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Ato Original
Edital n.º 1208/2026
Rui Pedro Teixeira Ferreira da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira:
Torna público que a Assembleia Municipal do concelho de Vila Nova de Cerveira, em sua sessão ordinária de 21 de setembro de 2026, deliberou - mediante proposta da Câmara Municipal aprovada em sua reunião de 10 de setembro de 2026 - aprovar o “Regulamento Albergue de Peregrinos de Vila Nova de Cerveira”, que se publica.
22 de setembro de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Rui Pedro Teixeira Ferreira da Silva.
Regulamento Albergue de Peregrinos de Vila Nova de Cerveira
Nota Introdutória
Desde tempos imemoriais, os caminhos de peregrinação foram lugares de encontro entre o homem e o transcendente. Ao longo dos séculos, homens e mulheres caminharam movidos por fé, esperança, penitência ou simples procura interior, deixando nas paisagens da Europa uma rede de itinerários espirituais que ainda hoje continuam vivos. O Caminho de Santiago constitui talvez a mais emblemática dessas vias, onde o ato de caminhar se transforma numa experiência simultaneamente física, espiritual e humana.
O Caminho Português da Costa, que atravessa o território de Vila Nova de Cerveira, integra esta tradição milenar. Ao longo deste itinerário, igrejas, capelas, cruzeiros e pequenos lugares de devoção pontuam a paisagem e recordam a presença histórica da fé e da hospitalidade cristã. Desde a Idade Média, a hospitalidade ao peregrino foi entendida como um gesto de acolhimento fraterno, uma expressão concreta de solidariedade e de cuidado para com aqueles que se encontram em peregrinação.
O albergue de peregrinos surge, assim, como uma continuidade desta tradição ancestral de hospitalidade. Mais do que um simples espaço de pernoita, o albergue é um lugar de repouso, encontro e partilha entre peregrinos de diferentes culturas, línguas e espiritualidades. É também um espaço de silêncio e de recolhimento, onde cada peregrino pode encontrar a pausa necessária para prosseguir a sua jornada.
O presente regulamento pretende estabelecer as condições de funcionamento e utilização do Albergue de Peregrinos de Vila Nova de Cerveira, garantindo simultaneamente o bom funcionamento das instalações, o respeito entre peregrinos e a preservação deste espaço como lugar de acolhimento e hospitalidade.
Artigo 1.º
Definição
As presentes condições de utilização estabelecem as normas de funcionamento e utilização do Albergue de Peregrinos de Vila Nova de Cerveira.
Artigo 2.º
Beneficiários
1 - O Albergue destina-se prioritariamente a peregrinos que se encontrem a percorrer o Caminho de Santiago ou outros itinerários de peregrinação reconhecidos com p. ex. o Caminho de Fátima.
2 - A ordem de preferência para ocupação será a seguinte:
a) Peregrinos com mobilidade reduzida;
b) Peregrinos que realizem o percurso a pé;
c) Peregrinos em bicicleta;
d) Peregrinos que utilizem meios de apoio;
e) Peregrinos que iniciem o Caminho em Vila Nova de Cerveira.
3 - Excecionalmente, o Município poderá autorizar a utilização das instalações por associações ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, ligadas a atividades culturais, sociais ou desportivas, desde que tal utilização não comprometa a função principal do albergue.
Artigo 3.º
Ocupação
1 - Os lugares no albergue serão atribuídos por ordem de chegada dos peregrinos.
2 - Não é permitida a realização de reservas, à exceção de: pessoas com mobilidade reduzida; pessoas idosas e grávidas, no máximo de 10 camas.
Artigo 4.º
Condições de utilização
1 - A utilização do Albergue implica o cumprimento das seguintes condições:
a) O acesso ao albergue será efetuado dentro do horário: 13h00 - 20h00;
b) O peregrino deverá apresentar documento de identificação válido e credencial de peregrino devidamente carimbada (min. 2 carimbos);
c) A permanência no albergue é limitada a uma (1) noite, salvo situações excecionais devidamente justificadas;
d) Os peregrinos deverão abandonar as instalações até às 8h00 da manhã;
e) Deve ser respeitado o silêncio a partir das 22h00, de modo a garantir o descanso de todos;
f) Os utilizadores deverão manter as instalações limpas e organizadas;
g) Deve haver uso responsável de água, energia e restantes recursos;
h) A secagem de roupa deverá ser realizada apenas nos locais destinados para esse efeito;
i) Não é permitida a entrada de animais, com exceção de cães-guia devidamente identificados;
j) É proibido fumar ou consumir bebidas alcoólicas no interior do albergue;
k) O consumo de alimentos e bebidas deverá realizar-se apenas nos espaços destinados para o efeito, com a exceção da água.
2 - A admissão de menores apenas será permitida mediante apresentação de documento comprovativo da relação familiar ou autorização do responsável legal.
3 - O incumprimento das presentes normas poderá determinar a expulsão do infrator das instalações.
4 - O Albergue não se responsabiliza pelos pertences dos peregrinos, quer no interior quer no exterior das instalações.
5 - O Albergue estará aberto aos peregrinos durante os meses de abril - outubro (7 meses), ficando os restantes 5 meses ao dispor do Município para outras finalidades.
Artigo 5.º
Serviços
O Albergue disponibiliza os seguintes serviços:
1 - Dormitório com camas ou beliches;
2 - Instalações sanitárias;
3 - Duche;
4 - Espaço de cozinha ou refeição;
5 - Espaço comum de convívio;
6 - Área para lavagem e secagem de roupa;
7 - Espaço adaptado para pessoas com mobilidade reduzida.
Artigo 6.º
Não admissão
A entidade gestora reserva-se o direito de não admitir peregrinos cujo comportamento anterior em qualquer albergue do Caminho de Santiago tenha sido considerado perturbador ou desrespeitador das normas de convivência.
Artigo 7.º
Taxas
1 - A utilização do Albergue implica o pagamento de uma taxa de utilização por peregrino de 10€/por noite, incluindo a proteção de colchão e almofada.
2 - O valor da taxa destina-se exclusivamente à manutenção e funcionamento das instalações.
Artigo 8.º
Voluntariado
1 - A receção e acompanhamento dos peregrinos poderá ser efetuada em regime de voluntariado por associações ou entidades locais.
2 - Os voluntários poderão ser abrangidos por seguros ou protocolos estabelecidos com o Município.
Artigo 9.º
Casos omissos
Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela entidade gestora do Albergue.
Artigo 10.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor após a sua aprovação pelos órgãos competentes, nomeadamente no dia seguinte ao da sua aprovação pela Assembleia Municipal.
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