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Ato Original
Edital n.º 1296/2021
O Capitão-de-fragata, Pedro Manuel Cruz dos Santos Jorge, Capitão do Porto de Caminha, usando das competências que lhe conferem as leis e regulamentos em vigor e no seguimento das normas aprovadas em sede da Comissão Permanente Internacional do Rio Minho (CPIRM), ao abrigo do artigo 45.º do Regulamento da Pesca no Troço Internacional do Rio Minho (RPTIRM), publicado em anexo ao Decreto n.º 8/2008, de 9 de abril, conjugado com o n.º 2 do artigo 9.º, e artigos 11.º e 12.º, do mesmo Regulamento, faz saber e torna pública a primeira alteração ao Edital para o exercício da pesca no Troço Internacional do Rio Minho (TIRM), temporada de 2021/2022.
1 - Foi aprovado pelas delegações portuguesa e espanhola constituintes da CPIRM, em reunião que decorreu em Vila Nova de Cerveira a 5 de novembro de 2021, a alteração n.º 1 ao Edital n.º 989/2021, de 10 de agosto, da Capitania do Porto de Caminha, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 170, 1 de setembro de 2021, no que respeita à proibição do exercício da atividade de pesca profissional e pesca lúdica/recreativa, exercida a bordo de embarcações, e a partir da margem, nas imediações das áreas definidas como fundeadouros.
2 - Nestes termos, na alínea d) do ponto 1. do capítulo V do Edital n.º 989/2021, de 10 de agosto, da Capitania do Porto de Caminha, deve passar a ler-se:
«É proibida a pesca profissional e pesca lúdica/recreativa, exercida a bordo das embarcações e a partir da margem, a uma distância inferior a 50 metros de qualquer embarcação fundeada nas áreas definidas como fundeadouros, ou na sua ausência, de qualquer boia sinalizadora de um local autorizado de amarração.»
O presente Edital entra em vigor à data da sua publicação.
5 de novembro de 2021. - O Capitão do Porto de Caminha, Pedro Santos Jorge, Capitão-de-Fragata.
314711571
