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Ato Original
Edital n.º 1215/2026
Carlos Gomes de Faria, Presidente do Conselho de Deontologia do Porto da Ordem dos Advogados Portugueses, em cumprimento do disposto nos artigos 142.º, 174.º e 202.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/2024, de 19 de Janeiro;
Faz saber publicamente que, por Acórdão do Conselho de Deontologia do Porto de 11 de abril de 2025, foi aplicada ao Sr. Dr. Jorge Rocha e Silva, atualmente com a inscrição como advogado suspensa e que, enquanto com a inscrição ativa, era titular da Cédula Profissional n.º 6367P, com último domicílio profissional conhecido na Praça Filipa de Lencastre, 22, 3.º, sala 56, no Porto, a pena única de suspensão pelo período de 9 (nove) anos e 6 (seis) meses, acrescida da sanção acessória aplicada no âmbito do processo disciplinar n.º 381/2013-P/D, em cúmulo jurídico com as seguintes penas disciplinares:
i) Por Acórdão do Plenário do Conselho de Deontologia do Porto de 11 de março de 2022, ratificado, nos termos do artigo 140.º, n.º 2 do EOA, por Acórdão do Conselho Superior de 19 de dezembro de 2022, foi aplicada a pena disciplinar de suspensão pelo período de 5 (cinco) anos, bem como na sanção acessória de restituição ao participante - Valdemar da Costa Machado - do montante de € 34.535,00 (trinta e quatro mil, quinhentos e trinta e cinco euros);
ii) Por Acórdão do plenário do Conselho do Conselho de Deontologia do Porto de 16 de junho de 2023, foi aplicada a pena disciplinar de suspensão pelo período de 5 (cinco) anos.
A decisão formou caso resolvido na ordem jurídica interna da Ordem dos Advogados em 12 de dezembro de 2025 e o cumprimento da presente pena teria o seu início findo o prazo previsto no artigo 173.º, n.º 1 do Estatuto da Ordem dos Advogados. Porém, encontrando-se o Sr. Dr. Jorge Rocha e Silva suspenso por motivos não disciplinares, nos termos do artigo 173.º, n.º 3 do Estatuto da Ordem dos Advogados, o cumprimento da presente sanção apenas terá início no dia imediato ao levantamento da suspensão.
17 de setembro de 2026. - O Presidente do Conselho de Deontologia do Porto, Carlos Gomes de Faria. - A Chefe de Serviços. Margarida Santos.
320046092
