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Ato Original
Edital n.º 1362/2026
Alexandra Bordalo Gonçalves, Presidente do Conselho de Deontologia de Lisboa da Ordem dos Advogados, em cumprimento do disposto no artigo 142.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro, faz saber que, por Acórdão do Conselho de Deontologia de Lisboa, e transitado em julgado, foi aplicada ao Senhor Dr. Paulo Alexandre Nobre Oliveira Saraiva, Advogado com cédula profissional n.º 15571L, que usa o nome profissional de Paulo Saraiva, com domicílio profissional na Rua Maria Barreto Barros, 30 C, em Torres Vedras, no âmbito do Processo Disciplinar n.º 631/2022-L/D, a sanção disciplinar de 2 (dois) anos de suspensão do exercício da advocacia e a sanção acessória de restituição à participante da totalidade da quantia recebida no montante de 4.700,00 € (quatro mil e setecentos euros), nos termos do artigo 130.º, n.º 1, alínea e) e n.º 5 do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 145/2015 de 9 de Setembro (ex. artigo 125.º n.º 1 alínea e) e 126.º n.º 5, do E.O.A. de 2005), por violação dos deveres previstos nos artigos 88.º, n.os 1 e 2, 90.º, n.º 1, 91.º, alínea a), 97.º, 98.º, n.º 2, 100.º, n.º 1, alínea b) e 105.º, n.os 1 e 2, todos do Estatuto da Ordem dos Advogados aprovado pela Lei n.º 15/2005 de 26 de janeiro.
Tal medida de suspensão produz efeitos em 01.10.2026.
15 de outubro de 2026. - A Presidente do Conselho de Deontologia de Lisboa, Alexandra Bordalo Gonçalves.
320053872
