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Ato Original
Retificado por
Edital n.º 161/2026
Concurso documental internacional para preenchimento de uma vaga de professor auxiliar na área disciplinar de Economia, no âmbito da Faculdade de Ciências Sociais da Universidade da Madeira
Faz-se saber que, por Despacho Reitoral n.º 32/R/2026, de 29 de janeiro, do Reitor da Universidade da Madeira, e pelo prazo de trinta dias úteis, contados do dia imediato àquele em que o presente Edital for publicado no Diário da República, se abre concurso documental para preenchimento de 1 (uma) vaga de Professor Auxiliar na, Faculdade de Ciências Sociais da Universidade da Madeira, na área disciplinar de Economia no âmbito ao Departamento de Gestão e Economia, nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto (abreviadamente designado ECDU), e Lei n.º 8/2010, de 13 de maio, e de acordo com o Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente da Universidade da Madeira, Regulamento n.º 268/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 27 de junho de 2014.
O presente concurso será inscrito (registado) na BEP (Bolsa de Emprego Público), no prazo de dois dias úteis, após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei n.º 78/2003, de 23 de abril.
O Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
I - Requisitos de admissão ao concurso:
1 - Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de doutor.
2 - Os/ As titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro deverão possuir equivalência ou reconhecimento ou registo daquele grau a idêntico grau concedido por universidade portuguesa, nos termos previstos na legislação para o efeito aplicável.
3 - A equivalência ou reconhecimento ou registo do grau de doutor, no caso de doutoramento obtido no estrangeiro, deverá ser obtida até à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas ao presente concurso.
4 - Os candidatos deverão, ainda, reunir os requisitos gerais para provimento em funções públicas previstos na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, designadamente:
a) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
b) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
c) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
5 - O contrato, para o lugar posto a concurso, tem um período experimental de cinco anos, nos termos do artigo 25.º, n.º 1 do ECDU.
II - Perfil para o qual se abre a vaga:
A vaga aberta é para o perfil docente padrão ‘M’ (perfil misto de docência, investigação e serviço à Universidade), de acordo com a sua caracterização consignada no Regulamento de Serviço dos Docentes da Universidade da Madeira, Regulamento n.º 420/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 23 de setembro de 2014.
III - Instrução do Requerimento de Admissão:
1 - De acordo com o ECDU e em consonância com o Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente da Universidade da Madeira, a documentação a entregar, juntamente com o requerimento de admissão ao concurso, deve conter obrigatoriamente a seguinte informação:
a) Curriculum vitae atualizado do/da candidato/a, com indicação das obras e trabalhos efetuados e publicados, bem como das atividades pedagógicas desenvolvidas. Na elaboração do curriculum vitae o/a candidato/a deve respeitar a organização referida no ponto X deste edital, bem como identificar os trabalhos que considera mais representativos e, sobre eles, apresentar uma descrição justificativa sucinta da sua contribuição;
b) Cópia das publicações/trabalhos mencionados no curriculum vitae, pelo/a candidato/a, como mais representativos;
c) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no ponto I do presente Edital.
d) Os candidatos que não sejam de nacionalidade portuguesa ou de um país cuja língua oficial seja o português, têm, ainda, de entregar uma declaração, sob compromisso de honra, de que, se não dominar a língua portuguesa e for selecionado para o concurso, se comprometa a adquirir, no prazo de um ano após a assinatura do contrato, um nível de conhecimento da língua portuguesa (escrito e falado) que permita a atribuição de serviço docente, sem quaisquer limitações de comunicação nesta língua.
2 - Os documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no n.º 4 do ponto i do presente Edital podem ser dispensados, desde que os candidatos declarem, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, que satisfazem tais requisitos. Os documentos comprovativos das situações declaradas terão de ser entregues pelos candidatos que preencherem os lugares postos a concurso.
3 - A candidatura deverá ser apresentada, obrigatoriamente, em requerimento próprio, disponibilizado na página eletrónica da Unidade de Recursos Humanos da Universidade da Madeira, a ser preenchido em língua portuguesa, que, com a respetiva documentação anexa, será entregue, em suporte papel, e, pessoalmente, na Unidade de Recursos Humanos, sita no Colégio dos Jesuítas, Rua dos Ferreiros, 9000-082 Funchal, durante o horário de atendimento (10h00-12h30, 14h30-16h00) ou remetido, pelo correio, sob registo, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.
4 - Até à data-limite para apresentação de candidaturas, os opositores a este concurso terão de enviar uma manifestação de candidatura, por correio eletrónico, para o endereço:
procedimentos.concursais@mail.uma.pt
acompanhada de toda a documentação exigida no edital, em formato portable format document, vulgo PDF (a designação de cada ficheiro não poderá exceder os 15 carateres), através de um link que não tenha data de validade para descarregar os ficheiros.
No assunto do email deverão indicar o número do edital/aviso do concurso a que se candidatam e, no texto do referido email, deverão listar os documentos que enviam em formato pdf.
5 - A candidatura deve ser organizada de acordo com a sequência dos pontos constantes do edital.
6 - A documentação exigida tem de ser apresentada em língua portuguesa ou inglesa.
IV - Admissão ao concurso:
1 - A Reitoria comunicará aos/às candidatos/as o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas.
2 - A não apresentação dos documentos ou trabalhos exigidos nos termos do Edital ou a sua apresentação fora do prazo estipulado para o efeito, determina a não admissão ao concurso.
V - Aprovação em mérito absoluto:
1 - Antes de se proceder à ordenação dos/das candidatos/as admitidos, o júri deliberará sobre a sua aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, onde não são admitidas abstenções.
2 - Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que logre obter voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes.
3 - A aprovação em mérito absoluto dos candidatos dependerá, cumulativamente:
a) Da titularidade do grau de Doutor nas áreas disciplinares de Economia;
b) Da posse de currículo global que o júri considere, fundamentadamente, revestir mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida, compatíveis com a área ou áreas disciplinares para que foi aberto o concurso e adequados à respetiva categoria docente.
VI - Seriação dos candidatos aprovados em mérito absoluto:
Os/As candidatos/as aprovados em mérito absoluto serão avaliados e ordenados pelo júri, em mérito relativo, nos termos do ponto xi do presente Edital, tendo em conta os critérios de avaliação e seriação indicados no ponto x do mesmo Edital.
VII - Procedimentos previstos para o concurso: os procedimentos previstos para o concurso são os indicados para o processo ordinário consignado no Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente da Universidade da Madeira, nomeadamente no que se refere:
a) À pronúncia dos/das interessados/as - o prazo para os/as interessados/as se pronunciarem é de dez dias úteis, contado:
i) Da data do recibo de entrega do e-mail;
ii) Da data do registo do ofício, respeitada a dilação de três dias do correio;
iii) Da data da notificação pessoal;
b) À realização de audições aos/às candidatos/as:
A existência de audições públicas aos candidatos deverá ficar ao critério do júri, de acordo com a alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.
VIII - Calendário do Concurso:
O calendário indicativo do concurso é o seguinte:
a) Período de receção de candidaturas:
Prazo fixado pelo Edital: 30 dias úteis após a data da publicação da abertura de concurso.
b) Publicitação da lista de admitidos/as:
Prazo indicativo: Até 15 dias seguidos após o término do prazo de receção de candidaturas.
c) Solicitação de documentação complementar:
Prazo indicativo: A qualquer momento após a publicação da lista de admitidos, até à data da decisão de ordenação dos candidatos aprovados em mérito absoluto, pelo júri;
d) Audições públicas:
Prazo indicativo para a decisão da sua promoção: até 15 dias seguidos após a publicação da lista de admitidos;
Prazo indicativo para a sua realização: devem ser convocadas com pelo menos 10 dias seguidos de antecedência e realizar-se até 30 dias seguidos após a data da decisão da sua promoção, caso esta seja decidida;
e) Processo de aprovação em mérito absoluto, seriação dos/das candidatos/as aprovados em mérito absoluto e proferimento da decisão final, e publicitação das atas e da lista ordenada de candidatos/as:
Prazo indicativo: Até 90 dias seguidos após a publicação da lista de admitidos/as;
f) Envio da documentação relativa ao concurso ao Reitor:
Prazo indicativo: Até 10 dias seguidos após proferimento da decisão final;
g) Homologação do resultado do concurso e das respetivas atas pelo Reitor e comunicação de resultados
Prazo indicativo: Até 10 dias seguidos após receção da documentação relativa ao concurso.
IX - Composição do Júri - O júri é composto pelos seguintes membros:
Presidente - Reitor da Universidade da Madeira.
Vogais:
Doutor Pedro Luís de Oliveira Martins Pita Barros, Professor Catedrático da Nova School of Business and Economics - Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa;
Doutor José António Cabral Vieira, Professor Catedrático da Faculdade de Economia e Gestão - School of Business and Economics da Universidade dos Açores;
Doutor Jorge Miguel Lopo Gonçalves Andraz, Professor Catedrático da Faculdade de Economia da Universidade do Algarve;
Doutor Pedro Miguel Guerreiro Patolea Pintassilgo, Professor Catedrático da Faculdade de Economia da Universidade do Algarve;
Doutor António Manuel Martins de Almeida, Professor Associado com Agregação da Faculdade de Ciências Sociais da Universidade da Madeira.
X - Critérios de seleção e seriação dos/das candidatos/as
1 - Os critérios de seleçãoo e seriação dos/as candidatos/as ponderam as capacidades para os seguintes aspetos da prestação de serviço dos docentes:
a) Atividade pedagógica - 40 % da classificação final do/a candidato/a;
b) Atividades de investigação e valorização do conhecimento - 40 % da classificação final do/a candidato/a;
c) Atividades de serviço académico e gestão universitária - 20 % da classificação final do/a candidato/a.
2 - Em cada um destes critérios, deverão ser considerados os seguintes parâmetros:
a) Atividade Pedagógica - A avaliação, nesta componente, terá em conta os seguintes critérios e parâmetros específicos:
i) Responsabilidade e/ou docência, ao nível do ensino superior, de unidades curriculares enquadradas em diferentes ciclos de estudos, nomeadamente no âmbito da área disciplinar do concurso - 70 %;
ii) Produção de material pedagógico, nomeadamente livros, artigos em publicações de índole pedagógica e outros documentos de apoio aos estudantes, e atividades de inovação pedagógica ou de desenvolvimento de laboratórios pedagógicos - 30 %.
b) Atividades de investigação e valorização do conhecimento - A avaliação, nesta componente, terá em conta os seguintes critérios e parâmetros específicos:
i) Produção científica, na forma de autoria de artigos em revistas científicas, livros, capítulos de livros, artigos em atas de congressos e outras publicações; - 40 %;
ii) Coordenação e participação em projetos, unidades de investigação e redes, nacionais e internacionais de investigação - 15 %;
iii) Orientações, concluídas e/ou em desenvolvimento, de mestrado e doutoramento - 15 %;
iv) Edição de livros científicos e participação em comités científicos e comissões organizadoras de congressos 20 %;
v) Outras atividades e prémios que traduzam mérito científico e reconhecimento nacional e internacional, e atividades de extensão universitária, divulgação científica, valorização e transferência do conhecimento, inovação e serviço à comunidade -10 %.
c) Atividades de serviço académico e gestão universitária - A avaliação, nesta componente, terá em conta os seguintes critérios e parâmetros específicos:
i) Participação em cargos de gestão e de direção e coordenação universitária, ao nível da Universidade, das unidades e subunidades orgânicas e dos cursos - 60 %;
ii) Participação em atividades de avaliação de natureza académica, designadamente no âmbito de júris de provas e concursos - 25 %;
iii) Participação em outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário - 15 %.
XI - Ordenação final dos/as candidatos/as:
O júri utilizará a seguinte metodologia de votação, para a formação da maioria absoluta na ordenação final dos/as candidatos/as:
A primeira votação destina-se a determinar o/a candidato/a a colocar em primeiro lugar. No caso de um/a candidato/a obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica colocado em primeiro lugar. Se tal não acontecer, repete-se a votação, apenas entre os/as candidatos/as que obtiveram votos para o primeiro lugar, depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação. No caso de ter havido empate entre dois ou mais candidatos/as na posição de menos votado, e houver pelo menos um que não ficou nessa posição, faz-se uma votação apenas sobre esses/essas candidatos/as que ficaram em último, para os desempatar. Se nesta votação restrita o empate persistir em relação ao mesmo conjunto de elementos, o Presidente do júri decide qual o/a candidato/a a eliminar. Se o empate persistir, mas em relação a um conjunto diferente de candidatos/as, repete-se nesse caso, o processo de desempate. O processo repete-se até um/uma candidato/a obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar. Retirado esse/essa candidato/a, repete-se todo o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma lista ordenada de todos/as os/as candidatos/as admitidos/as.
29 de janeiro de 2026. - O Reitor, Sílvio Moreira Fernandes.
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