Relacionados
Ato Original
Edital n.º 1249/2026
Manuel António Natário Cordeiro, Presidente da Câmara Municipal de São João da Pesqueira, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º, do Regime jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal de São João da Pesqueira, em sessão ordinária realizada em 25 de setembro de 2026, sob a proposta aprovada da Câmara Municipal na reunião ordinária de 10 de setembro de 2026, deliberou aprovar a revisão do Plano de Prevenção de Riscos e Infrações Conexas do Município de S. João da Pesqueira.
28 de setembro de 2026. - O Presidente da Câmara, Manuel António Natário Cordeiro.
Revisão do Plano de Prevenção de Riscos e Infrações Conexas
Introdução
A corrupção, enquanto fenómeno global, continua a merecer a atenção das instituições públicas, sendo reconhecido que os mecanismos de prevenção, deteção e inibição de práticas ilícitas constituem instrumentos essenciais para a construção de uma sociedade mais justa, transparente e responsável.
No contexto da Administração Local, a prevenção, a gestão do risco e o controlo interno assumem um papel transversal, contribuindo para o rigor, a integridade e o reforço da confiança dos cidadãos nas instituições públicas.
O Município de São João da Pesqueira, alinhado com estas preocupações e consciente da importância destas matérias para a prossecução da sua missão e para a defesa dos seus valores, tem vindo a desenvolver políticas e práticas orientadas para a identificação, análise e mitigação dos riscos de corrupção e infrações conexas, promovendo uma cultura organizacional assente na ética, transparência e responsabilidade.
A Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021, bem como o Decreto-Lei n.º 109-E/2021, que estabelece o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), reforçaram a necessidade de todas as entidades públicas adotarem programas de cumprimento normativo que integrem instrumentos de prevenção, deteção, correção e eventual sancionamento de comportamentos ilícitos lesivos do interesse público.
Em conformidade com o RGPC, o Município de São João da Pesqueira encontra-se comprometido com a implementação de um Programa de Cumprimento Normativo, enquadrado no seu Sistema de Controlo Interno, definindo responsabilidades, procedimentos e regras que assegurem o cumprimento das exigências legais aplicáveis à elaboração, implementação, monitorização e avaliação dos instrumentos que compõem este Programa.
Nos termos do artigo 6.º do RGPC, o Município deve dispor de um Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPRIC) que abranja toda a organização e atividade municipal, desde áreas administrativas e de direção até funções operacionais e de suporte, e que inclua:
Identificação e análise de riscos que possam expor a entidade a atos de corrupção e infrações conexas, incluindo os associados ao exercício de funções pelos titulares dos órgãos;
Medidas preventivas e corretivas destinadas a reduzir a probabilidade de ocorrência e o impacto dos riscos identificados.
No processo de revisão do PPRIC, tornou-se necessário ajustar os procedimentos de gestão de risco e envolver todas as unidades orgânicas do Município de São João da Pesqueira, quer na identificação das situações de risco por área de atividade, quer na definição e atualização das medidas preventivas e de mitigação já existentes ou a implementar.
Mantém-se prioritário o reforço dos mecanismos de controlo interno, bem como o desenvolvimento das competências dos trabalhadores municipais no domínio da integridade pública e da prevenção da corrupção.
O Programa, que integra o presente Plano, o Código de Ética e Conduta, o Canal de Denúncias e o Programa de Formação, visa:
Reforçar a consciencialização dos Eleitos Locais, Dirigentes e Trabalhadores para a importância da integridade e ética na atividade municipal;
Fortalecer a confiança e reputação institucional junto dos cidadãos e demais partes interessadas;
Promover uma cultura integrada de gestão de risco, abrangendo todas as áreas de atividade municipal;
Assegurar o alinhamento entre o Sistema Integrado de Gestão e a gestão dos riscos de corrupção e infrações conexas;
Consolidar e aperfeiçoar procedimentos, introduzindo novas medidas preventivas e corretivas sempre que necessário;
Ajustar o Sistema de Controlo Interno, garantindo a sua eficácia através de avaliações regulares.
O presente Plano aplica-se a toda a estrutura municipal, abrangendo Eleitos Locais, Dirigentes, Trabalhadores, independentemente do vínculo jurídico, bem como voluntários e estagiários.
Nos termos do artigo 6.º, n.º 5 do RGPC, o PPRIC tem uma vigência de três anos, devendo ser revisto no final desse período ou sempre que ocorram alterações significativas na estrutura orgânica ou nas atribuições do Município. A sua execução é avaliada anualmente, conforme previsto no artigo 6.º, n.º 4 do mesmo diploma.
Caracterização do Município de São João da Pesqueira
O Município de São João da Pesqueira, enquanto pessoa coletiva territorial dotada de órgãos representativos, prossegue os interesses próprios da sua população em áreas como:
Equipamentos rurais e urbanos
Energia
Transportes e comunicações
Educação e formação
Património, cultura e ciência
Tempos livres e desporto
Saúde
Ação social
Habitação
Proteção civil
Ambiente e saneamento básico
Defesa do consumidor
Desenvolvimento local
Ordenamento do território e urbanismo
Cooperação externa
Missão, Visão e Valores
![]() |
Política de Gestão
O Município compromete-se a prestar um serviço público de elevada qualidade, assegurando:
Respostas eficazes e eficientes às necessidades da população;
Cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis;
Monitorização e melhoria contínua do desempenho municipal;
Otimização dos processos internos e reforço da articulação entre serviços;
Desenvolvimento de práticas de gestão de pessoas que promovam motivação, envolvimento e bem-estar;
Promoção da segurança e saúde no trabalho;
Uso sustentável dos recursos naturais e da energia;
Proteção do ambiente, prevenção da poluição e conservação da biodiversidade.
Gestão de Integridade Pública
No domínio da integridade pública, o Município compromete-se a proibir, prevenir, detetar e combater qualquer forma de corrupção, promovendo um ambiente onde preocupações apresentadas de boa-fé são acolhidas com confiança e sem receio de represálias.
O Responsável pelo Cumprimento Normativo (RCN) atua com independência e autoridade, dispondo dos recursos necessários ao seu exercício. O incumprimento das normas estabelecidas implica responsabilidade disciplinar, civil ou criminal.
Canal de Denúncias e Proteção do Denunciante
Para garantir a deteção e inibição de práticas ilícitas, o Município de São João da Pesqueira dispõe de um Canal de Denúncias Interno, implementado em estrito cumprimento da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações.
O Canal de Denúncias do Município rege-se pelos seguintes princípios fundamentais:
Confidencialidade e Anonimato: O sistema garante a confidencialidade absoluta da identidade do denunciante, da identidade de terceiros mencionados na denúncia e do conteúdo da mesma. É ainda assegurada a possibilidade de apresentação de denúncias de forma totalmente anónima.
Gestão Restrita de Acessos: Apenas as pessoas expressamente autorizadas e designadas pelo Município para a gestão de denúncias têm acesso às informações submetidas, garantindo a sua independência e imparcialidade.
Proibição Absoluta de Retaliação: Em cumprimento do artigo 21.º da Lei n.º 93/2021, o Município de São João da Pesqueira proíbe e sanciona qualquer ato de retaliação contra o denunciante (seja ameaça, coação, alteração de condições laborais, avaliação negativa injustificada, sanção disciplinar ou assédio). É assegurada a total proteção laboral e jurídica a quem denunciar de boa-fé.
Estrutura Orgânica
A Câmara Municipal é o órgão executivo colegial do Município, composta por um Presidente e os respetivos Vereadores, incluindo um Vice-Presidente, atualmente com a seguinte composição:
Executivo Municipal
![]() |
Em conformidade com o enquadramento jurídico aplicável à Administração Local, o Executivo Municipal de São João da Pesqueira assegura o exercício das suas competências em diversas áreas fundamentais para o desenvolvimento do concelho. Entre estas responsabilidades incluem-se:
A condução das atividades de planeamento e desenvolvimento municipal, orientadas para a melhoria contínua do território e da qualidade de vida da população;
O apoio a iniciativas e projetos considerados de interesse municipal;
A atuação nas matérias de licenciamento e fiscalização, garantindo o cumprimento das normas legais e regulamentares;
A articulação com outros órgãos autárquicos e entidades públicas relevantes;
A gestão corrente dos serviços municipais, assegurando a sua organização, funcionamento e capacidade de resposta às necessidades e expectativas dos munícipes e cidadãos em geral.
A estrutura organizacional do Município assenta num modelo hierarquizado que combina uma componente nuclear com uma componente flexível, permitindo uma gestão eficiente das diferentes áreas de atuação municipal. Esta organização encontra-se representada no organograma que acompanha o presente Plano.
As Unidades Orgânicas são dirigidas pelos respetivos responsáveis, de acordo com o nível de chefia aplicável e integram os trabalhadores previstos no Mapa de Pessoal, disponibilizado no sítio institucional do Município.
O modelo organizacional compreende:
Áreas de Trabalho, que correspondem a domínios funcionais de apoio à atividade municipal, sem constituírem unidades orgânicas nem implicarem cargos de chefia;
Unidades de 3.º Grau, dirigidas por Chefes de Unidade;
Divisões Municipais, dirigidas por Chefes de Divisão;
Departamentos Municipais, dirigidos por Diretores Municipais.
A estrutura integra ainda gabinetes de apoio direto ao Executivo, serviços especializados e unidades operacionais que asseguram o funcionamento diário da Autarquia, nomeadamente:
Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação
Gabinete de Proteção Civil
Gabinete de Comunicação e Imagem
Gabinete de Auditoria Interna
No âmbito técnico e administrativo, a organização compreende:
Departamento de Estratégia e Administração Geral, que integra diversas divisões e serviços, entre os quais:
Divisão de Planeamento, Obras, Ambiente e Urbanismo
Divisão de Desenvolvimento Económico, Cultura e Turismo
Divisão Administrativa e Financeira
Divisão de Ação Social, Inserção e Saúde
E ainda os seguintes serviços especializados:
Serviço de Atendimento e Gestão Documental
Serviço de Expediente, Taxas e Licenças
Serviço de Contratação Pública e Gestão de Inventários
Serviço de Obras Públicas, Fiscalização e Coordenação de Segurança
Serviço de Operações Urbanísticas e Licenciamentos
Serviço Técnico Agrícola
Serviço de Contabilidade, Património e Tesouraria
Serviço de Ordenamento do Território
Serviço de Turismo e Cultura
Serviços Municipais de Bibliotecas, Arquivos e Museus
Serviço de Informática e Sistemas de Informação
Serviço de Recursos Humanos
Serviço de Apoio Jurídico e Empreendedorismo
Serviço de Ação Social e Habitação
Serviço de Fiscalização Municipal
Serviço de Saúde
Serviço de Execução de Programas de apoio ao desenvolvimento social
Unidade de Serviços Municipais Externos, Armazém, Floresta e Ambiente
Unidade de Serviços Municipais de Educação e Formação Profissional, Juventude e Desporto
Serviço de Inserção Profissional
Serviço de Gestão de Fundos Comunitários
Esta estrutura permite ao Município assegurar uma resposta organizada, eficiente e alinhada com as necessidades da população, garantindo a articulação entre áreas estratégicas, operacionais e de suporte.
O Responsável pelo Cumprimento Normativo (RCN) é designado pelo Executivo Municipal e exerce funções com independência, autonomia decisória e caráter permanente. Compete-lhe assegurar a supervisão das matérias relacionadas com integridade pública, cumprimento das obrigações legais e prevenção de práticas de corrupção ou infrações conexas.
Compromisso Ético
O compromisso ético dos trabalhadores ao serviço do Município assenta no princípio fundamental de que todos desempenham funções públicas orientadas exclusivamente para a comunidade e para o interesse coletivo. O interesse público prevalece sempre sobre interesses particulares, individuais ou de grupo, constituindo a base da atuação responsável e íntegra da Administração Local.
A atividade do Município de São João da Pesqueira é guiada pelos princípios consagrados no seu Código de Ética e de Conduta, disponível no sítio institucional, que estabelece os valores e normas que devem orientar o comportamento de todos os colaboradores, independentemente das funções exercidas, da posição hierárquica ou do vínculo jurídico, incluindo titulares de cargos dirigentes.
Registo e Prevenção de Conflitos de Interesses
O Município de São João da Pesqueira adota uma política de tolerância zero face a situações em que os interesses pessoais, familiares ou financeiros dos seus colaboradores ou decisores possam interferir, ou parecer interferir, com a imparcialidade das suas funções públicas.
Para operacionalizar esta política, é obrigatória a subscrição prévia de uma Declaração de Inexistência de Conflitos de Interesses (DICI) por todos os membros de júris de procedimentos de contratação pública, gestores de contratos, elementos intervenientes na avaliação de projetos urbanísticos e membros de júris de recrutamento de pessoal, ficando estas declarações apensas aos respetivos processos administrativos. O Município institui ainda um sistema de comunicação proativa, impondo a cada trabalhador, dirigente ou eleito o dever de informar de imediato o seu superior hierárquico e solicitar escusa de intervenção sempre que identifique uma situação de potencial conflito de interesses, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
Regime Sancionatório
O incumprimento dos deveres, regras e procedimentos de controlo estabelecidos no presente Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPRCIC) consubstancia uma violação dos deveres funcionais, sujeitando os infratores a responsabilidade disciplinar, civil e criminal, nos termos da legislação aplicável.
O Município de São João da Pesqueira assegura a instauração célere do competente procedimento disciplinar sempre que existam indícios da prática de atos de corrupção ou infrações conexas, sem prejuízo da comunicação às autoridades judiciais competentes sempre que os factos sejam suscetíveis de configurar ilícito criminal.
Execução do Plano de Prevenção de Riscos
A execução do Plano de Prevenção de Riscos assenta na responsabilidade de cada área funcional do Município, que deve identificar e analisar as situações de risco associadas às suas atividades e procedimentos. Esta análise inclui a avaliação do nível de risco, considerando o impacto e a probabilidade de ocorrência, bem como a definição e implementação das medidas de controlo consideradas adequadas.
A identificação das medidas de mitigação e a definição das prioridades resultam da avaliação periódica realizada pelos responsáveis de cada área, permitindo ajustar a resposta municipal às necessidades identificadas. Os resultados desta avaliação são sistematizados em matrizes de risco, que reúnem as situações identificadas, o respetivo nível de risco e as medidas implementadas ou a implementar.
A estratégia de tratamento dos riscos assenta nos seguintes princípios:
Evitar o risco, optando por não iniciar ou não prosseguir atividades que o originem;
Reduzir o risco, através da implementação de ações que permitam diminuir o seu impacto ou probabilidade;
Partilhar o risco, envolvendo entidades externas quando adequado;
Aceitar o risco, quando se considere que o nível atual é residual ou não justifica novas medidas de controlo.
Monitorização
A monitorização dos riscos é um processo contínuo, que envolve o acompanhamento das medidas implementadas e a verificação da sua eficácia. Após a conclusão das ações previstas, procede-se à análise dos resultados e à reavaliação do risco, considerando eventuais alterações no impacto ou na probabilidade de ocorrência.
O Município assegura igualmente a recolha e consolidação da informação necessária para acompanhar a evolução dos riscos e identificar eventuais mudanças que possam justificar a revisão das medidas existentes ou a introdução de novas ações preventivas.
As situações de risco identificadas, bem como a respetiva análise, classificação e medidas associadas, encontram-se compiladas no Anexo II do presente Plano. Este anexo é atualizado anualmente, no âmbito do relatório de avaliação do Plano, com a colaboração de todas as áreas funcionais do Município.
A atualização anual do Anexo II é coordenada pelo Responsável pelo Cumprimento Normativo (RCN), garantindo a participação de toda a estrutura municipal e assegurando a conformidade com o regime legal aplicável.
Relatórios de Avaliação
Os relatórios de avaliação da execução e eficácia do Plano são elaborados duas vezes por ano:
Em abril, abrangendo todas as situações de risco identificadas;
Em outubro, incidindo especificamente sobre riscos classificados como elevados ou muito elevados.
Estes relatórios são aprovados pelo Executivo Municipal e comunicados pelo RCN através da plataforma eletrónica definida para o efeito, no prazo legalmente estabelecido.
A avaliação periódica integra o sistema global de acompanhamento do Programa de Cumprimento Normativo, garantindo a melhoria contínua dos mecanismos de prevenção e controlo dos riscos de corrupção e infrações conexas.
Aprovação e Revisão
O Plano de Prevenção de Riscos é elaborado pelo Executivo Municipal e submetido à aprovação da Assembleia Municipal. Compete ao Responsável pelo Cumprimento Normativo (RCN) coordenar todo o processo de preparação, atualização e revisão do Plano, assegurando a articulação com as diferentes áreas funcionais do Município.
O Plano é revisto a cada três anos ou sempre que ocorram alterações relevantes nas atribuições, competências ou estrutura organizacional do Município que justifiquem a atualização dos seus conteúdos. A iniciativa da revisão cabe ao RCN, que promove os trabalhos necessários e garante a participação das áreas envolvidas.
Comunicação e Publicitação
Após a sua aprovação, implementação ou revisão, o Plano e os respetivos relatórios de avaliação devem ser comunicados, no prazo legalmente estabelecido, às entidades competentes para efeitos de conhecimento e acompanhamento.
Em simultâneo, o Plano e os relatórios são disponibilizados nas plataformas de comunicação interna e externa do Município, garantindo a sua publicitação e o acesso transparente à informação por parte dos trabalhadores, munícipes e demais interessados.
Programa de Formação em Ética e Cumprimento Normativo
Em cumprimento do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, o Município de São João da Pesqueira assegura a implementação de um programa de formação contínua, garantindo que todos os dirigentes e trabalhadores conhecem e compreendem as políticas e procedimentos de prevenção da corrupção.
O programa de formação é de frequência obrigatória e articula-se com as necessidades identificadas pelo Responsável pelo Cumprimento Normativo (RCN), devendo contemplar:
Formação de Integração: A ministrar a todos os novos trabalhadores e dirigentes aquando do início de funções, abordando o Código de Ética e de Conduta, o PPRCIC e o uso do Canal de Denúncias.
Formação Específica: A ministrar aos trabalhadores afetos a áreas de risco elevado, focada na identificação de conflitos de interesses e gestão de riscos específicos.
Todos os registos de presenças nas ações de formação são conservados para efeitos de demonstração da eficácia do plano.
Metodologia Adotada
O PPRCIC do Município de São João da Pesqueira tem como objetivo central a gestão dos riscos de corrupção e infrações conexas, através da identificação das situações de risco associadas às atividades desenvolvidas pelas diferentes Unidades Orgânicas.
Este instrumento de controlo permite detetar riscos, avaliá-los e definir medidas de mitigação, assegurando uma atuação municipal íntegra, transparente e alinhada com os princípios da boa administração pública.
A metodologia adotada assenta nas seguintes etapas:
1 - Definição do âmbito do Plano
Delimitação clara das áreas e atividades municipais abrangidas, evitando a identificação de riscos que não se enquadrem no domínio da corrupção ou das infrações conexas.
2 - Identificação dos riscos pelos dirigentes
Cada dirigente analisa os processos sob sua responsabilidade e identifica potenciais riscos associados à atividade da respetiva Unidade Orgânica.
3 - Identificação dos controlos existentes
Levantamento dos mecanismos já implementados no Município que contribuem para a mitigação dos riscos identificados, incluindo procedimentos internos, sistemas de controlo, formação e instrumentos normativos.
4 - Classificação do risco
Probabilidade de Ocorrência (PO)
Critério | Rara (1) | Ocasional (2) | Frequente (3) | Elevada (4) |
Descrição | Situação nunca verificada ou muito improvável. | Pode ocorrer ocasionalmente. Não ocorreu nos últimos três anos. | Pode ocorrer em circunstâncias normais. Ocorre pelo menos semestralmente. | Forte possibilidade de ocorrer. Ocorre pelo menos mensalmente. |
Gravidade da Consequência (GC)
Critério | Baixa (1) | Moderada (2) | Grave (3) | Crítica (4) |
Descrição | Sem prejuízos relevantes. Não perturba o funcionamento do Município. Não tem potencial para causar danos na imagem do Município. | Prejuízos pouco significativos. Não perturba o normal funcionamento do Município. Impacto impercetível na imagem do Município para as partes interessadas | Prejuízos significativos. Causa danos na operacionalidade do Município. Impacto muito significativo na imagem do Município | Prejuízos muito significativos Causa danos inaceitáveis na operacionalidade do Município. Impacto incorrigível na imagem do Município |
5 - Atribuição do Grau de Risco (GR)
O grau de risco resulta da conjugação entre Probabilidade de Ocorrência e Gravidade da Consequência:
Grau de Risco (GR) | Probabilidade da Ocorrência (PO) | ||||
Gravidade da Consequência (GC) | Elevada (4) | Frequente (3) | Ocasional (2) | Rara (1) | |
Crítica (4) | 16 (Máximo) | 12 (Elevado) | 8 (Moderado) | 4 (Moderado) | |
Grave (3) | 12 (Elevado) | 9 (Elevado) | 6 (Moderado) | 3 (Fraco) | |
Moderada (2) | 8 (Moderado) | 6 (Moderado) | 4 (Moderado) | 2 (Fraco) | |
Baixa (1) | 4 (Moderado) | 3 (Fraco) | 2 (Fraco) | 1 (Fraco) | |
6 - Identificação das medidas de mitigação
Definição de medidas preventivas ou corretivas destinadas a reduzir a probabilidade de ocorrência dos riscos ou o seu impacto, assegurando a adoção de boas práticas de integridade.
Dependendo do grau e natureza do risco, os objetivos das medidas preventivas poderão ser:
Terminar o risco, eliminando a sua causa;
Tratar o risco, procurando minimizar a probabilidade da sua ocorrência e/ou o seu impacto negativo;
Tolerar o risco e os seus impactos;
Transferir o risco para terceiros.
Medidas genéricas
O Município enuncia, nestes documentos, medidas preventivas e corretivas, transversais à organização, implementadas, tais como:
Promoção do Código de Ética e Conduta;
Promoção de Formação sobre Ética e Cultura Organizacional;
Elaboração e implementação de um manual de procedimentos por área;
Prever no Código de Ética e Conduta a necessidade de todos os colaboradores comunicarem qualquer oferta recebida de um fornecedor;
Preenchimento da Declaração de Inexistência de Conflito de Interesses.
Comunicação de qualquer oferta recebida de um fornecedor por parte de todos os colaboradores, conforme previsto no Código de Conduta.
Implementação de um sistema de avaliação de fornecedores.
Monitorização do processo interno de gestão de contratos.
Realização de recrutamento através de procedimentos concursais, seguindo todas as obrigações legais.
Atualização dos procedimentos relativos ao processamento de salários.
Aplicação de critérios objetivos e uniformes para a progressão de carreira, de acordo com o previsto no SIADAP.
Gestão da assiduidade e pontualidade.
Definição do regime de acumulação de funções.
Sujeição dos relatórios de aprovação de contas e do revisor oficial de contas à aprovação da Assembleia Municipal.
Prestação de contas na periodicidade prevista na lei e comunicação ao Tribunal de Contas e outras entidades reguladoras, como a ERSAR.
Digitalização da documentação.
Segregação de funções de processamento e de autorização.
Norma de Controlo Interno do Município de S. João da Pesqueira
Adicionais
Revisão do PPR a cada três anos;
Comunicação interna, aos colaboradores, e externa (entidades públicas), ao MENAC;
7 - Monitorização, atualização e reporte
Os dirigentes de cada área, em articulação com o Responsável do Cumprimento Normativo (RCN) monitorizam os riscos associados à sua atividade avaliam a eficácia das medidas implementadas identificam medidas não executadas propõem melhorias colaboram na elaboração do Relatório Anual do PPRCIC.
Aprovação e Publicação
O presente Plano foi desenvolvido pelos responsáveis de cada Departamento e Unidade Orgânica do Município de São João da Pesqueira, adotando-se uma abordagem transversal a toda a organização, com o objetivo de sensibilizar todos os colaboradores para o fenómeno da corrupção e infrações conexas.
A execução do PPRCIC está sujeita a um processo contínuo de monitorização e reporte, através de relatórios de avaliação que identificam as medidas preventivas e/ou corretivas implementadas, bem como aquelas que se encontram por executar.
Os relatórios anuais devem ser aprovados e posteriormente enviados ao MENAC através da Plataforma MENAC.
A monitorização do Plano é da responsabilidade do Responsável pelo Cumprimento Normativo (RCN), em articulação com todos os responsáveis das Unidades Orgânicas.
O presente Plano será revisto a cada três anos, ou sempre que ocorram alterações significativas na estrutura, funcionamento ou contexto operacional da Câmara Municipal de São João da Pesqueira.
320046937
