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Ato Original
Edital n.º 1325/2026
João José Severo Arnedo Rolha, Presidente da Junta de Freguesia de Mértola, torna público ao abrigo da competência que lhe confere a (al. h) n.º 1 do artigo 16.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12/09, que a Assembleia de Freguesia de Mértola em sessão ordinária de 29 de setembro de 2026, deliberou aprovar, após consulta pública, a proposta de alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsa de Estudo “Delfim Rosa Alho” o qual se encontrou disponível para consulta e afixado nos lugares de estilo.
30 de setembro de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia, João José Severo Arnedo Rolha.
Preâmbulo
Considerando que a educação e a formação dos jovens são indispensáveis ao desenvolvimento integrado de uma sociedade e que estes se vêm confrontados com despesas muito significativas na prossecução dos seus estudos superiores, a Freguesia de Mértola estabelece, através do presente Regulamento, as bases que permitem à autarquia apoiar financeiramente o esforço desses jovens e das suas famílias, atendendo que a educação é um dos principais pilares do desenvolvimento social e cultural da sociedade.
As freguesias dispõem de atribuições designadamente no domínio da Educação (al. c) n.º 2 do artigo 7.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na s/redação atual).
O presente regulamento foi elaborado ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 99.º a 101.º do Código Procedimento Administrativo, da alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º e alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo I todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, pelo que após consulta pública.
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento tem por legislação habilitante o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 99.º a 101.º do Código Procedimento Administrativo, da alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º e alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo I todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Objeto
1 - É instituída pela Freguesia de Mértola uma Bolsa de Estudo, designada por “Bolsa de Estudo Delfim Rosa Alho”, destinada aos jovens residentes na Freguesia há mais de dois anos, que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior público, privado ou cooperativo, localizado em Portugal ou noutro país, que certifiquem cursos conducentes ao grau de licenciatura ou de mestrado/mestrado integrado.
2 - A Bolsa de Estudo a atribuir aos candidatos, quer para 1.ª candidatura quer para renovações, revestem a natureza de uma comparticipação pecuniária, atribuída em uma só prestação anual, cujo montante é anualmente definido pela Junta de Freguesia, em data anterior à abertura do respetivo concurso de atribuição e a divulgar através de edital, que o montante é anualmente definido pela Junta, considerando o valor orçado que se dividirá pelo número de candidaturas admitidas.
Artigo 3.º
Condições de admissão a concurso
1 - Podem candidatar-se à Bolsa de Estudo os estudantes que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:
a) Estar matriculado num estabelecimento de ensino superior, associado a frequência de ciclos de estudos que conduzam aos graus de licenciatura ou de mestrado/mestrado integrado, e inscrito num curso no ano letivo para que solicita a bolsa;
b) Tenha tido aproveitamento escolar no ano anterior ou apenas tenha reprovado um ano letivo ao longo do seu percurso académico, enquanto Bolseiro desta freguesia;
c) Tenha residência na Freguesia de Mértola, há mais de dois anos;
d) Ser cidadão nacional ou cidadão estrangeiro detentor de título válido de permanência no território nacional;
e) Não possuir grau académico equivalente ao que pretende adquirir;
f) Ser estudante a tempo inteiro, não exercendo, portanto, profissão efetiva remunerada sem prejuízo da prestação de trabalho ocasional, em regime de part-time, designadamente fins de semana ou férias escolares;
g) Ter idade igual ou inferior a 25 anos.
2 - Poderá candidatar-se à bolsa de estudo, o estudante que mude de curso, desde que tal só ocorra uma única vez, enquanto Bolseiro desta freguesia.
3 - A atribuição de bolsas de estudo, ao abrigo do presente Regulamento, poderá ser cumulativa com outras bolsas.
Artigo 4.º
Documentos a Entregar
1 - A atribuição da Bolsa de Estudo depende de uma candidatura, submetida em requerimento próprio, fornecido pela Freguesia de Mértola, sendo complementado com os seguintes documentos:
a) Exibição do Cartão de Cidadão ou Título de Residência em Portugal, ou fotocópia dos documentos referidos, com a devida autorização expressa do uso do mesmo, para a candidatura;
b) Comprovativo de matrícula no ano letivo a que a Bolsa se refere, com indicação do curso e ano que frequenta;
c) Certificado com indicação do aproveitamento obtido no último ano, ou com indicação da situação de mudança de curso, em caso de candidatura, para além da primeira;
d) Número de conta bancária, do estudante ou encarregado de educação.
2 - O prazo para apresentação das candidaturas é fixado anualmente por edital.
Artigo 5.º
Processo de seleção
1 - A Bolsa de Estudo será atribuída aos candidatos que cumpram os critérios definidos no artigo 3.º do presente regulamento.
2 - Findo o prazo de apresentação de candidaturas, a comissão de análise constituída pelo executivo da junta de freguesia, no prazo de quinze dias úteis submeterá a aprovação relatório propondo a admissão e exclusão de candidaturas.
3 - Os candidatos deverão ser informados da deliberação da Junta de Freguesia por via eletrónica para o endereço indicado no requerimento de candidatura ou por notificação postal com aviso de receção.
4 - Os candidatos poderão apresentar reclamação nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
Artigo 6.º
Valor da bolsa de estudo
A Freguesia de Mértola decidirá, em cada ano, em função da respetiva disponibilidade orçamental, o valor que divulgará através de edital.
Artigo 7.º
Cessação do direito à bolsa de estudo
1 - Constituem, nomeadamente, causas de cessação imediata da bolsa:
a) A prestação pelo bolseiro ou seu representante, de falsas declarações por inexatidão e ou omissão quer no processo de candidatura, quer ao longo do ano letivo a que se reporta a bolsa;
b) A não apresentação de todos e quaisquer documentos solicitados pela freguesia no prazo de 10 dias úteis após o pedido;
c) A desistência do curso ou a cessação da atividade escolar do bolseiro, salvo motivo de força maior comprovado, como por exemplo, doença prolongada;
d) A mudança de residência para outra freguesia;
f) A falta de cumprimento das demais obrigações a que fica vinculado pela aceitação da bolsa e deste Regulamento.
2 - A Freguesia reserva-se o direito de exigir do bolseiro, ou daqueles a cargo de quem se encontra, a restituição das mensalidades já pagas, bem como de adotar os procedimentos julgados adequados.
Artigo 8.º
Omissões
Quaisquer omissões ou dúvidas suscitadas quanto à interpretação do presente regulamento, serão analisadas e decididas por deliberação do executivo da Freguesia, tendo em atenção as condições e os critérios aplicáveis.
Artigo 9.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
Aprovado pela Junta de Freguesia de Mértola, a 1 de junho de 2026 .
Aprovado pela Assembleia de Freguesia de Mértola, a 29 de setembro de 2026.
320051852
