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Ato Original
Edital n.º 1530/2024
Manuel António Natário Cordeiro, Presidente da Câmara Municipal de São João da Pesqueira, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º, do Regime jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal de São João da Pesqueira, em sessão ordinária realizada em 27 de setembro de 2024, sob a proposta aprovada da Câmara Municipal na reunião extraordinária de 23 de setembro de 2024, deliberou aprovar o Regulamento Municipal de Atribuição de Incentivos à Fixação e Manutenção de Médicos no Concelho de São João da Pesqueira.
30 de setembro de 2024. - O Presidente da Câmara, Manuel António Natário Cordeiro.
Regulamento Municipal de Atribuição de Incentivos à Fixação e Manutenção de Médicos no Concelho de S. João da Pesqueira
Preâmbulo
O acesso à saúde constitui um direito universal com consagração constitucional, determinante na qualidade de vida dos/as cidadãos/ãs e destes em comunidade, influenciando natural e diretamente o desenvolvimento social e económico de uma determinada região, bem como a fixação da população.
Nos últimos anos, e na atualidade com maior acuidade, o acesso à saúde constitui um relevante desafio, sobretudo para os territórios do interior, como é o caso do Município de S. João da Pesqueira, porquanto tem-se revelado especialmente difícil atrair e fixar novos médicos de Medicina Geral e Familiar, de modo a dar resposta cabal e eficiente ao elevado número de utentes inscritos na Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados de S. João da Pesqueira.
Por conseguinte, identificado que está o problema e as medidas que idealmente o poderão resolver, urge adotar e implementar formas de apoio com o propósito de atrair, fixar e manter médicos no concelho.
Acresce que, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 23.º e na alínea r) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, constituem atribuições dos municípios a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente na área da saúde, matéria que, de resto, se reveste de inegável interesse público.
No que concerne à ponderação dos custos e benefícios das medidas ora projetadas, nos termos do disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, considera-se que os benefícios decorrentes da execução das medidas previstas no presente Regulamento são manifestamente superiores em relação aos custos que lhe estão associados, na medida em que traduzem o respeito e a concretização de um imperativo constitucional, se inserem no âmbito das atribuições do município e no cumprimento do especial dever de prossecução e salvaguarda dos direitos dos pesqueirenses.
Assim, no uso da competência prevista no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, e das alíneas k) e r) do número 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo, pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, é elaborado o presente Regulamento Municipal de Atribuição de Incentivos à Fixação e Manutenção de Médicos no Concelho de S. João da Pesqueira.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Artigo 2.º
Objeto
O presente regulamento destina-se a regular a atribuição de apoios, a título de incentivo, à fixação e manutenção de médicos de Medicina Geral e Familiar.
Artigo 3.º
Tipologia de Apoios
1 - A atribuição de incentivos à fixação de médicos de medicina geral e familiar no concelho de S. João da Pesqueira reveste duas formas, sendo elas:
a) Apoios para médicos que desempenhem funções a tempo inteiro no concelho de S. João da Pesqueira por um período inferior a 2 anos;
b) Apoios para médicos que se comprometam a desempenhar funções a tempo inteiro no concelho de S. João da Pesqueira por período igual ou superior a 2 anos.
2 - Os candidatos que se enquadrem na alínea a) do número anterior beneficiam dos seguintes apoios:
a) Habitação disponibilizada pelo Município;
b) Pagamento das despesas com o consumo de energia, água e internet da respetiva habitação;
c) Disponibilização de cartão para abastecimento de combustível com plafond mensal de 250,00 € (duzentos e cinquenta euros), nos postos de abastecimento contratualizados pelo município;
d) Entrada gratuita em todos os serviços e equipamentos municipais (nomeadamente, piscinas, ginásio, museus, cineteatro, etc.).
3 - Os candidatos que se enquadrem na alínea b) do número anterior beneficiam dos seguintes apoios:
a) Habitação disponibilizada pelo Município;
b) Pagamento das despesas com o consumo de energia, água e Internet da respetiva habitação;
c) Disponibilização de cartão para abastecimento de combustível com plafond mensal de 250,00 € (duzentos e cinquenta euros), nos postos de abastecimento contratualizados pelo município;
d) Entrada gratuita em todos os serviços e equipamentos municipais (nomeadamente, piscinas, ginásio, museus, cineteatro, etc.);
e) Atribuição de apoio financeiro mensal no valor de 1 000,00 € (mil euros);
f) Pagamento de despesas com serviços de apoio à família para os filhos menores em creches, ATL ou outros;
g) Explicações gratuitas nas disciplinas de matemática e português para filhos menores, nos serviços do município;
h) Isenção de pagamento de taxas e licenças para a construção de habitação própria no concelho, ou isenção do pagamento do valor do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis para aquisição de habitação própria e do Imposto Municipal sobre Imóveis, durante cinco anos.
Artigo 4.º
Duração do Apoio
1 - O apoio a conceder nos termos do presente Regulamento possui um caráter transitório, podendo o mesmo ser alterado ou cessado, nomeadamente quando o candidato deixe de reunir as condições previstas no presente Regulamento.
2 - Os apoios serão atribuídos ao médico de medicina geral e familiar pelo prazo de 2 anos, podendo os mesmos ser prorrogados por períodos de um ano, desde que se mantenham os pressupostos constantes no presente Regulamento.
Artigo 5.º
Beneficiários e Instrução da Candidatura
1 - Podem candidatar-se aos apoios previstos no presente Regulamento, os médicos de Medicina Geral e Familiar que preencham os seguintes requisitos:
a) Desempenhem funções na Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados de S. João da Pesqueira;
b) Sejam titulares de vínculo laboral a tempo inteiro (contrato de trabalho) ou contrato de prestação de serviços, com um mínimo de 35 horas semanais.
2 - O processo de candidatura deverá ser instruído, obrigatoriamente, com a seguinte documentação:
a) Formulário de candidatura disponibilizado pelo Município, em modelo próprio, devidamente preenchido e assinado, nas partes respetivas, pelo candidato (anexo i);
b) Declaração, sob compromisso de honra, da veracidade dos elementos constantes da candidatura, devidamente assinado pelo candidato;
c) Documento de identificação do candidato, designadamente, bilhete de identidade, cartão de cidadão ou outro documento idóneo de identificação;
d) Fotocópia do contrato de trabalho, contrato de prestação de serviços ou declaração emitida pela entidade empregadora, a comprovar o vínculo do candidato e as respetivas condições de trabalho;
e) IBAN do candidato para qual o incentivo pecuniário deverá ser transferido;
f) Para os casos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, o candidato deverá ainda apresentar a declaração disponibilizada pelo município (anexo ii).
Artigo 6.º
Prazos
1 - As candidaturas poderão ser submetidas para análise a qualquer momento desde a entrada em vigor do presente Regulamento, através do preenchimento do formulário e apresentação dos documentos indicados no artigo anterior.
2 - As candidaturas deverão ser entregues no Balcão Único de Atendimento do Município de S. João da Pesqueira ou através de endereço eletrónico (cmsjp@sjpesqueira.pt), sendo posteriormente analisadas pelos serviços da Câmara Municipal.
3 - Rececionada e analisada a candidatura, a Câmara Municipal decidirá e comunicará ao candidato, por escrito, a decisão tomada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias seguidos.
4 - As decisões de exclusão de candidaturas ou não atribuição de apoio serão antecedidas de audiência dos interessados pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis.
5 - Em caso de admissão da candidatura e concessão do apoio, o mesmo produz efeitos imediatos e, em caso de incentivo pecuniário, começará a ser pago até ao final do mês da aprovação da candidatura, podendo retroagir à data do início da prestação de funções por parte do médico(a).
Artigo 7.º
Confirmação dos elementos
1 - Nas situações em que a candidatura seja entregue sem estarem reunidos todos os documentos e elementos elencados no artigo 5.º do presente Regulamento, o candidato é notificado para juntar a documentação e os elementos em falta, no prazo improrrogável de 5 dias úteis, sem os quais o candidato será excluído.
2 - O Município de S. João da Pesqueira, reserva-se no direito de efetuar diligências, durante o período de concessão do incentivo, a fim de verificar a manutenção da elegibilidade que levou à atribuição do referido incentivo.
Artigo 8.º
Alteração das circunstâncias
Qualquer alteração relativa à situação contratual do médico e ao incentivo recebido deverá ser comunicado, por este, à Câmara Municipal de S. João da Pesqueira, por escrito, no prazo máximo de 5 dias úteis à sua ocorrência.
Artigo 9.º
Acumulação de subsídios
O montante do apoio pecuniário de incentivo à fixação de médicos de medicina geral e familiar concedido pelo Município é cumulável com outros programas de apoio para os mesmos fins, nomeadamente os previstos pela administração central.
Artigo 10.º
Fiscalização
A fiscalização do disposto no presente Regulamento compete à Câmara Municipal de S. João da Pesqueira.
Artigo 11.º
Omissões
Todas as lacunas, dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 12.º
Confidencialidade
Todos os dados constantes dos processos individuais dos candidatos e beneficiários são confidenciais, sendo a sua utilização limitada aos fins a que os mesmos se destinam, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais e demais legislação em vigor.
Artigo 13.º
Competências
As competências previstas no presente Regulamento são exercidas pela Câmara Municipal, sem prejuízo da possibilidade de delegação no Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 14.º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República e produz efeitos a 1 de agosto de 2024.
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