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Ato Original
Edital n.º 195/2026
Carlos Manuel da Silveira Ferreira, Presidente da Câmara Municipal da Horta:
Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, que se encontra em consulta pública, para recolha de sugestões, um Projeto de Alteração ao Regulamento Municipal de Arrendamento Acessível do Município da Horta “HABITAÇÃO +”, que a seguir se transcreve.
Os interessados devem dirigir por escrito as suas sugestões ao órgão com competência regulamentar dentro do prazo de 30 dias contados da data da publicação desta proposta no Diário da República.
6 de fevereiro de 2026. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel da Silveira Ferreira.
Alteração ao Regulamento Municipal de Arrendamento Acessível do Município da Horta
“HABITAÇÃO +”
Projeto
Preâmbulo
A habitação é um bem essencial à vida das pessoas e das comunidades, encontrando-se o direito à habitação consagrado no artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa, o qual estabelece que todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar.
O regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, estatui serem atribuições dos municípios a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente nos domínios da habitação, ação social e promoção do desenvolvimento.
Considerando que o Programa Municipal de Arrendamento Acessível do Município da Horta designado por “HABITAÇÃO +”, foi publicado no Diário da República, n.º 201, 2.ª série, Regulamento n.º 1165/2025, no dia 17 de outubro de 2025.
Considerando que importa retificar o ponto 1.2 do Anexo III do regulamento acima referido, em obediência ao previsto na Portaria n.º 52/2024, de 19 de fevereiro.
Considerando que a presente alteração ao Regulamento do Município da Horta foi elaborada nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa (CRP).
O presente Regulamento foi aprovado em reunião da Câmara Municipal de … de … de 202… e, posteriormente, em reunião da Assembleia Municipal da Horta de … de … de 202…, sendo que o projeto de Regulamento foi submetido a apreciação pública, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º do novo Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento Municipal de Arrendamento Acessível do Município da Horta “HABITAÇÃO +”
O ponto 1.2 do Anexo III do Regulamento Municipal de Arrendamento Acessível do Município da Horta “HABITAÇÃO +”, aprovado pela Assembleia Municipal da Horta em 19 de setembro de 2025, conforme publicação no Diário da República, n.º 201, 2.ª série, Regulamento n.º 1165/2025, no dia 17 de outubro de 2025, passa a ter a seguinte redação:
«ANEXO III
[...]
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
1.1 - [...]
1.2 - Valor máximo do rendimento anual do agregado familiar ou habitacional, conforme abaixo indicado:
Número de pessoas do agregado | Rendimento anual bruto máximo |
|---|---|
1 pessoa | Até ao limite do 6.º escalão do IRS ou, se inferior, até 38 632,00 (euro). |
2 pessoas | Até ao limite do 6.º escalão do IRS ou, se inferior, até 38 632,00 (euro) + 10 000,00 (euro). |
+ de 2 pessoas | Até ao limite do sexto escalão do IRS ou, se inferior, até 38 632,00 (euro) + 10 000,00 (euro) + 5000,00 (euro) por cada pessoa adicional. |
1.3 - [...]
a) [...]
b) [...]
2 - [...].»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente alteração ao Programa Municipal de Arrendamento Acessível do Município da Horta “HABITAÇÃO +” entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
319963484
