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Edital n.º 136/2026
Nos termos do disposto nos artigos 3.º, 5.º, 10-B.º, 15.º, 15.º-A, 17.º e 29.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto (que o republicou), e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, conjugados com o Despacho n.º 11324/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 25 de setembro, que aprovou o Regulamento de Contratação do Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Beja, aplicáveis com as devidas adaptações, em função da contratação ao abrigo do programa FCT Tenure - 1.ª Edição, torna-se público que, por despacho da Presidente do Instituto Politécnico de Beja, de 20 de junho de 2025, proferido no uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea e) do n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja, publicados no Jornal Oficial, o Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 2 de Setembro de 2008, de págs. 38 465 a 38 478, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, um concurso para preenchimento de um posto de trabalho no Instituto Politécnico de Beja.
O presente concurso é aberto ao abrigo do programa FCT Tenure e da linha de financiamento prevista para a contratação de doutorados em posições de carreira, e tem em consideração a candidatura apresentada pelo Instituto Politécnico de Beja ao Concurso FCT Tenure - 1.ª Edição e respetivo Contrato-Programa Procedimento Concursal de Apoio Institucional.
1 - Tipo de Concurso - Concurso documental.
2 - Categoria - Professor Adjunto.
3 - Área científica de Enfermagem.
4 - Validade do concurso - O concurso cessa com a ocupação da vaga constante no edital.
5 - Conteúdo funcional - O descrito no n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP.
6 - Modalidade de relação jurídica aplicável - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com um período experimental de cinco anos nos termos do artigo 10.º B do ECPDESP.
7 - Requisitos de Admissão:
7.1 - Considerada a Contratação ao abrigo do Contrato-Programa celebrado no âmbito do Programa FCT Tenure - 1.ª edição, ao referido concurso poderão ser opositores os candidatos que se encontrem, cumulativamente, nas seguintes condições:
a) Sejam detentores do grau de Doutor em Enfermagem ou Ciências de Enfermagem ou os titulares do grau de Doutor noutra área e detentores do título de especialista na área científica de Enfermagem.
b) Não sejam titulares de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado nas carreiras de Investigação Científica, de Docente Universitário ou de Docente do Ensino Superior Politécnico, e/ou sem termo em instituições nacionais não abrangidas pelos Estatutos de Carreira;
c) Terem usufruído de um contrato a termo ou bolsa, como doutorado/a, numa instituição do Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia;
d) Possuam domínio da língua portuguesa falada e escrita.
7.2 - Nos termos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual e do artigo 12.º-E do ECPDESP, só poderão candidatar-se os interessados que, até à data-limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos gerais:
a) Ter 18 anos de idade;
b) Não se encontrar inibido para o exercício de funções públicas ou interditados para o exercício das funções a que se candidata;
c) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
d) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8 - Candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à Presidente do Instituto Politécnico de Beja, e remetido para o seguinte endereço eletrónico: secretariado.presidencia@ipbeja.pt.
9 - Elementos a constar do requerimento - Dos requerimentos deverão constar, obrigatoriamente os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão e serviço emissor, residência e número de telefone, estado civil, grau académico e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital, e ainda todos os elementos que permitam ajuizar sobre as aptidões dos interessados.
10 - Instrução do processo de candidatura - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:
a) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão (não é aplicável a exclusão por não apresentação do documento de identificação, mediante apresentação de documento alternativo, comprovativo dos requisitos necessários ao exercício de funções públicas);
b) Certificado do registo criminal;
c) Atestado médico, comprovando a existência de robustez física e perfil psíquico para o exercício de funções públicas, emitido por médico no exercício da sua profissão;
d) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;
e) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 7. deste edital - os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo em Portugal das habilitações referidas na alínea a), nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 86/2023, de 10 de outubro.
f) Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os de países de língua oficial portuguesa, devem, no ato da candidatura, apresentar uma declaração sob compromisso de honra que os comprometa a demonstrar um nível de conhecimento de língua portuguesa (escrita e falada) que permita a atribuição de serviço docente sem quaisquer limitações de comunicação em português com os estudantes, podendo ser sujeitos à realização de prova específica que permita atestar o nível de domínio da língua portuguesa;
g) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo próprio;
h) Documentação comprovativa do curriculum vitae;
i) Lista completa da documentação apresentada.
10.1 - Cabe ao candidato fazer prova das declarações efetuadas. Não serão contabilizadas as atividades que não se encontrem devidamente documentadas.
10.2 - Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o curriculum apresentado;
10.3 - Constitui-se como motivo de exclusão dos candidatos a prestação de falsas declarações ou a apresentação de documentos falsos ou inválidos.
11 - Dispensa de entrega de documentos - É dispensada (na fase de candidatura) a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, aos candidatos que declarem nos respetivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma delas.
12 - Elementos do curriculum vitae - O curriculum vitae (e respetivos anexos) será obrigatoriamente organizado em obediência aos critérios de avaliação e respetiva ordem conforme descritos no ponto seguinte (Ponto 13) e dele deverão também constar:
a) Habilitações académicas (graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos);
b) Outros cursos formais de graduação e pós-graduação, com indicação de classificações, datas e instituições em que foram obtidos;
c) Formação e experiência profissional;
d) Participação em projetos de inovação, congressos, seminários, e outras reuniões de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato bem como os resultados finais das ações);
e) Trabalhos de investigação, técnicos ou didáticos, realizados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos);
f) Trabalhos publicados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos) - devem ser selecionados e enviados até 10 trabalhos dos mais representativos;
g) Identificação dos seguintes identificadores: Ciência ID, ORCID ID, SCOPUS ID;
h) Outros elementos considerados de relevância para o concurso.
13 - Critérios de seleção e ordenação dos candidatos - Em conformidade com o disposto nos artigos 15.º-A e 23.º do ECPDESP, e no Regulamento de Contratação do Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Beja, o Júri, aprovou os seguintes parâmetros, critérios e ponderações, com vista à avaliação e seriação dos candidatos, devendo o respetivo curriculum vitae ser organizado de acordo com os mesmos:
a) Componente Técnico-científica (50 %);
b) Componente Pedagógica (20 %);
c) Outras atividades/Componente Organizacional (10 %);
d) Projeto Técnico-científico e Pedagógico (20 %).
13.1 - Na avaliação da Componente Técnico-científica (CTC) são objeto de ponderação os seguintes critérios, suas desagregações e respetivas ponderações (pontuação máxima a considerar 50 %):
13.1.1 - Formação académica (máximo de 10 pontos):
a) Grau de doutor em Enfermagem ou Ciências de Enfermagem - 10 pontos;
b) Grau de doutor noutra área e Título de especialista na área da Enfermagem (Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto) - 8 pontos
13.1.2 - Produção (máximo de 50 pontos):
13.1.2.1 - Produção científica na área do concurso (máximo de 35 pontos):
a) Autor ou coautor de livro com ISBN - 1,5 pontos por livro;
b) Autor ou coautor de capítulo de livro com ISBN - 1 ponto por capítulo;
c) Editor ou Coordenador de Edição de livro com ISBN - 1,5 ponto por livro;
d) Artigo em revista indexada nas bases internacionais Web-of-Science (WoS), Scopus, como autor principal - 3 pontos por artigo;
e) Artigo em revista indexada nas bases internacionais Web-of-Science (WoS), Scopus, como coautor - 2 pontos por artigo;
f) Citações - H-index Scopus - N.º de pontos igual ao H-index, até ao máximo de 5 pontos;
g) Artigo em revista internacional com referee, como autor principal (não cumulativo com o avaliado em d) - 2 pontos por artigo;
h) Artigo em revista internacional com referee, como coautor (não cumulativo com o avaliado em e) - 1,5 pontos por artigo;
i) Artigo em revista nacional com referee, como autor principal - 1,5 pontos por artigo;
j) Artigo em revista nacional com referee, como coautor - 1 ponto por artigo;
k) Artigo em ata de encontro científico internacional - 0,5 pontos por artigo;
l) Artigo em ata de encontro científico nacional - 0,25 pontos por artigo;
m) Autor ou coautor de patente na área da saúde - 3 pontos por patente.
13.1.2.2 - Comunicações (máximo de 15 pontos);
a) Comunicação, por convite, em evento científico internacional - 1 ponto por comunicação;
b) Comunicação, por convite, em evento científico nacional - 0,75 pontos por comunicação;
c) Comunicação livre em evento técnico-científico internacional - 0,75 pontos por comunicação;
d) Comunicação livre em evento técnico-científico nacional - 0,5 pontos por comunicação;
e) Poster em evento técnico-científico internacional - 0,3 pontos por poster;
f) Poster em evento técnico-científico nacional - 0,2 pontos por poster.
13.1.3 - Reconhecimento (máximo de 40 pontos):
13.1.3.1 - Orientação/Coorientação e participação em júris de provas académicas (máximo de 15 pontos):
a) Orientação de tese de doutoramento (concluída) - 4 pontos por orientação;
b) Orientação de dissertação/projeto/relatório de estágio de mestrado (concluída) - 2 pontos por orientação;
c) Participação em júri de provas académicas de doutoramento como arguente - 3 pontos por participação;
d) Participação em júri de provas académicas de mestrado como arguente - 1 ponto por participação;
e) Participação em júri de provas académicas de outros ciclos de estudos do Ensino Superior - 0,5 pontos por participação;
f) Participação em júris de provas do título de Especialista (Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto) - 1 ponto por participação.
13.1.3.2 - Coordenação e/ou participação em Projetos Científicos e Outras formas de reconhecimento (máximo de 25 pontos):
a) Membro integrado de centro/unidade de investigação reconhecida pela FCT ou entidade congénere de âmbito nacional ou internacional - 1 ponto por ano completo;
b) Coordenação de Centro/Unidade de Investigação - 3 pontos por Centro/Unidade;
c) Coordenação de projeto científico financiado por entidade externa - 2 pontos por projeto;
d) Coordenação de outros projetos ou ações reconhecidas como relevantes - 1 ponto por projeto/ação;
e) Participação como perito/especialista/consultor em projeto científico - 1,5 pontos por projeto;
f) Participação em projetos de investigação financiados resultantes de concurso e/ou bolsas de investigação (não cumulativo com o item anterior) - 2 pontos por projeto;
g) Membro de corpo editorial/científico de revista científica - 1 ponto por revista;
h) Membro de comissão científica de eventos técnico-científicos, nacionais ou internacionais - 1 ponto por evento;
i) Membro de comissão organizadora de eventos científicos/tecnológicos, nacionais ou internacionais - 0,75 pontos por evento;
j) Revisor de artigos científicos em revistas indexadas - 0,75 pontos por artigo;
k) Revisor de comunicações para eventos técnico-científicos ou revisor de artigos para revistas não indexadas - 0,5 pontos por comunicação/artigo;
l) Participação em eventos técnico-científicos como presidente de mesa, moderador ou equivalente - 0,25 pontos por evento;
m) Autor ou coautor de trabalho que tenha recebido prémio científico internacional - 1 ponto por prémio;
n) Autor ou coautor de trabalho que tenha recebido prémio científico nacional - 0,75 pontos por prémio.
13.2 - Na avaliação da Componente Pedagógica (CP) são objeto de ponderação os seguintes critérios, suas desagregações e respetivas ponderações (pontuação máxima a considerar 20 %):
13.2.1 - Atividade Letiva (máximo de 75 pontos):
13.2.1.1 - Experiência docente (máximo de 40 pontos);
a) Funções docentes desempenhadas no Ensino Superior - 0,2 pontos por cada mês completo (ponderado à % contratual) ;
b) Responsável por Unidades Curriculares (UC) de cursos de 2.º ciclo ou de 3.º ciclo do Ensino Superior - 2 pontos por cada UC/ano letivo;
c) Responsável por Unidades Curriculares (UC) de cursos de 1.º ciclo do Ensino Superior - 1 ponto por cada UC/ano letivo;
d) Lecionação de seminários, de cursos de formação e de Unidades Curriculares (UC) não contabilizadas em Distribuição do Serviço Docente - 0,1 pontos por hora lecionada.
13.2.1.2 - Produção de recursos pedagógicos (máximo de 20 pontos);
a) Autor ou coautor de textos de apoio à aprendizagem, manuais ou trabalhos de natureza pedagógica de apoio à docência, com ISBN, publicados (inclui repositório institucional) - 2 pontos por cada documento;
b) Autor ou coautor de documentos de natureza didático-pedagógica ou materiais digitais que versem a totalidade ou pelo menos 50 % dos conteúdos de uma Unidade Curricular - 0,5 pontos por documento.
13.2.1.3 - Supervisão Pedagógica (máximo de 15 pontos):
a) Supervisão de estágios curriculares no âmbito do 2.º ciclo na área de Enfermagem - 0,5 pontos por estudante;
b) Supervisão de Ensinos Clínicos ou estágios curriculares no âmbito do 1.º ciclo na área de Enfermagem - 0,25 pontos por estudante
13.2.2 - Atividades de cariz pedagógico, formação e atualização técnica, científica e pedagógica e outras (máximo de 25 pontos).
13.2.2.1 - Atividades de autoformação (máximo de 10 pontos):
a) Participação em ações de formação para atualização científica e técnica na área do concurso: até 30 horas - 0,25 pontos por ação | mais de 30 horas - 0,5 pontos por ação;
b) Participação em ações de formação em pedagogia e didática: até 30 horas - 0,25 pontos por ação | mais de 30 horas - 0,5 pontos por ação.
13.2.2.2 - Coordenação e participação em projetos de intervenção pedagógica (máximo de 10 pontos):
a) Coordenação de projetos pedagógicos institucionais (fora do âmbito das suas unidades curriculares) - 2 pontos por projeto;
b) Participação em projetos pedagógicos institucionais (fora do âmbito das suas unidades curriculares) - 0,75 pontos por projeto.
13.2.2.3 - Outras atividades pedagógicas (máximo de 5 pontos):
a) Outras atividades pedagógicas relevantes para a Instituição de Ensino Superior - 0,5 pontos por ação.
13.3 - Na avaliação da Componente Outras Atividades Relevantes/Componente Organizacional (COA) são objeto de ponderação os seguintes critérios, suas desagregações e respetivas ponderações (pontuação máxima a considerar 10 %):
13.3.1 - Exercício de funções dirigentes e/ou participação em órgãos estatutários de Instituições do Ensino Superior (máximo de 60 pontos).
13.3.1.1 - Exercício de funções dirigentes e de gestão (máximo de 20 pontos):
a) Desempenho de cargos dirigentes em Instituições ou Estabelecimentos de Ensino Superior -pontos por ano;
b) Desempenho de cargos dirigentes em instituições públicas ou privadas, com relevo para as funções a desempenhar - 1,5 pontos por ano.
13.3.1.2 - Participação em órgãos de gestão e coordenação científica (máximo de 15 pontos):
a) Participação em órgãos de gestão colegiais estatutários de Instituições ou Estabelecimentos de Ensino Superior - 0,25 pontos por ano;
b) Coordenação de outros órgãos de natureza científica e pedagógica - 0,75 pontos por ano;
c) Participação em outros órgãos de coordenação científica e pedagógica - 0,25 pontos por ano;
d) Responsável por Centro/Gabinete/Serviço/Departamento - 0,5 pontos por ano.
13.3.1.3 - Desempenho de funções estatutárias e/ou de responsabilidade académica (máximo de 25 pontos):
a) Diretor/Coordenador de curso conferente de grau académico - 2 pontos por ano;
b) Diretor/Coordenador de curso de Formação Especializada ou Pós-Graduada não conferente de grau académico - 1,5 pontos por ano;
c) Diretor/Coordenador de curso de Especialização Tecnológica (CTeSP/ CET, entre outros) não conferente de grau académico - 1 ponto por ano;
d) Membro de Comissão Científica de curso conferente de grau académico (não cumulativo com Diretor/Coordenador) - 0,5 pontos por ano;
e) Membro de Comissão Científica de curso não conferente de grau académico (não cumulativo com Diretor/Coordenador) - 0,25 pontos por ano.
13.3.2 - Participação em júris e em projetos/atividades de extensão e de prestação de serviços à comunidade (máximo de 30 pontos):
13.3.2.1 - Participação em júris (máximo de 15 pontos):
a) Membro de júris de seriação de candidatos - 0,25 pontos por concurso;
b) Membro de júris de recrutamento de docentes do ensino superior - 0,5 pontos por concurso;
c) Membro de júris de recrutamento de funcionários não docentes ou de bolseiros de investigação científica - 0,25 pontos por concurso.
13.3.2.2 - Projetos/atividades de extensão e de prestação de serviços à comunidade (máximo de 15 pontos):
a) Responsável por serviço ao exterior/estudo, projeto ou atividades de formação - 1 ponto por ação;
b) Corresponsável por serviço ao exterior/estudo, projeto ou atividades de formação - 0,5 pontos por ação;
c) Representação de Instituição ou de Estabelecimento de Ensino Superior em entidades externas - 0,25 pontos por entidade/ano;
d) Organização de Cursos Livres/Cursos de Formação Contínua/Outros Cursos não conferentes de Grau - 0,5 pontos por curso;
e) Membro de comissão organizadora de evento, cujos destinatários principais pertençam à comunidade externa (não cumulativo com o item anterior) - 0,25 pontos por evento;
f) Desempenho de atividades de consultoria e participação em comissões ou grupos de trabalho no âmbito da definição, implementação, monitorização ou avaliação de políticas públicas - 0,5 pontos por atividade/comissão/grupo de trabalho.
13.3.3 - Participação em grupos de trabalho/comissões e outras atividades (máximo de 10 pontos):
13.3.3.1 - Participação em grupos de trabalho/comissões (máximo de 5 pontos):
a) Responsável por grupo proponente de novo curso/adequação de curso conferente de grau académico (aprovado para funcionar) - 1 ponto por curso;
b) Responsável por grupo proponente de novo curso/adequação de curso não conferente de grau académico (aprovado para funcionar) - 0,75 pontos por curso;
c) Membro de grupo proponente de novo curso/adequação de curso conferente de grau académico (aprovado para funcionar) - 0,75 pontos por curso;
d) Membro de grupo proponente de novo curso/adequação de curso não conferente de grau académico (aprovado para funcionar) - 0,5 pontos por curso;
e) Responsável por processo de acreditação de curso (PEP) - 2 pontos por curso;
f) Corresponsável por processo de acreditação de curso - 1 ponto por curso;
g) Participação noutros grupos de trabalho/comissões (de caráter não científico) - 0,5 pontos por grupo de trabalho/comissão.
13.3.3.2 - Outras atividades (máximo de 5 pontos):
a) Outras funções profissionais, consideradas relevantes pelo candidato, no âmbito do Ensino Superior ou da área do concurso - 0,25 pontos por função e ano;
b) Participação em programas de mobilidade docente internacional - 0,25 pontos por participação.
13.4 - Na avaliação da Componente Projeto Técnico-científico e Pedagógico (CTCP são objeto de ponderação os seguintes critérios, suas desagregações e respetivas ponderações (pontuação máxima a considerar 20 %):
13.4.1 - Projeto técnico-científico e pedagógico (máximo de 100 pontos):
Apresentar uma proposta de investigação concisa, com um máximo de 5000 palavras, e uma estratégia para a formação na área disciplinar do concurso, evidenciando o caráter inovador do projeto, a sua relação com o plano estratégico do Instituto Politécnico de Beja, bem como a sua potencial interação com o CIEQV (Life Quality Research Centre) e as Unidades Orgânicas desta Instituição de Ensino Superior, em particular com a Escola Superior de Saúde. O aspeto científico deve estar relacionado com a componente pedagógica que o candidato pretende implementar. Como num documento científico, enquadrar o projeto em termos de resumo, estado da arte, materiais, métodos, resultados esperados e referências bibliográficas.
13.4.1.1 - Relação com o plano estratégico do IPBeja e integração na Unidade de Investigação e nas UO (máximo de 30 pontos):
a) Relação do projeto com a estratégia do Instituto Politécnico de Beja - até 10 pontos;
b) Potencial interação do projeto com o CIEQV - até 10 pontos;
c) Potencial interação do projeto com as Unidades Orgânicas do IPBeja, em particular com a ESS - até 10 pontos.
13.4.1.2 - Potencial de concretização do projeto técnico-científico e pedagógico (máximo de 50 pontos):
a) Fundamentação do tema e os objetivos do Projeto, considerando a relevância para o desenvolvimento da investigação e do Ensino da IES - até 10 pontos;
b) Caracterização do estado da arte - até 10 pontos;
c) Descrição do projeto a desenvolver, incluindo atividades, metodologias a aplicar e produtos/resultados a esperar - até 10 pontos;
d) Planeamento do projeto, incluindo a definição de indicadores anuais de execução, e identificação de eventuais riscos e formas de mitigação - até 10 pontos;
e) Estratégia para atração de financiamento e recursos humanos que suportem o desenvolvimento e a consolidação do projeto - até 10 pontos.
13.4.1.3 - Inovação (máximo de 20 pontos):
a) Caráter inovador do projeto - até 20 pontos.
13.5 - Para efeitos de avaliação dos candidatos:
a) Não serão consideradas reedições de atividades de divulgação, publicações ou documentos pedagógicos;
b) Apenas serão consideradas publicações realizadas nos últimos 10 anos.
13.6 - A Classificação final (CF) resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF = 0,50*CTC +0,20*CP + 0,10*COA + 0,20*PTCP
14 - Júri - Por despacho da Presidente do Instituto Politécnico de Beja, de 20 de junho de 2025, o júri terá a seguinte composição:
Presidente: Professora Doutora Ana Maria Grego Dias Sobral Canhestro - Professora Adjunta da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Beja.
Vogais efetivos:
Professora Doutora Maria Dulce dos Santos Santiago, Professora Coordenadora Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Beja.
Professor Doutor Raul Alberto Carrilho Cordeiro, Professor Coordenador Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Portalegre.
Professora Doutora Ermelinda do Carmo Valente Caldeira, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem São João de Deus da Universidade de Évora.
Professora Doutora Alexandre Andrade Martins dos Ramos, Professor Coordenador da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal.
Professora Doutora Maria do Céu Mendes Pinto Marques, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem São João de Deus da Universidade de Évora.
Vogais Suplentes:
Professora Doutora Ana Paula Gato Rodrigues Polido Rodrigues, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal.
Professor Doutor Adriano de Jesus Miguel Dias Pedro, Professor Coordenador Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Portalegre.
15 - Métodos e critérios de seleção a adotar: Admissão, avaliação e ordenação dos candidatos. Terminado o prazo de candidaturas o júri reúne-se para deliberar sobre a admissão e proceder à avaliação e ordenação dos candidatos à luz dos critérios mencionados no ponto 13 do presente Edital.
15.1 - Consideram-se aprovados em mérito absoluto os candidatos que obtiverem uma classificação final superior ou igual a 50 pontos.
15.2 - Em caso de empate, aplicar-se-ão os seguintes critérios de desempate:
a) Maior pontuação global obtida no critério “Desempenho Técnico-Científico”;
b) Maior pontuação global obtida no critério “Capacidade Pedagógica”;
c) Maior pontuação global obtida no subcritério “Produção”;
d) Subsistindo o empate, maior pontuação no “Projeto de Inovação Pedagógica”.
e) Se ainda persistir o empate, maior pontuação global obtida no critério “Outras atividades relevantes”.
15.3 - O concurso pode cessar por ato devidamente fundamentado da Presidente do Instituto Politécnico de Beja, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais regulamentares e concursais.
16 - Audiência prévia - No caso de haver exclusão de algum dos candidatos por não cumprir os requisitos legais, e no final da avaliação efetuada, proceder-se-á à audiência prévia a realizar nos termos do disposto no artigo 121.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA), publicado pela Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
17 - Audiências públicas - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP o júri pode promover audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.
18 - Consulta do processo - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nas instalações do Instituto Politécnico de Beja, sitas na Rua Pedro Soares em Beja, sem número, 7800-295 Beja, das 10h às 12h e das 14h às 16h.
19 - Os candidatos que vierem a ser seriados em lugar elegível para contratação na ordenação final homologada serão contratados nos termos e condições que permitam o cumprimento das disposições legais em vigor.
20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Instituto Politécnico de Beja, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12 de dezembro de 2025. - A Presidente do Instituto Politécnico de Beja, Maria de Fátima Nunes de Carvalho.
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