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Ato Original
Edital n.º 29/2025
Nuno Alexandre Martins da Fonseca, Presidente da Câmara Municipal de Felgueiras.Torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Alteração do Regulamento do Cartão Municipal da Pessoa com Deficiência, em anexo ao presente Edital, foi aprovada pela Assembleia Municipal de Felgueiras, em sessão ordinária realizada em 06 de dezembro de 2024, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária realizada em 17 de outubro de 2024, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
A referida alteração do regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Para os devidos e legais efeitos emite-se e publica-se o presente Edital que vai assinado digitalmente e outros de igual teor que serão publicitados no painel eletrónico disponibilizado no Gabinete de Atendimento situado Edifício Principal dos Paços do Concelho desta Câmara Municipal, na página eletrónica da Câmara Municipal, em www.cm-felgueiras.pt e demais lugares do uso e costume.
18 de dezembro de 2024 - O Presidente da Câmara Municipal de Felgueiras, Nuno Fonseca.
Regulamento do Cartão Municipal da Pessoa com Deficiência
Preâmbulo
Conforme preconiza a Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência 2021-2025, a concretização do nosso máximo potencial, enquanto comunidade, só é realmente possível quando a criação de uma sociedade verdadeiramente inclusiva é assumida como objetivo primordial.
Uma primeira noção a reter é a de que não há apenas uma definição para a deficiência. Há que perceber que a deficiência assume características e realidades tão diversas, com graus de autonomia e funcionalidade tão diferenciados, que os apoios de que carece terão que ser eles próprios igualmente distintos.
É um facto que, dada a diversidade e complexidade dos desafios que se colocam à sua inclusão, as pessoas com deficiência têm dificuldades acrescidas no exercício pleno da sua cidadania.
Como tal, para a implementação e desenvolvimento de instrumentos que garantam os direitos de cidadania inerentes a qualquer membro de uma sociedade que se quer verdadeiramente democrática, esta heterogeneidade tem de ser sempre tida em conta aquando do desenho das medidas das políticas públicas.
No âmbito da sua estratégia municipal, no que concerne à promoção da cidadania inclusiva, ativa, esclarecida e socialmente participativa, a Câmara Municipal de Felgueiras assumiu a inclusão das pessoas com deficiência como um dos seus objetivos basilares.
A Câmara Municipal de Felgueiras é sensível ao facto de que as pessoas com deficiência, independentemente da sua condição social, económica ou cultural, são obrigadas a um esforço acrescido para concretizarem a sua inclusão social e usufruírem das oportunidades de participação cívica em todas as vertentes da sua vida comunitária.
Consciente da importância de implementar medidas que estimulem a inclusão das pessoas com deficiência, facilitando o seu acesso a variados setores da sua vida dentro do limite geográfico concelhio, a Câmara Municipal de Felgueiras criou o Cartão Municipal da Pessoa com Deficiência, tendo entendido ser necessário rever o mesmo por forma a permitir o alargamento do número de pessoas elegíveis e dos benefícios concedidos.
O presente Regulamento define as normas a observar para a atribuição do Cartão Municipal da Pessoa com Deficiência, assim como os benefícios e regalias de que os/as titulares usufruem.
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do poder regulamentar consagrado no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, para efeitos do n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, em conformidade com o disposto na alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º e nas alíneas k), u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nas suas atuais redações, e fundamentado na Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto, mais concretamente no respetivo artigo 18.º
Artigo 2.º
Objeto
O presente regulamento visa estabelecer as condições de acesso ao Cartão Municipal da Pessoa com Deficiência, adiante designado apenas por Cartão, bem como o âmbito da sua utilização.
Artigo 3.º
Cartão Municipal da Pessoa com Deficiência
1 - O Cartão é emitido pela Câmara Municipal de Felgueiras e concede à pessoa titular acesso a benefícios de natureza social, cultural, desportiva e outras, nos termos do artigo 9.º do presente regulamento.
2 - O Cartão é pessoal e intransmissível.
3 - A atribuição do Cartão, bem como a de eventuais renovações, é gratuita.
4 - A emissão de uma 2.ª via do Cartão está sujeita ao pagamento das taxas previstas na Tabela de Taxas.
Artigo 4.º
Condições de acesso
Têm acesso ao Cartão, as pessoas com domicílio fiscal no Município de Felgueiras, com um grau de incapacidade comprovada igual ou superior a 60 % e, cumulativamente, não possuam um rendimento mensal superior a 4 (quatro) vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), nem mais do que um único bem imóvel em seu nome.
Artigo 5.º
Candidatura
1 - A candidatura à atribuição do Cartão é formalizada através da submissão, preferencialmente nos serviços online da Câmara Municipal de Felgueiras, de formulário próprio, devidamente preenchido com a indicação dos dados de identificação pessoal, da morada e dos contactos da pessoa com deficiência e, se exigível, do seu representante ou tutor legal.
2 - Para efeitos do número anterior deve ser apresentada a seguinte documentação:
a) Cartão de Cidadã/o, Bilhete de Identidade ou Passaporte;
b) Uma fotografia;
c) Atestado Médico de Incapacidade Multiúso válido, com indicação do grau de incapacidade, emitido pela entidade de saúde pública competente;
d) Comprovativo do Domicílio Fiscal, emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
e) Comprovativo da composição do agregado familiar, emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
f) Declaração de IRS do ano anterior;
g) Comprovativo da qualidade de representante ou tutor legal, se for o caso.
3 - O/a subscritor/a da candidatura dá o seu acordo expresso à fotocópia dos documentos originais apresentados e ao tratamento dos dados recolhidos em conformidade com a Política de Privacidade municipal.
4 - A apresentação da candidatura não confere o direito imediato à atribuição do Cartão, uma vez que é sempre objeto e fica dependente de apreciação por parte dos serviços municipais.
5 - A Câmara Municipal de Felgueiras, caso se revele imprescindível, reserva o direito de solicitar outros documentos, para além dos suprarreferidos, com vista ao esclarecimento de qualquer situação referente à respetiva candidatura.
6 - Sempre que os serviços municipais considerem estritamente necessário, no âmbito da atribuição do Cartão, pode ser solicitada entrevista e/ou visita domiciliária.
7 - O âmbito ou a natureza de alguns benefícios concedidos, quer pela Câmara Municipal de Felgueiras, quer por outras entidades, pode implicar a apresentação de documentação suplementar, sendo a sua necessidade devidamente justificada à pessoa interessada.
Artigo 6.º
Escalões
1 - A titularidade do cartão implica sempre o posicionamento num de dois escalões, determinado consoante o grau de incapacidade da pessoa com deficiência:
1.1 - Escalão A - Pessoa com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 80 %;
1.2 - Escalão B - Pessoa com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % e inferior a 80 %.
2 - O âmbito e a natureza dos benefícios concedidos podem variar de acordo com o escalão em que a pessoa titular se encontra posicionada.
Artigo 7.º
Assistente
1 - A Câmara Municipal de Felgueiras emite uma Declaração de Acompanhamento por Assistente às pessoas com deficiência cuja condição ou menoridade não lhes permita a utilização do Cartão de forma autónoma.
2 - O pedido de emissão da Declaração deve ser feito pelo/a representante ou tutor/a legal da pessoa com deficiência, podendo indicar um/a ou mais assistentes, num máximo de 3 (três), apresentando para o efeito:
a) Não sendo menor, atestado médico que comprove a necessidade permanente ou temporária de a pessoa com deficiência ser acompanhada;
b) Cartão de Cidadã/o, Bilhete de Identidade ou Passaporte dos/as assistentes indicados/as.
3 - Para efeitos do número anterior, é aplicável o n.º 3 do artigo 5.º
4 - No gozo dos benefícios associados ao Cartão, o/a titular somente pode fazer-se acompanhar por um/a dos/as assistentes indicados/as.
5 - A indicação de Assistente não confere ao/à representante a possibilidade de utilização da Declaração de Acompanhamento quando não estiver acompanhado/a pela pessoa com deficiência.
Artigo 8.º
Responsabilidades da pessoa titular
1 - Constituem responsabilidades da pessoa titular do Cartão, ou do/a seu/sua representante ou tutor/a legal, consoante o caso:
a) Informar atempadamente a Câmara Municipal de Felgueiras em caso de mudança de residência;
b) Informar atempadamente a Câmara Municipal de Felgueiras em caso de alterações no agregado familiar;
c) Não permitir a utilização do Cartão por terceiros/as, sob pena de o mesmo vir a ser retirado;
d) Comunicar de imediato à Câmara Municipal de Felgueiras a perda, roubo ou extravio do Cartão;
e) Entregar o Cartão nos serviços municipais sempre que se verifique a ocorrência de qualquer circunstância que a tal obrigue nos termos do presente regulamento ou caso seja notificado/a para o efeito;
f) Requerer a renovação do Cartão nos prazos estipulados no presente regulamento ou caso seja notificado/a para o efeito.
2 - No caso de perda, roubo ou extravio do Cartão, a responsabilidade da pessoa titular ou, se for o caso, do/a seu/sua representante ou tutor/a legal, pela sua indevida utilização só cessa após a receção, nos serviços municipais, da comunicação da ocorrência.
3 - O incumprimento destas obrigações implica a cessação imediata do direito a todos os benefícios e a obrigatoriedade da restituição dos benefícios económicos indevidamente auferidos.
Artigo 9.º
Benefícios
1 - A pessoa titular do Cartão só adquire o direito aos benefícios após a emissão do respetivo Cartão.
2 - Não é permitida a acumulação de outros benefícios ou regalias dentro do mesmo âmbito ou natureza.
3 - Para além dos concedidos ou disponibilizados diretamente pelo Município de Felgueiras, a titularidade do Cartão dá acesso a benefícios que vierem a ser acordados entre a Câmara Municipal de Felgueiras e outras entidades, sejam elas públicas ou privadas, na utilização de serviços de natureza social, cultural, desportiva ou outra que as mesmas prestem.
4 - Os benefícios a que o Cartão dá direito constam da Tabela de Benefícios anexa ao presente regulamento.
5 - O Município de Felgueiras reserva-se o direito de, a todo o tempo, poder determinar a exclusão, alteração ou extensão do âmbito ou da natureza dos benefícios contemplados.
6 - A competência para a atualização da Tabela de Benefícios é da Câmara Municipal de Felgueiras, que a submete a aprovação da Assembleia Municipal.
Artigo 10.º
Validade e renovação
1 - O Cartão tem uma validade máxima de 2 (dois) anos e é renovado a requerimento da pessoa titular.
2 - Ao pedido de renovação do Cartão, que deve ser formalizado, em formulário próprio, até 30 dias antes do término de validade do mesmo, aplicam-se, com as necessárias adaptações, as disposições constantes do artigo 5.º do presente regulamento.
3 - Sem prejuízo do estabelecido no n.º 1 do presente artigo, para os casos em que não é conferida à pessoa titular um grau de incapacidade definitivo, a validade do Cartão cessa na data constante no Atestado Médico de Incapacidade Multiúso apresentado aquando da candidatura ou da renovação.
4 - Nas situações previstas no número anterior, sempre que o Atestado Médico de Incapacidade Multiúso seja revisto, deve ser feito o pedido de renovação do Cartão.
Artigo 11.º
Cessação e anulação
1 - Constituem causas para a cessação ou anulação dos direitos inerentes à titularidade do Cartão:
a) Prestar falsas declarações para a obtenção do Cartão;
b) A utilização fraudulenta do Cartão;
c) O incumprimento das responsabilidades constantes no presente regulamento;
d) A não apresentação de documentação solicitada, a não comparência a entrevista ou a recusa ou impedimento de visita domiciliária;
e) A mudança do domicílio fiscal para outro Município;
f) O termo da validade do Cartão;
g) A utilização do Cartão por terceiros/as;
h) A não substituição do Cartão prevista no n.º 2 do artigo 12.º do presente regulamento.
2 - A continuação da utilização do Cartão após a verificação da cessação do direito de utilização do mesmo tem como consequência a restituição de todos os valores correspondentes aos benefícios obtidos, sem prejuízo de competente procedimento judicial, se aplicável.
3 - As falsas declarações prestadas para a obtenção do Cartão e a sua utilização fraudulenta têm como consequência imediata a sua anulação e a interdição da obtenção de qualquer apoio por parte do Município de Felgueiras por um período de 3 (três) anos.
4 - No caso de cessação do direito de utilização ou anulação do Cartão este deve ser entregue nos serviços municipais.
Artigo 12.º
Regime transitório
1 - O presente regulamento aplica-se às candidaturas que sejam apresentadas a partir da data da sua entrada em vigor.
2 - Após a entrada em vigor da presente alteração ao regulamento, o/a titular de Cartão atribuído ao abrigo da regulamentação anterior deverá, durante um prazo de 6 meses a contar daquela data, solicitar a sua substituição junto dos serviços municipais, sob pena da sua anulação.
Artigo 13.º
Dúvidas e omissões
Todas as dúvidas ou omissões relativas à interpretação e/ou aplicação do presente regulamento são analisadas e decididas pela Câmara Municipal de Felgueiras, em observância da legislação em vigor.
Artigo 14.º
Norma revogatória
Com a entrada em vigor da presente alteração ao regulamento fica revogada a versão do Regulamento do Cartão Municipal da Pessoa com Deficiência, publicada no Diário da República n.º 54, Série II, de 16 de março de 2023 (Edital n.º 404/2023).
Artigo 15.º
Delegação de competências
Sem prejuízo do disposto no artigo 13.º, as competências atribuídas no presente regulamento à Câmara Municipal de Felgueiras, podem ser por si delegadas, no todo ou em parte, no/a seu/sua Presidente, que as pode subdelegar num/a Vereador/a.
Artigo 16.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Tabela de benefícios
Âmbito | Benefício |
|---|---|
I. Tarifário ambiente | |
I.1 Pagamento da faturação mensal dos serviços de ambiente, desde que o contrato de fornecimento se encontre em nome da pessoa titular do Cartão ou de algum dos elementos que compõem o seu agregado familiar e desde que não seja ultrapassado o consumo mensal de 10 m3 de água (Escalão A/Escalão B). | |
I.1a Tarifário aplicável dos serviços de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais | Redução 50 % |
I.1b Tarifário aplicável do serviço de gestão de resíduos urbanos | Isento |
I.2 Pagamento da tarifa respeitante à vistoria ou ensaio ao sistema predial para efeitos de ligação ao sistema público de abastecimento de água ou de drenagem de águas residuais da residência permanente da pessoa titular do Cartão (Escalão A/Escalão B). | Isento |
II. Taxas e preços | |
II.1 Pagamento de taxas previstas no Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, desde que os atos sejam referentes ou relacionáveis com a residência permanente da pessoa titular do Cartão e, tratando-se de operação urbanística, se destine a aplicar as Normas Técnicas para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada (Escalão A/Escalão B). | Isento |
II.2 Pagamento de taxas previstas na Tabela de Taxas e Preços | Artigo 1.º - Prestação de serviços e concessão de documentos, à exceção da fixada no n.º 8, desde que os atos sejam referentes ou relacionáveis com a pessoa titular do Cartão (Escalão A/Escalão B). | Isento |
II.3 Pagamento de taxas previstas na Tabela de Taxas e Preços | Artigo 15.º - Desporto, desde que referente à prática desportiva da pessoa titular do Cartão, nas modalidades, frequência semanal ou horários selecionados, em função das vagas existentes no equipamento desportivo em que tenha sido feita a inscrição. (1) | |
II.3a Escalão A | Isento |
II.3b Escalão B | Redução 50 % |
II.4 Pagamento de taxas previstas na Tabela de Taxas e Preços | Artigo 14.º - Parque de Campismo - Época Alta (01 de junho a 15 de setembro), para a utilização da piscina pela pessoa titular do Cartão, mediante disponibilidade (Escalão A/Escalão B). (1) | Isento |
II.5 Pagamento de taxas previstas na Tabela de Taxas e Preços | Artigo 12.º - Biblioteca Municipal e Polos, para a emissão de cartões para fotocópias para os utentes da biblioteca, desde que para fins didáticos referentes ou relacionáveis com a pessoa titular do Cartão (Escalão A/Escalão B). | Redução 50 % |
II.6 Pagamento de taxas previstas na Tabela de Taxas e Preços - Artigo 7.º | Centro de Recolha Oficial (Municipal) de Felgueiras, n.º 7, n.º 8 e n.º 9, desde que o animal esteja registado em nome da pessoa titular do Cartão ou de algum dos elementos que compõem o seu agregado familiar. | |
II.5a Escalão A | Redução 75 % |
II.5b Escalão B | Redução 50 % |
(1) Este benefício é extensivo a um/a Assistente, desde que conste da Declaração de Acompanhamento por Assistente associada ao Cartão da pessoa titular. | |
II.7 Pagamento da taxa prevista para a concessão de lugar de estacionamento privativo fora de ZEDL (Tabela de Taxas e Preços - Artigo 4.º | Ocupação do Espaço Público, n.º 3.2.7.), desde que localizado na proximidade imediata da residência permanente da pessoa titular do Cartão (Escalão A/Escalão B). | Isento |
III. Educação | |
III.1 Pagamento da faturação mensal dos serviços de educação da pessoa titular do Cartão, que frequente o ensino pré-escolar ou o 1.º ciclo do ensino básico, na rede pública, no respeitante às refeições escolares, não sendo acumulável com outros apoios ou isenções de que já beneficie para o mesmo fim. | Redução 30 % |
IV. Comparticipações | |
III.1 Comparticipação em despesas de saúde, contra apresentação da respetiva receita médica e da correspondente fatura, ambas em nome da pessoa titular do Cartão. | |
III.1a Escalão A (limite anual) | 100 € |
III.1b Escalão B (limite anual) | 70 € |
III.2 Comparticipação em despesas efetuadas com pequenas obras de adaptação ou reabilitação de melhoria das condições habitacionais na residência permanente da pessoa titular do Cartão, se esta detiver a qualidade para as poder mandar executar, após verificação da sua imprescindibilidade pelos serviços municipais e contra apresentação de recibo em seu nome. | |
III.2a Escalão A (ou até ao valor da fatura, se inferior) | 300 € (num período de 24 meses) |
III.2b Escalão B (ou até ao valor da fatura, se inferior) | 150 € (num período de 24 meses) |
V. Eventos | |
IV.1 Pagamento inerente à participação em iniciativas ou programas não gratuitos promovidos pela Câmara Municipal de Felgueiras, quer por iniciativa própria, quer em colaboração com outras entidades, de acordo com as condições especificadas e divulgadas caso a caso. (1) | |
IV.1a Escalão A | Redução 50 % |
IV.1b Escalão B | Redução 25 % |
IV.2 Pagamento inerente à participação em ações de educação/formação não gratuitas promovidas pela Câmara Municipal de Felgueiras, de acordo com as condições especificadas e divulgadas caso a caso. (1) | Isento |
IV.3 Pagamento inerente à participação em viagens, passeios, espetáculos ou outras iniciativas de culturais e de lazer não gratuitos promovidos pela Câmara Municipal de Felgueiras, de acordo com as condições especificadas e divulgadas caso a caso. (1) | Isento |
VI. Transportes | |
V.1 Viagem em carreira intramunicipal de transportes públicos de passageiros ou empresas de transporte privado, nas condições fixadas entre a Câmara Municipal de Felgueiras e as respetivas empresas concessionárias que reúnam condições para o efeito, para pessoas com mobilidade reduzida. (1) | 3 (três) viagens/ano |
VII. Habitação | |
VI.1 Concursos de atribuição de habitação de custos controlados promovida pela Câmara Municipal, e quando a pessoa titular do Cartão e respetivo agregado familiar se encontrem em igualdade de circunstâncias e de condições sociais com outros candidatos. | Prioridade na atribuição |
(1) Este benefício é extensivo a um/a Assistente, desde que conste da Declaração de Acompanhamento por Assistente associada ao Cartão da pessoa titular. |
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