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Ato Original
Edital n.º 1661/2025
Alexandra Bordalo Gonçalves, Presidente do Conselho de Deontologia de Lisboa da Ordem dos Advogados, faz saber, nos termos do artigo 202.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro) que, por acórdão proferido pelo Pleno deste Conselho de Deontologia, em 27 de março de 2025, no Processo de Averiguação de Inidoneidade para o Exercício da Profissão n.º 193/2019-L/IM, concluiu-se que a arguida não possui idoneidade moral para o exercício da profissão, pelo que em consequência determinou-se o cancelamento da inscrição como Advogada-Estagiária da Senhora Dr.ª Lúcia Maria Miguel da Silva, que usa o nome abreviado de Lúcia Miguel da Silva (Cédula Profissional n.º 44105L), com último domicílio profissional conhecido na Rua da Azenha, N.º 38, 1.º Frt., 2725-231 Mem Martins, conforme disposto no artigo 188.º n.º 1, alínea a) e n.º 3, do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro.
A presente medida produz efeitos a partir de 1 de outubro de 2025, que foi o dia seguinte àquele em que a decisão se tornou definitiva.
10 de outubro de 2025. - A Presidente do Conselho de Deontologia de Lisboa, Alexandra Bordalo Gonçalves.
319650069