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Ato Original
Edital n.º 230/2024
Delegação e Subdelegação de Competências no Chefe da Divisão de Cultura
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 47.º e no artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo, o Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências no Chefe da Divisão de Cultura, Nélson Bruno Lima Pereira, proferido a 10 de janeiro de 2024, cuja cópia se anexa.
Para constar se lavrou o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do costume e no sítio oficial do Município na Internet em:
www.famalicao.pt/avisos-e-editais-administrativo-e-financeiro.
16 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Mário Passos, prof.
Delegação e Subdelegação de Competências no Chefe da Divisão de Cultura
1 - Atento o teor:
1.1 - Da deliberação tomada pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 26 de outubro de 2023;
1.2 - Do despacho proferido pelo Presidente da Câmara Municipal a 7 de novembro de 2023 em matéria de delegação e subdelegação de competências no Vereador;
1.3 - O teor do Edital n.º 2085/2023, Diário da República, n.º 238/2023, 2.ª série, parte H, página 530 e seguintes, de 12 de dezembro;
1.4 - Do Despacho n.º 11/2021, de 14 de outubro, proferido pelo Presidente da Câmara Municipal procedendo à distribuição de pelouros;
1.5 - Do despacho proferido pelo Presidente da Câmara Municipal no dia 13 de fevereiro de 2023, da renovação da comissão de serviço a partir do dia 1 de março de 2023 do Chefe da Divisão de Cultura, do licenciado Nélson Bruno Lima Pereira;
2 - Considerando:
2.1 - O disposto no artigo 38.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;
2.2 - O disposto no n.º 1 do artigo 34.º, e n.º 2 do artigo 36.º do citado diploma legal e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
2.3 - O Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, publicado por Aviso n.º 1475/2021,
Diário da República, n.º 249/2021, 2.ª série, Parte H, de 27 de dezembro, objeto de alteração publicada pelo Edital n.º 1558/2022, Diário da República, n.º 205/2022, 2.ª série, Parte H, de 24 de outubro;
2.4 - E a minha qualidade de Vereador da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, delego, no Chefe da Divisão de Cultura, licenciado Nélson Bruno Lima Pereira, sem prejuízo das competências que lhe são próprias e constantes do artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, a coordenação, orientação e supervisão dos serviços afetos à unidade orgânica, nomeadamente:
3 - As competências previstas no artigo 35.º, aplicável por força do disposto no n.º 1, do artigo 38.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação:
3.1 - Executar as deliberações da Câmara Municipal e coordenar a respetiva atividade, no âmbito da respetiva unidade orgânica, conforme alínea b), do n.º 1, do artigo 35.º;
3.2 - Assegurar a execução das deliberações da Assembleia Municipal, sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção da respetiva unidade orgânica, conforme alínea c), do n.º 1, do artigo 35.º
4 - As competências previstas no artigo 38.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação:
4.1 - Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo do regular funcionamento dos serviços afetos à respetiva unidade orgânica e da salvaguarda do interesse público, conforme alínea a), do n.º 2, do artigo 38.º;
4.2 - Justificar faltas dos trabalhadores afetos aos serviços da Câmara Municipal no âmbito da respetiva unidade orgânica, conforme alínea b), n.º 2, artigo 38.º;
4.3 - Decidir em matéria de organização e horário de trabalho, no âmbito da respetiva unidade orgânica, tendo em conta as orientações superiormente fixadas (alínea e), do n.º 2, do artigo 38.º);
4.4 - Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos, no âmbito da respetiva unidade orgânica, conforme a alínea e), do n.º 3, do artigo 38.º;
4.5 - Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais, no âmbito da respetiva unidade orgânica, conforme alínea g), do n.º 3, do artigo 38.º;
4.6 - Praticar atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante ou subdelegante, no âmbito da respetiva unidade orgânica, conforme alínea m), do n.º 3, do artigo 38.º
5 - As competências previstas no Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, publicado por Aviso n.º 1475/2021, no Diário da República, 2.ª série, parte H, n.º 249, de 27 de dezembro de 2021, objeto de alteração publicada pelo Edital n.º 1558/2022, no Diário da República, n.º 205, 2.ª série, parte H, n.º 205, de 24 de outubro de 2022, inerentes à atividade gestionária no âmbito da respetiva unidade orgânica.
6 - Nos termos do 46.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, conjugado com o disposto no artigo 16.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, autorizo a subdelegação das competências ora subdelegadas nos dirigentes das unidades orgânicas materialmente competentes, quando tal seja legalmente admissível e de acordo com as orientações superiormente definidas.
7 - A presente subdelegação abrange as competências atribuídas pela legislação e regulamentos expressamente mencionados, bem como, por economia procedimental, pela legislação que altere, modifique ou substitua aquelas disposições legais ou regulamentares.
8 - Nos termos do disposto no artigo 48.º do Código do Procedimento Administrativo o subdelegado deve mencionar em todos os atos e formalidades em que faça uso dos poderes que lhe são conferidos pelo presente despacho.
9 - Sem prejuízo do poder legal de avocação de competências, a presente subdelegação é válida pelo período da comissão do delegado e sua eventual renovação.
10 - O presente despacho revoga o por mim anteriormente proferido nesta matéria, sem prejuízo da produção de efeitos dos atos praticados ao abrigo do mesmo, ratificando de igual modo os atos praticados pelo aqui delegado desde o pretérito dia 12 de dezembro.
11 - Atento o regime fixado pelo n.º 1 do artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, conjugado com o disposto no n.º 2, artigo 47.º do Código do Procedimento Administrativo, publique-se o presente despacho através dos meios legais previstos e divulgue-se pelos diversos serviços, através dos dirigentes.
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