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Ato Original
Edital n.º 1333/2026
3.ª alteração ao Regulamento para atribuição de Prémios de Mérito Escolar
Alberto Manuel Martins da Costa, presidente da câmara municipal de Santo Tirso, torna público, para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, e artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal de Santo Tirso em sessão ordinária de 30 de setembro do corrente ano (item 5 da respetiva ata) aprovou, sob proposta da câmara municipal de 6 de agosto do corrente ano (item 2 da respetiva ata), a 3.ª alteração ao Regulamento para atribuição de Prémios de Mérito Escolar, com eficácia a partir do ano letivo 2025/2026, a qual contempla a alteração da redação do n.º 2 do artigo 1.º
Mais torna público que, em cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo foi o respetivo projeto de alteração submetido a consulta pública sem que tivessem sido apresentadas reclamações ou sugestões de alteração por quaisquer interessados.
É republicado, em anexo, o regulamento para atribuição de Prémios de Mérito Escolar, na sua versão final, com as alterações introduzidas.
E para constar e devidos efeitos, vai o presente edital ser publicado nos termos legais.
12 de outubro de 2026. - O Presidente, Alberto Costa.
ANEXO
Regulamento para a atribuição de Prémios de Mérito Escolar
Artigo 1.º
1 - A Câmara Municipal de Santo Tirso atribuirá anualmente, o prémio de «Mérito Escolar» aos melhores alunos do 6.º, 9.º, 10.º, 11.º e 12.º ano de escolaridade de cada estabelecimento de ensino público, privado ou cooperativo;
2 - Consideram-se candidatos ao prémio de «Mérito Escolar» os alunos com residência fiscal neste concelho, devidamente comprovada com declaração da Autoridade Tributária, e que tenham concluído, no ano letivo anterior, o 6.º, 9.º, 10.º, 11.º ou 12.º anos de escolaridade, num estabelecimento ensino sedeado neste município.
Artigo 2.º
1 - A seleção do melhor aluno de cada um dos anos de escolaridade cabe exclusivamente a cada estabelecimento de ensino, tendo por referência a média final obtida no ano letivo em análise.
2 - Em caso de igualdade são adotados, sucessivamente, os seguintes critérios, até ao desempate:
1.º - A melhor média do 3.º período do ano letivo em análise;
2.º - A melhor média do 2.º período do ano letivo em análise
3.º - A melhor média do 1.º período do ano letivo em análise;
4.º- No caso do Ensino Básico, a melhor média obtida nos anos letivos anteriores dos anos de escolaridade do mesmo ciclo de ensino
5.º - No caso do Ensino Secundário, a melhor média obtida no ano letivo anterior.
2.1 - Os diretores de cada estabelecimento de ensino informam a Divisão de Educação qual ou quais os alunos premiados até ao dia 15 de julho.
Artigo 3.º
1 - Para cada ano propõe-se a atribuição de prémios de «Mérito Escolar» com os valores seguintes:
6.º ano - 150,00 € (Cento e cinquenta euros)
9.º ano - 250,00 € (Duzentos e cinquenta euros)
10.º ano - 300,00 € (Trezentos euros)
11.º ano - 350,00 € (Trezentos e cinquenta)
12.º ano - 400,00 € (Quatrocentos euros)
2 - A distribuição dos prémios faz-se em Sessão Pública, no início do ano letivo seguinte, em data a indicar pela Câmara Municipal.
3 - O presente Regulamento tem efeitos para o ano letivo de 2025/2026, e nos anos subsequentes.
320052057
