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Ato Original
Retificado por
Edital n.º 1491/2024
Doutora Maria Joana Mesquita Cruz Barbosa de Carvalho, Professor Associada da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto, Vice-Reitora da mesma Universidade:
Faço saber que, por meu despacho de 13 de setembro de 2024, no uso de competência delegada por Despacho n.º 9493/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148 de 02 de agosto, e pelo prazo de trinta dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para provimento de um Professor Associado, para a área disciplinar de Economia da Faculdade Economia da Universidade do Porto.
1 - Disposições legais aplicáveis:
Artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio e Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto (abreviadamente designado por Regulamento), aprovado pelo Despacho n.º 12913/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto e alterado pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 01 de abril.
2 - Requisitos de admissão administrativa ao concurso:
Ser titular do grau de Doutor há mais de cinco anos, contados até ao dia anterior do limite de entrega de candidaturas, nos termos do artigo 41.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU
Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto. Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.
3 - Critérios de seleção e seriação dos candidatos:
Os critérios de avaliação, respetiva ponderação, sistema de valoração final e seriação, têm como referência as funções gerais dos docentes, previstas no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto (ECDU), bem como o disposto no artigo 50.º desse mesmo decreto-lei e o disposto no artigo 15.º do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto.
3.1 - Critérios de aprovação em mérito absoluto:
O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto deve ser fundamentado numa ou mais das seguintes circunstâncias:
a) De o candidato não ser detentor do grau de Doutor na área disciplinar de Economia ou outra considerada adequada;
b) De o candidato não possuir um currículo cujo mérito o júri entenda não ter nível científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida compatíveis com a área disciplinar e categoria para que é aberto o concurso;
c) De o candidato não apresentar, pelo menos, cinco artigos publicados, ou aceites definitivamente para publicação, em revistas científicas listadas no ranking Academic Journal Guide da Chartered Association of Business Schools (ABS) ou no Journal Citation Reports da Web of Science (JCR), devendo ser pelo menos, três deles publicados ou aceites definitivamente para publicação em revistas listadas nas categorias 3 a 4* do ranking ABS.
As revistas onde estes artigos estão publicados, ou aceites definitivamente para publicação, devem estar indexadas nas seguintes categorias científicas:
Academic Journal Guide da Chartered Association of Business Schools (ABS) (Academic Journal Guide 2021): Business and Economic History; Economics, Econometrics and Statistics; Finance; Innovation; International Business and Area Studies; Regional Studies, Planning and Environment.
Journal Citation Reports (Clarivate, 2021): Business, Finance; Development Studies; Economics; Industrial Relations & Labor; Urban Studies.
O Quartil/Ranking das revistas a ser considerado é o da edição mais recente de cada base bibliográfica, independentemente do ano de publicação do artigo.
d) De o candidato não apresentar experiência de lecionação em pelo menos dois ciclos de estudos (licenciatura, mestrado ou doutoramento).
Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros do júri votantes, em votação nominal justificada, onde não são admitidas abstenções.
3.2 - Seriação dos candidatos aprovados em mérito absoluto:
Os candidatos aprovados em mérito absoluto serão ordenados com base na metodologia de avaliação curricular e no modo de funcionamento do júri descritos nos pontos 3.3 e 4.
3.3 - Vertentes e critérios de avaliação curricular: A avaliação dos candidatos incide sobre as seguintes vertentes, devendo relevar os aspetos curriculares na área de Economia:
a) Mérito Científico - atividades de investigação científica ou de desenvolvimento tecnológico;
b) Experiência e Mérito Pedagógico - atividade docente e de acompanhamento e orientação de estudantes;
c) Tarefas de extensão e valorização económica e social do conhecimento - atividades de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento;
d) Gestão universitária - gestão das instituições e outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário.
3.3.1 - Critérios para a avaliação da vertente Mérito Científico (VMC):
CI1 - Produção científica, medida em termos de qualidade e relevância das publicações científicas, considerando sobretudo os últimos cinco anos e os cinco trabalhos destacados pelos candidatos;
CI2 - Produção científica, medida pelo impacto das publicações na respetiva comunidade científica;
CI3 - Coordenação e participação em projetos científicos;
CI4 - Orientação de estudantes de doutoramento e de investigadores integrados em projetos, incluindo pós-doutoramentos.
3.3.2 - Critérios para a avaliação da vertente Experiência e Mérito Pedagógico (VEMP):
CE1 - Coordenação de projetos pedagógicos;
CE2 - Publicações e produção de outros materiais pedagógicos, e atividade letiva;
CE3 - Acompanhamento de estudantes em atividades extracurriculares e dissertações de mestrado.
3.3.3 - Critérios para a avaliação da vertente Tarefas de extensão e valorização económica e social do conhecimento (VTC):
CTC1 - Intervenção e dinamização da comunidade científica;
CTC2 - Valorização económica e social do conhecimento e extensão universitária;
CTC3 - Divulgação científica e técnica.
3.3.4 - Critério para a avaliação da vertente da Gestão Universitária (VGU):
GU1 - Participação em júris de provas e concursos académicos;
GU2 - Participação na avaliação de programas de investigação e ensino;
GU3 - Participação em órgãos de gestão em Universidades, Faculdades e unidades de I&D
GU4 - Participação em cargos e tarefas atribuídas por órgãos de gestão.
4 - Modo de funcionamento do júri:
Cada membro do júri faz o seu exercício avaliativo, pontuando cada candidato em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, tomando em consideração os critérios aprovados para cada vertente. O resultado final (RF) de avaliação de cada candidato por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação das várias vertentes curriculares:
RF = 0,6*VMC + 0,25*VEMP + 0,05*VTC + 0,10*VGU
a qual reflete os pesos associados a cada vertente, constantes da tabela 1.
Tabela 1
Pesos associados às vertentes e critérios de avaliação
Vertente | Peso | Critérios | Peso |
|---|---|---|---|
VMC (Mérito Científico) | 0,6 | CI1 - Produção Científica | 0,60 |
CI2 - Impacto da produção científica | 0,20 | ||
CI3 - Coordenação | 0,10 | ||
CI4 - Orientações | 0,10 | ||
VEMP (Experiência e Mérito Pedagógico) | 0,25 | CE1 - Coordenação de projetos pedagógicos | 0,20 |
CE2 - Publicações e atividades letivas | 0,50 | ||
CE3 - Acompanhamento de estudantes | 0,30 | ||
VTC (Tarefas de Extensão e Valorização Económica e Social do Conhecimento) | 0,05 | CTC1 - Intervenção na Comunidade Científica | 0,25 |
CTC2 - Valorização do Conhecimento e Extensão | 0,50 | ||
CTC3 - Divulgação Científica e Técnica | 0,25 | ||
VGU (Gestão Universitária) | 0,10 | GU1 - Júris e Concursos Académicos | 0,20 |
GU2 - Avaliação de Programas | 0,30 | ||
GU3 - Órgãos de Gestão | 0,30 | ||
GU4 - Cargos e Tarefas Atribuídos por Órgãos de Gestão | 0,20 |
4.1 - Deliberações do júri:
Qualquer deliberação resultará do artigo 17.º, n.º 12 do Regulamento, aplicável por força do artigo 83.º-A do ECDU, que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e classificação final.
Em consequência, nos termos do artigo 17.º, n.º 12 do referido Regulamento, o júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados para a aprovação e a ordenação dos candidatos, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, não sendo permitidas abstenções.
4.2 - Metodologia de seriação:
Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a sua lista de ordenação, observando-se nas votações o seguinte:
a) A primeira votação destina-se a determinar o candidato colocado/a em 1.º lugar, contabilizando o número de votos que cada candidato obteve para esse lugar;
b) Se um candidato obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, fica colocado na respetiva posição e é removido do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o candidato que ocupará o 2.º lugar;
c) Caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os/as candidatos/as que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado o candidato menos votado para esse lugar na votação anterior;
d) Caso se verifique um empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação de desempate apenas entre estes, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;
e) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, mas tendo sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre os candidatos empatados na posição de menos votado, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;
f) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso, sendo escolhido para integrar a votação subsequente para o mesmo lugar o candidato votado pelo Presidente;
g) Havendo empate quando só restarem dois ou mais candidatos para o 1.º lugar, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso;
h) Escolhido o candidato para o 1.º lugar, este sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o candidato a colocar em 2.º lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos os candidatos.
5 - Apresentação das candidaturas:
5.1 - Entrega de candidaturas:
A candidatura deve ser entregue exclusivamente na página da Internet da FEP, no seguinte endereço: https://sigarra.up.pt/fep/pt/CNT_CAND_GERAL.CONCURSOS_LIST, até ao termo do prazo.
5.2 - Instrução das candidaturas:
A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Requerimento de candidatura (dados pessoais e declarações), integralmente preenchido, datado e assinado, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em https://sigarra.up.pt/up/pt/conteudos_geral.ver?pct_pag_id=1004282&pct_parametros=p_pagina=1004282&pct_grupo=3123&pct_grupo=2013&pct_grupo=2015&pct_grupo=2461#2461;
b) Certidão de doutoramento, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de Doutor na Universidade do Porto;
c) Comprovativo do reconhecimento do Doutoramento conferido por instituição de ensino superior estrangeira, por instituição de ensino superior portuguesa (se aplicável);
d) Curriculum Vitae, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para a demonstração do cumprimento dos critérios fixados no ponto 3 do presente edital, organizado de acordo com os critérios de seriação constantes do n.º 4 do presente edital;
e) Trabalhos mencionados no currículo apresentado, podendo os candidatos destacar até cinco dos que considerem mais representativos da atividade por si desenvolvida.
f) Os candidatos de nacionalidade estrangeira, que não sejam falantes nativos da língua portuguesa ou inglesa, devem declarar sob compromisso de honra serem detentores das competências linguísticas ao nível C1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR) em, pelo menos, uma das línguas.
g) Os candidatos que, à data da sua candidatura, não dominem a língua portuguesa, devem declarar sob compromisso de honra que na eventualidade de serem recrutados, se comprometem a encetar de imediato o respetivo processo de aprendizagem, com vista a garantir a sua capacidade de lecionar em português num horizonte temporal de até dois anos, constituindo o domínio da língua portuguesa ao nível C1 do QECR requisito indispensável à sua posterior aprovação no período experimental.
5.3 - Os documentos indicados na alínea e) do ponto 6.2. do Edital do concurso devem ser integrados em pastas com formato compactado (zip, rar, 7z) sendo, porém, necessário considerar o limite do sistema para upload, que se fixa num máximo de 720MB por ficheiro ou pasta compactada. Cada candidatura pode submeter vários ficheiros ou pastas compactadas, cada um com o limite de 720 MB, não estando limitado o número total de ficheiros/pastas compactadas submetidas.
5.4 - Para efeitos de avaliação das candidaturas, não serão considerados quaisquer documentos cujo acesso seja facultado através de drives.
5.5 - Os documentos mencionados no ponto 6.2. devem ser submetidos, preferencialmente, em formato não editável.
Os documentos inseridos na candidatura são, exclusivamente, em formato digital portable document format (pdf), com exceção dos documentos mencionados na alínea e), que pode ser entregue noutros formatos digitais
5.6 - O incumprimento do disposto no 6.1, a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a e) do n.º 6.2 determinam a não admissão da candidatura.
6 - Notificações e audiência dos interessados:
6.1 - O Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, notificará os candidatos do despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no cumprimento ou incumprimento dos requisitos exigidos na legislação vigente e no n.º 2 deste edital, e das condições estabelecidas quanto à instrução de candidatura referidas no n.º 6.2.
6.2 - Há lugar a audiência dos interessados, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, aos candidatos que não tenham sido admitidos administrativamente, aos que não tenham sido aprovados em mérito absoluto, e aos candidatos ordenados em lugar da lista de ordenação dos candidatos não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso. Todos os candidatos são notificados da homologação da deliberação final do júri.
6.3 - As notificações são efetuadas por correio eletrónico, nos termos dos artigos 112.º, n.º 1, alínea c) e 113.º, n.º 5 e 6, do CPA.
O prazo para os candidatos se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis.
7 - Composição do Júri:
Presidente: Professora Doutora Maria Joana Mesquita Cruz Barbosa de Carvalho, Vice-Reitora da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto, no uso de competência delegada por Despacho n.º 9493/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148 de 02 de agosto.
Vogais:
Professora Doutora Fátima Suleman, Professora Catedrática do ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa;
Professor Doutor António Manuel Pedro Afonso - Professor Catedrático do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa
Professora Doutora Anabela Botelho e Veloso, Professora Catedrática do Departamento de Economia, Gestão, Eng.ª Industrial e Turismo da Universidade de Aveiro;
Professora Doutora Linda Rosa Fonseca Gonçalves Veiga, Professora Catedrática da Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho;
Professor Doutor Hélder Ferreira Vasconcelos - Professor Catedrático da Faculdade de Economia da Universidade do Porto;
Professor Doutor Óscar João Atanázio Afonso - Professor Catedrático da Faculdade de Economia da Universidade do Porto.
8 - Outras disposições:
O Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:
“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
Neste sentido, os termos “candidato(s)”, “professor(es)” e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.
De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
13 de setembro de 2024. - A Vice-Reitora, Prof.ª Doutora Maria Joana Mesquita Cruz Barbosa de Carvalho.
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