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Ato Original
Edital n.º 1382/2026
Jorge Manuel Mengo Ratola, Presidente da Câmara Municipal de Espinho, no exercício da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual), torna público nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do RJAL, que a Câmara Municipal de Espinho, em sua reunião ordinária de 24/09/2026, aprovou a alteração ao Código de Conduta da Câmara Municipal de Espinho, ao abrigo do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 5-A/2026, de 28 de janeiro, aditando o código de conduta para as relações entre representantes de interesses legítimos e entidades públicas, em anexo ao referido diploma legal.
23 de outubro de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal de Espinho, Jorge Ratola.
Alteração ao Código de Conduta da Câmara Municipal de Espinho
Nota Justificativa
A Lei n.º 5-A/2026, de 28 de janeiro, aprovou as regras de transparência aplicáveis a entidades privadas, nacionais e estrangeiras, que realizam representação legítima de interesses junto de entidades públicas e criou o Registo de Transparência da Representação de Interesses (RTRI).
Nos termos do referido diploma legal, concretamente do seu artigo 15.º, as entidades públicas abrangidas e os representantes de interesses legítimos registados no RTRI aderem ao Código de Conduta para as relações entre representantes de interesses legítimos e entidades públicas, aprovado em anexo à Lei n.º 5-A/2026, de 28 de janeiro e da qual faz parte integrante.
Considerando que o Código de Conduta da Câmara Municipal de Espinho foi aprovado em momento anterior à entrada em vigor da Lei n.º 5-A/2026, de 28 de janeiro, cumpre proceder à sua atualização, mediante concretização expressa da adesão do Município ao referido Código de Conduta anexo àquele diploma legal.
A alteração em apreço possui natureza meramente adaptativa, visando apenas assegurar a conformidade com o disposto na Lei n.º 5-A/2026, de 28 de janeiro e não implicando modificações dos princípios, valores e deveres éticos constantes do Código de Conduta da Câmara Municipal de Espinho.
Artigo 1.º
Aditamento
É aditado ao Código de Conduta da Câmara Municipal de Espinho o Capítulo V-A, composto pelo artigo 27.º-A, com a seguinte redação:
CAPÍTULO V-A
REPRESENTAÇÃO LEGÍTIMA DE INTERESSES
Artigo 27.º-A
Código de Conduta para as relações entre representantes
O Município de Espinho adere ao Código de Conduta para as relações entre representantes de interesses legítimos e entidades públicas aprovado em anexo à Lei n.º 5-A/2026, de 28 de janeiro, e da qual faz parte integrante, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 15.º daquele diploma.
Artigo 2.º
Entrada em Vigor
A presente alteração ao Código de Conduta da Câmara Municipal de Espinho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
320056564
