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Ato Original
Edital n.º 154/2026
Carlos Gomes de Faria, Presidente do Conselho de Deontologia do Porto da Ordem dos Advogados Portugueses, em cumprimento do disposto nos artigos 142.º, 174.º e 202.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/2024, de 19 de janeiro;
Faz saber publicamente que, por Acórdão do Conselho de Deontologia do Porto da Ordem dos Advogados de 22 de março de 2024, foi aplicada ao Sr. Dr. Bruno Pereira Ramos, portador da cédula profissional n.º 9220P, com domicílio profissional na Avenida da Liberdade, 615, 1.º, em Braga, a pena disciplinar de suspensão pelo período 10 (dez) meses, por violação dos deveres previstos nos artigos 88.º e 91.º, alínea e) ambos do Estatuto da Ordem dos Advogados em vigor e dos artigos 37.º, n.º 2 alínea a) e 39.º, n.º 1 do Regulamento de Inscrição de Advogados e Advogados Estagiários.
A decisão formou caso resolvido na ordem jurídica interna da Ordem dos Advogados em 29 de abril de 2025 e o cumprimento da presente pena teve o seu início em 1 de setembro de 2025, ou seja, findo o prazo previsto no artigo 173.º, n.º 1 do Estatuto da Ordem dos Advogados - conjugado com o artigo 6.º, n.º 3 do mesmo diploma legal e artigo 58.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.
30 de janeiro de 2026. - O Presidente do Conselho de Deontologia do Porto, Carlos Gomes de Faria. - A Chefe de Serviços, Margarida Santos.
319960647