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Ato Original
Edital n.º 1341/2026
Designação do responsável pelo cumprimento normativo
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a), n.º 1, artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, o Despacho de Designação do Responsável pelo Cumprimento Normativo, Rui Abílio Moreira Alves, proferido a 16 de setembro de 2026, cuja cópia se anexa.
Para constar se lavrou o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do costume e no sítio oficial do Município na Internet em www.famalicao.pt/balcao-de-servicos/balcao-virtual/avisos-e-editais e no Diário da República, 2.ª série.
23 de setembro de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Prof. Mário Passos.
Designação do responsável pelo cumprimento normativo
Considerando:
O Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, aprovou o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), em vigor desde 7 de junho de 2022;
Que nos termos do disposto no citado normativo, o Município deve adotar um programa de cumprimento normativo, que vise prevenir, detetar e sancionar atos de corrupção de infrações conexas, levados a cabo contra ou através da entidade;
Que nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Anexo I do mencionado diploma legal, é necessário proceder à nomeação do Responsável pelo Cumprimento Normativo (RCN), cuja função principal é garantir e controlar a aplicação do Programa de Cumprimento Normativo (PCN);
Que nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do já identificado Anexo e normativo, o RCN exerce as suas funções de modo independente, permanente e com autonomia decisória, devendo ser assegurado, de que dispõe de informação interna, recursos humanos e técnicos necessários ao bom desempenho da sua função,
Assim, designo, no uso das competências que me são conferidas pela alínea a), n.º 2, artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, conjugado com os normativos acima mencionados, o Diretor Municipal, Rui Abílio Moreira Alves, Responsável pelo Cumprimento Normativo, ficando o mesmo incumbido de proceder à realização do Programa de Cumprimento Normativo.
Em cumprimento do disposto na alínea a), n.º 1, artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, determino que o presente despacho seja publicado no Diário da República, bem como na página eletrónica do Município.
O presente despacho produz efeitos a partir de 18 de setembro de 2026, devendo dar-se conhecimento do mesmo à Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão.
320046121
