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Ato Original
Retificado por
Edital n.º 1727/2025
Por despacho de 21 de outubro de 2025, do Reitor da Universidade do Algarve, encontra-se aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato à publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental internacional para a categoria de Professor Auxiliar, na área disciplinar de Psicologia, subárea de Neurociências Cognitivas e Neuropsicologia, da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade do Algarve.
O presente concurso rege -se pelas disposições constantes dos artigos 37.º a 39.º, 41.º-A a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), na sua atual redação, e pelo Regulamento dos Concursos para Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes da Universidade do Algarve, Regulamento n.º 520/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2010.
O concurso será divulgado na Bolsa de Emprego Público (BEP), no prazo de 2 dias úteis, após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei n.º 78/2003, de 23 de abril, no portal Euraxess Portugal em https://www.euraxess.pt e na página web da Universidade do Algarve, nas línguas portuguesa e inglesa, conforme previsto no n.º 1 do artigo 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), na sua redação atual.
O concurso visa o preenchimento de uma (1) vaga, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do artigo 25.º do ECDU, esgotando-se com o seu preenchimento.
No âmbito das competências conferidas pelas alíneas d), e) e q) do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007 de 10 de setembro, reserva-se ao Reitor a faculdade de, por razões ponderosas, proceder à anulação do concurso.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
I - Requisitos de admissão:
1 - Requisitos de admissão:
a) Ser titular do grau de Doutor em Psicologia, em especialidade considerada adequada para a subárea disciplinar em que foi aberto o concurso, nos termos do artigo 41.º-A, do ECDU.
i) Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento do grau nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto e demais legislação aplicável.
ii) Os candidatos abrangidos pela alínea anterior que não façam prova do reconhecimento do grau até ao fim do prazo de candidatura, serão excluídos.
b) Possuir domínio da língua portuguesa, nos registos da fala e da escrita.
i) Os candidatos que não sejam falantes nativos de português deverão demonstrar ser titulares de diploma reconhecido oficialmente, comprovativo de domínio da referida língua, ou de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa (nível de proficiência C1) até à data do termo do prazo concedido para celebração do contrato. A falta de entrega de documento de proficiência da língua naquele prazo, impede a celebração do contrato com o candidato, transitando a proposta de contratação para o candidato seguinte.
c) Reunir os requisitos gerais para provimento em funções públicas previstos no artigo 17.º, da Lei de Trabalho em Funções Públicas, constante do Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, de que não estejam dispensados pelo ECDU.
2 - Serão excluídos do concurso os candidatos que:
i) Não possuam o grau de doutor em Psicologia, em especialidade considerada adequada para a subárea disciplinar em que foi aberto o concurso, nos termos previstos no artigo 41.º-A, do ECDU;
ii) Não possuam o grau de doutor reconhecido, até ao fim do prazo das candidaturas, caso a sua habilitação seja estrangeira;
iii) Não reúnam os requisitos gerais para provimento em funções públicas previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, de que não estejam dispensados pelo ECDU;
iv) Não apresentem os documentos ou trabalhos exigidos nos termos definidos pelo Edital, ou a sua apresentação seja efetuada fora do prazo estipulado para o efeito.
3 - O Júri notificará os candidatos da admissão ou exclusão das candidaturas apresentadas, através de correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para efeitos de audiência dos interessados.
II - Requisitos de admissão em mérito absoluto e respetiva apreciação:
1 - Os candidatos serão avaliados em mérito absoluto e a sua admissão dependerá de cumprirem cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Posse de currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir-se de mérito científico e capacidade de investigação já desenvolvida compatíveis com a área disciplinar para que foi aberto o concurso e adequados à respetiva categoria docente;
b) Autoria ou coautoria de um mínimo de dez (10) artigos em revistas científicas classificadas como Q1 ou Q2 na indexação Web of Science (WoS)/Journal Citation Reports (JCR) e/ou Scopus/Scimago Journal Rankings (SJR) e relevantes para a área disciplinar e subárea do concurso (Neuropsicologia, Neurociências, Psicologia, Psicologia Experimental e Cognitiva, Reabilitação);
c) Participação em pelo menos cinco (5) projetos de investigação com financiamento obtido em programas de financiamento competitivo à atividade científica, i.e., em que a atribuição de financiamento tenha por base a avaliação científica efetuada por um painel de peritos na sequência de candidatura apresentada em sede de concurso público;
d) Experiência clínica comprovada em avaliação neuropsicológica e/ou acompanhamento psicológico de crianças, adolescentes e/ou adultos, com a duração mínima de 5 anos;
e) Coordenação de projetos de transferência de conhecimento científico para valorização e intervenção na comunidade, nomeadamente para a promoção de competências cognitivas e desenvolvimento educacional.
2 - O voto desfavorável à admissão em mérito absoluto deve ser fundamentado na inobservância de algum ou alguns dos requisitos indicados no número anterior.
3 - Para apreciação do mérito absoluto, cada elemento do júri apresenta as candidaturas que entende não atingirem os requisitos referidos no n.º 1 do Ponto II, através de propostas escritas fundamentadas, procedendo-se depois à votação de cada uma dessas propostas, em conformidade com o estatuído na alínea b) do n.º 1 do artigo 50.º do ECDU, não sendo admitidas abstenções.
4 - Uma candidatura é rejeitada em mérito absoluto se pelo menos uma proposta nesse sentido obtiver uma maioria de votos favoráveis, de entre os membros do júri presentes na reunião, constituindo as propostas, votação e respetivas fundamentações, parte integrante da ata.
5 - O Júri notificará os candidatos da admissão ou exclusão das candidaturas em sede de mérito absoluto, através de correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para efeitos de audiência prévia.
III - Instrução da candidatura:
1 - A candidatura deverá ser formalizada obrigatoriamente mediante requerimento dirigido ao Reitor da Universidade do Algarve, disponibilizado na página web da Universidade do Algarve emhttps://www.ualg.pt/procedimentos-concursais, podendo ser:
a) Entregue pessoalmente, nos Serviços de Recursos Humanos sitos no piso 0 do edifício da Biblioteca da Penha, no Campus da Penha, Universidade do Algarve, em Faro; ou
b) Remetida pelo correio, sob registo, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, para: Serviços de Recursos Humanos, Campus da Penha, Universidade do Algarve, 8005-139 Faro, Portugal.
2 - O requerimento de admissão ao concurso, datado e assinado, é instruído obrigatoriamente com os seguintes documentos, em formato PDF, em língua portuguesa ou inglesa:
a) Documento de identificação válido à data da candidatura;
b) Certificado comprovativo da titularidade de grau de doutor, em especialidade adequada para a área disciplinar a concurso, e respetivo reconhecimento, caso a habilitação seja estrangeira;
c) Um (1) exemplar do curriculum vitae, datado e assinado, contendo as atividades científicas, pedagógicas e outras relevantes para a missão das instituições de ensino superior, realizadas pelo candidato, e integrando índice e anexos numerados, respeitando obrigatoriamente a ordenação dos parâmetros e fatores enunciados no Ponto V deste edital, e a lista dos trabalhos a apresentar de acordo com a alínea seguinte. O CV deve incluir a informação referente indexação dos artigos e revistas ou livros, incluindo fatores de impacto Scopus/WoS ou avaliação Qualis, se for esse o caso;
d) Um (1) exemplar de cada um dos trabalhos que hajam sido selecionados pelo candidato, no máximo, cinco, como mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar em que é aberto o concurso, nos termos e para os efeitos do artigo 50.º, n.º 6, alínea a), do ECDU e, facultativamente, um documento enquadrante, que explique a relevância das publicações selecionadas;
e) Documento enquadrante da atividade pedagógica do candidato, quando existente, para os efeitos do artigo 50.º, n.º 6, alínea b), do ECDU;
f) Resultados dos inquéritos pedagógicos, realizados em relação às unidades curriculares de que o candidato tenha sido responsável, quando existentes e se aplicável, igualmente para os efeitos do artigo 50.º, n.º 6, alínea b), do ECDU;
g) Documento com plano de desenvolvimento de carreira, contendo objetivos, plano de desenvolvimento científico e pedagógico e sinopse de linha de investigação que pretende implementar, com um máximo de 2500 palavras;
h) Documentos que comprovem os requisitos de mérito absoluto previstos nas alíneas d) a e) do Ponto II;
i) Outros documentos que o candidato considere serem de interesse para o júri apreciar cabalmente o seu desempenho científico, a sua capacidade pedagógica e outras atividades relevantes que por ele hajam sido desenvolvidas, ou que constituam motivo de preferência legal, os quais, todavia, serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados e se o júri assim o entender;
j) Certificado do registo criminal do qual conste que o candidato não se encontra inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
k) Atestado de robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
l) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado.
3 - Os documentos exigidos nas alíneas j), k) e l) podem ser dispensados na apresentação da candidatura, desde que os candidatos declarem no requerimento sob compromisso de honra, a situação em que se encontrem relativamente a cada um desses requisitos, constituindo a ausência de declaração, motivo de exclusão. A entrega destes documentos será exigida, em caso de provimento na vaga a concurso.
4 - Os documentos em PDF exigidos nas alíneas a) a i), são enviados numa pen-drive, devendo possibilitar a pesquisa e conter as entradas das publicações associadas a ligações (links) clicáveis, para o documento que contém a publicação, o qual pode estar gravado no mesmo suporte digital ou existir num repositório de acesso livre na Internet. Deve haver igualmente ligações (links) clicáveis para as páginas web das entidades ou acontecimentos referidos no currículo, sempre que razoável e pertinente, bem como, se possível, para as páginas web de unidades curriculares de que o candidato haja sido responsável.
5 - A sistematização do curriculum vitae e respetivos anexos tem de respeitar a ordenação dos parâmetros e fatores enunciados no Ponto V deste Edital, com prejuízo, da informação não ser considerada para a avaliação, o mesmo acontecendo com a acessibilidade aos links, cujo funcionamento deve ser verificado pelo candidato, de modo a que os membros de júri tenham acesso à informação.
6 - De acordo com o n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade do Algarve, o júri pode solicitar documentação complementar relacionada com o currículo apresentado.
IV - Audições Públicas:
1 - O júri pode decidir promover audições públicas em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU e do n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade do Algarve.
2 - Caso o júri do concurso determine a realização das audições referidas no número anterior, as condições e calendário das mesmas serão anunciados aos candidatos com um mínimo de 8 dias de antecedência.
V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final:
A avaliação e seriação em mérito relativo, tem por base a avaliação curricular, a qual incide sobre atividades desenvolvidas pelos candidatos na área disciplinar a concurso, com um curriculum vitae com especial incidência no domínio das Neurociências Cognitivas e Neuropsicologia, adequados à categoria de Professor Auxiliar, considerando os seguintes parâmetros:
A) Desempenho científico (40 %)
B) Capacidade pedagógica (30 %)
C) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade (30 %)
A avaliação em cada parâmetro baseia-se nos fatores e ponderações abaixo indicados e será expressa na escala de 0-100 pontos.
A) Desempenho científico (40 %) - Na avaliação do desempenho científico na área disciplinar e subárea a concurso, serão considerados os seguintes fatores:
i) Produção científica: Qualidade e quantidade da produção científica (livros, capítulos de livros, artigos em revistas internacionais indexadas) expressa, nomeadamente, pelo número e tipo de publicações em revistas internacionais indexadas e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzida na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhe são feitas por outros autores) (30 %);
ii) Formação científica em Psicologia Cognitiva, Neurociências Cognitivas e Neuropsicologia: Existência e qualidade de formação específica no âmbito da área disciplinar do concurso, nomeadamente cursos, graduações, estágios, escolas de verão, entre outros. Valoriza-se a formação e experiência em técnicas avançadas para o estudo da cognição humana, como técnicas de neuroimagem (EEG-ERPs) e eye-tracking. Valorizam-se também bolsas e outros financiamentos obtidos para formação científica, em concursos de financiamento competitivo à atividade científica (20 %);
iii) Participação em projetos científicos. Qualidade e quantidade de projetos científicos com financiamento competitivo em que participou, na área para que é aberto o concurso (20 %);
iv) Orientação de trabalhos académicos: Orientação de formação avançada, nomeadamente supervisão de mestrados e doutoramentos (20 %);
v) Intervenção em comunidades científicas: Avaliação da capacidade de intervenção em comunidades científicas, expressa, designadamente, através da participação na qualidade de (co-) editor de revistas, participação em atividades de revisão de artigos de revistas, apresentação de comunicações em congressos, apresentação de palestras como convidado, participação em júris de avaliação e em atividades de consultadoria e outras atividades de reconhecido mérito (10 %);
vi) Plano de desenvolvimento de carreira: Será avaliada a potencial contribuição do documento submetido para o desenvolvimento científico e pedagógico da área disciplinar e subárea em que se insere no âmbito deste concurso, com o objetivo de promover as atividades de ensino e investigação a ele associados (20 %).
B) Capacidade pedagógica (30 %) - Na avaliação da capacidade pedagógica serão considerados os seguintes fatores:
i) Atividade letiva: Qualidade e diversidade da atividade letiva desenvolvida pelo candidato, tendo em consideração, entre outros fatores relevantes, a experiência em diversos níveis de ensino graduado e pós-graduado e os resultados de recolhas de opinião alargadas (e. g., inquéritos pedagógicos), que deverão ser mencionados no curriculum vitae, sempre que disponíveis (50 %);
ii) Coordenação e dinamização de projetos pedagógicos: Capacidade para coordenar e dinamizar projetos pedagógicos, a reforma e atualização de projetos existentes, bem como a realização de projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem (20 %);
iii) Outras atividades de índole pedagógica: Qualidade e quantidade de material pedagógico e de publicações de índole pedagógica produzidos pelo candidato, outras atividades com impacto no processo de ensino-aprendizagem realizadas pelo candidato, incluindo orientação de estágios de licenciados ou mestres (10 %);
iv) Participação em júris de provas académicas: Considera-se a participação em júris académicos, valorizando particularmente a participação como arguente (20 %).
C) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade (30 %) - Na avaliação de outras atividades relevantes serão considerados os seguintes fatores:
i) Exercício de cargos de gestão em órgãos da unidade de ensino de Instituições de Ensino Superior ou de unidades de investigação (25 %);
ii) Atividades de extensão universitária, designadamente, prestação/coordenação de serviços de consultoria; participação em projetos e organizações nacionais e internacionais de interesse profissional ou cultural; participação em projetos de formação que promovam a interação com a sociedade (25 %);
iii) Dinamização de cursos de formação profissional (10 %);
iv) Organização de eventos de cariz científico ou cultural na área a que se candidata (10 %);
v) Exercício profissional em Psicologia - Especialização em Neuropsicologia - avalia-se ser detentor do Diploma de Especialidade Profissional de Psicologia pela OPP, com Especialidade de Base em Psicologia Clínica e da Saúde e Especialidade Avançada em Neuropsicologia (15 %);
vi) Exercício profissional em Psicologia - Experiência profissional comprovada em avaliação neuropsicológica e/ou acompanhamento psicológico de crianças e/ou adolescentes e/ou adultos com a duração mínima de 5 anos (15 %).
VI - Processo de seriação em mérito relativo
1 - A metodologia de seriação em mérito relativo é a seguinte:
a) Durante a reunião, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexado à ata, com a sua ordenação dos candidatos, a qual se fundamenta na avaliação do desempenho científico, da capacidade pedagógica, de outras atividades relevantes e do Exercício profissional em Psicologia, com os respetivos pesos relativos. Nas várias votações, cada membro do júri respeitará sempre a ordenação que apresentou e não são admitidas abstenções;
b) A primeira votação destina -se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar na lista ordenada;
c) Se um candidato obtiver mais de metade dos votos, esse candidato é colocado em primeiro lugar na lista ordenada;
d) Se dois candidatos obtiverem cada um exatamente metade dos votos, o presidente do júri desempata, escolhendo aquele que é colocado em primeiro lugar na lista ordenada. O presidente do júri usará como critério de desempate a data do doutoramento, prevalecendo o mais recente.
e) Se não se verificar nenhuma das situações previstas nas anteriores alíneas c) e d), realiza-se uma nova votação depois de retirados os candidatos que não obtiveram votos na primeira votação e eliminando também o candidato menos votado, que tenha obtido pelo menos um voto;
f) No caso de haver mais do que um candidato na posição de menos votado, realiza-se uma votação apenas com esses candidatos para decidir qual eliminar. Para esta votação, os membros do júri votam obrigatoriamente no candidato que está mais abaixo na sua seriação.
g) Se nesta votação persistir empate entre dois ou mais candidatos, o presidente do júri decide qual o candidato a eliminar de entre eles. O presidente do júri usará como critério de desempate a data do doutoramento, prevalecendo o mais recente.
h) Depois de eliminar esse candidato e os candidatos que não obtiveram votos na primeira votação, vota-se novamente para o candidato a colocar em primeiro lugar, repetindo, se necessário, o processo acima descrito, até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar;
i) Uma vez colocado um candidato no primeiro lugar da lista ordenada, retira-se esse candidato do escrutínio e repete-se o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos.
VII - Composição do júri:
Presidente: Doutor Nuno Gonçalo Viana Pereira Ferreira Bicho, Vice-reitor da Universidade do Algarve, por delegação de competências do Reitor da Universidade do Algarve.
Vogais:
Doutora Maria de São Luís Vasconcelos Fonseca e Castro Schöner, Professora Catedrática da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade do Porto;
Doutora Liliana Xavier Marques de Sousa, Professora Catedrática da Universidade de Aveiro;
Doutora Margarida Maria Ferreira Diogo Dias Pocinho, Professora Catedrática da Faculdade de Artes e Humanidades da Universidade da Madeira;
Doutor Saúl Neves de Jesus, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade do Algarve;
Doutora Alexandra Isabel Dias Reis, Professora Catedrática da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade do Algarve;
VIII - Consulta do processo:
O processo de concurso pode ser consultado nos Serviços de Recursos Humanos da Universidade do Algarve, sitos no piso 0 do edifício da Biblioteca, no Campus da Penha, Universidade do Algarve, em Faro, entre as 9h30 e as 12h00 e entre as 14h30 e as 16h30, mediante marcação antecipada.
29 de outubro de 2025. - O Vice-Reitor para a Investigação e Cultura da Universidade do Algarve, Doutor Nuno Gonçalo Viana Pereira Ferreira Bicho.
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