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Ato Original
Retificado por
Edital n.º 1639/2025
Torna-se público que pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional, para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de um Professor Auxiliar na área disciplinar de Património Cultural da Escola de Ciências Sociais (com curriculum vitae relevante nos domínios da História e Património Técnico e Industrial; Arqueologia Industrial; História e Património Artesanal e Empresarial; Territórios e Paisagens Históricas e Industriais), nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 agosto e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 maio (abreviadamente designado por ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade de Évora, publicado no Diário da República pelo Despacho n.º 9696/2024 (2.ª série), de 21 de agosto, alterado pelo Despacho n.º 2123/2025 (2.ª série), de 14 de fevereiro, abreviadamente designado Regulamento.
O Despacho Conjunto n.º 373/2000 (2.ª série), de 31 de março determina a obrigatoriedade de, nos concursos de ingresso e acesso, se proceder à seguinte menção:
“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”
Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições:
I - Despacho de autorização - o presente concurso foi autorizado por despacho de 03/09/2025 do Conselho de Gestão da Universidade de Évora.
II - Local de trabalho: Escola de Ciências Sociais da Universidade de Évora.
III - Requisitos de admissão ao concurso:
III.1 - Aplica-se o disposto no Capítulo VI do Regulamento no que respeita à comprovação e cumprimento dos requisitos de admissão e exclusão dos candidatos.
III.2 - Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de doutor em História ou em área afim considerada como adequada ao presente concurso pela maioria dos membros do júri, à data-limite de candidatura, bem como ter domínio das línguas portuguesa, francesa e inglesa faladas e escritas.
III.3 - Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, os candidatos são admitidos a concurso, conforme alínea e) do n.º 2 do artigo 4 do Decreto-Lei n.º 60/2018, de 3 de agosto devendo o registo/reconhecimento do grau em Portugal ser efetuado posteriormente ao termo do concurso, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, sendo apenas necessário no ato de contratação.
III.4 - Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os de expressão oficial portuguesa, deverão entregar documento, reconhecido oficialmente, comprovativo do domínio da escrita e da oralidade da língua portuguesa.
IV - Requisitos de admissão em mérito absoluto:
IV.1 - Aplica-se o disposto no artigo 12.º do Regulamento no que respeita à admissão em mérito absoluto dos candidatos.
IV.2 - O júri deliberará sobre a sua aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções, considerando-se aprovado em mérito absoluto o candidato que obtenha voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes.
IV.3 - A aprovação em mérito absoluto depende da posse de currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico, evidenciar capacidade de investigação na área n.º 225 do CNAEF (“História e Arqueologia”) do CNAEF, com particular incidência nas vertentes de História e Património Técnico e Industrial; Arqueologia Industrial; História e Património Artesanal e Empresarial; Territórios e Paisagens Históricas e Industriais, assim como exibir valor da atividade pedagógica já desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar a que respeita o concurso, e a sua adequação à categoria profissional em que o concurso está aberto, cumulativamente com a apresentação pelo/a candidato/a de, pelo menos, 3 (três) artigos científicos, publicados ou aceites definitivamente para publicação nas vertentes enunciadas acima neste ponto (IV.3) em revistas científicas indexadas.
V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final:
V.1 - O método de seleção é o da avaliação curricular. A avaliação curricular, tendo presente as funções gerais cometidas aos docentes constantes no artigo 4.º e de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 50.º, ambos do ECDU, incide sobre as seguintes vertentes:
a) Investigação;
b) Ensino;
c) Transferência de conhecimento;
d) Gestão universitária;
e) Projeto científico-pedagógico.
V.2 - Os parâmetros a ter em consideração na avaliação curricular dos candidatos em cada uma das vertentes enunciadas em V.1 e a ponderação a atribuir a cada uma delas na classificação final são os que a seguir se discriminam:
a) Investigação com fator de ponderação de 40 % e que compreende os seguintes parâmetros:
a1) Produção científica, cultural, artística ou tecnológica e sua relevância na área disciplinar do concurso, particularmente nos domínios da História e Património Técnico e Industrial; Arqueologia Industrial; História e Património Artesanal e Empresarial; Territórios e Paisagens Históricas e Industriais (nomeadamente com referee e indexação);
a2) Outras atividades científicas, culturais, artísticas ou tecnológicas;
a3) Experiência de investigação na área disciplinar do concurso, particularmente nos domínios da História e Património Técnico e Industrial; Arqueologia Industrial; História e Património Artesanal e Empresarial; Territórios e Paisagens Históricas e Industriais.
b) Ensino com fator de ponderação de 25 % e que compreende os seguintes parâmetros:
b1) Docência na área disciplinar do concurso;
b2) Orientação de estudantes na área disciplinar do concurso;
b3) Publicações de livros de texto com ISBN e outros textos de âmbito pedagógico na área disciplinar do concurso;
b4) Inovação pedagógica.
c) Transferência de conhecimento, com fator de ponderação de 10 % e que compreende os seguintes parâmetros:
c1) Propriedade intelectual e industrial;
c2) Contratos de prestações de serviços especializados;
c3) Ações de formação;
c4) Experiência não académica relevante na área disciplinar do concurso.
d) Gestão universitária com fator de ponderação de 5 %.
e) Projeto científico-pedagógico, com fator de ponderação de 20 %, na área disciplinar de Património Cultural nos domínios da História e Património Técnico e Industrial; Arqueologia Industrial; História e Património Artesanal e Empresarial; Territórios e Paisagens Históricas e Industriais, e que deverá consistir numa exposição fundamentada (com um máximo de 5 mil palavras) da visão do candidato para um horizonte temporal de 3 anos sobre a atividade de investigação que se propõe realizar na área disciplinar de Património Cultural, o seu enquadramento em unidades de investigação da Universidade de Évora, assim como a sua articulação com atividades letivas na Universidade de Évora, para os vários níveis de ensino.
V.3 - O júri procede à ordenação destes candidatos aprovados em mérito absoluto, seguindo a tramitação estabelecida no artigo 22.º do Regulamento.
VI - A ordenação dos candidatos resulta da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos parâmetros de avaliação, numa escala de 0 a 100 pontos.
VII - Audições públicas:
VII.1 - O júri deliberará na primeira reunião sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas de todos os candidatos aprovados em mérito absoluto e que se destinam, em exclusivo, a melhor esclarecer o que conste do curriculum vitae apresentado pelos candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU, sendo todos os candidatos informados, com uma antecedência mínima de 5 dias úteis, da data e do local em que essas audições terão lugar.
VII.2 - As audições públicas referidas no ponto anterior podem ser realizadas por videoconferência, devendo o júri garantir que estas se realizam em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.
VII.3 - Com base no disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU o júri pode ainda solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado.
VIII - Apresentação de candidaturas:
VIII.1 - As candidaturas devem ser enviadas no prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República.
VIII.2 - O requerimento e a restante documentação de candidatura deverão ser apresentados de preferência em suporte digital, em formato de PDF, para o endereço de correio eletrónico drhsc@uevora.pt ou pessoalmente, durante o horário normal de expediente (9h-12h30 m e 14h-17h30m) na morada a seguir indicada, ou remetidos por correio registado até ao termo do prazo, para Universidade de Évora, Divisão de Recursos Humanos, Serviços Administrativos, Largo da Sr.ª da Natividade, 7000-810 Évora.
As notificações posteriores à apresentação da candidatura são efetuadas preferencialmente através de plataforma eletrónica ou correio eletrónico.
IX - Instrução da candidatura:
IX.1 - A candidatura deve ser instruída com o preenchimento do requerimento na língua portuguesa, que se encontra disponível na página internet dos Serviços Administrativos da Universidade de Évora em:
https://www.sadm.uevora.pt/documentos/concursos/(id)/427/(basenode)/419
O candidato deve indicar expressamente o seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito do concurso possam ter lugar por correio eletrónico e indicar o respetivo endereço.
IX.2 - Na instrução da candidatura o requerimento deve ser acompanhado da seguinte documentação, preferencialmente em suporte digital:
a) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no edital de abertura do concurso, designadamente, certificado comprovativo de titularidade dos graus e ou títulos exigidos e certidão do tempo de serviço (caso tenha vínculo à função pública);
b) Curriculum vitae do candidato, datado e assinado, com indicação das obras e trabalhos efetuados e publicados, bem como das atividades pedagógicas desenvolvidas (na elaboração do curriculum vitae o candidato deve respeitar a organização referida no ponto V.2. deste edital);
c) Trabalhos que hajam sido selecionados pelo candidato como mais representativos do seu curriculum vitae, até um máximo de cinco;
d) Projeto científico-pedagógico na área disciplinar em que é aberto o concurso conforme alínea e) do ponto V2 deste edital;
e) Outros trabalhos que o candidato considere relevantes para a apreciação do júri;
f) Outros diplomas ou certificados dos cursos referidos no curriculum vitae.
X - Idioma:
X.1. Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa.
XI - Constituição do júri:
XI.1 - O júri tem a seguinte composição:
Presidente: Reitora da Universidade de Évora.
Vogais:
Doutor Álvaro Francisco Rodrigues Garrido, Professor Catedrático da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra;
Doutora Ana Paula Soares Pires, Prof.ª Associada da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade dos Açores;
Doutor João Paulo Cabral de Almeida Avelãs Nunes, Prof. Associado da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra;
Doutora Maria Antónia Marques Fialho Costa Conde, Prof.ª Associada com Agregação da Escola de Ciências Sociais da Universidade de Évora;
Doutora Maria Fernanda Rollo, Professora Catedrática da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa;
Doutor Paulo Alexandre Rodrigues Simões Rodrigues, Prof. Associado da Escola de Ciências Sociais da Universidade de Évora.
XI.2 - A Reitora pode delegar a presidência do júri nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento.
03/10/2025. - A Administradora da Universidade de Évora, Ana Cristina Centeno.
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