Relacionados
Ato Original
Retificado por
Edital n.º 1839/2025
Abertura de concurso documental interno de promoção para acesso à categoria de professor coordenador para a área disciplinar de Informática, na Escola Superior de Gestão e Tecnologia de Santarém do Instituto Politécnico de Santarém
1 - Torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, Professor Coordenador, João Miguel Raimundo Peres Moutão, de 19/05/2023, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, o concurso documental interno de promoção para acesso à categoria de Professor Coordenador para a Área Disciplinar de Informática - 4 (quatro) postos de trabalho, para a Escola Superior de Gestão e Tecnologia de Santarém (ESGTS) do Instituto Politécnico de Santarém (IPSantarém), nos seguintes termos e condições:
2 - Legislação aplicável:
2.1 - Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, na sua versão atual;
2.2 - Regulamento dos concursos para a contratação do pessoal da carreira docente do Instituto Politécnico de Santarém, Regulamento n.º 558/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 25 de junho;
2.3 - Decreto-Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 14 de dezembro.
3 - Local de trabalho: Escola Superior de Gestão e Tecnologia de Santarém do Instituto Politécnico de Santarém.
4 - Posicionamento remuneratório: Será o determinado nos termos do artigo 35.º, n.º 1 do ECPDESP e demais legislação aplicável, designadamente, o previsto no Decreto-Lei n.º 408/80, de 18 de novembro, com as alterações subsequentes.
5 - Número de postos de trabalho: 4 (quatro).
6 - Modalidade da relação jurídica de emprego: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
7 - Conteúdo funcional: As funções genéricas dos docentes do ensino superior politécnico previstas no artigo 2.º-A do ECPDESP, sendo o conteúdo funcional da categoria o constante do n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP e no Regulamento da Prestação de Serviço dos Docentes do IPSantarém, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 25 de junho de 2010.
8 - Validade do concurso: O concurso é válido para o posto de trabalho referido, esgotando-se com o seu preenchimento.
9 - Área para que é aberto o concurso: Área Disciplinar de Informática.
10 - Requisitos de admissão:
a) Requisitos gerais: só poderão candidatar-se ao presente concurso os candidatos que, até à data-limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os requisitos gerais previstos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e no artigo 12.º-E do ECPDESP;
b) Requisitos especiais: Para além dos requisitos gerais, podem ser opositores ao concurso para promoção, os professores que preencham os requisitos previstos no Decreto-Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro e os requisitos previstos no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, na sua redação atual, para a categoria em causa:
1) Encontrem-se vinculados ao Instituto Politécnico de Santarém por contrato de trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado;
2) Pertençam ao mapa de pessoal em que é aberto o concurso;
3) Cumpram os requisitos previstos no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, na sua redação atual, para a categoria em causa;
c) Nos termos do 17.º da LTFP e dos artigos 12.º-E e 19.º do ECPDESP, só poderão candidatar-se os candidatos que, até à data-limite de apresentação de candidatura, reúnam os requisitos gerais ínsitos nestas normas e os indicados nos pontos seguintes;
d) Os candidatos devem possuir o grau de doutor em Informática ou em área considerada adequada ao conteúdo funcional do concurso, designadamente quando o trabalho científico, pedagógico ou profissional se insira no domínio da Informática, ou o título de especialista em Informática (área 481 da CNAEF), nos termos do artigo 17.º do ECPDESP, do artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e do Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto, independentemente da especialidade do título;
e) Os detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau, nos termos da legislação e dos regulamentos internos aplicáveis, certificado pela entidade competente.
11 - Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, e conforme Despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, consideram-se detentores de mérito absoluto os candidatos que, à data de publicação do presente edital, cumpram, cumulativamente, no mínimo, uma alínea de cada uma das três dimensões abaixo identificadas:
11.1 - Requisitos de desempenho científico:
a) Publicação de pelo menos 2 artigos em revista com arbitragem científica, nos últimos 5 anos;
b) Publicação de livro ou capítulo de livro com arbitragem científica e/ou ISBN, nos últimos 5 anos;
c) Participação em projeto de investigação aprovado, resultante de candidatura formalizada junto de entidade terceira e objeto de avaliação por painel externo.
11.2 - Requisitos de capacidade pedagógica:
a) Exercício de funções de coordenação de curso conferente de grau e/ou de área científica no domínio científico relacionado com a área disciplinar para a qual é aberto o concurso, nos últimos 5 anos;
b) Responsabilidade de coordenação de, pelo menos, 3 unidades curriculares da área disciplinar para a qual é aberto o concurso, nos últimos 5 anos;
c) Lecionação de, pelo menos, 3 unidades curriculares da área disciplinar para a qual é aberto o concurso, nos últimos 5 anos.
11.3 - Requisitos de desempenho de outras atividades relevantes para a missão da IES:
a) Participação em órgãos colegiais estatutariamente previstos;
b) Integração em, pelo menos, uma comissão ou grupo de trabalho no âmbito do IPSantarém ou da respetiva Unidade Orgânica (Escola);
c) Participação em, pelo menos, uma ação de mobilidade internacional ou tarefa de extensão ou divulgação científica e tecnológica com a comunidade envolvente.
12 - Condições especiais: Ao referido concurso poderão ser opositores os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 19.º do ECDESP e possuam o domínio da língua portuguesa falada e escrita. Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os de expressão oficial portuguesa, deverão entregar documentos, válidos nos termos legais, que comprove o domínio da língua portuguesa nas vertentes acima referidas, a um nível adequado para as tarefas docentes a desempenhar.
13 - Formalização de candidatura:
13.1 - Nos termos do artigo 18.º do Regulamento n.º 558/2010, de 25 de junho, as candidaturas deverão ser formalizadas, exclusivamente, em formato eletrónico através da plataforma https://recrutamento.ipsantarem.pt/.
13.2 - Aquando da formalização da candidatura, realizada através da plataforma https://recrutamento.ipsantarem.pt/, e caso a mesma contenha algum documento classificado que revele segredo comercial ou industrial, ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica, deverá o candidato indicar expressamente tal reserva, sob pena de o trabalho em causa ser livremente acedido por qualquer um dos demais candidatos, em sede de consulta de processo.
13.3 - O prazo para a entrega das candidaturas será de 30 dias úteis de acordo com o artigo 18.º do Regulamento n.º 558/2010, de 25 de junho.
13.4 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico (ou de outra forma para além das indicadas no presente edital).
13.5 - Instrução da candidatura e documentos a entregar: de acordo com o ECPDESP, e, em consonância com o Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal de Carreira do IPSantarém, a candidatura ao concurso é ainda instruída com os seguintes documentos:
1) Declaração do candidato sob compromisso de honra, na qual assegure:
a) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções;
b) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;
c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
2) Um (1) exemplar em formato digital do Certificado da habilitação académica e profissional ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, do diploma de grau de doutor e/ou certificado do título de especialista (conforme o Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto), ou, caso seja detentor de habilitação estrangeira, cópia autenticada do reconhecimento, equivalência ou registo do grau em Portugal;
3) Um (1) exemplar do curriculum vitae (CV) em formato digital, em documento não editável (PDF), redigido em língua portuguesa, organizado de acordo com parâmetros, critérios e subcritérios de avaliação, definidos no edital, com hiperligações para cada um dos comprovativos dos respetivos itens, que também têm de ser entregues em formato digital, não editável (PDF), com a salvaguarda de apresentação dos originais ou a entrega de documentação complementar relacionada com os mesmos, caso o júri considere necessário;
4) Um (1) exemplar em formato digital (PDF) dos certificados e trabalhos mencionados no curriculum vitae;
5) Um (1) exemplar, junto com curriculum vitae (CV), da grelha de avaliação preenchida, também em formato digital, no documento parcialmente editável (EXCEL), disponibilizado pelos Serviços e/ou Sítio da Internet do IPSantarém em https://www.ipsantarem.pt/rh/pessoal-docente-procedimentos-concursais-em-curso/;
6) Documento que comprove estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 10 do presente (se aplicável);
7) Quaisquer outros elementos que o candidato considere passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal (se considerado necessário);
8) Declaração de autorização de partilha de dados pessoais (disponível no sítio da Internet do IPSantarém: https://www.ipsantarem.pt/rh/pessoal-docente-procedimentos-concursais-em-curso/.
13.6 - Do Curriculum vitae deverá constar:
a) Preâmbulo do qual constem os graus académicos e respetiva classificação final, categoria profissional e, se for o caso, o cargo que atualmente ocupa;
b) Descrição pormenorizada e contextualizada dos elementos curriculares, organizados, obrigatoriamente, em conformidade com a operacionalização dos parâmetros e critérios aprovados pelo júri, especificados no ponto 16 do presente edital, que constitui condição necessária para a sua cotação, excluindo-se o que não estiver devidamente ordenado.
13.7 - Os candidatos que prestem serviço no Instituto Politécnico de Santarém ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existem nos respetivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado no respetivo formulário de candidatura através da plataforma https://recrutamento.ipsantarem.pt/.
14 - Exclusão:
São excluídos os candidatos que:
14.1 - Não reúnam os requisitos de admissão referidos no ponto 10 e/ou as condições especiais exigidas no ponto 11, do presente edital;
14.2 - Não apresentem os documentos exigidos no ponto 13.5 do presente edital;
14.3 - Apresentem os documentos fora do prazo estipulado no presente edital;
14.4 - Não será motivo de exclusão, mas não serão considerados para valorização/seriação, os itens dos parâmetros, critérios e subcritérios de avaliação que:
a) Não tenham os respetivos comprovativos;
b) Que não sejam apresentados da forma indicada (n.º 6 e n.º 7 do ponto 13 do presente edital);
c) Cujos comprovativos sejam colocados erradamente fora dos respetivos locais/itens;
d) Cuja hiperligação não funcione ou não seja direcionada para o respetivo comprovativo.
14.5 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento adequado.
15 - Os documentos entregues pelos candidatos ser-lhe-ão restituídos, a seu pedido, decorridos três meses após a cessação do presente concurso, salvo no caso do presente procedimento concursal ter sido objeto de impugnação judicial, já que a restituição dos documentos solicitados apenas poderá ocorrer após a execução de decisão jurisdicional transitada em julgado.
16 - Parâmetros de Avaliação dos Candidatos: De acordo com o disposto no 15.º-A do ECPDESP e no artigo 22.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do IPSantarém, os parâmetros gerais de avaliação, seleção e seriação dos candidatos, visando averiguar o mérito dos candidatos para as funções a desempenhar, aos quais foi atribuída a respetiva ponderação, são os seguintes:
a) Desempenho Técnico-Científico e Profissional (DTCP) - 40 %;
b) Capacidade Pedagógica (CP) - 40 %;
c) Outras Atividades Relevantes (OAR) - 20 %.
17 - Critérios, subcritérios e pontuação por item, e respetivas ponderações (grelha em anexo ao presente edital):
17.1 - Desempenho Técnico-Científico e Profissional (DTCP) - 40 %, serão considerados e ponderados os seguintes critérios:
a) Participação em Projetos de Investigação e Desenvolvimento (PPID);
b) Produção e Disseminação Técnico-Científica (PDTC);
c) Orientação e Júris de Teses (OJT);
d) Outras Atividades Técnico-Científicas e Profissionais (OATCP);
17.1.1 - A classificação a atribuir neste parâmetro, que representa 40 % da classificação final, resulta da aplicação da seguinte fórmula:
DTCP = (25 % PPID + 40 % PDTC + 10 % OJT + 25 % OATCP)
em que todos os critérios PPID, PDTC, OJT e OATCP, são pontuados considerando os subcritérios constantes na grelha em anexo.
17.2 - Na avaliação da Capacidade Pedagógica (CP) - 40 %, serão considerados e ponderados os seguintes critérios:
a) Experiência Profissional no Ensino Superior (EPES);
b) Regência de Unidades Curriculares (RUC);
c) Lecionação e Supervisão Pedagógica (LUSP);
d) Outras Atividades Pedagógicas (OAP).
17.2.1 - A classificação a atribuir neste parâmetro, que representa 40 % da classificação final, resulta da aplicação da seguinte fórmula:
CP = (15 % EPES + 30 % RUC + 40 % LUCSP + 15 % OAP)
em que todos os critérios ESPES, RUC, LUCSP e OAP são pontuados considerando os subcritérios constantes na grelha em anexo.
17.3 - Na Avaliação das Outras Atividades Relevantes (OAR) - 20 %, serão considerados e ponderados os seguintes critérios:
a) Participação em Órgãos de Gestão e Colegiais (POGC);
b) Prestação de Serviços à Comunidade e Outras Atividades (PSCeOA).
17.3.1 - A classificação a atribuir neste parâmetro, que representa 20 % da classificação final, resulta da aplicação da seguinte fórmula:
OAR = (60 % POGC + 40 % PSCeOA)
em que todos os critérios POGC E PSCeOA são pontuados considerando os subcritérios constantes na grelha em anexo.
17.4 - A Pontuação Final (PF), será obtida pela seguinte fórmula:
PF = (0,40 * DTCP) + (0,40 * CP) + (0,20 * OAR)
17.5 - Tomando em consideração o n.º 2 do artigo 22.º do Regulamento n.º 558/2010 do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal de Carreira Docente do IPSantarém, para efeitos de ordenação dos candidatos, é aplicado o limite máximo de 100 pontos nos parâmetros DTCP, CP e OAR.
17.6 - A pontuação de cada candidato em cada um dos parâmetros resulta da média aritmética das pontuações obtidas pelos membros do júri.
17.7 - Após a obtenção da classificação final e em caso de empate entre os candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 23.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), o Presidente do Júri, no uso da competência que lhe é cometida por aquela disposição, aplica, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) A melhor pontuação obtida no critério Produção e Disseminação Técnico-Científica (PDTC) do parâmetro Desempenho Técnico-Científico e Profissional (DTCP);
b) A melhor pontuação obtida no critério Lecionação e Supervisão Pedagógica (LUCSP) do parâmetro Capacidade Pedagógica (CP);
c) A melhor pontuação obtida no critério Participação em Órgãos de Gestão e Colegiais (POGC) do parâmetro Outras Atividades Relevantes (OAR).
17.8 - Todos os resultados são arredondados e apresentados com uma casa decimal.
18 - Procedimentos previstos para o concurso e respetivo calendário: Os procedimentos e normas aplicáveis ao concurso são os constantes do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal da Carreira Docente do IPSantarém, que poderá ser consultado no Regulamento n.º 558/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 25 de junho.
19 - Composição do júri:
19.1 - O júri é constituído pelos seguintes elementos:
Presidente do júri (por delegação de competências do Presidente deste Instituto):
Filipe Montez Coelho Madeira, Professor Coordenador da Escola Superior de Gestão e Tecnologia do IPSantarém.
Vogais efetivos:
Nuno Filipe Alves Gaiola Castela, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Castelo Branco (que substitui o Presidente do júri, nas suas ausências e impedimentos;
Célia Maria Quitério Ramos, Professora Coordenadora com Agregação, da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo da Universidade do Algarve;
Maria Leonilde dos Reis, Professora Coordenadora Principal da Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal;
Maria Beatriz Guerra da Piedade, Professora Coordenadora da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria;
Pedro Miguel do Vale Moreira, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.
Vogais Suplentes:
Maria Clara dos Santos Pinto Silveira, Professora Coordenadora da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico da Guarda.
19.2 - O Presidente do Júri nas suas ausências e impedimentos será substituído pelo primeiro vogal efetivo.
20 - O processo integral do concurso poderá ser consultado pelos candidatos, mediante prévio agendamento, durante o respetivo horário de funcionamento, na Divisão de Gestão de Recursos Humanos do IPSantarém, nos serviços de apoio aos processos Concursais, no Complexo Andaluz, Apartado 279, 2001-904 Santarém, através do e-mail: procedimentos.concursais@ipsantarem.pt.
21 - Igualdade de Oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPSantarém promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22 - Divulgação do edital: O presente edital será divulgado nos seguintes termos:
a) Na 2.ª série do Diário da República;
b) Na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;
c) No sítio internet no IPSantarém, em:
https://www.ipsantarem.pt/rh/pessoal-docente-procedimentos-concursais-em-curso/.
13 de novembro de 2025. - O Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, Prof. Doutor João Miguel Raimundo Peres Moutão.
ANEXO
Grelha de Avaliação
![]() |
319772371
