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Ato Original
Edital n.º 186-B/2007
Alteração ao Regulamento Municipal de Venda Ambulante
O Dr. Fernando Manuel Tinta Ferreira, vice-presidente da Câmara Municipal das Caldas da Rainha, torna público que, de harmonia com o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo e da deliberação tomada por esta Câmara Municipal em sua reunião ordinária realizada em 17 de Julho de 2006, se encontra aberto inquérito público, pelo prazo de 30 dias, a contar da publicação do presente edital no Diário da República, um aditamento ao ponto 8 do artigo 7.º do Regulamento Municipal de Venda Ambulante.
Aditamento do ponto 8 ao artigo 7.º do Regulamento Municipal de Venda Ambulante
Artigo 7.º
Proibição de venda ambulante
[...]
8 - É proibida a venda ambulante nas freguesias urbanas das Caldas da Rainha (Nossa Senhora do Pópulo e Santo Onofre), na totalidade das respectivas áreas e sem contemplar as excepções, antes previstas, das zonas periféricas.
Para constar se passa o presente edital e outros de integral teor, vão ser afixados nos lugares de estilo e procede-se à sua publicação no Diário da República.
E eu, (Assinatura ilegível), chefe da Divisão Administrativa e Financeira do município de Caldas da Rainha, o subscrevi.
15 de Novembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Fernando José da Costa.