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Ato Original
Edital n.º 1326/2026
Alteração ao Regulamento de Utilização e Exploração do Porto de Recreio de Olhão
O Regulamento de Utilização e Exploração do Porto de Recreio de Olhão foi publicado através do Edital n.º 452/2018, de 7 de maio, tendo sido posteriormente objeto de alterações publicadas através do Aviso n.º 15446/2020, de 2 de outubro.
Considerando a necessidade de adequar determinadas disposições do referido Regulamento à realidade das operações atualmente desenvolvidas no Porto de Recreio de Olhão, clarificando e melhor descrevendo as respetivas condições de utilização e exploração;
Considerando a pronúncia da Câmara Municipal de Olhão, de 25 de setembro de 2026, favorável ao prosseguimento do procedimento de alteração do Regulamento, relativamente aos artigos 4.º, 9.º e 10.º;
Considerando a decisão da Administração da Verbos do Cais, S. A., de 25 de setembro de 2026, relativa à aprovação das alterações ao Regulamento de Utilização e Exploração do Porto de Recreio de Olhão;
A Verbos do Cais, S. A., na qualidade de concessionária do Porto de Recreio de Olhão, torna pública a alteração ao Regulamento de Utilização e Exploração do Porto de Recreio de Olhão, nos seguintes termos:
1 - É aditada uma nova alínea ao artigo 4.º, com a seguinte redação:
d) Posto de amarração autorizado ou segunda Embarcação: a utilização de postos de amarração por períodos mensais conforme tenha sido contratado com os serviços do Porto podendo ou não serem superiores a 12 meses.
2 - A redação do artigo 9.º é corrigida, passando a ter a seguinte redação:
j) Dotar as Embarcações das medidas de defesa e elementos de atracação adequados nomeadamente defensas de pontões a fim de evitar danos nos mesmos sendo estas de acordo com instruções da Concessionária e colocadas pelos arrais do Porto, assim como das condições mínimas de segurança e higiene. As mangueiras a usar pelos utentes serão da sua responsabilidade sendo estas retiradas após o seu uso.
3 - É aditada uma nova alínea à cláusula 1.ª do artigo 10.º, com a seguinte redação:
dd) É expressamente proibido o aluguer de Embarcações para pernoitar (Alojamento) assim como para outras atividades não autorizadas pela Concessionária não sendo ainda permitido tornar a Embarcação como residência salvo autorizado pela Concessionária.
A presente alteração integra o Regulamento de Utilização e Exploração do Porto de Recreio de Olhão.
25 de setembro de 2026. - As Administradoras da Verbos do Cais, S. A.: Teresa Cristina Aires de Aragão - Maria Leonor Duarte Jara.
320052247
