviço à Instituição (15 %)
Na avaliação deste parâmetro ter-se-á em consideração a realização de atividades resultantes da direção de áreas e cursos, promoção da instituição no estrangeiro, da realização de parcerias, do recrutamento de alunos estrangeiros, da participação em órgãos estatutários, de carácter pedagógico, científico ou de formação de executivos, sendo que globalmente deve ser avaliada a contribuição para a gestão da organização, sua estruturação e impacto na sua globalização como instituição de ensino superior.
D) Extensão Universitária (7,5 %)
Na avaliação deste parâmetro ter-se-á em consideração a realização de atividades que projetem a instituição no exterior como trabalhos de consultoria, de relacionamento com empresas, de artigos de opinião, de conferências, colóquios e outras atividades de representação e enobrecimento da instituição junto da sociedade civil, dos media, de empresas e organizações, entre outros. Ter-se-á em consideração, nesta avaliação, o contributo para a geração de receita própria para a instituição.
3 - Ordenação e metodologia de votação
A deliberação é tomada por maioria absoluta, isto é, por metade mais um dos votos dos membros do júri presentes na reunião. Para o efeito, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que posteriormente deverá integrar a ata, no qual propõe, se for o caso, a ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada nos critérios de avaliação indicados no n.º 2, no qual classificou os candidatos na escala inteira de 0 a 100 em cada indicador de avaliação.
Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo permitidas abstenções. A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica desde logo colocado em primeiro lugar. Caso tal não se verifique, repete-se a votação depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação. O processo repetir-se-á até que um candidato obtenha maioria absoluta para ficar classificado em primeiro lugar. Repete-se o mesmo processo para obter o candidato classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente até que se obtenha uma lista ordenada de todos os candidatos admitidos a concurso. Se, nas diferentes rondas, se verificar empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação sobre eles para desempatar. Para esta votação os membros do júri votam no candidato que está mais alto na sua seriação e o candidato com menos votos é eliminado. Se, ainda assim o empate persistir, o presidente do júri desempata, solicitando a cada elemento do júri a votação sobre eles utilizando a ordenação com base somente no critério “mérito científico”.
4 - O júri delibera sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas dos candidatos admitidos, as quais, a realizarem-se, obedecem ao preceituado nos artigos 8.º, n.º 2 e 20 do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do ISCTE-IUL.
VII - Constituição do Júri
O júri é presidido pelo Prof. José Crespo de Carvalho, Professor Catedrático, por delegação da sra. Reitora do ISCTE-IUL, e é constituído pelos seguintes professores, que no entendimento do Conselho Científico do ISCTE-IUL pertencem à(s) área(s) disciplinar(es) para que é aberto o concurso:
Professora Doutora Helena Martins Gonçalves, Professora Catedrática do ISEG - Universidade de Lisboa;
Professor Doutor José Augusto Felício, Professor Catedrático Jubilado do ISEG - Universidade de Lisboa;
Professor Doutor Tawfiq Rkibi, Professor Catedrático, Universidade Europeia;
Professor Doutor Rui Manuel Vinhas da Silva, Professor Catedrático, ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.
Professora Doutora Sandra Maria Correia Loureiro, Professora Catedrática, ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.
VIII - Das listas de candidatos admitidos e excluídos bem como das listas de classificação final e de ordenação dos candidatos será dado conhecimento aos interessados mediante notificação através de endereço eletrónico. O processo de concurso poderá ser consultado pelos candidatos na Unidade de Recursos Humanos, nos termos indicados na notificação referida no ponto anterior.
IX - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 de junho de 2025. - A Reitora do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, Maria de Lurdes Rodrigues.
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