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Ato Original
Edital n.º 219/2026
Dr. José Igreja Matos, Presidente do Tribunal da Relação do Porto, torna público que, no uso da competência prevista nos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 177/2000, de 9 de agosto, na nova redação dada pelo Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2025, o Conselho Administrativo em reunião de 19 de fevereiro de 2026, deliberou aprovar e submeter a apreciação pública o “Projeto de Regulamento de Entrada e Funcionamento do Museu do Conflito do Tribunal da Relação do Porto”, para cumprimento do disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro. Mais torna público, em cumprimento da mesma deliberação, que durante o período de 30 dias úteis a contar da data da publicação na 2.ª série do Diário da República, o referido projeto de regulamento poderá ser consultado nos serviços Administrativos e Financeiros do Tribunal da Relação do Porto, bem como no sítio www.trp.pt. e sobre o qual os interessados poderão apresentar as suas sugestões ou observações, por escrito e dirigidas ao Presidente do Tribunal da Relação do Porto, no horário normal de expediente e durante o referido prazo, que podem ser entregues, pessoalmente, nos serviços Administrativos e Financeiros do Tribunal da Relação do Porto, ou via postal, a serem remetidos para Campo dos Mártires da Pátria (Palácio da Justiça), 4099-012 Porto, ou, ainda, por correio eletrónico para ra.porto.tr@tribunais.org.pt. Para constar e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo e no sítio da Internet suprarreferido.
20 de fevereiro de 2026. - O Presidente do Tribunal da Relação do Porto, Juiz Desembargador José Igreja Matos.
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