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Ato Original
Edital n.º 2013/2025
Abertura de concurso documental na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico na categoria de professor adjunto, na área disciplinar de Informática (Inf ESTS), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do Instituto Politécnico de Setúbal.
1 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do IPS aprovado pelo Despacho n.º 3379/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35 de 18 de fevereiro, torna-se público que, por meu despacho de 30 de junho de 2025, foi autorizada a abertura de concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente edital no Diário da República, com vista à ocupação de 2 postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do IPS, na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, na categoria de professor adjunto, área disciplinar de Informática (Inf_ESTS), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Local de trabalho - Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do Instituto Politécnico de Setúbal, em Setúbal.
3 - Número de Postos de Trabalho a ocupar - 2.
4 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir - Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, com um período experimental de 5 anos, nos termos do artigo 10.º-B do Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, que aprovou o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP).
5 - Posição remuneratória (artigo 35.º, n.º 1, ECPDESP) - “O regime remuneratório aplicável aos/às professores/as de carreira e ao pessoal docente contratado para além da carreira consta de diploma próprio.” - Decreto-Lei n.º 408/89, 18 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 76/96, 18 de junho e Decreto-Lei n.º 373/99, 18 de setembro.
6 - Caracterização do conteúdo funcional - Ao professor adjunto competem as funções constantes no n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP.
7 - Âmbito de recrutamento - São requisitos cumulativos de admissão ao concurso:
a) Ser detentor dos requisitos previstos nas alíneas b) a e) do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
b) Ser titular do grau de doutor ou do título de especialista, na área ou em área afim, daquela para que é aberto o concurso.
8 - Prazo de validade do concurso:
a) O concurso é válido para o posto de trabalho referido, caducando com o seu preenchimento ou por inexistência de candidatos.
b) O concurso pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado da Presidente do IPS, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais, regulamentares e concursais.
9 - Forma de apresentação de candidatura:
9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante o preenchimento do formulário de candidatura tipo (formulário A), em suporte de papel, redigido em língua portuguesa, disponível na página eletrónica do IPS, em:
https://www.si.ips.pt/ips_si/conteudos_geral.conteudos_ver?pct_pag_id=30809&pct_parametros=p_pagina=30809&pct_disciplina=&pct_grupo=672
9.2 - O requerimento (formulário A), é obrigatoriamente acompanhado de uma fotocópia simples dos certificados de habilitações, como comprovativo de que o candidato reúne os requisitos de candidatura referidos no n.º 6 do presente edital.
9.3 - Na instrução da candidatura, o requerimento (formulário A), deve ainda ser acompanhado, de dois exemplares, em formato digital (pendrive) contendo os seguintes documentos:
a) Certificados de habilitações, comprovativos de que o candidato reúne os requisitos referidos na alínea b) do n.º 6 do presente edital;
b) Outros diplomas ou certificados dos cursos referidos no curriculum vitae, bem como de outros documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do conteúdo funcional da categoria de professor adjunto;
c) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado, organizado obrigatoriamente de acordo com a grelha de avaliação, e sem conter dados pessoais de caráter confidencial (designadamente filiação, estado civil, morada de residência, e contactos de email, telemóvel/telefone);
d) Trabalhos e comprovativos das atividades mencionados no curriculum vitae.
e) Grelha de autoavaliação preenchida (conforme modelo fornecido) contendo obrigatoriamente as hiperligações para cada um dos itens.
9.4 - A grelha de autoavaliação encontra-se disponível em:
https://ips.pt/wp-content/uploads/2025/12/Ficha-Atividades-2PA_Inf_v1.xlsx
9.5 - As candidaturas devem ser entregues, dentro de um envelope fechado, com a devida identificação do nome do candidato, do n.º do Edital publicado no Diário da República e do código de oferta BEP, por uma das seguintes formas:
a) Por correio registado, com aviso de receção, dirigido à Presidente do IPS, para: Serviço de Recrutamento e Seleção da Divisão de Gestão de Pessoas, Edifício da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, Campus do IPS, Estefanilha, 2910-761, Setúbal, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, valendo a data aposta no registo como data de envio, para efeitos de cumprimento do respetivo prazo;
b) Entregues pessoalmente no Serviço de Recrutamento e Seleção da Divisão de Gestão de Pessoas, durante o horário de expediente, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas;
9.6 - Com vista a promover a mais adequada classificação dos elementos curriculares, devem os candidatos organizar o curriculum vitae em conformidade com a ordem e a numeração da grelha de avaliação aprovada pelo júri do respetivo concurso, bem como apresentar os documentos nas pendrives de acordo com essa mesma organização, com as devidas hiperligações dos itens referidos no CV para os respetivos documentos.
9.7 - A não apresentação dos trabalhos e comprovativos das atividades mencionados no curriculum vitae apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos em cada um dos itens da grelha de avaliação.
9.8 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
9.9 - Os candidatos detentores de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau de doutor, nos termos da legislação aplicável, obtido até à data do termo do prazo para apresentação das candidaturas ao presente concurso.
9.10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
10 - Critérios de seleção e seriação:
Com base na grelha aprovada, cada membro do júri procede individualmente à avaliação e classificação dos candidatos. Cada membro do júri procede a uma ordenação dos/as candidatos/as com base na avaliação realizada, procedendo-se à ordenação final com votações sucessivas para o primeiro lugar, segundo lugar, e assim sucessivamente até esgotada a lista de candidatos/as. O voto de cada membro do júri deverá ser justificado em função da sua ordenação individual. De referir que os itens no ponto 1. e no ponto 2.2 da grelha de avaliação, realizados nos últimos 5 anos, serão valorados em pelo menos o dobro do definido na grelha.
A pontuação final a atribuir a cada candidato/a (de 0 a 100 pontos) será a que resultar da média simples das pontuações atribuídas por cada membro do júri. Caso a pontuação calculada no ponto anterior não respeite a ordenação final obtida, procede-se, com base na grelha, à avaliação e classificação desses/dessas candidatos/as de modo conjunto e consensual entre os membros do júri.
O Júri deliberou ainda que cada candidato/a terá de apresentar: o seu currículo e os comprovativos de todas as atividades referidas em versão digital pela ordem e numeração da grelha de avaliação; o número de páginas e fator de impacto de cada artigo; a duração de cada curso frequentado ou ministrado; e preencher a supramencionada grelha de autoavaliação, onde deverá indicar a quantidade de peças que entende deverem ser consideradas em cada item da grelha, bem como as hiperligações para os comprovativos, sob pena de não valoração dos mesmos.
Da avaliação do Júri será obtida a pontuação de cada candidato/a e a respetiva ordenação final, havendo aprovação em mérito absoluto para os/as candidatos/as que obtenham uma pontuação global igual ou superior a 50 pontos.
11 - Grelha de avaliação:
Critérios | Ponderação | Pontos | |
|---|---|---|---|
1. Desempenho técnico-científico e profissional com relevância no grupo disciplinar. Nesta dimensão serão objeto de ponderação os parâmetros abaixo descritos, devendo ser multiplicada por um fator de pelo menos 2 a pontuação dos elementos obtidos nos últimos 5 anos. | 50 % | ||
1.1 Projetos de investigação e desenvolvimento É valorada a participação ativa em projetos de investigação e desenvolvimento, na área disciplinar em que é aberto o concurso ou em áreas afim (Máx. 100 pontos) | 9 % | ||
a) | Responsável de projetos com avaliação e com financiamento externo (ex: FCT, projetos europeus) | até 15 cada | |
b) | Responsável de outros projetos com financiamento competitivo | até 12 cada | |
c) | Responsável de outros projetos | até 8 cada | |
d) | Colaborador de projetos com avaliação e com financiamento externo (ex: FCT, projetos europeus) | até 10 cada | |
e) | Colaborador de outros projetos com financiamento competitivo | até 6 cada | |
f) | Colaborador de outros projetos | até 4 cada | |
1.2 Publicações de carácter científico e patentes É valorada a produção científica e a sua partilha com a comunidade científica, na área disciplinar em que é aberto o concurso ou em áreas afim (Máx. 100 pontos) | 17 % | ||
a) | Autor ou coautor de livro técnico-científico | até 15 cada | |
b) | Edição de livro ou special issue de revistas científicas | até 8 cada | |
c) | Edição de atas de eventos científicos | até 6 cada | |
d) | Publicação de artigos em revista científica internacional indexadas no Scopus ou WOS no quartil 1 | até 10 cada | |
e) | Publicação de artigos em revista científica internacional indexadas no Scopus ou WOS no quartil 2 | até 7 cada | |
f) | Publicação de artigos em revista científica internacional indexada e com revisão por pares | até 5 cada | |
g) | Publicação de artigos técnico-científicos em outras revistas com revisão por pares, ou capítulos de livros | até 6 cada | |
h) | Publicação de artigos técnico-científicos em atas de congressos internacionais com indexação Core (categorias A+, A) ou equivalente | até 10 cada | |
i) | Publicação de artigos técnico-científicos em atas de congressos internacionais com indexação em categoria Core B ou equivalente | até 7 cada | |
j) | Outros artigos técnico-científicos em atas de congressos e workshops | até 5 cada | |
k) | Patentes registadas e protótipos | até 15 cada | |
1.3 Comunicações em eventos científicos É valorada a divulgação científica, na área disciplinar em que é aberto o concurso ou em áreas afim (Máx. 100 pontos) | 3 % | ||
a) | Comunicações (painéis, keynote speaker, apresentações orais) em eventos científicos internacionais | até 8 cada | |
b) | Comunicações (painéis, keynote speaker, apresentações orais) em eventos científicos nacionais | até 4 cada | |
c) | Outras comunicações (painéis, apresentações orais) e seminários | até 2 cada | |
1.4 Organização técnico-científica São valoradas estas atividades acima referidas na área disciplinar em que é aberto o concurso ou em áreas afim (Máx. 100 pontos) | 8 % | ||
a) | Membro Efetivo de unidades/grupos científicos financiados pela FCT | até 3 por ano | |
b) | Membro de outras Unidades/Centros de Investigação | até 3 por ano | |
c) | Revisão de artigos em revistas ou capítulos de livros internacionais ou nacionais | até 3 cada | |
d) | Revisão de artigos em conferências internacionais ou nacionais | até 3 cada | |
e) | Revisor de projetos de Investigação internacionais ou nacionais | até 9 cada | |
f) | Responsável/corresponsável de comissões científicas de congressos/seminários técnico-científicos internacionais ou nacionais | até 9 cada | |
g) | Responsável/corresponsável de comissões organizadoras de congressos/seminários técnico-científicos internacionais ou nacionais | até 9 cada | |
h) | Membro de comissões científicas de congressos/seminários técnico-científicos internacionais ou nacionais | até 3 cada | |
i) | Membro de comissões organizadoras de congressos/seminários técnico-científicos internacionais ou nacionais | até 3 cada | |
j) | Membro de comité editorial de revistas científicas indexadas no SCOPUS ou WOS | até 9 cada | |
k) | Membro de comité editorial de outras revistas científicas | até 6 cada | |
l) | Outras atividades de organização técnico-científica | até 6 cada | |
1.5 Orientação/coorientação de teses/dissertações/relatórios conducentes a grau académico São valoradas estas atividades na área disciplinar em que é aberto o concurso ou em áreas afim (Máx. 100 pontos) | 4 % | ||
a) | Orientação e coorientação de Teses de Doutoramento (concluída) | até 16 cada | |
b) | Orientação e coorientação de Teses de Doutoramento (em curso) | até 8 cada | |
c) | Orientação e coorientação de Dissertações/Projeto/Estágio de Mestrado (concluída) | até 4 cada | |
1.6 Participação em júris de provas académicas É valorada a participação em júris de provas académicas. São valoradas estas atividades na área disciplinar em que é aberto o concurso ou em áreas afim (Máx. 100 pontos) | 4 % | ||
a) | Arguente de Tese de Doutoramento | até 12 cada | |
b) | Arguente de Dissertação/Projeto/Estágio de Mestrado | até 3 cada | |
c) | Membro do Júri (não orientador) de Doutoramento | até 6 cada | |
d) | Membro do Júri (não orientador e não coordenador de Mestrado) de Dissertação/Projeto/Estágio de Mestrado | até 2 cada | |
e) | Arguente do Júri de Provas de Especialista | até 7 cada | |
f) | Membro do Júri de Provas de Especialista | até 3 cada | |
1.7 Atividades de natureza profissional com relevância na área disciplinar São valoradas as atividades abaixo referidas (Máx. 100 pontos) | 5 % | ||
a) | Prestação contratualizada de serviços ao exterior, incluindo estudos, projetos, pareceres ou outros | até 10 cada | |
b) | Experiência Profissional em atividade de relevância na área fora do meio académico | até 2 por ano | |
c) | Outras atividades consideradas relevantes | até 6 cada | |
2. Capacidade pedagógica. São valoradas as atividades na área disciplinar do concurso e áreas afim, devendo no ponto 2.2 a pontuação dos elementos obtidos nos últimos 5 anos ser multiplicada por um fator de pelo menos 2. | 40 % | ||
2.1 Docência São valoradas as atividades abaixo referidas (Máx. 100 pontos) | 20 % | ||
a) | Experiência docente efetiva no ensino superior (politécnico ou universitário) | até 4 por ano | |
b) | Número de Unidades Curriculares distintas (em pelo menos 50 % dos conteúdos da UC) lecionadas na área | até 5 cada | |
c) | Responsável de Unidades Curriculares distintas na área | até 5 cada | |
2.2 Material pedagógico São valoradas as atividades abaixo referidas (Máx. 100 pontos) | 5 % | ||
a) | Elaboração de sebenta/manual/vídeos de apoio à docência que cubra pelo menos 75 % da matéria da UC | até 10 por UC | |
b) | Elaboração de outro material pedagógico de apoio à docência | até 5 por UC | |
c) | Desenvolvimento de atividades de b/e-learning e outras inovações pedagógicas | até 6 por UC | |
2.3 Outras atividades pedagógicas São valoradas as atividades abaixo referidas (Máx. 100 pontos) | 15 % | ||
a) | Orientação e acompanhamento de estudantes em Projeto/Estágio de licenciatura | até 4 cada | |
b) | Orientação e acompanhamento de estudantes em Estágio de CTeSP | até 2 cada | |
c) | Membro do Júri (não orientador e não coordenador de curso) de Projeto/Estágio de Licenciatura | até 2 cada | |
d) | Membro do Júri (não orientador e não coordenador de curso) de Estágio de CTeSP | até 2 cada | |
e) | Formador de Cursos de Formação Pedagógicos | até 4 cada | |
f) | Formando de Cursos de Formação pedagógica | até 2 cada | |
g) | Organização de eventos de carácter pedagógico | até 4 cada | |
h) | Outras atividades pedagógicas | até 2 cada | |
3. Outras atividades relevantes para a missão do IPS | 10 % | ||
3.1 Gestão administrativa e participação em órgãos colegiais São valoradas as atividades abaixo referidas (Máx. 100 pontos) | 7 % | ||
a) | Presidência de órgão de gestão estatutário | até 10 por semestre | |
b) | Coordenação de departamento ou coordenação de curso | até 6 por semestre | |
c) | Participação em órgão de gestão e estatutários, participação na coordenação do departamento, na coordenação de curso e em comissões de índole técnico-científica ou pedagógica designados pelos órgãos | até 4 por semestre | |
d) | Participação em serviços/unidades transversais do Instituição de Ensino Superior | até 4 por semestre | |
e) | Responsabilidade de laboratório | até 2 por semestre | |
f) | Participação em júris de concursos locais de acesso, creditações, reconhecimento de competências, provas M23 | até 4 por cada | |
g) | Participação em Comissão de Avaliação/Reestruturação/Proposta de Cursos (CET, CTeSP, Licenciatura, Mestrado, Pós-Graduação) | até 4 por cada | |
h) | Avaliador de curso conferente de grau | até 6 por curso | |
i) | Outras atividades consideradas relevantes | até 3 por cada | |
3.2 Participação em atividades de relação com a comunidade São valoradas as atividades abaixo referidas (Máx. 100 pontos) | 3 % | ||
a) | Coordenação de atividades de relação com a comunidade | até 4 por cada | |
b) | Participação em atividades de relação com a comunidade ou de divulgação dos cursos/instituição | até 2 por cada | |
c) | Participação em programas de Mobilidade Internacional (Ex: Erasmus) | até 4 por cada | |
d) | Membro eleito de órgãos institucionais e ordens profissionais | até 2 por órgão/ordem | |
e) | Participação em órgãos externos ao IPS em representação da Escola ou do IPS | até 2 cada | |
f) | Outras participações | até 3 cada | |
Totais | 100 % | ||
12. Informação complementar ao processo de Avaliação e Seleção:
12.1 - A lista de ordenação final homologada será notificada aos candidatos por correio eletrónico com recibo de entrega de notificação, ofício registado ou pessoalmente e publicada no sítio da Internet do IPS, em www.ips.pt.
12.2 - Sempre que solicitadas, as atas do júri serão facultadas aos candidatos.
12.3 - A documentação apresentada pelos candidatos será destruída, se decorrido um ano após o termo do prazo de validade do presente concurso, a sua restituição não for solicitada.
12.4 - A documentação apresentada pelos candidatos respeitante a concursos que tenham sido objeto de recurso contencioso só poderá ser destruída ou restituída após a execução da sentença.
13 - A composição do júri é a seguinte:
Presidente - Maria Luísa Pedro Brito da Torre, Professora Adjunta e Diretora da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, do Instituto Politécnico de Setúbal, nomeada ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º do ECPDESP.
Vogais
Alcina Maria Narciso Prata, Professora Coordenadora da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do Instituto Politécnico de Setúbal;
Carlos José Corredoura Serrão, Professor Associado do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa;
Gabriel César Ferreira Pestana, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, do Instituto Politécnico de Setúbal;
Maria Teresa Caeiro Chambel, Professora Associada da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;
Sandra Maria Gonçalves de Vilas Boas Jardim, Professora Coordenadora da Escola Superior de Tecnologia de Abrantes, do Instituto Politécnico de Tomar.
14 - Igualdade de oportunidades - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - Divulgação do Edital:
a) Na 2.ª série do Diário da República;
b) Na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt no 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;
c) Em https://euraxess.ec.europa.eu na língua inglesa;
d) No sítio da internet do IPS, em https://www.ips.pt/ips nas línguas portuguesa e inglesa.
18 de dezembro de 2025. - A Presidente, Doutora Ângela Maria Gomes Teles de Matos Cremon de Lemos.
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