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Ato Original
Edital n.º 1246/2022
Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios do concelho da Maia (2022-2031)
António Domingos da Silva Tiago, Presidente da Câmara Municipal da Maia, torna público, em cumprimento do disposto no n.º 10 do artigo 4.º do Regulamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, anexo ao Despacho n.º 443-A/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2018, na redação atual, no n.º 12 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, também na sua redação atual e no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal da Maia na 5.ª sessão extraordinária realizada no dia 28 de julho de 2022 aprovou, sob proposta da Câmara Municipal na 21.ª reunião ordinária realizada no dia 5 de julho de 2022, o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios do concelho da Maia (2022-2031).
O Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios do concelho da Maia, para o decénio de 2022-2031, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
3 de agosto de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal da Maia, António Domingos da Silva Tiago.
Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios do concelho da Maia (2022-2031)
I - Âmbito Territorial
O Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios do concelho da Maia, designado por PMDFCI da Maia 2022-2031, ou plano, de âmbito municipal, na sua área de abrangência, contêm as ações necessárias à defesa da floresta contra incêndios e, para além das ações de prevenção, incluem a previsão e a programação integrada das intervenções das diferentes entidades envolvidas perante a eventual ocorrência de incêndio rural.
II - Enquadramento
1 - Assegurando a consistência territorial de políticas, instrumentos, medidas e ações, o planeamento da defesa da floresta contra incêndios tem um nível nacional, regional e municipal.
2 - O planeamento municipal tem um caráter executivo e de programação operacional e deverá cumprir as orientações e prioridades regionais, supramunicipais e locais, numa lógica de contribuição para o todo nacional.
III - Conteúdo Documental
1 - O PMDFCI da Maia, é constituído pelos seguintes elementos:
a) Diagnóstico;
b) Plano de Ação.
2 - O Diagnóstico constitui uma base de informação que se traduz na caracterização sucinta e clarificadora das especificidades do município, que para todos os efeitos é parte integrante do PMDFCI e que compreende os seguintes capítulos:
2.1 - Introdução;
2.2 - Caracterização física;
2.3 - Caracterização climática;
2.4 - Caracterização da população;
2.5 - Caracterização da ocupação do solo e zonas especiais;
2.6 - Análise do histórico e causalidade dos incêndios rurais.
3 - O Plano de Ação compreende o planeamento de ações que suportam a estratégia municipal de defesa da floresta contra incêndios, definindo metas, indicadores, responsáveis e estimativa orçamental e que compreende os seguintes capítulos:
3.1 - Enquadramento do Plano no âmbito do Sistema de Gestão Territorial e no Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios;
3.2 - Modelos de combustíveis florestais, cartografia de risco e prioridades de defesa contra incêndios rurais;
3.3 - Objetivos e metas do Plano;
3.4 - Eixos estratégicos:
1.º Eixo estratégico - Aumento da resiliência do território aos incêndios rurais;
2.º Eixo estratégico - Redução da incidência dos incêndios;
3.º Eixo estratégico - Melhoria da eficácia do ataque e da gestão dos incêndios;
4.º Eixo estratégico - Recuperação e reabilitação dos ecossistemas;
5.º Eixo estratégico - Adoção de uma estrutura orgânica funcional e eficaz.
3.5 - Estimativa do orçamento para implementação do Plano.
IV - Condicionantes
Aplicam-se os condicionalismos constantes do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais.
V - Rede secundária de faixas de gestão de combustíveis, rede viária florestal e rede de pontos de água
As redes de defesa da floresta contra incêndios concretizam territorialmente, de forma coordenada, a infraestruturação dos espaços rurais decorrente da estratégia de defesa da floresta contra incêndios, de onde resulta o planeamento e consequente programação da rede secundária de faixas de gestão de combustíveis, rede viária florestal e rede de pontos de água:
a) Planeamento da rede secundária de faixas de gestão de combustíveis definidas em plano, na sua totalidade, independentemente da atual ocupação do solo, conforme mapa Anexo II;
b) Planeamento da rede viária florestal considerada estruturante para o concelho, tendo subjacente as suas funções bem como a sua distribuição equilibrada no território, conforme mapa Anexo III;
c) Identificação da rede de pontos de água, conforme mapa Anexo IV;
d) Programação das ações relativas rede secundária de faixas de gestão de combustíveis, rede viária florestal e rede de pontos de água, com os respetivos valores totais por responsável e por ano de planeamento.
VI - Critérios aplicáveis à gestão de combustível no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios
Aplicam-se os critérios constantes do Anexo do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na redação atual.
VII - Conteúdo Material
O PMDFCI da Maia 2022-2031 é público, exceto a informação classificada, pelo que está disponível por inserção no sítio da Internet do Município e do ICNF, I. P.
VIII - Planeamento e vigência
O PMDFCI da Maia tem um período de vigência de 10 anos, que coincide obrigatoriamente com os 10 anos do planeamento em defesa da floresta contra incêndios definido e aprovado para o período de 2022-2031 que nele é preconizado.
IX - Monitorização
O PMDFCI é objeto de monitorização, através da elaboração de relatório anual a apresentar à CMDF e a remeter até 31 janeiro do ano seguinte ao ICNF, I. P., de acordo com relatório normalizado a disponibilizar por este organismo.
X - Alterações à legislação
Quando se verificarem alterações à legislação em vigor, citadas quer no presente documento quer no Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios, as remissões expressas que para elas forem feitas consideram-se automaticamente remetidas para a nova legislação que resultar daquelas alterações.
ANEXO I
Mapa da Perigosidade de Incêndio Rural
ANEXO II
Mapa da rede secundária de faixas de gestão de combustíveis
ANEXO III
Mapa da rede viária florestal
ANEXO IV
Mapa da Rede de Pontos de Água
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