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Ato Original
Edital n.º 1933/2022
Nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, que possibilita a abertura de concursos de promoção à categoria de professor coordenador e nos termos dos artigos, 6.º, 10.º, 15.º, 15.º-A, 19.º e 29.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto (que o republicou), e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, com as devidas adaptações, conjugados com o Despacho n.º 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro, que aprovou o Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), torna-se público que, pelo Despacho n.º 11708/2022, do Sr. Presidente do IPL, de 26 de setembro de 2022, proferido no uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 26.º do Despacho Normativo n.º 20/2009, de 13 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, um concurso para preenchimento de um posto de trabalho previsto no mapa de pessoal docente para 2022, do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa.
1 - Tipo de Concurso - Concurso Interno de promoção.
2 - Categoria - Professor Coordenador.
3 - Área Departamental - Departamento de Engenharia Eletrotécnica, Energia e Automação, área disciplinar de Instalações Elétricas.
4 - Validade do concurso - O concurso é válido apenas para o preenchimento do posto de trabalho indicado, esgotando-se com o seu preenchimento.
5 - Conteúdo funcional - O descrito no n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP.
6 - Modalidade de relação jurídica aplicável - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do ECPDESP.
7 - Candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa e remetido para o seguinte endereço eletrónico: CP.PC.DEEEA.IE.10@isel.pt.
8 - Elementos a constar do requerimento - Dos requerimentos deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão, residência e número de telefone, estado civil, grau académico e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital, e ainda, todos os elementos que permitam ajuizar sobre aptidões dos interessados.
9 - Instrução do processo de candidatura - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:
a) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão (não é aplicável a exclusão por não apresentação do documento de identificação, mediante apresentação de documento alternativo, comprovativo dos requisitos necessários ao exercício de funções públicas);
b) Certificado de registo criminal;
c) Atestado de robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
d) Boletim de vacinas;
e) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 12 do presente edital;
f) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo próprio, no formato PDF;
g) Documentação comprovativa dos elementos referidos no curriculum vitae, no formato PDF;
h) Lista completa da documentação enviada;
i) O júri considerou necessário que os candidatos apresentem dois documentos complementares, em formato Excel, um contendo a discriminação objetiva dos elementos que correspondem aos critérios de avaliação do mérito absoluto definidos no ponto 11 e outro contendo a discriminação objetiva dos elementos que correspondem aos critérios de avaliação do mérito relativo dos candidatos com vista à sua seriação definidos no ponto 12, cujos templates serão disponibilizados aos candidatos para o efeito em:
https://www.isel.pt/concurso/professor-coordenador/deea-instalacoes-eletricas
9.1 - Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o curriculum vitae apresentado.
9.2 - Dispensa de entrega de documentos - Os candidatos que prestem serviço no ISEL ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existem nos respetivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado nos respetivos requerimentos.
10 - Elementos do curriculum vitae - Do curriculum vitae deverão constar os seguintes elementos, os quais deverão estar organizados de acordo com os parâmetros definidos no presente Edital, sob pena de os mesmos não serem considerados:
a) Formação académica (graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos);
b) Outra formação certificada, com indicação de classificação, datas, duração e instituições em que foram obtidos;
c) Experiência profissional nomeadamente na área para a qual é aberto o concurso;
d) Participação em projetos de investigação e inovação (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato, os valores de financiamento, equipa e duração dos projetos, os resultados finais atingidos e o seu impacto na sociedade);
e) Participação e organização de congressos, seminários, e outros eventos de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o tipo de participação e responsabilidade do candidato);
f) Participação e realização de trabalhos técnicos, de divulgação e didáticos (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências envolvidas, a responsabilidade do candidato e a qualidade dos trabalhos produzidos);
g) Artigos e outros trabalhos científicos e técnicos publicados (deverá ser fornecida uma cópia dos trabalhos em suporte digital no formato PDF);
h) Outras experiências consideradas relevantes para o concurso.
11 - Requisitos de Admissão - Ao referido concurso poderão ser opositores os candidatos com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado no Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa, que se encontrem nas condições previstas no artigo 19.º do ECPDESP, detentores do grau de doutor ou título de especialista obtido há mais de cinco anos, na área para que é aberto o concurso, e que de acordo com o n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 112/2021 de 14 de dezembro, cumpram os requisitos mínimos de natureza quantitativa e qualitativa referentes aos indicadores de mérito absoluto fixados pelo Conselho Técnico-Científico do ISEL e validados por individualidades externas à instituição, a saber:
11.1 - Componente pedagógica (P):
1) Cálculo do valor dos critérios da componente pedagógica:
Somam-se as classificações correspondentes a cada entrada nos seguintes parâmetros de forma a obter os números P(índice cp), P(índice ao) e P(índice uc):
a) Conteúdos pedagógicos (P(índice cp))
1 - Livro de apoio ao ensino superior com ISBN (5,00 valores)
2 - Artigo de natureza pedagógica indexado em bases de dados de referência (*) (1,50 valores)
3 - Capítulo de livro de apoio ao ensino superior com ISBN (1,50 valores)
4 - Texto pedagógico que verse a totalidade do programa (novo ou com alterações significativas) (1,00 valores)
5 - Artigo de natureza pedagógica com ISBN/ISSN e não indexado em bases de dados de referência (0,50 valores)
6 - Aplicação informática/protótipo experimental/protocolos laboratoriais (novo ou com alterações significativas) (0,50 valores)
7 - Texto pedagógico que verse pelo menos 1/3 da totalidade do programa (novo ou com alterações significativas) (0,30 valores)
8 - Slides que versem a totalidade do programa (novo ou com alterações significativas) (0,20 valores)
(*) ISI, Scopus, Inspec, IEEE, Mathscient, ACM, IET, Emerald
b) Acompanhamento e orientação de alunos (P(índice ao))
1 - Doutoramento concluído (4,00 valores)
2 - Mestrado (TFM concluído) (1,00 valores)
3 - Doutoramento em curso (1,00 valores)
4 - Licenciatura/Pós-graduação (PFC concluído, não contabilizado como lecionação e com ECTS(maior ou igual que)30) (0,60 valores)
5 - Acompanhamento tutorial em língua estrangeira, incluindo alunos Erasmus (por UC/semestre) (0,20 valores)
c) Unidades curriculares (P(índice uc))
1 - Lecionação em língua portuguesa (por hora de aula semanal num semestre: 0,10 valores)
2 - Lecionação em língua estrangeira (por hora de aula semanal num semestre: 0,11 valores)
3 - Regência de UC (por unidade curricular e semestre: 0,20 valores)
4 - Lecionação em mobilidade internacional/Erasmus+ aprovada pela instituição (por hora de aula semanal num semestre: 0,10 valores)
5 - Preparação pela primeira vez de UC nova (0,20 valores)
6 - Preparação pela primeira vez de UC existente (0,10 valores)
2) Cálculo do valor da componente pedagógica (P)
São definidos os seguintes pesos para cada um dos critérios anteriores: cp: (alfa)(índice cp) = 0,2; ao: (alfa)(índice ao) = 0,2; uc: (alfa)(índice uc) = 0,6.
São definidas as seguintes metas para cada um dos critérios anteriores: cp: m(índice cp) = 5,00; ao: m(índice ao) = 6,67; uc: m(índice uc) = 10,00.
O valor da componente pedagógica é:
11.2 - Componente científica (C):
1) Cálculo do valor dos critérios da componente científica
Somam-se as classificações correspondentes a cada entrada nos seguintes parâmetros de forma a obter os números C(índice pu), C(índice pj), C(índice gp) e C(índice lc):
a) Publicações (C(índice pu))
1 - Livro internacional de I&DT (6,50 valores)
2 - Artigo em revista indexado em bases de dados de referência (*) (3,90 valores)
3 - Livro nacional de I&DT (3,90 valores)
4 - Artigo em ata/livro de conferência indexado em bases de dados de referência(*) (1,95 valores)
5 - Artigo em revista não indexado em bases de dados de referência (1,30 valores)
6 - Capítulo de livro internacional de I&DT (1,95 valores)
7 - Capítulo de livro nacional de I&DT (1,30 valores)
8 - Artigo em ata/livro de conferência não indexado em bases de dados de referência (0,65 valores)
(*) ISI, Scopus, Inspec, IEEE, Mathscient, ACM, IET, Emerald
b) Projetos científicos (C(índice pj))
1 - Responsável geral de projeto I&D internacional (com instituições de vários países), em instituição proponente (por ano: 0,85 valores)
2 - Responsável de projeto I&D internacional (com instituições de vários países) em instituição participante (por ano: 0,55 valores)
3 - Responsável de projeto I&D nacional em instituição proponente (por ano: 0,55 valores)
4 - Responsável de projeto I&D nacional em instituição participante (por ano: 0,35 valores)
5 - Participante em projeto I&D (por ano: 0,15 valores)
6 - Membro elegível de unidade de I&D com financiamento FCT (por ano: 0,2 valores)
7 - Membro de grupo/centro de investigação interno (por ano: 0,10 valores)
8 - Responsável por candidatura elegível mas não financiada de projeto de I&D em programa de financiamento nacional ou internacional com o ISEL como instituição proponente/participante (0,10 valores)
c) Graus, provas e atualizações (C(índice gp))
1 - Título de Agregado (12,00 valores)
2 - Cursos de especialização técnico-científicos na área (maior ou igual que) 500 horas de contacto ou (maior ou igual que)30 ECTS) (1,00 valores)
d) Ligação à comunidade profissional e científica (C(índice lc))
1 - Patente, modelo ou desenho industrial registada (5,00 valores)
2 - Presidente/membro de comissão/subcomissão técnica de normalização (0,50 valores)
3 - Livro de divulgação técnico-científica (4,00 valores)
4 - Revisor de artigos em revistas científicas indexadas em bases de referência (*) (0,20 valores)
5 - Membro de comissão organizadora de conferência técnico-científica (0,50 valores)
6 - Comunicação oral (keynote speaker/invited speaker) em encontro científico (0,50 valores)
7 - Comunicação oral (orador) em encontro técnico-científico (0,25 valores)
8 - Revisor de artigos em conferências científicas indexadas em bases de referência (*) (0,10 valores)
9 - Apresentação de poster em encontro científico internacional (0,10 valores)
2) Cálculo do valor da componente científica (C)
São definidos os seguintes pesos para cada um dos critérios anteriores: pu: (alfa)(índice pu) = 0,5; pj: (alfa)(índice pj) = 0,2; gp: (alfa)(índice gp) = 0,1;. lc: (alfa)(índice lc) = 0,2.
São definidas as seguintes metas para cada um dos critérios anteriores: pu: m(índice pu) = 12,50; pj: m(índice pj) = 3,33; gp: m(índice gp) = 15,00; lc: m(índice lc) = 5,00.
O valor da componente científica é:
11.3 - Componente outras atividades relevantes para a missão da instituição (O):
1) Cálculo do valor dos critérios da componente outras atividades
Somam-se as classificações correspondentes a cada entrada nos seguintes parâmetros de forma a obter os números O(índice cg), O(índice ea):
a) Cargos de gestão (O(índice cg))
1 - Cargo de direção de órgão ou de unidade estrutural da unidade orgânica (por ano no cargo: 4,00 valores) de que são exemplo Presidente de Unidade Orgânica ou de Instituição do Ensino Superior, Presidente do Conselho Pedagógico, Presidente do Conselho Técnico-Científico, Vice-Presidente do ISEL (não Presidente do Conselho Pedagógico nem Presidente do Conselho Científico), Coordenador de Curso de 1.º ciclo ou 2.º ciclo, Presidente de Departamento, Presidente do Conselho de Representantes ou órgão equivalente, Presidente de Unidade de Investigação acreditada pela FCT
2 - Cargo de apoio a direção de órgão ou de unidade estrutural (por ano no cargo: 2,00 valores) de que são exemplo Coordenador de curso de pós-graduação, Vice-Presidente de Departamento, Responsável de unidade administrativa não académica (biblioteca, informática, etc.), Vice-Presidente de Unidade de Investigação acreditada pela FCT, Vice-Presidente do Conselho de Representantes
3 - Membro de órgão ou de unidade estrutural da unidade orgânica (por ano no cargo: 1,35 valores) de que são exemplo Membro de Comissão Coordenadora de Licenciatura ou Mestrado, Coordenador de Secção, Coordenador de Grupo Disciplinar (1 por curso, desde que não seja Coordenador de Secção), Membro do Conselho Técnico-Científico
4 - Membro de outras comissões ou órgãos (por ano no cargo: 0,70 valores) de que são exemplo Membro de comissão coordenadora de curso de pós-graduação, Membro de unidade administrativa não académica (biblioteca, informática, etc.), Membro de Conselho Coordenador de Departamento, Responsável de laboratório, Membro do Conselho de Representantes
5 - Outros cargos de gestão (por ano no cargo: 0,35 valores) de que são exemplo Responsável de grupo/centro de I&D interno reconhecido pelo CTC, Membro da Comissão de Acompanhamento e Coordenação do Processo de Avaliação, Membro do Conselho Geral de Instituição de Ensino Superior
b) Envolvimento académico (O(índice ea))
1 - Avaliador de projeto de I&DT (1,00 valores)
2 - Membro de júri de prova de doutoramento (arguente) (1,00 valores)
3 - Membro de júri de prova de título de especialista ESP (arguente) (1,00 valores)
4 - Membro de júri de concurso académico (0,50 valores)
5 - Membro de júri de prova de mestrado (arguente) (0,40 valores)
6 - Presidente de júri das provas de acesso para maiores de 23/DET/DTESP (1,00 valores)
7 - Membro de júri das provas de acesso para maiores de 23/DET/DTESP e estudante internacional (0,40 valores)
2) Cálculo do valor da componente outras atividades relevantes para a missão da instituição (O)
São definidos os seguintes pesos para cada um dos critérios anteriores: cg: (alfa)(índice cg) = 0,5; ea: (alfa)(índice ea) = 0,5.
São definidas as seguintes metas para cada um dos critérios anteriores: cg: m(índice cg) = 10,00; ea: m(índice ea) = 6,00.
O valor da componente outras atividades relevantes para a missão da instituição é:
11.4 - Todos os resultados são arredondados às centésimas. O candidato tem mérito absoluto se em pelo menos duas das três componentes anteriores (Pedagógica, Científica ou Outras atividades relevantes para a missão da instituição) ultrapassar a classificação de 0,50.
12 - Critérios de seleção e ordenação dos candidatos - Em conformidade com o disposto no artigo 15.º-A, do ECPDESP e no Despacho n.º 1979/2010, 12 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, o Júri, em reunião preliminar, de 7 de novembro de 2022, aprovou os parâmetros de avaliação, métodos e critérios de seleção a adotar e sistema de avaliação e classificação final, aplicáveis às atividades na área disciplinar em que é aberto o concurso.
Os parâmetros de avaliação dos candidatos tomam em consideração as atividades desenvolvidas pelo candidato nas vertentes de Ensino, de Investigação e de Outras Atividades, desenvolvidas nos últimos quinze anos contados até ao dia da publicação do presente edital, bem como o Projeto Científico e Pedagógico. As componentes de avaliação atrás referidas devem ser compatíveis com a área disciplinar em que é aberto o concurso, e adequadas à categoria de Professor Coordenador, dando-se particular importância à relevância, qualidade e atualidade do curriculum vitae do candidato e às contribuições académicas mais relevantes e de maior impacto selecionadas pelo candidato e identificadas no curriculum vitae.
A avaliação do mérito dos candidatos com vista à sua seleção e ordenação, será baseada na soma das pontuações atribuídas aos parâmetros de avaliação discriminados em seguida, numa escala de 0 a 100 (sendo 0 o mínimo e 100 o máximo).
A cada uma das vertentes é atribuída a seguinte pontuação máxima:
a) Vertente de Investigação [Atividades Técnico-Científicas e Profissionais (ATCP)] - 40 pontos;
b) Vertente de Ensino [Atividade Pedagógica (AP)] - 40 pontos;
c) Vertente de Outras Atividades [Outras atividades relevantes para a missão da instituição (ARMI)] - 20 pontos;
Critérios, indicadores e pontuações, com vista à avaliação e seriação dos candidatos, devendo o respetivo curriculum vitae ser organizado de acordo com os mesmos:
12.1 - Atividades Técnico-Científicas e Profissionais (ATCP) na área disciplinar ou afim para que é aberto o concurso, em que são considerados:
a) Participação em projetos de investigação e desenvolvimento (PID): máximo de 10 pontos (Responsável de projeto financiado pelo H2020, ou similar (até 2,5 pontos por projeto/ano); Responsável de projeto financiado pelo P2020, ou similar (até 1,5 pontos por projeto/ano); Responsável de projeto financiado pela FCT, ou similar (até 2 pontos por projeto/ano); Responsável de projeto financiado pelo IPL, ou similar (até 0,75 ponto por projeto/ano); Participação como membro nesta tipologia de projeto, dividir o valor de responsável por 4 por projeto/ano);
b) Produção científica, publicações, comunicações em conferências no país e no estrangeiro (PC): máximo de 15 pontos [Artigos de revista indexados ou livros e capítulos de livros exceto atas de conferências (até 3 pontos/item); Outros artigos (até 0,5 ponto/item); Comunicações em eventos científicos publicados em atas (até 1 ponto/item); Patentes concedidas (até 2 pontos/item); Prémios técnico-científicos (até 1 ponto/item)];
c) Orientação de trabalhos conducentes à obtenção de grau de Doutor (OTD): máximo de 8 pontos [Orientação de teses de doutoramento concluídas (até 2 pontos/item)];
d) Participação em júris de provas académicas (JPA): máximo de 4 pontos [Participação em júris de doutoramento, exceto se orientador (até 1 ponto/item); Participação em júri de atribuição de título de especialista (até 0,5 ponto/item); Participação em júris de mestrado, exceto se orientador (até 0,25 ponto/item)];
e) Participação como membro de comissão científica de conferência científica (PUI): máximo de 3 pontos [Chair/technical chair de conferência científica internacional (até 2 pontos/item); Membro da comissão organizadora de conferência científica internacional (até 0,5 ponto/item); Chair/technical chair de conferência científica nacional (até 1,5 pontos/item); Membro da comissão organizadora de conferência científica nacional (até 0,25 pontos/item)].
A classificação a atribuir neste critério (ATCP) resulta da soma dos parâmetros anteriores.
12.2 - Atividade Pedagógica (AP), na área disciplinar ou afim para que é aberto o concurso, em que são considerados:
a) Coordenação de ciclos de estudos conferente de grau ou pós-graduação (EPCC): máximo de 12 pontos [Coordenador de curso conferente de grau (até 3 pontos/ano); Coordenador de pós-graduação (até 1 ponto/ano); Membro de comissão coordenadora de curso conferente de grau (até 0,25 ponto/ano)];
b) Orientação de trabalhos conducentes à obtenção de grau de Mestre (ODM): máximo de 6 pontos [Orientação de dissertações de mestrado, concluídas (até 1 ponto/item)];
c) Lecionação e regência de unidades curriculares em licenciaturas, pós-graduações e mestrados (LUC): máximo de 6 pontos [Lecionação de unidade curricular relevante (até 0,5 ponto por unidade curricular/ano); Regência de unidade curricular relevante (até 1 ponto por unidade curricular/ano)];
d) Produção de materiais pedagógicos (PMP): máximo de 8 pontos [Por cada unidade curricular em que o candidato desenvolveu conteúdos teóricos, práticos ou teórico-práticos (publicações ou aplicações informáticas) que cubram, pelo menos, metade dos conteúdos programáticos da unidade curricular (até 1 ponto/item)];
e) Projeto Científico-pedagógico (PCP): máximo de 8 pontos [Documento que deverá incluir uma proposta das atividades que o candidato pretende desenvolver durante os primeiros cinco anos da sua atividade como Professor Coordenador, explicitando a forma como poderá contribuir para o progresso e desenvolvimento da área disciplinar para que é aberto o concurso nas vertentes científica, pedagógica e de cooperação com a sociedade. (max. 10 páginas)].
A classificação a atribuir neste critério (AP) resulta da soma dos parâmetros anteriores.
12.3 - Outras atividades relevantes para a missão da instituição (ARMI), na área disciplinar ou afim para que é aberto o concurso, em que são considerados:
a) Participação na organização de eventos de caráter técnico-científico e pedagógico (OE): máximo de 4,0 pontos [Participação como membro de comissão organizadora de workshop, conferência, jornada, ou seminário técnico-científico, excluindo os referidos nas Atividades Técnico-Científicas e Profissionais (ATCP), (até 1 ponto/item)];
b) Participação em órgãos de gestão e comissões e grupos de trabalho de caráter técnico-científico, pedagógico ou profissional (POG): máximo de 6,0 pontos [Exercício de mandatos ou funções de gestão, em órgão do departamento ou outras estruturas de apoio às atividades da instituição, por exemplo laboratórios (até 1 ponto/item por ano); Participação em projetos e ou atividades de transferência de conhecimento consideradas estratégicas pela instituição (até 1 ponto/item); Outras atividades de promoção da instituição ou da sua oferta formativa devidamente comprovadas pelos órgãos diretivos (até 1 ponto/item)];
c) Dinamização de atividades de extensão à comunidade (AEC): máximo de 3,0 pontos [Divulgação de atividades de ID e de cursos para o exterior, prestação de serviços ao exterior (até 1 ponto/item)];
d) Participação em unidades de investigação, sociedades científicas e suas comissões (PUI): máximo de 4,0 pontos [Responsável por linha de I&D em unidade de investigação acreditada pela FCT (até 3 pontos/ano); Membro de unidade de investigação acreditada pela FCT (até 1 ponto/item)];
e) Participação em outros projetos de desenvolvimento ou transferência de tecnologia (PDT): máximo de 3,0 pontos [Responsável de projeto financiado por outra instituição, diversos dos referidos nas Atividades Técnico-Científicas e Profissionais (ATCP) (até 2 pontos por projeto/ano); Participação como membro nesta tipologia de projeto (até 0,5 ponto por projeto/ano)].
A classificação a atribuir neste critério resulta da soma dos parâmetros anteriores.
12.4 - A classificação final (CF), numa escala de 0 a 100 pontos, será obtida pela seguinte fórmula:
CF = ATCP + AP + ARMI
12.5 - Todos os resultados são arredondados às centésimas.
13 - Métodos e critérios de seleção a adotar: Admissão, avaliação e ordenação dos candidatos à luz dos critérios definidos no ponto 12. Terminado o prazo de candidaturas o Júri reúne-se para deliberar sobre a admissão e proceder à avaliação e ordenação dos candidatos com base na classificação final:
13.1 - Para os candidatos admitidos em mérito absoluto, o júri procede à votação da sua ordenação não sendo admitidas abstenções.
13.2 - Em caso de empate aplica-se o estipulado pela alínea b) do n.º 3 do Artigo 15.º, do regulamento dos concursos para a contratação de pessoal da carreira docente do Instituto Politécnico de Lisboa.
14 - O concurso pode cessar por ato devidamente fundamentado do presidente do IPL, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais regulamentares e concursais.
15 - Júri - Por despacho do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, de 26 de setembro de 2022, publicado pelo Despacho n.º 11708/2022, no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 04 de outubro, o Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Doutor Fernando Manuel Duarte Oliveira Nunes, Presidente do Departamento de Engenharia Eletrotécnica de Energia e Automação, por delegação de competências do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa.
Vogais Efetivos:
Doutor Vítor Manuel de Carvalho Fernão Pires, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do Instituto Politécnico de Setúbal;
Doutor Luís Miguel Pires Neves, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria;
Doutor José Henrique Querido Maia, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do Instituto Politécnico de Setúbal;
Doutor Fernando Manuel Fernandes Melício, Professor Coordenador do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa.
Vogais Suplentes:
Doutor João José Esteves Santana, Professor Catedrático do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;
Doutor José Fernando Alves da Silva, Professor Catedrático do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa.
16 - Audiência prévia - No caso de haver exclusão de algum dos candidatos por não cumprir os requisitos legais e no final da avaliação efetuada, proceder-se-á à audiência prévia a realizar nos termos do disposto nos artigos 121.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA), publicado pela Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
17 - Audiências públicas - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP o Júri pode promover audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.
18 - Consulta do processo - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer no Departamento de Engenharia Eletrotécnica de Energia e Automação, mediante agendamento prévio, nos dias úteis entre as 10h00 m e as 12h00 m e entre as 14h00 m e as 16h00 m.
19 - Condicionantes ao recrutamento - Os candidatos que vierem a ser seriados em lugar elegível para recrutamento na ordenação final homologada serão contratados nos termos e condições que permitam o cumprimento das disposições constantes no artigo 36.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho (Lei do Orçamento do Estado para 2022).
20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPL, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 de dezembro de 2022. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.
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