Relacionados
Ato Original
Edital n.º 27/2019
Francisco Vellozo Ferreira, Presidente do Conselho de Deontologia do Porto da Ordem dos Advogados Portugueses, em cumprimento do disposto nos artigos 169.º e 195.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aplicável aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro;
Faz saber publicamente que, por Acórdão do Conselho de Deontologia do Porto de 15 de janeiro de 2016, confirmado por Acórdão da 3.ª Secção do Conselho Superior de 29 de dezembro de 2016, foi aplicada ao Sr. Dr. António Graça Moura, Advogado, portador da cédula profissional n.º 4109P, com domicílio profissional na Rua de Ceuta, n.º 60, 3.º, no Porto, a pena disciplinar de multa, cujo montante se fixou em (euro)1.500,00, por violação do disposto nos artigos 83.º, n.º 1, 61.º, n.º 1, todos do Estatuto da Ordem dos Advogados aplicável (Lei n.º 15/2005, de 26 de janeiro).
A pena de multa aplicada não foi cumprida, pelo que, nos termos do disposto da alínea b) do artigo 138.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, foi determinada a suspensão da inscrição do Sr. Dr. António Graça Moura.
Porém, encontrando-se o Sr. Dr. António Graça Moura com a sua inscrição suspensa disciplinarmente, a presente suspensão apenas terá início no final do cumprimento da pena disciplinar de suspensão e manter-se-á até ao cumprimento daquela pena de multa.
26 de outubro de 2018. - O Presidente do Conselho de Deontologia do Porto, Francisco Vellozo Ferreira. - A Diretora de Serviços, Margarida Santos.
311919923