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Ato Original
Edital n.º 1849/2025
Concurso documental internacional para preenchimento de 2 (duas) vagas de Professor Adjunto, na área disciplinar de Hotelaria e Restauração, no âmbito da Escola Superior de Tecnologias e Gestão da Universidade da Madeira
Faz-se saber que, por Despacho Reitoral n.º 174/R/2025, do Reitor da Universidade da Madeira, datado de 06 de novembro, e pelo prazo de trinta dias úteis, contados do dia imediato àquele em que o presente Edital for publicado no Diário da República, se abre concurso documental internacional para preenchimento de 2 (duas) vagas de Professor Adjunto, na área disciplinar de Hotelaria e Restauração, no âmbito da Escola Superior de Tecnologias e Gestão da Universidade da Madeira, ao abrigo dos artigos 15.º a 24.º-A do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, republicado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 agosto e alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 maio (abreviadamente designado por ECPDESP), e de acordo com o Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente da Universidade da Madeira, Regulamento n.º 268/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 27 de junho de 2014, com a nova redação dada pelo Regulamento n.º 851/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 1 de setembro de 2022.
O Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
I - Requisitos de admissão ao concurso:
1 - Nos termos do artigo 17.º do ECPDESP, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de Doutor ou do título de especialista, nos termos do Decreto-Lei n.º 206/2009, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 31 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 27/2021, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 16 de abril.
2 - Os titulares do grau de Doutor obtido no estrangeiro deverão possuir equivalência ou reconhecimento ou registo daquele grau a idêntico grau concedido por universidade portuguesa, nos termos previstos na legislação para o efeito aplicável.
3 - A equivalência ou reconhecimento ou registo de grau de Doutor, no caso de doutoramento obtido no estrangeiro, deverá ser obtida até à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas ao presente concurso.
4 - Os candidatos deverão, ainda, reunir os requisitos gerais para provimento em funções públicas previstos na Lei n.º 35/2014, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 117, de 20 de junho, designadamente:
a) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
b) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
c) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
II - Perfil para o qual se abre a vaga:
A vaga aberta é para o perfil docente padrão ‘M’ (perfil misto de docência, investigação e serviço à Universidade), de acordo com a sua caracterização consignada no Regulamento de Serviço dos Docentes da Universidade da Madeira, Regulamento n.º 420/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 23 de setembro de 2014.
III - Instrução do Requerimento de Admissão:
1 - De acordo com o ECPDESP e em consonância com o Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente da Universidade da Madeira, o requerimento de admissão ao concurso, que se encontra disponível na página eletrónica da Unidade de Recursos Humanos, deve ser obrigatoriamente acompanhado da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae atualizado, com indicação da atividade desenvolvida nas vertentes pedagógica, de investigação e valorização do conhecimento, de serviço académico e gestão universitária, bem como de outras ações de interesse para o seu desempenho pedagógico e científico e para a missão da Instituição de Ensino Superior, com particular ênfase para as atividades consideradas relevantes para a área disciplinar em que é aberto o concurso. O curriculum vitae deverá ser organizado tendo em consideração os parâmetros definidos para a avaliação e seriação dos candidatos no Edital. No curriculum vitae, a par da lista completa das publicações, o candidato deverá destacar até cinco publicações/trabalhos que considere mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar em que é aberto o concurso. Esta seleção deve ser acompanhada de uma descrição justificativa sucinta em que o candidato explicita a sua contribuição;
b) Cópia das publicações/trabalhos mencionados no curriculum vitae, pelo candidato, como mais representativos;
c) Documentos comprovativos de preenchimento das condições fixadas no Edital, no ponto que diz respeito aos requisitos de admissão ao concurso;
d) Os candidatos que não sejam de nacionalidade portuguesa ou de um país cuja língua oficial seja o português, têm, ainda, de entregar uma declaração, sob compromisso de honra, de que, se não dominar a língua portuguesa e for selecionado para o concurso, se comprometa a adquirir, no prazo de um ano após a assinatura do contrato, um nível de conhecimento da língua portuguesa (escrito e falado) que permita a atribuição de serviço docente, sem quaisquer limitações de comunicação nesta língua.
2 - Os documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no n.º 4 do ponto I do presente Edital podem ser dispensados, desde que os candidatos declarem, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, que satisfazem tais requisitos. Os documentos comprovativos das situações declaradas terão de ser entregues pelos candidatos que preencherem os lugares postos a concurso.
3 - A candidatura deverá ser apresentada, obrigatoriamente, em requerimento próprio, disponibilizado na página eletrónica da Unidade de Recursos Humanos da Universidade da Madeira, a ser preenchido em língua portuguesa, que, com a respetiva documentação anexa, será entregue, em suporte papel, e, pessoalmente, na Unidade de Recursos Humanos, sita no Colégio dos Jesuítas, Rua dos Ferreiros, 9000-082 Funchal, durante o horário de atendimento (10h00-12h30, 14h30-16h00) ou remetido, pelo correio, sob registo, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.
4 - Até à data-limite para apresentação de candidaturas, os opositores a este concurso terão de enviar uma manifestação de candidatura, por correio eletrónico, para o endereço procedimentos.concursais@mail.uma.pt acompanhada de toda a documentação exigida no edital, em formato portable format document, vulgo PDF (a designação de cada ficheiro não poderá exceder os 15 caracteres) através dum link que não tenha data de validade para descarregar os ficheiros.
No assunto do email deverão indicar o número do edital/aviso do concurso a que se candidatam e, no texto do referido email, deverão listar os documentos que enviam em formato pdf.
5 - A candidatura deve ser organizada de acordo com a sequência dos pontos constantes do edital.
6 - A documentação exigida tem de ser apresentada em língua portuguesa.
IV - Admissão ao concurso:
1 - O Reitor comunicará aos candidatos a lista de admissão ou não admissão ao concurso, a qual se baseará no preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas.
2 - A não apresentação dos documentos ou trabalhos, exigidos nos termos do Edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado para o efeito, determina a não admissão ao concurso.
V - Aprovação em mérito absoluto:
1 - Antes de se proceder à ordenação dos candidatos admitidos, o júri deliberará sobre a sua aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, onde não são admitidas abstenções.
2 - Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que logre obter voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes.
3 - A aprovação em mérito absoluto dos candidatos dependerá, cumulativamente:
a) Da titularidade do grau de Doutor ou Título de Especialista em Hotelaria e Restauração
b) Da posse de currículo global que o júri considere, fundamentadamente, revestir mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar para que foi aberto o concurso e adequados à respetiva categoria docente.
VI - Seriação dos candidatos aprovados em mérito absoluto:
Os candidatos aprovados em mérito absoluto serão avaliados e ordenados pelo júri, em mérito relativo, nos termos do ponto XI do presente Edital, tendo em conta os critérios de avaliação e seriação indicados no ponto X do mesmo Edital.
VII - Procedimentos previstos para o concurso:
Os procedimentos previstos para o concurso são os indicados para o processo ordinário consignado no Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente da Universidade da Madeira, nomeadamente no que se refere:
a) À pronúncia dos interessados - o prazo para os interessados se pronunciarem é de dez dias úteis, contado, de uma das seguintes situações:
i) Da data do recibo de entrega do e-mail;
ii) Da data do registo do ofício, respeitada a dilação do correio;
iii) Da data da notificação pessoal;
b) À realização de audições aos candidatos:
A existência de audições públicas aos candidatos deverá ficar ao critério do júri, de acordo com a alínea b) do n.º 4 do Artigo 23.º do ECPDESP.
VIII - Calendário do Concurso:
O calendário indicativo do concurso é o seguinte:
a) Período de receção de candidaturas:
Prazo fixado pelo Edital: 30 dias úteis após a data da publicação da abertura de concurso.
b) Solicitação de documentação complementar:
Prazo indicativo: a qualquer momento, após o fim do período de receção de candidaturas até à data da decisão de seleção e ordenação dos candidatos aprovados em mérito absoluto, pelo júri;
c) Publicitação da lista de admitidos:
Prazo indicativo: até 30 dias seguidos após o término do prazo de receção de candidaturas;
d) Publicitação da lista de aprovação em mérito absoluto:
Prazo indicativo: até 60 dias seguidos após o término do prazo de receção de candidaturas;
e) Audições públicas:
Prazo indicativo para a decisão da sua promoção: até à elaboração da lista definitiva de aprovados em mérito absoluto;
Prazo indicativo para a sua realização: devem ser convocados com pelo menos 10 dias seguidos de antecedência e realizar-se até 30 dias seguidos, após a data da decisão da sua promoção, caso esta seja decidida;
f) Processo de seriação dos candidatos aprovados em mérito absoluto e proferimento da decisão final, e publicitação das atas e da lista ordenada dos candidatos que hajam sido aprovados em mérito absoluto:
Prazo: até 90 dias seguidos, após a data-limite para a admissão de candidaturas;
g) Envio da documentação relativa ao concurso ao Reitor:
Prazo indicativo: até 10 dias seguidos, após proferimento da decisão final;
h) Homologação do resultado do concurso e das respetivas atas pelo Reitor e comunicação de resultados:
Prazo indicativo: até 10 dias seguidos, após receção da documentação relativa ao concurso.
IX - Composição do Júri:
Nos termos do n.º 2 do Artigo 53.º do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente da Universidade da Madeira, Regulamento n.º 268/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 27 de junho de 2014, com a nova redação dada pelo Regulamento n.º 851/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 1 de setembro de 2022, o júri é composto pelos seguintes membros:
Presidente: Reitor da Universidade da Madeira
Vogais:
Doutor Paulo Jorge dos Santos Almeida, Professor Coordenador Principal da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar do Instituto Politécnico de Leiria;
Doutora Ana Rita de Deus Rocha Alves Peres da Costa, Professora Coordenadora da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril;
Doutor Carlos de Oliveira Fernandes, Professor Coordenador com Agregação da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;
Doutor Fernando Pereira Antunes Perna, Professor Coordenador da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo da Universidade do Algarve;
Doutor Luís Filipe Marinho Lima Santos, Professor Coordenador da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar do Instituto Politécnico de Leiria.
X - Critérios de avaliação e seriação dos candidatos:
1 - Os critérios de seleção e seriação dos candidatos ponderam as capacidades para os seguintes aspetos da prestação de serviço dos docentes, no respeito das normas gerais estabelecidas para o efeito no artigo 20.º do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente da Universidade da Madeira:
a) Atividade pedagógica - 50 % da classificação final do candidato;
b) Atividades de investigação e valorização - 35 % da classificação final do candidato;
c) Atividades de serviço académico e gestão universitária - 15 % da classificação final do candidato
2 - Para cada um destes critérios, deverão ser considerados os seguintes parâmetros:
a) Atividade pedagógica - A avaliação, nesta componente, terá em conta os seguintes critérios e parâmetros específicos:
i) Responsabilidade e docência, ao nível do ensino superior, de unidades curriculares enquadradas em diferentes ciclos de estudos no âmbito da área disciplinar do concurso - 35 %;
ii) Propostas, com sucesso, de criação de novos cursos (ciclos de estudos conferentes de grau, pós-graduações ou cursos breves) e propostas de criação de novas unidades curriculares ou de reforma de disciplinas já existentes, nomeadamente no âmbito da área disciplinar do concurso - 25 %;
iii) Produção de material pedagógico, nomeadamente livros, artigos em publicações de índole pedagógica e outros documentos de apoio aos alunos, e atividades de inovação pedagógica ou de desenvolvimento de laboratórios pedagógicos - 10 %;
iv) Experiência em consultoria e formação no setor da Hotelaria e Restauração - 30 %.
b) Atividades de investigação e valorização - A avaliação, nesta componente, terá em conta os seguintes critérios e parâmetros específicos:
i) Experiência profissional relevante e consolidada na área de Hotelaria e Restauração - 25 %;
ii) Produção científica, na forma de autoria de artigos em revistas científicas, livros, capítulos de livros e artigos em atas de congressos, nomeadamente no âmbito da área disciplinar do concurso - 20 %;
iii) Participação em órgãos de estruturas públicas e associativas, na área da Hotelaria e Restauração - 15 %;
iv) Produção e edição de livros técnicos e autoria em revistas técnicas ou profissionais e participação em comissões organizadoras de congressos, nomeadamente no âmbito da área disciplinar do concurso - 15 %;
v) Comunicações apresentadas em congressos, conferências e colóquios técnico-científicos na área da Hotelaria e Restauração - 10 %;
vi) Prestação de serviços ao tecido económico e produtivo na área disciplinar do concurso, e outras atividades de extensão do ensino superior, divulgação científica, valorização e transferência do conhecimento, e inovação - 5 %;
vii) Outras atividades e prémios que traduzem mérito científico ou profissional e reconhecimento nacional e internacional, bem como formação considerada relevante para a área do concurso - 10 %.
c) Atividades de serviço académico e gestão universitária - A avaliação, nesta componente, terá em conta os seguintes critérios e parâmetros específicos:
i) Participação em cargos de gestão e direção e coordenação de uma instituição de ensino superior, das unidades e subunidades orgânicas e dos cursos - 40 %;
ii) Participação em atividades de avaliação de natureza académica, designadamente no âmbito de júris de provas e concursos - 30 %;
iii) Participação em outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se enquadrem no âmbito da atividade de docente do ensino superior, incluindo atividades de divulgação da oferta formativa e da Instituição - 30 %.
XI - Ordenação final dos candidatos e metodologia de votação:
1 - Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento assinado, que será anexado à ata, com a ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada, considerando os critérios de avaliação e seriação constantes do presente edital;
2 - Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou no documento referido no número anterior;
3 - No processo de votação não são admitidas abstenções;
4 - O júri utilizará a seguinte metodologia de votação, para a formação da maioria absoluta na ordenação final dos candidatos:
a) A primeira votação destina-se a determinar o candidato colocado em primeiro lugar;
i) Se um candidato obtiver a maioria absoluta dos votos para o primeiro lugar, vence o concurso e é removido do escrutínio, passando-se, de seguida, ao procedimento para a escolha do candidato que ocupa o segundo lugar;
ii) Caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta dos votos para o primeiro lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os candidatos que tenham obtido votos para o primeiro lugar, depois de retirado o candidato menos votado para esse lugar;
iii) Caso se verifique um empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se ao desempate apenas entre estes, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o candidato menos votado;
iv) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, mas tendo sido reduzido o número de candidatos empatados nessa posição, procede-se a um novo escrutínio de desempate, apenas entre tais candidatos, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;
v) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos empatados nessa posição, procede-se ao desempate através do voto de qualidade do Presidente do júri;
vi) Havendo empate quando só restarem dois candidatos para o primeiro lugar, procede-se ao desempate através do voto de qualidade do Presidente do júri;
b) Escolhido o candidato para o primeiro lugar, este sai do escrutínio e inicia-se o procedimento de escolha do candidato a colocar em segundo lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos os candidatos.
6 de novembro de 2025. - O Reitor, Sílvio Moreira Fernandes.
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