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Ato Original
Edital n.º 217/2024
Abertura de procedimento concursal documental para promoção à categoria de professor coordenador, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um posto de trabalho no Grupo Disciplinar de Ciências Agronómicas e Veterinárias, na Área Disciplinar de Produção Vegetal, Especialidade Proteção de Culturas do mapa de pessoal deste Instituto nos termos do Decreto-Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro e do DESPACHO-IPVC-P-113/2022, de 29 de dezembro de 2022.
1 - Faz-se público que por despacho proferido a 03 de julho de 2023 do Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC), Carlos Manuel da Silva Rodrigues, no uso de competência própria, nos termos do disposto na alínea d), do n.º 1, do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro e na alínea f) do n.º 2 do artigo 30.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC), homologados pelo Despacho Normativo n.º 7/2009, publicado na 2.ª série do DR, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação deste edital no Diário da República, concurso documental, para promoção à categoria de professor coordenador, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, no Grupo Disciplinar de Ciências Agronómicas e Veterinárias, na Área Disciplinar de Produção Vegetal, Especialidade Proteção de Culturas, do mapa de pessoal deste Instituto Politécnico, de acordo com o disposto no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, adiante designado por ECPDESP, conjugados com o Regulamento Concursal para a Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC - Despacho n.º 7986/2014, publicado na 2.ª série do DR, n.º 115, de 18 de junho de 2014, com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 3476/2021, de 31 de março, e nos termos do Decreto-Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro e do DESPACHO-IPVC-P-113/2022, de 29 de dezembro de 2022.
2 - Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho indicado, caducando com o seu preenchimento ou um ano após a data de homologação da lista de classificação final pelo Presidente do IPVC.
3 - Requisitos de admissão:
3.1 - Requisitos gerais: só poderão candidatar-se ao presente concurso os(as) candidatos(as) que, até à data-limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os requisitos gerais previstos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e no artigo 12.º-E do ECPDESP.
3.2 - Requisitos especiais: Para além dos requisitos gerais, podem ser opositores ao concurso para promoção os professores que preencham os requisitos previstos no Decreto-Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, e os requisitos previstos no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, na sua redação atual, para a categoria em causa:
a) Encontrem-se vinculados ao Instituto Politécnico de Viana do Castelo por contrato de trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, como Professor Adjunto, ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental;
b) Pertençam ao mapa de pessoal em que é aberto o concurso;
c) Cumpram os requisitos previstos no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, na sua redação atual, para a categoria em causa.
4 - Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.
5 - Caracterização do conteúdo funcional da categoria: o descrito no n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP.
6 - Formalização da candidatura: a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços Centrais localizados na Rua Escola Industrial e Comercial de Nun'Álvares, n.º 34, 4900-347 Viana do Castelo, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas para a referida morada, e deverá conter os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome completo e nome adotado em referências bibliográficas), filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão ou de documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, estado civil, profissão, residência, código postal e telefone ou endereço eletrónico de contacto);
b) Habilitações académicas e ou títulos profissionais/académicos;
c) Categoria, grupo ou área disciplinar a que pertence e tempo de serviço como docente do ensino superior;
d) Quaisquer outros elementos que os(as) candidatos(as) considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;
e) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República em que foi publicado o presente edital;
f) Data e assinatura.
7 - Instrução do requerimento de admissão:
7.1 - Os (As) requerentes deverão fazer acompanhar os seus requerimentos dos seguintes documentos comprovativos do cumprimento dos requisitos gerais, previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Declaração do(a) candidato (a), sob compromisso de honra, na qual assegure não estar inibido do exercício de funções públicas, ou não interdição do exercício daquelas que se propõe desempenhar;
b) Declaração do(a) próprio(a) candidato(a) que assegure o cumprimento dos requisitos de robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício das funções a que se candidata e de ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
7.2 - De acordo com o ECPDESP, e em consonância com o Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, o requerimento de admissão ao concurso é ainda instruído com os seguintes elementos:
a) Documento comprovativo do preenchimento dos requisitos especiais previstos no n.º 3.2 do presente edital: certidão dos graus e títulos exigidos e certidão comprovativa do tempo de serviço;
b) Um exemplar, entregue em papel, do curriculum vitae do(a) candidato organizado de acordo com os critérios de seleção e seriação dos candidatos especificados no ponto 14 deste edital.
Os(As) candidatos(as) devem organizar a apresentação do currículo integral e obrigatoriamente em conformidade com a operacionalização dos parâmetros e critérios aprovada pelo júri, condição necessária para a sua cotação, excluindo-se o que não estiver devidamente ordenado.
c) Um exemplar, entregue em papel, dos trabalhos referidos pelo(a) candidato(a) no seu curriculum vitae. Ficam dispensados desta obrigação os trabalhos com DOI ou que estejam acessíveis no RCAAP, mas o seu endereço permanente deve ser indicado no curriculum vitae.
Cabe aos(às) candidatos(as) fazerem prova documental de todos os elementos curriculares apresentados associados aos subcritérios/critérios constantes do sistema de valoração aprovado pelo júri. O mesmo elemento curricular só pode ser enquadrado num único subcritério.
Os comprovativos anexos ao currículo devem ser apresentados na língua original em que foram emitidos, sendo obrigatória a sua tradução para português ou inglês, quando estas não sejam as línguas de origem.
7.3 - Dos elementos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior, deverão ainda ser entregues dois exemplares em suporte digital (formato pen), devidamente identificados.
8 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos (gerais e especiais) legalmente exigidos nos termos do presente edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão do procedimento.
9 - Na fase de apresentação das candidaturas é dispensada a apresentação dos documentos referidos no ponto 7.1 do presente edital, desde que os(as) candidatos(as) declarem no próprio requerimento ou em documento à parte, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.
10 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 16.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC, o júri pode solicitar aos(às) candidatos(as) a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, reservando-se o direito de não valorar os elementos que entenda que essa documentação deveria comprovar se a mesma não for entregue.
11 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento penal.
12 - Os (As) candidatos pertencentes ao IPVC ficam dispensados(as) da apresentação dos documentos que já existam no seu processo individual, devendo o facto ser expressamente mencionado no respetivo requerimento de admissão.
13 - O júri, nomeado pelo despacho IPVC-P-68/2023, é constituído pelos seguintes elementos:
Presidente: Isabel Maria Torres Magalhães Vieira de Araújo, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;
Membros efetivos:
Doutor António Maria Marques Mexia, Professor Catedrático do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa;
Doutora Laura Monteiro Torres, Professora Catedrática Aposentada da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;
Doutor José Alberto Cardoso Pereira, Professor Coordenador Principal da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Bragança;
Doutora Isabel de Maria Cardoso Gonsalves Mourão, Professora Coordenadora com Agregação da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;
Doutor João Pedro Martins da Luz, Professor Coordenador da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
14 - Critérios de mérito absoluto: de acordo com o previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 112/2021 de 14 de dezembro, foram estabelecidos os critérios de mérito absoluto, abaixo mencionados:
14.1 - Requisitos de mérito científico:
Conjunto de seis publicações indexadas (SCOPUS ou Web of Science) ou membro de projetos financiados externamente, relevantes para a área e especialidade do concurso, nos últimos cinco anos. Entre os/as quais, uma publicação em primeiro, segundo, ou último autor, ou coordenação de um projeto financiado externamente e Orientação ou coorientação do conjunto de três dissertações/projetos/estágios de mestrado ou orientação ou coorientação de uma tese de doutoramento.
14.2 - Requisitos de mérito pedagógico:
Cinco anos de regência de unidade curricular relevante para área e especialidade do concurso.
14.3 - Requisitos de mérito em outras atividades relevantes:
Participação num órgão estatutário do IPVC ou ESA, ou em atividades de coordenação técnica e/ou científica e/ou pedagógica relevante para a área e especialidade do concurso.
15 - Critérios de seleção e seriação dos(as) candidatos(as): de acordo com o disposto no artigo 15.º-A do ECPDESP e no artigo 24.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do IPVC, os parâmetros gerais de avaliação e ordenação dos(as) candidatos(as), visando averiguar o mérito dos(as) candidatos(as) para as funções a desempenhar, são os seguintes, aos quais foi atribuída a seguinte ponderação:
a) Componente DTCP - Desempenho Técnico-Científico e Profissional relevantes na área disciplinar/especialidade em que é aberto o concurso: 40 %;
b) Componente CP - Capacidade Pedagógica relevante na área disciplinar/especialidade em que é aberto o concurso: 40 %;
c) Componente OAR - Outras Atividades Relevantes para a missão da instituição: 20 %.
15.1 - Na avaliação do Desempenho Técnico-Científico e Profissional (DTCP) são objeto de ponderação as seguintes subcomponentes:
I - Subcomponente DTCP 1: Livros, artigos, comunicações científicas, artísticas e técnicas, tendo em consideração fatores de qualidade 45 %;
II - Subcomponente DTCP 2: Coordenação e participação em projetos científicos/desenvolvimentos; geração de propriedade intelectual: 30 %;
III - Subcomponente DTCP 3: Orientação de estudantes e participação em júris de académicos (2.º e 3.º ciclos): 10 %;
IV - Subcomponente DTCP 4: Habilitações académicas e/ou experiência profissional relevante para a especialidade científica em que é aberto o concurso: 10 %;
V - Subcomponente DTCP 5 - Desempenho de outras atividades técnico-científicas e/ou profissionais que o júri considere relevantes na área ou áreas disciplinares em que é aberto o concurso (prestação de serviços especializados; atividades de extensão científica - ex: elaboração de estudos/pareces/caderno de encargos; moderador em palestras, seminários ou congressos, membro de corpo editorial ou de revisão/arbitragem científica de revistas técnicas, avaliação de projetos): 5 %.
15.2 - Na avaliação da Capacidade Pedagógica (CP) são objeto de ponderação as seguintes subcomponentes:
I - Subcomponente CP 1: Experiência efetiva de serviço docente: 30 %;
II - Subcomponente CP 2: Docência relevante na disciplina ou área disciplinar em que é aberto o concurso: 45 %;
III - Subcomponente CP 3: Supervisão de atividades pedagógicas (orientação de estágios, projetos e trabalhos de finais de curso de CTeSP, Bacharelatos e Licenciaturas): 15 %;
IV - Subcomponente CP 4: Qualidade do desempenho docente (inquéritos de avaliação): 10 %.
15.3 - Na avaliação das Outras Atividades Relevantes para a missão da instituição (OAR) são objeto de ponderação as seguintes subcomponentes:
I - Subcomponente OAR 1: Desempenho de cargos de gestão da instituição (presidência/direção, presidência do Conselho Científico/Pedagógico, vice-presidência e outros): 40 %;
II - Subcomponente OAR 2: Desempenho de cargos de coordenação de departamento/área científica/grupo disciplinar, coordenação de curso, direção de unidades de investigação ou de prestação de serviços, e outros): 20 %;
III - Subcomponente OAR 3: Membro dos órgãos e participação em grupos/comissões de trabalho institucionais (criação e restruturação de cursos) e júris de concursos para contratação de pessoal da carreira docente, não docente e bolseiros de investigação: 20 %;
IV - Subcomponente OAR 4: Organização de eventos científicos, técnico científicos ou artísticos: 10 %;
V - Subcomponente OAR 5: Outras atividades que o júri considere relevantes na área ou áreas disciplinares em que é aberto o concurso (membro de júris de maiores de 23 anos, CETs, Mestrados ... responsabilidade de laboratórios, aquisição e manutenção de bens e serviços): 10 %.
16 - A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos parâmetros gerais de avaliação e correspondentes fatores de ponderação aprovados.
16.1 - De acordo com a grelha resultante do n.º 14, cada membro do júri valoriza cada uma das subcomponentes para cada candidato(a). A pontuação do(a) candidato(a) em cada subcomponente é a média aritmética das valorizações feitas pelos membros do júri.
16.2 - Os resultados obtidos da aplicação das regras definidas no ponto 15.1 são objeto de (relativização, nos seguintes termos: em cada subcomponente, ao candidato com o maior número de pontos obtidos é atribuído o valor 100; aos restantes candidatos será atribuído um valor proporcional tendo como referência o candidato com o maior número de pontos.
16.3 - A classificação Final (CF) da avaliação de cada candidato é calculada através da fórmula de ponderação das várias componentes e subcomponentes:
CF = 0,40* DTCP + 0,40* CP + 0,20*OAR
sendo que:
DTCP = (0,45*Pdtcp1 + 0,30*Pdtcp2 + 0,10*Pdtcp3 + 0,10*Pdtcp4 + 0,5*Pdtcp5);
CP = (0,30*Pcp1 + 0,45*Pcp2 + 0,15*Pcp3 + 0,10*Pdtcp4);
OAR = (0,40*Poar1+ 0,20*Poar2 + 0,20*Poar3 + 0,10+Poar4 + 0,10*Poar5)
em que Pxxi representa a ponderação obtida em cada subcomponente.
17 - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP e da alínea o) do artigo 17.º do Regulamento Concursal para a Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC, o júri pode promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos admitidos.
18 - O processo do concurso pode ser consultado pelos(as) candidatos(as) que o pretendam fazer nos serviços centrais do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, nas horas normais de expediente.
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Instituto Politécnico de Viana do Castelo, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 - O presente concurso será inscrito (registado) na BEP (Bolsa de Emprego Público), até ao 2.º dia útil após a presente publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei n.º 78/2003, de 23 de abril, inserido no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, nas línguas portuguesa e inglesa, assim como, de igual modo, no sítio da Internet do IPVC.
12 de janeiro de 2024. - O Presidente do IPVC, Carlos Manuel da Silva Rodrigues.
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