Relacionados
Ato Original
Edital n.º 1944/2025
Alexandra Bordalo Gonçalves, Presidente do Conselho de Deontologia de Lisboa da Ordem dos Advogados, faz saber, nos termos do artigo 202.º do Estatuto da Ordem dos Advogado (Lei n.º 145/2015 de 9 de setembro) que, no âmbito dos autos de processo disciplinar n.º 556/2021-L/D e apenso n.º 901/2021-L/D, que correram termos neste Conselho de Deontologia e nos quais é arguida a Senhora Dra. Rafaela de Oliveira Bragadeste Bispo Fernandes, Advogada, com a cédula profissional n.º 46679L, que usa o nome profissional de Rafaela Bragadeste Fernandes, foi determinada a suspensão por tempo indeterminado da inscrição da Arguida, em razão do incumprimento da sanção de multa e da sanção acessória de restituição de quantias em que foi condenada, por aplicação das alíneas b) e c) do artigo 143.º do mesmo diploma legal.
Tal medida de suspensão inicia a produção de efeitos em 20-11-2025, e manter-se-á até ao cumprimento integral das sanções.
4 de dezembro de 2025. - A Presidente do Conselho de Deontologia de Lisboa, Alexandra Bordalo Gonçalves.
319865384