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Ato Original
Edital n.º 197/2026
Nos termos do disposto nos artigos 3.º, 5.º, 10-B.º, 15.º, 15.º-A, 17.º e 29.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto (que o republicou), e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, conjugados com o Despacho n.º 2593/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 4 de fevereiro, que aprovou o Regulamento de Contratação do Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Beja, torna-se público que, por despacho da Presidente do Instituto Politécnico de Beja, de 23 de dezembro de 2024, proferido no uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea e) do n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja, publicados no Jornal Oficial, o Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 2 de setembro de 2008, de págs. 38 465 a 38 478, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, um concurso para preenchimento de um posto de trabalho do Instituto Politécnico de Beja.
1 - Tipo de Concurso - Concurso documental.
2 - Categoria - Professor Coordenador.
3 - Áreas disciplinares que integram a área científica de Enfermagem.
4 - Validade do concurso - O concurso cessa com a ocupação da vaga constante no edital.
5 - Conteúdo funcional - O descrito no n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP.
6 - Modalidade de relação jurídica aplicável - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com um período experimental de cinco anos nos termos do artigo 10.º do ECPDESP.
7 - Requisitos de admissão - Ao referido concurso poderão ser opositores os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 19.º do ECPDESP, detentores do grau de Doutor em Enfermagem ou Ciências de Enfermagem ou do Título de Especialista em Enfermagem (nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto, na sua redação atual), obtidos há mais de cinco anos.
7.1 - Nos termos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual e do artigo 12.º-E do ECPDESP, só poderão candidatar-se os interessados que, até à data-limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos gerais:
a) Ter 18 anos de idade;
b) Não se encontrar inibido para o exercício de funções públicas ou interditados para o exercício das funções a que se candidata;
c) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
d) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Os candidatos detentores de habilitações obtidas no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo em Portugal das habilitações referidas no ponto I., nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 86/2023, de 10 de outubro.
8 - Candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à Presidente do Instituto Politécnico de Beja, e remetido para o seguinte endereço eletrónico: secretariado.presidencia@ipbeja.pt
9 - Elementos a constar do requerimento - Dos requerimentos deverão constar, obrigatoriamente os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão e serviço emissor, residência e número de telefone, estado civil, grau académico e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital, e ainda todos os elementos que permitam ajuizar sobre as aptidões dos interessados.
10 - Instrução do processo de candidatura - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:
a) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão (não é aplicável a exclusão por não apresentação do documento de identificação, mediante apresentação de documento alternativo, comprovativo dos requisitos necessários ao exercício de funções públicas);
b) Certificado do registo criminal;
c) Atestado médico, comprovando a existência de robustez física e perfil psíquico para o exercício de funções públicas, emitido por médico no exercício da sua profissão;
d) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;
e) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 7 deste edital;
f) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo próprio;
g) Documentação comprovativa referida no curriculum vitae;
h) Lista completa da documentação apresentada.
10.1 - Cabe ao candidato fazer prova das declarações efetuadas. Não serão contabilizadas as atividades que não se encontrem devidamente documentadas.
10.2 - Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o curriculum apresentado.
10.3 - Constitui-se como motivo de exclusão dos candidatos a prestação de falsas declarações ou a apresentação de documentos falsos ou inválidos.
11 - Dispensa de entrega de documentos - É dispensada (na fase de candidatura) a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior aos candidatos que declarem nos respetivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma delas.
12 - Elementos do curriculum vitae - O curriculum vitae (e respetivos anexos) será obrigatoriamente organizado em obediência aos critérios de avaliação e respetiva ordem conforme descritos no ponto seguinte (Ponto 13) e dele deverão também constar:
a) Habilitações académicas (graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos);
b) Outros cursos formais de graduação e pós-graduação, com indicação de classificações, datas e instituições em que foram obtidos;
c) Formação e experiência profissional;
d) Participação em projetos de inovação, congressos, seminários, e outras reuniões de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato bem como os resultados finais das ações);
e) Trabalhos de investigação, técnicos ou didáticos, realizados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos);
f) Trabalhos publicados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos) - devem ser selecionados e enviados até 10 trabalhos dos mais representativos;
g) Identificação dos seguintes identificadores: Ciencia ID, ORCID ID, SCOPUS ID;
h) Outras experiências consideradas de relevância para o concurso.
13 - Critérios de seleção e ordenação dos candidatos - Em conformidade com o disposto nos artigos 15.º-A e 23.º do ECPDESP, e no Regulamento de Contratação do Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Beja, o Júri, aprovou os seguintes parâmetros, critérios e ponderações, com vista à avaliação e seriação dos candidatos, devendo o respetivo curriculum vitae ser organizado de acordo com os mesmos:
a) Componente Técnico-científica (35 %);
b) Componente Pedagógica (45 %);
c) Outras Atividades Relevantes (20 %).
13.1 - Na avaliação da Componente Técnico-científica (CTC) são objeto de ponderação os seguintes critérios, suas desagregações e respetivas ponderações (pontuação máxima a considerar 35 %):
13.1.1 - Formação académica (máximo de 10 pontos)
a) Grau de Doutor em Enfermagem ou Ciências de Enfermagem - 10 pontos
b) Grau de Doutor noutra área e Título de especialista na área de Enfermagem (Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto) - 8 pontos
c) Título de especialista na área de Enfermagem (Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto) - 5 pontos
13.1.2 - Produção científica (máximo de 50 pontos)
13.1.2.1 - Publicações científicas e criações na área do Concurso (máximo de 35 pontos)
a) Autor ou coautor de livro com ISBN - 1,5 pontos por livro
b) Autor ou coautor de capítulo de livro com ISBN - 1 pontos por capítulo
c) Editor ou Coordenador de Edição de livro com ISBN - 1,5 ponto por livro
d) Artigo em revista indexada nas bases internacionais Web-of-Science (WoS), Scopus, como autor principal - 3 pontos por artigo
e) Artigo em revista indexada nas bases internacionais Web-of-Science (WoS), Scopus, como coautor - 2 pontos por artigo
f) Citações - H-index Scopus - N.º de pontos igual ao H-index, até ao máximo de 5 pontos
g) Artigo em revista internacional com referee, como autor principal (não cumulativo com o avaliado na alínea d) - 2 pontos por artigo
h) Artigo em revista internacional com referee, como coautor (não cumulativo com o avaliado na alínea e) - 1,5 pontos por artigo
i) Artigo em revista nacional com referee, como autor principal - 1,5 pontos por artigo
j) Artigo em revista nacional com referee, como coautor - 1 ponto por artigo
k) Artigo em ata de encontro científico internacional - 0,5 pontos por artigo
l) Artigo em ata de encontro científico nacional - 0,25 pontos por artigo
m) Autor ou coautor de patente na área da saúde - 3 pontos por patente
13.1.2.2 - Comunicações (máximo de 15 pontos)
a) Comunicação, por convite, em evento científico internacional - 1 ponto por comunicação
b) Comunicação, por convite, em evento científico nacional - 0,75 pontos por comunicação
c) Comunicação livre em evento técnico-científico internacional - 0,75 pontos por comunicação
d) Comunicação livre em evento técnico-científico nacional - 0,5 pontos por comunicação
e) Poster em evento técnico-científico internacional - 0,3 pontos por poster
f) Poster em evento técnico-científico nacional - 0,2 pontos por poster
13.1.3 - Reconhecimento (máximo de 40 pontos)
13.1.3.1 - Orientação e participação em júris de provas académicas (máximo de 20 pontos)
a) Orientação de teses de doutoramento (concluída) - 4 pontos por orientação
b) Orientação de dissertação/projeto/relatório final de mestrado (concluída) - 2 pontos por orientação
c) Orientação de monografia/projeto/relatório final de licenciatura (concluída) - 1 ponto por orientação
d) Participação em júri de provas académicas de doutoramento como arguente - 2 pontos por participação
e) Participação em júri de provas académicas de mestrado como arguente - 1 ponto por participação
f) Participação em júri de monografia/projeto relatório final de licenciatura como arguente - 0,5 pontos por participação
g) Participação em júris de provas do título de Especialista (Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto) - 1 ponto por participação
13.1.3.2 - Outras formas de reconhecimento (máximo de 20 pontos)
a) Membro integrado de centro/unidade de investigação reconhecida pela FCT ou entidade congénere de âmbito nacional ou internacional - 1 ponto por ano completo
b) Participação como perito/especialista/consultor em projeto científico - 1,5 pontos por participação
c) Participação em projetos de investigação financiados resultantes de concurso e/ou bolsas de investigação (não cumulativo com o item anterior) - 2 pontos por projeto
d) Membro de corpo editorial/científico de revista científica - 1 ponto por revista
e) Membro de comissão científica de eventos técnico-científicos, nacionais ou internacionais - 1 ponto por evento
f) Membro da comissão organizadora de eventos técnico-científicos, nacionais ou internacionais - 0,75 pontos por evento
g) Revisor de artigos científicos em revistas indexadas - 0,75 pontos por artigo
h) Revisor de comunicações para eventos técnico-científicos ou revisor de artigos para revistas não indexadas - 0,5 pontos por comunicação/artigo
i) Participação em eventos técnico-científicos como presidente de mesa, moderador ou equivalente - 0,25 pontos por evento
j) Autor ou coautor de trabalho que tenha recebido prémio científico internacional - 1 ponto por prémio
k) Autor ou coautor de trabalho que tenha recebido prémio científico nacional - 0,75 pontos por prémio
13.2 - Na avaliação da Componente Pedagógica (CP) são objeto de ponderação os seguintes critérios, suas desagregações e respetivas ponderações (pontuação máxima a considerar 45 %):
13.2.1 - Atividade Letiva (máximo de 45 pontos)
13.2.1.1 - Experiência em funções de docência (máximo de 25 pontos)
a) Funções docentes desempenhadas no Ensino Superior - 1 ponto por cada ano completo (ponderado à % contratual)
b) Responsável por Unidades Curriculares na área do Ensino Superior de Enfermagem - 2 pontos por cada UC/ano letivo
c) Responsável por Unidades Curriculares de outros ciclos de estudo do Ensino Superior - 1 ponto por cada UC/ano letivo
d) Lecionação de seminários, de cursos de formação e de unidades curriculares não contabilizadas em Distribuição do Serviço Docente - 0,1 pontos (por hora lecionada)
13.2.1.2 - Produção de recursos pedagógicos (máximo de 10 pontos)
a) Autor ou coautor de textos de apoio à aprendizagem, manuais ou trabalhos de natureza pedagógica de apoio à docência publicados, com ISBN (inclui repositório institucional) - 2 pontos por documento
b) Autor ou coautor de documentos de natureza didático-pedagógica ou materiais digitais que versem a totalidade ou pelo menos 50 % dos conteúdos de uma Unidade Curricular - 0,5 pontos por documento
13.2.1.3 - Supervisão Pedagógica (máximo de 10 pontos)
a) Supervisão de estágios curriculares no âmbito do 2.º ciclo na área de Enfermagem - 0,5 pontos por estudante
b) Supervisão de Ensinos Clínicos ou estágios curriculares no âmbito do 1.º ciclo na área de Enfermagem - 0,25 pontos por estudante
13.2.2 - Atividades de cariz pedagógico, formação e atualização técnica, científica e pedagógica e outras (máximo de 25 pontos)
13.2.2.1 - Atividades de autoformação (máximo de 10 pontos)
a) Participação em ações de formação para atualização científica e técnica na área do concurso: até 30 horas - 0,25 pontos por ação | mais de 30 horas - 0,5 pontos por ação
b) Participação em ações de formação em pedagogia e didática: até 30 horas - 0,25 pontos por ação | mais de 30 horas - 0,5 pontos por ação
13.2.2.2 - Coordenação e participação em projetos de intervenção pedagógica (máximo de 10 pontos)
a) Coordenação de projetos pedagógicos institucionais (fora do âmbito das suas unidades curriculares) - 2 pontos por projeto
b) Participação em projetos pedagógicos institucionais (fora do âmbito das suas unidades curriculares) - 0,75 pontos por projeto
13.2.2.3 - Outras atividades pedagógicas (máximo de 5 pontos)
a) Outras atividades pedagógicas relevantes para a Instituição de Ensino Superior - 0,5 pontos por atividade
13.2.3 - Inovação Técnico-científica e Pedagógica: Projeto técnico-científico e pedagógico (máximo de 30 pontos)
Apresentar uma proposta concisa, com um máximo de 5000 palavras, que inclua uma estratégia para a formação na área disciplinar do concurso, evidenciando o caráter inovador do projeto, a sua relação com a estratégia do Instituto Politécnico de Beja, bem como a sua potencial interação com outras Unidades Orgânicas ou Unidades de Investigação desta Instituição de Ensino Superior. O aspeto científico deve estar relacionado com a componente pedagógica que o candidato pretende implementar. Como num documento científico, enquadrar o projeto em termos de resumo, estado da arte, materiais, métodos, resultados esperados e referências bibliográficas.
13.2.3.1 - Relação com o plano estratégico do IPBeja e integração nas Unidades Orgânicas e Investigação (máximo de 10 pontos)
a) Relação do projeto com a estratégia do Instituto Politécnico de Beja - até 4 pontos
b) Potencial interação do projeto com as Unidades de Investigação institucionais - até 3 pontos
c) Potencial interação do projeto com as Unidades Orgânicas do IPBeja, em particular com a ESS - até 3 pontos
13.2.3.2 - Potencial de concretização do projeto técnico-científico e pedagógico (máximo de 15 pontos)
a) Fundamentação do tema e os objetivos do Projeto, considerando a relevância para o desenvolvimento do Ensino e da investigação na ESS - até 4 pontos
b) Caracterização do estado da arte - até 3 pontos
c) Descrição do projeto a desenvolver, incluindo atividades, metodologias a aplicar e produtos/resultados a esperar - até 4 pontos
d) Planeamento do projeto, incluindo a definição de indicadores anuais de execução, e identificação de eventuais riscos e formas de mitigação - até 4 pontos
13.2.3.3 - Inovação (máximo de 5 pontos)
a) Caráter inovador do projeto - até 5 pontos
13.3 - Na avaliação da Outras Atividades Relevantes (OAR) são objeto de ponderação os seguintes critérios, suas desagregações e respetivas ponderações (pontuação máxima a considerar 20 %):
13.3.1 - Exercício de funções dirigentes e/ou participação em órgãos estatutários de Instituições do Ensino Superior (máximo de 60 pontos)
13.3.1.1 - Exercício de funções dirigentes e de gestão (máximo de 20 pontos)
a) Presidente/Diretor de Unidade Orgânica de Ensino Superior ou de investigação - 3 pontos por ano
b) Vice-Presidente/Subdiretor de Unidade Orgânica no Ensino Superior - 1,5 pontos por ano
c) Presidente de órgãos de gestão colegiais estatutários de Instituições ou Estabelecimentos de Ensino Superior (Conselho Geral, Conselho Técnico-Científico, Conselho Pedagógico, etc.) ou Provedor do Estudante - 2 pontos por ano
d) Desempenho de cargos dirigentes em instituições públicas ou privadas, com relevo para as funções a desempenhar - 1,5 pontos por ano
13.3.1.2 - Participação em órgãos de gestão e coordenação científica (máximo de 15 pontos)
a) Participação em órgãos de gestão colegiais estatutários de Instituições ou Estabelecimentos de Ensino Superior - 0,25 pontos por ano
b) Coordenação de outros órgãos de natureza científica e pedagógica - 0,75 pontos por ano
c) Participação em outros órgãos de coordenação científica e pedagógica - 0,25 pontos por ano
d) Responsável por Centro/Gabinete/Serviço/Departamento - 0,75 pontos por ano
13.3.1.3 - Desempenho de funções estatutárias e/ou de responsabilidade académica (máximo de 25 pontos)
a) Diretor/Coordenador de curso conferente de grau académico - 2 pontos por ano
b) Diretor/Coordenador de Formação Especializada ou Pós-Graduada não conferente de grau académico - 1,5 pontos por ano
c) Diretor/Coordenador de curso de Especialização Tecnológica (CTeSP/ CET, entre outros) não conferente de grau académico - 1 ponto por ano
d) Membro de Comissão Científica de curso conferente de grau académico (não cumulativo com Diretor/Coordenador) - 0,5 pontos por ano
e) Membro de Comissão Científica de curso não conferente de grau académico (não cumulativo com Diretor/Coordenador) - 0,25 pontos por ano
13.3.2 - Participação em júris e em projetos/atividades de extensão e de prestação de serviços à comunidade (máximo de 30 pontos)
13.3.2.1 - Participação em júris (máximo de 15 pontos)
a) Membro de júris de seriação de candidatos - 0,25 pontos por concurso
b) Membro de júris de recrutamento de docentes do ensino superior - 0,5 pontos por concurso
c) Membro de júris de recrutamento de funcionários não docentes ou de bolseiros de investigação científica - 0,25 pontos por concurso
13.3.2.2 - Participação em projetos/atividades de extensão e de prestação de serviços à comunidade (máximo de 15 pontos)
a) Responsável por projeto com financiamento - 5 pontos por projeto
b) Responsável por serviço ao exterior/estudo, projeto ou atividades de formação - 1 ponto por ação
c) Corresponsável por serviço ao exterior/estudo, projeto ou atividades de formação - 0,5 pontos por ação
d) Representação de Instituição ou de Estabelecimento de Ensino Superior em entidades externas - 0,25 pontos por entidade/ano
e) Responsável pela organização de Cursos Livres/Cursos de Formação Contínua/Outros Cursos não conferentes de Grau - 0,5 pontos por curso
f) Membro de comissão organizadora de evento, cujos destinatários principais pertençam à comunidade externa (não cumulativo com o item anterior) - 0,25 pontos por evento
g) Desempenho de atividades de consultoria e participação em comissões ou grupos de trabalho no âmbito da definição, implementação, monitorização ou avaliação de políticas públicas - 0,5 pontos por atividade/comissão/grupo de trabalho
13.3.3 - Participação em grupos de trabalho/comissões e outras atividades (máximo de 10 pontos)
13.3.3.1 - Participação em grupos de trabalho/comissões (máximo de 5 pontos)
a) Responsável por grupo proponente de novo curso/adequação de curso conferente de grau académico - 1 ponto por curso
b) Responsável por grupo proponente de novo curso/adequação de curso não conferente de grau académico - 0,75 pontos por curso
c) Membro de grupo proponente de novo curso/adequação de curso conferente de grau académico - 0,75 pontos por curso
d) Membro de grupo proponente de novo curso/adequação de curso não conferente de grau académico - 0,5 pontos por curso
e) Responsável por processo de acreditação de curso (PEP) - 2 pontos por curso
f) Corresponsável por processo de acreditação de curso - 1 ponto por curso
g) Participação noutros grupos de trabalho/comissões (de carácter não científico) - 0,5 pontos por grupo de trabalho/comissão
13.3.3.2 - Outras atividades (máximo de 5 pontos)
a) Outras funções profissionais, consideradas relevantes pelo candidato, no âmbito do Ensino Superior ou da área do concurso - 0,25 pontos por função e ano
b) Participação em programas de mobilidade internacional - 0,25 pontos por participação
13.4 - Para efeitos de avaliação dos candidatos:
a) Não serão consideradas reedições de atividades de divulgação, publicações ou documentos pedagógicos
b) Apenas serão consideradas publicações realizadas nos últimos 10 anos;
13.5 - A Classificação final (CF) resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF = 0,35*CTC+0,45*CP+0,20*OAR
14 - Júri - Por despacho da Presidente do Instituto Politécnico de Beja, de 18 de setembro de 2025, o júri terá a seguinte composição:
Presidente: Professora Doutora Ana Maria Grego Dias Sobral Canhestro - Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Beja
Vogais efetivos:
Professor Doutor Raul Alberto Carrilho Cordeiro, Professor Coordenador Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Portalegre
Professora Doutora Ermelinda do Carmo Valente Caldeira, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem São João de Deus da Universidade de Évora
Professora Doutora Alexandre Andrade Martins dos Ramos, Professor Coordenador da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal
Professora Doutora Maria do Céu Mendes Pinto Marques, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem São João de Deus da Universidade de Évora
Professora Doutora Maria Dulce dos Santos Santiago, Professora Coordenadora Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Beja
Vogais Suplentes:
Professora Doutora Ana Paula Gato Rodrigues Polido Rodrigues, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal
Professor Doutor Adriano de Jesus Miguel Dias Pedro, Professor Coordenador Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Portalegre
15 - Métodos e critérios de seleção a adotar: Admissão, avaliação e ordenação dos candidatos. Terminado o prazo de candidaturas o júri reúne-se para deliberar sobre a admissão e proceder à avaliação e ordenação dos candidatos à luz dos critérios mencionados no ponto 13. do presente Edital.
16 - O concurso pode cessar por ato devidamente fundamentado da Presidente do Instituto Politécnico de Beja, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais regulamentares e concursais.
17 - Audiência prévia - No caso de haver exclusão de algum dos candidatos por não cumprir os requisitos legais, e no final da avaliação efetuada, proceder-se-á à audiência prévia a realizar nos termos do disposto no artigo 121.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA), publicado pela LLei n.º 4/2015 de 7 de janeiro.
18 - Audiências públicas - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP o júri pode promover audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.
19 - Consulta do processo - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nas instalações do Instituto Politécnico de Beja, sitas na Rua Pedro Soares em Beja, sem número, 7800-295 Beja, das 10h às 12h e das 14h às 16h.
20 - Os candidatos que vierem a ser seriados em lugar elegível para contratação na ordenação final homologada serão contratados nos termos e condições que permitam o cumprimento das disposições das disposições legais em vigor.
21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Instituto Politécnico de Beja, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
13 de janeiro de 2026. - A Presidente do Instituto Politécnico de Beja, Maria de Fátima Nunes de Carvalho.
319952712