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Ato Original
Edital n.º 1312/2026
Alteração à Tabela de Taxas e Respetiva Fundamentação Económico-Financeira
Nelson José Estrela Lopes Cunha, Presidente da Câmara Municipal do Entroncamento, faz saber que, por deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião ordinária realizada em 22 de setembro de 2026 e por deliberação da Assembleia Municipal tomada na sessão realizada em 25 de setembro de 2026, foi aprovada, em definitivo, a Alteração à Tabela de Taxas do Município do Entroncamento.
A Alteração da Tabela de Taxas, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Para constar e produzir os devidos efeitos, publica-se o presente Edital, que vai ser afixado nos lugares públicos do costume.
O presente Edital encontra-se igualmente disponível no sítio institucional do Município, em www.cm-entroncamento.pt.
2 de outubro de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Nelson José Estrela Lopes.
Alteração ao Regulamento Geral de Taxas do Município do Entroncamento
Nota justificativa
Na sequência da entrada em vigor, no dia 18 de agosto de 2026, do novo Regulamento Geral de Taxas do Município do Entroncamento, decorreu uma fase de implementação e acompanhamento da sua aplicação, que permitiu avaliar o funcionamento do documento e identificar aspetos suscetíveis de aperfeiçoamento.
No âmbito desse processo de avaliação, foram identificadas taxas cujos valores ou redações carecem de correção, por se revelarem desproporcionados face ao regime anteriormente aplicável e desajustados da realidade concreta que se pretende regular. A manutenção dessas situações seria suscetível de onerar injustificadamente os interessados, comprometer investimentos no setor da construção e desincentivar a ocupação de espaços do domínio municipal, com consequências negativas para os particulares e para o próprio Município.
A presente alteração visa, assim, proceder à adequação das referidas taxas na Tabela de Taxas, assegurando a normal prossecução dos interesses do Município.
Esta alteração resulta, portanto, do processo de avaliação e melhoria contínua desencadeado com a implementação do novo Regulamento Geral de Taxas, procurando corrigir as incongruências identificadas e aperfeiçoar o documento regulamentar.
Sendo, portanto, de caráter urgente, a alteração da Tabela de Taxas relativamente aos artigos 2.º, 4.º, 5.º, 27.º, 38.º e 47.º, abrangendo as correções de valores, periodicidades, designações e âmbitos de aplicação identificadas.
Nos termos do artigo 99.º do Código de Procedimento Administrativo, foram também ponderados os custos e benefícios das medidas projetadas em alteração ao presente Regulamento.
Por fim, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 100.º do CPA, excecionalmente, devido à urgência imperativa e no grave prejuízo a serem causados, justifica-se a dispensa à audiência de interessados e discussão pública, com o intuito de se cumprir o interesse público, uma vez que o fator tempo, diante do caráter estritamente corretivo, tornaria impossível ou, pelo menos, muito difícil, de acautelar eventuais prejuízos às receitas do Município se observados os procedimentos normais.
Assim, no uso dos poderes regulamentares conferidos às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa; do estabelecido na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, foi aprovado pela Assembleia Municipal, em sessão de 25 de setembro de 2026, sob proposta da Câmara Municipal, em reunião de 22 de setembro de 2026, a presente alteração ao Regulamento Geral de Taxas do Município do Entroncamento
Artigo 1.º
Âmbito
A presente alteração ao Regulamento Geral de Taxas do Município do Entroncamento tem por objeto a alteração ao artigo 2.º, ao artigo 38.º e ao artigo 47.º, previstos na Tabela de Taxas e, consequentemente, à fundamentação económico-financeira dos mesmos, em anexo ao presente diploma.
Artigo 2.º
Alteração ao Regulamento Geral de Taxas do Município do Entroncamento
São alterados o n.º 1.3.10 do artigo 2.º, os n.os 1.1.1, 1.1.2, 1.1.3 e 1.1.4 do artigo 38.º e os n.os 1.2.1, 1.2.2, 1.3, 1.4.1 e 1.4.2 do artigo 47.º da Tabela de Taxas, aprovada pela Assembleia Municipal do Entroncamento em 30 de junho de 2026, conforme publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 2 de julho de 2026, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º | ||
Ocupação do Espaço Público | ||
1.3.10 | Instalação de suporte publicitário, nos casos em que é dispensado o licenciamento da afixação ou da inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial - por m2 ou fração e por mês ou fração | 1,00 € |
Artigo 38.º | |||
Prorrogações | |||
1. | |||
1.1 | Emissão da prorrogação, em função do prazo | ||
1.1.1 | Até ao termo do 3.º mês de prorrogação | 16,00€ | |
1.1.2 | Após o 3.º e até ao termo do 6.º mês (por mês) | 30,00€ | |
1.1.3 | Após o 6.º e até ao termo do 9.º mês (por mês) | 50,00€ | |
1.1.4 | Após o 9.º mês (por mês) | 75,00€ | |
2. | |||
2.1 | |||
Artigo 47.º | |||
Ocupação do espaço público por motivo de execução de operações urbanísticas | |||
1. | |||
1.1 | Tapumes e outros resguardos, por m2 ou fração e por mês ou fração | 5,00 | |
1.2 | Andaimes não protegidos por tapumes | ||
1.2.1 | Por m2 ou fração e por mês | 6,00€ | |
1.3 | Gruas, veículos pesados, guindastes ou similares, colocados no espaço público, ou que se projetem sobre o espaço público, por cada equipamento e por mês ou fração | 75,00€ | |
1.4 | Quaisquer outras ocupações em espaço público por motivo de execução de operações urbanísticas | ||
1.4.1 | Por m2 ou fração e por mês | 7,00€ | |
1.5 | |||
Artigo 3.º
Publicidade
A presente alteração ao Regulamento Geral de Taxas do Município do Entroncamento, incluindo o anexo que a integra, é objeto de publicação na 2.ª série do Diário da República e na página eletrónica do Município.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente alteração ao Regulamento Geral de Taxas do Município do Entroncamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Alteração ao Relatório de Suporte à Fundamentação Económico-Financeira das Taxas
Nota Justificativa
Com o objetivo de dar cumprimento ao preceituado na Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro e conforme determina o artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o Município do Entroncamento, aprovou, depois de serem cumpridas as formalidades exigidas no Código de Procedimento Administrativo, designadamente no que se refere à apreciação pública, o relatório de suporte à fundamentação económico-financeira do Regulamento Geral de Taxas e Tabela de Taxas do Município do Entroncamento, estando este atualmente em vigor.
A presente alteração proposta à Tabela de Taxas do Município do Entroncamento determina uma alteração ao relatório de suporte à fundamentação económico-financeira da Tabela de Taxas do Município do Entroncamento relativamente ao artigo 2.º - Ocupação do Espaço Público, ao artigo 38.º - Prorrogações e ao artigo 47.º - Ocupação do espaço público por motivo de execução de operações urbanísticas.
A metodologia adotada na presente alteração é a mesma do relatório de suporte à fundamentação económico-financeira em vigor, tendo sido utilizados os mesmos pressupostos e condicionantes daquele, que serviram como suporte para este novo estudo.
Assim, submetemos novamente ao cumprimento das formalidades exigidas no Código do Procedimento Administrativo a alteração ao ponto 4. Relatório Detalhado, mantendo-se inalterados todos os demais pontos do relatório em anexo ao Regulamento Geral de Taxas, com a consequente atualização dos quadros de resumo dos custos apurados para os artigos objeto de alteração e aditamento, quais sejam:
Capítulo IV - Ocupação do Espaço Público:
Artigo 2.º - Ocupação do Espaço Público
Capítulo X - Urbanização e Edificação:
Artigo 38.º - Prorrogações
Artigo 47.º - Ocupação do espaço público por motivo de execução de operações urbanísticas
4 - Relatório Detalhado
4.1 - Tabela do Regulamento da Tabela de Taxas do Município do Entroncamento
Artigo 2.º
Ocupação do Espaço Público
Neste artigo, as taxas enquadram-se em dois tipos, Tipo B - as que decorrem de um ato administrativo adicionado de um processo operacional e Tipo C - as que decorrem da gestão de bens de utilização coletiva.
No que diz respeito à componente do tipo C, esta comporta o valor de amortização mensal por m2 do espaço público-alvo de ocupação. Para estimar este valor, foi dividido por 12 meses e por 20 anos médios de amortização do espaço público o seu valor por m2, utilizando como referência o valor base dos prédios edificados (€/m2), correspondente ao custo da construção (€/m2) publicado anualmente por portaria do Ministério das Finanças. A este subtotal foi aplicado o coeficiente de localização utilizado na simulação do valor patrimonial tributário disponibilizada pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
Foram igualmente mantidos os pressupostos associados à tramitação por mera comunicação prévia ou autorização e os custos operacionais apurados no relatório em vigor.
Para o ponto 1.3.10, o valor apurado da atividade pública local mantém-se em 76,79 €. A taxa variável é fixada em 1,00 € por m2 ou fração e por mês ou fração. Considerando a dimensão média de 1 m2 e a taxa de 20,00 € pela submissão do pedido de autorização, o valor total médio a cobrar é de 21,00 €, suportando o Município 73 % do custo apurado.
Descrição | Total MOD | Materiais, FSEs e Outros Custos | Outros Custos Específicos | Máquinas/ Viaturas | Afetação dos Custos de Funcionamento dos Equipamentos | Custos Indiretos | Valor Apurado | Quantidades, prazos e dimensões médias | Valor a cobrar | Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias) | Benefício Auferido pelo Particular | Custo Suportado pelo Município | Desincentivo | |
Artigo 2.º Ocupação do Espaço Público | 32,80 € | 19,95 € | 0,00 € | 15,26 € | 2,77 € | 6,01 € | 76,79 € | 1 | 1,00 € | 21,00 € | 1 | 73 % | 0 % | |
[...] | ||||||||||||||
1.3.10 | Instalação de suporte publicitário, nos casos em que é dispensado o licenciamento da afixação ou da inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial - por m2 ou fração e por mês ou fração | |||||||||||||
[...] | ||||||||||||||
* O valor total médio de 21,00 € resulta da soma da taxa de 20,00 € pela submissão do pedido de autorização com a taxa variável de 1,00 €, considerando uma ocupação média de 1 m2 por mês ou fração.
Artigo 38.º
Prorrogações
Neste artigo, as taxas enquadram-se no Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo, ou no Tipo B - as que decorrem de um ato administrativo adicionado de um processo operacional. O custo da atividade pública local é, em alguns casos, superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 87 % do valor do custo.
Descrição | Total MOD | Materiais, FSEs e Outros Custos | Outros Custos Específicos | Máquinas/ Viaturas | Afetação dos Custos de Funcionamento dos Equipamentos | Custos Indiretos | Valor Apurado | Quantidades, prazos e dimensões médias | Valor proposto | Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias) | Benefício Auferido pelo Particular | Custo Suportado pelo Município | Desincentivo | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Artigo 38.º Prorrogações | ||||||||||||||
[...] | ||||||||||||||
1.1.1 | Até ao 3.º mês | 195,90 € | 81,68 € | 0,00 € | 45,78 € | 0,00 € | 41,80 € | 365,16 € | 3 | 16,00 € | 48,00 € | 1 | 87 % | 0 % |
1.1.2 | Após o 3.º e até ao termo do 6.º mês | 195,90 € | 81,68 € | 0,00 € | 45,78 € | 0,00 € | 41,80 € | 365,16 € | 3 | 30,00 € | 90,00 € | 1 | 75 % | 0 % |
1.1.3 | Após o 6.º e até ao termo do 9.º mês | 290,50 € | 97,04 € | 0,00 € | 91,56 € | 0,00 € | 58,51 € | 537,61 € | 3 | 50,00 € | 150,00 € | 1 | 72 % | 0 % |
1.1.4 | Após o 9.º mês | 383,10 € | 112,40 € | 0,00 € | 137,34 € | 0,00 € | 75,21 € | 708,05 € | 3 | 75,00 € | 225,00 € | 1 | 68 % | 0 % |
[...] | ||||||||||||||
Artigo 47.º
Ocupação do Espaço Público por Motivo de Execução de Operações Urbanísticas
Neste artigo, as taxas enquadram-se em dois tipos, Tipo B - as que decorrem de um ato administrativo adicionado de um processo operacional e Tipo C - as que decorrem da gestão de bens de utilização coletiva.
No que diz respeito à componente do tipo C, esta comporta o valor de amortização mensal por m2 do espaço público-alvo de ocupação. Para estimar este valor, foi dividido por 12 meses e por 20 anos médios de amortização do espaço público, o seu valor por m2, utilizando como referência o valor base dos prédios edificados (€/m2), que corresponde ao custo da construção (€/m2) publicado anualmente por portaria do Ministério das Finanças. A este subtotal, foi aplicado o coeficiente de localização para efeitos de simulação do cálculo do valor patrimonial tributário no site da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Apurou-se que o custo da atividade pública local é na sua maioria superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 91 % do valor do custo.
Descrição | Total MOD | Materiais, FSEs e Outros Custos | Outros Custos Específicos | Máquinas/ Viaturas | Afetação dos Custos de Funcionamento dos Equipamentos | Custos Indiretos | Valor Apurado | Quantidades, prazos e dimensões médias | Valor a cobrar | Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias) | Benefício Auferido pelo Particular | Custo Suportado pelo Município | Desincentivo | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Artigo 47.º Ocupação do espaço público por motivo de execução de operações urbanísticas | ||||||||||||||
[...] | ||||||||||||||
1.1 | Tapumes e outros resguardos, por m2 ou fração e por mês ou fração | 142,47 € | 28,17 € | 0,00 € | 15,26 € | 11,08 € | 14,13 € | 211,10 € | 4 | 5,00 € | 20,00 € | 1 | 91 % | 0 % |
[...] | ||||||||||||||
1.2.1 | Por m2 ou fração e por mês | 139,95 € | 28,92 € | 0,00 € | 15,26 € | 27,71 € | 12,15 € | 223,99 € | 10 | 6,00 € | 60,00 € | 1 | 74 % | 0 % |
1.3 | Gruas, veículos pesados, guindastes ou similares, colocados no espaço público, ou que se projetem sobre o espaço público, por cada equipamento e por mês ou fração | 139,95 € | 28,92 € | 0,00 € | 15,26 € | 0,00 € | 12,15 € | 196,28 € | 1 | 75,00 € | 75,00 € | 1 | 63 % | 0 % |
[...] | ||||||||||||||
1.4.1 | Por m2 ou fração e por mês ou fração | 142,47 € | 28,17 € | 0,00 € | 15,26 € | 13,85 € | 14,13 € | 213,87 € | 5 | 7,00 € | 35,00 € | 1 | 84 % | 0 % |
[...] | ||||||||||||||
* O total da taxa da alínea 1.1. do Artigo 47.º foi calculado de acordo com a dimensão indicada no mesmo artigo.
* O total da taxa da alínea 1.2.1. do Artigo 47.º foi calculado de acordo com a dimensão indicada no mesmo artigo.
* O total da taxa da alínea 1.3. do Artigo 47.º foi calculado de acordo com a dimensão indicada no mesmo artigo.
* O total da taxa da alínea 1.4.1. do Artigo 47.º foi calculado de acordo com a dimensão indicada no mesmo artigo.
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