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Ato Original
Retificado por
Edital n.º 1537/2024
Abertura de procedimento concursal documental para promoção à categoria de Professor Coordenador, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um posto de trabalho do Grupo Disciplinar de Enfermagem, na área disciplinar de Enfermagem, do mapa de pessoal deste Instituto.
1 - Faz-se público que, por despacho proferido a 10 de maio de 2023 do Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC), Carlos Manuel da Silva Rodrigues, no uso de competência própria, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na redação atual, e na alínea f) do n.º 2 do artigo 30.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC), homologados pelo Despacho Normativo n.º 7/2009, publicado na 2.ª série do DR, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2009, com as alterações introduzidas e homologadas pelo Despacho Normativo n.º 17/2021, publicado na 2.ª série do DR, n.º 123, de 28 de junho de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação deste edital no Diário da República, concurso documental, para promoção à categoria de professor coordenador, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para Grupo Disciplinar de Enfermagem, na área disciplinar de Enfermagem, do mapa de pessoal deste Instituto Politécnico, de acordo com o disposto no
Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, adiante designado por ECPDESP, conjugados com o Regulamento Concursal para a Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC, aprovado pelo Despacho n.º 7986/2014, publicado na 2.ª série do DR, n.º 115, de 18 de junho de 2014, com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 3476/2021, de 31 de março de 2021, e nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro.
2 - Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho indicado, caducando com o seu preenchimento ou um ano após a data de homologação da lista de classificação final pelo Presidente do IPVC.
3 - Requisitos de admissão:
3.1 - Requisitos gerais: só poderão candidatar-se ao presente concurso os/as candidatos/as que, até à data limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e no artigo 12.º-E do ECPDESP.
3.2 - Requisitos especiais: Para além dos requisitos gerais, podem ser opositores ao concurso para promoção os(as) professores(as) que preencham os requisitos previstos no Decreto-Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, e os requisitos previstos no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, na sua redação atual, para a categoria em causa:
a) Encontrar-se vinculados ao Instituto Politécnico de Viana do Castelo por contrato de trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, como Professor(a) Adjunto(a), ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental;
b) Pertencer ao mapa de pessoal em que é aberto o concurso;
c) Cumprir os requisitos previstos no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, na sua redação atual, para a categoria em causa, designadamente os(as) candidatos(as) deverão ser detentores de grau de doutor ou do título de especialista, obtido há mais de cinco anos, na área disciplinar ou afim daquela para que é aberto o concurso.
d) Cumprir os requisitos de mérito absoluto aprovados pelo CTC, referidos no artigo 14.º deste edital.
4 - Os(As) candidatos(as) detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.
5 - Caracterização do conteúdo funcional da categoria: o descrito no n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP.
6 - Formalização da candidatura: a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços Centrais, localizados na Rua Escola Industrial e Comercial de Nun’Álvares, n.º 34, 4900-347 Viana do Castelo, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas para a referida morada, e deverá conter os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome completo e nome adotado em referências bibliográficas), filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade ou cartão do cidadão ou de documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, estado civil, profissão, residência, código postal, telefone e endereço eletrónico de contacto);
b) Habilitações académicas e ou títulos profissionais/académicos;
c) Categoria, grupo ou área disciplinar a que pertence e tempo de serviço como docente do ensino superior;
d) Quaisquer outros elementos que os(as) candidatos(as) considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;
e) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República em que foi publicado o presente edital;
f) Data e assinatura.
7 - Instrução do requerimento de admissão:
7.1 - Os (As) requerentes deverão fazer acompanhar os seus requerimentos dos seguintes documentos comprovativos do cumprimento dos requisitos gerais, previstos no artigo 17.º da LTFP e no artigo 12.º-E do ECPDESP:
a) Declaração do(a) candidato(a), sob compromisso de honra, na qual assegure ter nacionalidade portuguesa ou estrangeira ou ser apátrida e não estar inibido do exercício de funções públicas ou não ter interdição do exercício daquelas que se propõe desempenhar;
b) Declaração do(a) próprio(a) candidato(a) que assegure o cumprimento dos requisitos de robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício das funções a que se candidata e de ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - De acordo com o ECPDESP, e em consonância com o Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, o requerimento de admissão ao concurso é ainda instruído com os seguintes elementos:
a) Documento comprovativo do preenchimento dos requisitos especiais previstos no n.º 3.2 do presente edital: certidão dos graus e títulos exigidos, declaração comprovativa do vínculo ao IPVC, com indicação da área disciplinar e do tempo de serviço, e comprovativo do cumprimento dos requisitos de mérito absoluto;
b) Um exemplar, entregue em papel, do curriculum vitae do(a) candidato(a) obrigatoriamente organizado de acordo com os critérios de seleção e seriação dos candidatos, em conformidade com a operacionalização dos parâmetros e critérios aprovados pelo júri, descritos no artigo 15.º deste edital, reservando-se o direito ao júri de não valorar os elementos que não sejam apresentados de acordo com a referida organização;
c) Um exemplar, entregue em papel, dos trabalhos referidos pelo(a) candidato(a) no seu curriculum vitae, ficando dispensados desta obrigação os trabalhos com DOI (Digital Object Identifier) ou que estejam acessíveis no RCAAP (Repositórios Científicos de Acesso Aberto de Portugal), mas o seu endereço permanente deve ser indicado no curriculum vitae.
d) Uma lista completa da documentação/comprovativos apresentados, com indicação da localização dos elementos curriculares da candidatura, condição necessária para a sua cotação, podendo não ser considerado o que não estiver devidamente identificado.
7.3 - Dos elementos referidos nas alíneas do número anterior, deverão ainda ser entregues dois exemplares em suporte digital (formato pen), devidamente identificados.
7.4 - Cabe aos(às) candidatos(as) fazerem prova documental de todos os elementos curriculares apresentados associados aos subcritérios/critérios constantes do sistema de valoração aprovado pelo júri.
7.5 - O mesmo elemento curricular só pode ser enquadrado num único subcritério.
7.6 - Os comprovativos anexos ao currículo devem ser apresentados na língua original em que foram emitidos, sendo obrigatória a sua tradução para português ou inglês, quando estas não sejam as línguas de origem, sob pena de não serem considerados na avaliação.
8 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos e condições legalmente exigidos nos termos do presente edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão do procedimento.
9 - Na fase de apresentação das candidaturas é dispensada a apresentação dos documentos referidos no n.º 7.1 do presente edital, desde que os(as) candidatos(as) declarem no próprio requerimento ou em documento à parte, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.
10 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 16.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC, o júri pode solicitar aos(às) candidatos(as) a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, reservandose o direito de não valorar os elementos que entenda que essa documentação deveria comprovar se a mesma não for entregue.
11 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento penal.
12 - Os (As) candidatos(as) pertencentes ao IPVC ficam dispensados(as) da apresentação dos documentos que já existam no seu processo individual, devendo o facto ser expressamente mencionado no respetivo requerimento de admissão, sob pena de os documentos não serem considerados na apreciação da candidatura.
13 - O júri, nomeado pelo despacho IPVC-P-80/2024, é constituído pelos seguintes elementos: Presidente: Pedro Miguel do Vale Moreira, por delegação de competências, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.
Membros efetivos:
Célia Samarina Vilaça de Brito Santos, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem do Porto;
José Carlos Pereira dos Santos, Professor Coordenador da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra;
Luís Manuel da Cunha Batalha, Professor Coordenador da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra;
Manuela Josefa Rocha Teixeira, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem do Porto
Suplente:
Daniel Marques da Silva, Professor Coordenador da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Viseu.
14 - Critérios de mérito absoluto para concurso de promoção interna a Professor Coordenador da Escola Superior de Enfermagem do Instituto Politécnico de Viana do Castelo: Estabelece-se como critério de aprovação em mérito absoluto para a candidatura ao concurso/processo de seleção o cumprimento dos seguintes requisitos:
Desempenho científico
Cumprir dois dos seguintes requisitos:
a) Três publicações indexadas na Scopus ou na Web of Science ou cinco publicações indexadas na
CINAHL, Latindex ou Scielo;
b) Cinco orientações de dissertações/estágios de natureza profissional com relatório final/ trabalho de projeto, concluídas com aprovação;
c) Participação como investigador em um projeto financiado concluído ou projeto financiado em curso com publicações associadas ou relatórios intercalares entregues.
Capacidade Pedagógica
Cumprir os seguintes requisitos:
a) Responsável pela elaboração do programa de duas UC diferentes e aprovadas pelo órgão estatutariamente competente;
e
b) Responsável durante três anos de duas UC da área da especialidade do concurso, em curso conferente de grau.
Outras Atividades Relevantes para a Missão da Instituição
Cumprir um dos requisitos:
a) Coordenação de um curso da área de especialidade do concurso, em curso conferente de grau, num mínimo de 3 semestres nos mestrados, ou de 4 semestres na licenciatura;
ou
b) Membro efetivo de órgãos estatutários de natureza científica ou pedagógica (Conselho Técnico-Científico ou Conselho Pedagógico), no mínimo de 1 mandato
15 - Critérios de seleção e seriação dos(as) candidatos(as): de acordo com o disposto no 15.º-A do ECPDESP e no artigo 24.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do IPVC, os parâmetros gerais de avaliação e ordenação dos(as) candidatos(as), visando averiguar o mérito dos(as) candidatos(as) para as funções a desempenhar, são os seguintes, aos quais foi atribuída a seguinte ponderação:
a) Componente DTCP - Desempenho Técnico-Científico e Profissional relevantes na área disciplinar/especialidade em que é aberto o concurso: 35 %;
b) Componente CP - Capacidade Pedagógica relevante na área disciplinar/especialidade em que é aberto o concurso: 35 %;
c) Componente OAR - Outras atividades relevantes para a missão da instituição: 30 %.
15.a) Relevância: a avaliação da "relevância", quando estiver em apreciação num dado componentes/subcomponente, será decidida por consenso dos membros do júri ou, quando tal não for possível, por maioria, através de votação nominal.
15.b) Na avaliação da componente desempenho técnico-científico e profissional (DTCP), com ponderação de 35 %, são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens:
I. Subcomponente DTCP 1 (ponderação de 40 %): Produção Científica:
Não serão considerados como artigos: os editoriais; as cartas ao diretor; os resumos ou os documentos similares, nomeadamente os publicados em anexos/edições especiais associados eventos científicos.
Consideram-se eventos científicos: os congressos; as jornadas; os colóquios; e outras atividades similares de natureza técnico-científica, que tenham sido objeto de divulgação pública e que efetivamente ocorreram.
Considera-se internacional, o evento realizado em país diferente do candidato ou, se realizado no país de origem do candidato, organizado por entidade com sede em país diferente.
Consideram-se comunicações por convite, as apresentações orais inscritas no programa do evento científico como divulgação de ciência (conferência, painel ou mesa-redonda) em que o nome do candidato enquanto autor e o título da respetiva comunicação constem de forma individualizada. Não inclui moderações, comunicações livres, pósteres (com ou sem apresentação), apresentações de livros, ou participação em sessões de abertura/encerramento.
Nos pósteres e nas comunicações livres, considera -se a autoria dos mesmos independentemente de o candidato ter realizado, ou não, a apresentação oral.
O valor do índice H do candidato (citações) é determinado pelo valor do indicador h-index da plataforma Scopus. O mesmo deve ser obtido e comprovado pelo candidato entre a data da publicação do edital e do final da apresentação da candidatura do presente concurso.
Apenas serão considerados os elementos publicados/apresentados até à data correspondente ao prazo do final da apresentação das candidaturas.
I. a) Autor de livro: 8 pontos por item;
I. b) Autor de capítulos de livros: 4 pontos por item (máximo de 2 capítulos por livro);
I. c) Autor de artigos indexados com fator de impacto (Journal Citation Reports): 10 pontos por item;
I. d) Autor de artigos indexados na Scopus; Scielo, Latindex, Medline ou CINAHL: 6 pontos por item;
I. e) Comunicações, por convite, em eventos científicos internacionais: 6 pontos por item;
I. f) Comunicações, por convite, em eventos científicos nacionais: 4 pontos por item;
I. g) Comunicação livre/poster apresentado em eventos científicos internacionais, com publicação de abstract/resumo: 4 pontos por item;
I. h) Comunicação livre/poster apresentado em eventos científicos nacionais, com publicação de abstract/resumo: 3 pontos por item;
I. i) Comunicação livre/poster apresentado em eventos científicos internacionais, sem publicação de abstract/resumo: 2 pontos por item;
I. j) Comunicações em eventos científicos nacionais, sem publicação de abstract/resumo: 1 pontos por item;
I. k) Coordenação de Workshops em eventos científicos internacionais: 5 pontos por item;
I. l) Coordenação de Workshops em eventos científicos nacionais 3 pontos por item;
I. m) Citações - índice H: número de pontos igual a dez vezes o valor do índice H.
II.Subcomponente DTCP 2 (ponderação de 15 %): Coordenação e participação em projetos científicos/desenvolvimento, geração de propriedade intelectual
II. a) Responsável de projeto financiado externamente à instituição de origem do candidato ou por linha de investigação de centro de I&D acreditado pela FCT: 10 pontos por ano;
II. b) Participação em projeto financiado por entidade externa à instituição de origem do candidato: 5 pontos por ano;
II. c) Patentes registadas: 15 pontos por item;
II. d) Prémios técnicos/científicos internacionais, especialmente relevantes na área disciplinar do concurso: 12 pontos por item;
II. e) Prémios técnicos/científicos nacionais, especialmente relevantes na área disciplinar do concurso: 10 pontos por item.
II.Subcomponente DTCP 3 (ponderação de 15 %) - Orientação de teses, participação em júris de provas e concursos académicos
III. a) Orientação de teses de doutoramento (concluídas): 10 pontos por item;
III. b) Coorientação de teses de doutoramento (concluídas): 8 pontos por item;
III. c) Orientação de dissertação de mestrado/trabalho de projeto/ estágio com relatório
(concluídas): 6 pontos por item;
III. d) Participação em júris de doutoramento (exceto se orientador): 6 pontos por item;
III. e) Participação em júris de atribuição do título de especialista nos termos do DL n.º 206/2009, de 31 de agosto: 5 pontos por item;
III. f) Participação em júris de mestrado (exceto se orientador): 4 pontos por item
IV. Subcomponente DTCP 4 (ponderação de 15 %) Habilitações Académicas e Formação Profissional na área disciplinar/especialidade em que é aberto o concurso:
O candidato apenas pontua numa das alíneas: a1) ou a2) ou a3). Na alínea a1) apenas será considerada a formação cujo certificado de conclusão contenha referência inequívoca a um percurso pós doutoral.
IV. a1) Curso de pós-doutoramento: 15 pontos;
IV. a2) Grau de doutor nas ciências da saúde ou áreas afins: 10 pontos;
IV.a3) Título de especialista (Dec. Lei n.º 206/2009 de 31 de agosto): 5 pontos;
V. Subcomponente DTCP 5 (ponderação de 15 %) Desempenho de outras atividades técnicocientíficas e/ou profissionais relevantes na área disciplinar/especialidade em que é aberto o concurso:
V. a) Avaliador de artigos científicos em revistas com fator de impacto (Journal Citation Reports):
3 pontos por artigo revisto;
V. b) Avaliador de artigos científicos em revistas indexadas na Scopus, Scielo, Latindex, Medline ou
CINAHL (e não incluídas na alínea anterior): 2 pontos por artigo revisto;
V. c) Membro de conselho redatorial em revista com fator de impacto (Journal Citation Reports):
5 pontos por revista;
V. d) Membro de conselho redatorial em revista indexada na Scopus, Scielo, Latindex, Medline ou
CINAHL (e não incluídas na alínea anterior): 3 pontos por revista;
V. e) Moderador em eventos científicos: 1 ponto por item;
V. f) Membro da comissão científica de eventos científicos internacionais: 4 pontos por item;
V. g) Membro da comissão científica de eventos científicos nacionais: 2 pontos por item.
15.2 - Na avaliação da capacidade pedagógica (CP), com ponderação de 35 %, são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens:
I. Subcomponente CP 1 (ponderação de 60 %) Experiência de docência na área disciplinar em que é aberto o concurso:
I. a) docência relevante na área disciplinar de enfermagem: 6 pontos por ano letivo;
I. b) Regência de unidade curricular (UC) na área disciplinar de enfermagem: 4 pontos por UC/ano.
II. Subcomponente CP2 (ponderação de 20 %) Qualidade do desempenho docente (inquéritos de avaliação) e qualidade do material pedagógico publicado ou apresentado disciplinar/especialidade em que é aberto o concurso, tendo em consideração fatores como a regência e a diversidade das disciplinas lecionadas:
Como materiais pedagógicos não serão considerados isoladamente elementos informativos básicos como fichas, guias orientadores, apresentações/ecrãs de suporte à aula nem instrumentos de avaliação das UC, bem como as reedições do mesmo material ou documento. Cabe ao candidato anexar um exemplar que comprove a sua autoria ou coautoria; acompanhado de uma descrição de cada conjunto apresentado, relevando questões relativas a: autoria; inovação; contexto de aplicação em UC; caracter inovador, etc. A decisão sobre a aceitação do material didático apresentado será tomada, por maioria, pelos membros do júri.
II. a)Avaliações, pelos estudantes, do desempenho pedagógico. Serão considerados os seis semestres com classificação mais elevada nos últimos 5 anos.
II. a.1)Se avaliação obtida num semestre entre 76 % e 100 % da escala utilizada na IES: 8 pontos no semestre;
II. a.2)Se avaliação obtida num semestre entre 50 % e 75 % da escala utilizada na IES: 6 pontos no semestre;
II. b) Material pedagógico relevante publicado ou apresentado na área disciplinar/especialidade do concurso: 10 pontos por item;
III. Subcomponente CP 3 (ponderação de 20 %) Missões docentes no estrangeiro:
III. a) Missão de ensino com lecionação até 10 horas: 3 pontos por item; III. b) Missão de ensino com lecionação ≥ 10 horas: 5 pontos por item.
15.3 - Na avaliação de Outras Atividades Relevantes para a Missão da Instituição (OAR), com ponderação de 30 %, são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens:
I. Subcomponente OAR 1 (ponderação de 35 %): Desempenho de cargos de gestão em Instituições de Ensino Superior.
I. a) Presidente/Diretor ou Vice-Presidente/Subdiretor de Escola ou Unidade Orgânica; Presidente de Conselho Técnico Científico, Presidente de Conselho Pedagógico de IES: 24 pontos por ano;
I. b) Vice-Presidente de Conselho Técnico-Científico, Vice-Presidente de Conselho Pedagógico,
Coordenador de Comissão Técnico-Científica de IES: 10 pontos por ano;
I. c) Coordenador de Área Científica ou Grupo Disciplinar ou similar: 20 pontos por ano;
I. d) Coordenador de Curso de Mestrado: 20 pontos por ano;
I. e) Coordenador de Curso de Licenciatura: 15 pontos por ano;
I. f) Coordenador de Curso CET, CTeSP ou de Pós-graduação: 10 pontos por ano.
II. Subcomponente OAR 2 (ponderação de 25 %): Membro dos órgãos e participação em grupos ou comissões de trabalho institucionais (criação e restruturação de cursos, avaliação de pessoal).
II. a) Gestor institucional de processos da qualidade: 8 pontos por ano;
II. b) Responsável por unidade/serviços institucionais: 6 pontos por ano
II. c) Membro do Conselho Técnico Científico, Pedagógico, Conselho Geral ou Conselho
Académico: 7 pontos por ano;
II. d) Membro da Comissão de Curso de Licenciatura ou de Mestrado: 4 pontos por ano;
II. e) Membro da Comissão de Curso de CET, de CTeSP ou de Pós-graduação: 3 pontos por ano;
II. f) Membro de Comissão Institucional (elaboração de regulamentos, planeamento estratégico, comissões estatutárias): 3 pontos por comissão;
II. g) Responsável pela acreditação à A3ES de novos ciclos de estudos: 10 pontos por submissão;
II. h) Responsável pela acreditação à DGES de novos ciclos de estudos CTeSP: 7 pontos por submissão;
II. i) Presidente ou membro de júri de seleção/seriação de curso de mestrado ou de pósgraduação, concursos de maiores de 23 anos, concursos especiais, CET, CTeSP e similares: 5 pontos por júri.
III. Subcomponente OAR 3 (ponderação de 15 %): Organização de eventos científicos; Participação em ações de divulgação da Instituição.
III. a) Responsável pela organização de eventos científicos, profissionais ou pedagógicos: 5 pontos por item;
III. b) Membro da comissão organizadora de eventos científicos ou profissionais: 3 pontos por item;
III. c) Participação em ações de divulgação da instituição (mostras, artigos na imprensa, etc.): 2 pontos por item.
IV. Subcomponente OAR 4 (ponderação de 25 %): Outras atividades que o júri considere relevantes na área disciplinar do concurso.
IV. a) desempenho de cargos ou funções em IES não enquadráveis nas subcomponentes anteriores: 10 pontos por cargo/função;
IV. b) Prestações de serviços/consultadorias realizadas à comunidade na área do concurso: 6 pontos por item; Só serão consideradas as prestações de serviço e as consultadorias, com ou sem retorno financeiro, desde que realizadas no quadro de um protocolo ou de um contrato de prestação de serviço, em que a instituição de ensino superior de origem do candidato seja parceira.
IV. c) Experiência profissional, fora do ensino, na área disciplinar do concurso: 5 pontos por ano completo;
IV. d) desempenho de cargos ou funções de gestão em instituição públicas ou privadas (não enquadrável como de ensino superior), na área disciplinar do concurso: 10 pontos por ano completo).
16 - A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos parâmetros gerais de avaliação e correspondentes fatores de ponderação aprovados.
16. a)De acordo com a grelha anterior, o júri decidirá por consenso os itens a considerar e a respetiva pontuação. Sempre que tal não seja possível, decidirá por maioria os itens a considerar e atribuirá a pontuação que resulte da média aritmética das valorações atribuídas pelos diferentes membros do júri.
16. b)Os resultados obtidos da aplicação das regras definidas no ponto anterior são objeto de relativização, nos seguintes termos: em cada subcomponente, ao candidato com o maior número de pontos obtidos é atribuído o valor 100; aos restantes candidatos será atribuído um valor proporcional tendo como referência o candidato com o maior número de pontos.
16.c)A Classificação Final (CF) da avaliação de cada candidato é calculada através da fórmula de ponderação das várias componentes e subcomponentes:
CF = 0,35*DTCP + 0,35*CP + 0,30*OAR
sendo que:
DTCP = (0,40*Pdtcp1 + 0,15*Pdtcp2 + 0,15*Pdtcp3 + 0,15*Pdtcp4 + 0,15*Pdtcp5); CP = (0,60*Pcp1 + 0,20*Pcp2 + 0,20*Pcp3); e OAR = (0,35*Poar1 + 0,25*Poar2 + 0,15*Poar3 + 0,25*Poar4)
em que Pxxi representa o número de pontos normalizado obtido em cada subcomponente.
17Em caso de empate no valor da Classificação Final (CF), aplicam-se sucessivamente os seguintes critérios de desempate:
17. a)Soma das pontuações das componentes DTCP + CP;
17. b)Pontuação da componente DTCP;
17. c)Pontuação da componente CP;
17. d)Pontuação da componente OAR;
18 - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP e da alínea o) do artigo 17.º do Regulamento Concursal para a Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC, o júri pode promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos/as os/as candidatos/as admitidos/as.
19 - O processo do concurso pode ser consultado pelos/as candidatos/as que o pretendam efetuar nos serviços centrais do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, nas horas normais de expediente e com agendamento prévio.
20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Instituto Politécnico de Viana do Castelo, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
21 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do DecretoLei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, quando o número de lugares a preencher seja inferior a dez e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, devendo o respetivo provimento ser efetuado nos termos do artigo 8.º do referido diploma; quando o número de postos de trabalho seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
22 - Para os efeitos do disposto no número anterior, os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma. 23 - Proteção de dados pessoais: os candidatos prestam as informações e o necessário consentimento, para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidade de recolha e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o mesmo, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de dados
24 - O presente concurso será inscrito (registado) na BEP (Bolsa de Emprego Público), até ao 2.º dia útil após a presente publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei n.º 78/2003, de 23 de abril, na redação atual, inserido no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, nas línguas portuguesa e inglesa, assim como, de igual modo, no sítio da Internet do IPVC.
1 de outubro de 2024. - O Presidente do IPVC, Carlos Manuel da Silva Rodrigues.
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