Relacionados
Ato Original
Edital n.º 266/2017
Paulo Graça, Presidente do Conselho de Deontologia de Lisboa da Ordem dos Advogados, faz saber, nos termos do artigo 202.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (Lei n.º 145/2015 de 9 de setembro) que, no âmbito dos Autos de Processo Disciplinar n.º 1490/2013-L/D e apenso n.º 658/2014-L/D, que correram os termos por este Conselho e nos quais é arguida a Senhora Dra. Ana Paula Serôdio, portadora da Cédula Profissional n.º 20742L, foi determinada a suspensão por tempo indeterminado da inscrição da Senhora Advogada arguida, em razão do incumprimento da pena de multa em que foi condenada e por aplicação da alínea b) do artigo 143.º do mesmo diploma legal. Tal medida de suspensão iniciou a produção dos seus efeitos em 16/03/2017.
6 de abril de 2017. - O Presidente do Conselho de Deontologia de Lisboa, Paulo Graça.
310422661