Prorroga até 30 de Junho de 1922 o prazo de concessão de liberdade de comércio e trânsito para o azeite estrangeiro com acidez inferior a 5 graus - Mantém as restantes disposições do edital de 2 de Agosto de 1921
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.