Relacionados
Ato Original
Edital n.º 1397/2022
Regula atividades marítimas na Área Protegida na Zona Marítima da Ilha de Santa Maria denominada Baixa do Ambrósio
O Capitão do Porto de Vila do Porto, Paulo Alexandre Rafael da Silva, Capitão-de-Mar-e-Guerra, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo n.º 1, e pela alínea a), do n.º 2, e pela alínea g) do n.º 4, ambos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, na sua versão atual, e considerando o disposto na alínea b) da regra 1 do Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar - 1972 (RIEAM), aprovado pelo Decreto n.º 55/78, de 27 de junho, com as alterações introduzidas pelo Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 258, de 9 de novembro de 1983, e atento o estabelecido no n.º 2 do artigo 11.º da Portaria n.º 87/2014, de 29 de dezembro, da Secretaria Regional do Mar Ciência e Tecnologia e da Secretaria Regional da Agricultura e Ambiente, e demais legislação aplicável em razão da matéria e do espaço, e após auscultação das entidades técnicas regionais competentes, faz saber que:
1 - A Área Protegida na Zona Marítima da Ilha de Santa Maria denominada Baixa do Ambrósio acolhe uma significativa atividade de mergulho recreativo na vizinhança da posição geográfica Latitude 37º 03,140' N - Longitude 025º 11,350' W (datum geodésico WGS84), estando a posição assinalada pela presença de uma boia de amarração em uso pelas embarcações a partir das quais se desenvolve a atividade.
2 - Com vista a prevenir situações de proximidade excessiva e assim garantir a segurança das pessoas e bens, designadamente embarcações, bem como para salvaguardar e assegurar a segurança da navegação, é proibida a qualquer embarcação que não se encontre envolvida na atividade de mergulho, descrita no n.º 1, a aproximação a menos de 100 metros da boia de amarração que assinala o local onde aquela se desenvolve.
3 - As infrações ao estatuído neste Edital serão sancionadas de acordo com a lei penal vigente e, no aplicável, serão puníveis de acordo com o regime contraordenacional estabelecido pela alínea b), do n.º 2, do artigo 4.º, do Decreto-Lei n.º 45/2002, de 2 de março, na sua versão atualizada, e, quando aplicável, pelo estabelecido no Capítulo X do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril, tendo, ainda, presente o regime geral das contraordenações aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na sua redação atual.
4 - Para que conste, com vista a garantir o devido conhecimento público, a segurança de pessoas e espaços e bem assim como a produção dos adequados efeitos legais, publica-se o presente Edital que será afixado nos locais de estilo da Capitania do Porto de Vila do Porto, demais sítios que permitam uma adequada informação e no sítio eletrónico da Autoridade Marítima Nacional (www.amn.pt).
14 de setembro de 2022. - O Capitão do Porto de Vila do Porto, Paulo Alexandre Rafael da Silva, Capitão-de-Mar-e-Guerra.
315701067