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Ato Original
Edital n.º 299/2020
Luís Manuel Pinto da Rocha Afonso Carriço, Diretor da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, nos termos do disposto na alínea x) do artigo 50.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade, publicados em anexo ao Despacho n.º 9251/2017, de 20 de outubro, e alterados pelo Despacho n.º 220/2019, de 7 de janeiro, torna público que aprovou em 29 de janeiro de 2020, o projeto do Regulamento de Participação na Call for Projects Science IN(elevado a 2)Business, submetendo-o, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, a consulta pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República.
Convidam-se todos os interessados a dirigir, por escrito, eventuais sugestões, dentro do período acima referido, as quais deverão ser endereçadas ao Diretor, podendo ser entregues no Secretariado da Direção ou remetidas por correio eletrónico (direccao@fc.ul.pt).
Para constar se publica o presente edital, publicando-se em anexo o mencionado projeto e a respetiva nota justificativa, os quais serão disponibilizados na Internet, no sítio institucional da Escola (www.fc.ul.pt).
29 de janeiro de 2020. - O Diretor da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, Luís Manuel Pinto da Rocha Afonso Carriço.
ANEXO
Nota justificativa relativa ao projeto do Regulamento de Participação na Call for Projects Science IN(elevado a 2)Business
Considerando que não estão previstos custos diretos, mormente pela atribuição do prémio, porque se pretende que o seu valor seja suportado por uma entidade patrocinadora;
Considerando que os custos indiretos previstos, associados à implementação da Call for Projects do Science IN(elevado a 2)Business, são, na prática, custos normais de funcionamento e investimento das infraestruturas da Faculdade, bem como os custos normais relativos a recursos humanos;
Considerando que a promoção do empreendedorismo e da transferência de tecnologia são objetivos importantes tanto para a Faculdade de Ciências como para a Universidade de Lisboa como um todo;
Considerando a importância de, através da implementação de uma Call for Projects que é aberta à comunidade científica de toda a Universidade de Lisboa, se promover a colaboração e as sinergias entre as diferentes Faculdades da Universidade de Lisboa;
Nos termos do disposto na alínea x) do n artigo 50.º e do n.º 3 do artigo 97.º dos Estatutos da FCUL, publicados em anexo ao Despacho n.º 9251/2017, de 20 de outubro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, alterado pelo Despacho n.º 220/2019, de 7 de janeiro, aprovo o projeto do Regulamento de Participação na Call for Projects Science IN(elevado a 2)Business, nos seguintes termos:
Projeto de Regulamento de Participação na Call For Projects Science IN(elevado a 2)Business
A Call For Projects é parte integrante da Science IN(elevado a 2)Business, uma metodologia de incentivo e apoio à valorização económica do conhecimento científico e tecnológico em instituições de ensino superior e centros de investigação, desenvolvida pelo Tec Labs - Centro de Inovação, da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (Ciências). A Call For Projects tem periodicidade anual e é organizada pela Equipa do Tec Labs, constituída pelos seus trabalhadores.
Artigo 1.º
Âmbito e Objetivo
1 - A Call For Projects (Call) visa identificar os projetos com potencial e proximidade ao mercado em setores de base científica ou tecnológica.
2 - A Call tem por objetivo promover a valorização económica do conhecimento gerado por tais projetos.
Artigo 2.º
Destinatários
1 - Podem candidatar-se a esta Call, apresentando um projeto:
a) Em conjunto, equipas que integrem pelo menos um promotor que tenha, ou já tenha tido, algum vínculo com a Universidade de Lisboa (UL);
b) Individualmente, promotores que tenham presentemente, ou já tenham tido, algum vínculo com a UL.
2 - Para efeitos do número anterior, considera-se promotor com algum vínculo com a UL:
a) Docente;
b) Investigador;
c) Bolseiro;
d) Aluno; e
e) Alumnus, desde que tenha terminado o ciclo de estudos há menos de 12 meses contados desde a data de abertura da candidatura.
Artigo 3.º
Candidatura
1 - Cada edição do concurso será alvo de divulgação ampla nos canais habituais da UL e, em particular, de Ciências.
2 - As candidaturas deverão ser realizadas através do preenchimento do formulário disponibilizado para o efeito na Internet, no sítio institucional do Tec Labs (www.teclabs.pt), no período anunciado no respetivo aviso de abertura.
Artigo 4.º
Avaliação da candidatura
1 - Os projetos apresentados serão avaliados por um júri composto por elementos de formações e experiências profissionais diversificadas (e. g. academia, indústria, investimento), a designar pelo Diretor de Ciências, formando um painel de avaliação.
2 - Caso as candidaturas não demonstrem qualidade suficiente, o júri reserva-se ao direito de não as admitir.
3 - Os promotores dos projetos admitidos frequentarão um programa prévio de preparação à apresentação dos seus projetos, cuja frequência é requisito necessário para a participação na apresentação.
4 - As equipas ou os promotores individuais dos projetos selecionados farão uma apresentação (pitch) perante o painel de avaliação referido no n.º 1.
5 - Os projetos serão avaliados pelo painel de avaliação, através de um sistema de pontuação (previamente definido e partilhado com as equipas e promotores individuais no momento da Call), após as apresentações orais feitas presencialmente, dando-se preferência a projetos patenteados ou patenteáveis.
6 - As equipas ou promotores individuais dos cinco projetos mais votados receberão, durante um período nunca inferior a três meses, apoio de Ciências, através do Tec Labs e respetiva rede de mentores, no desenvolvimento dos seus projetos com vista à preparação para um Evento Final a decorrer no Tec Labs, durante o qual terão a oportunidade de os dar a conhecer a potenciais investidores e parceiros industriais.
Artigo 5.º
Atribuição do prémio ScienceIN(elevado a 2)Business
1 - Os cinco projetos selecionados nos termos previstos no n.º 5 do artigo 4.º serão, no âmbito de um Evento Final a decorrer no Tec Labs, apresentados pelas equipas ou promotores individuais a um júri composto por elementos de formações e experiências profissionais diversificadas (e. g. academia, indústria, investimento), a designar pelo Diretor de Ciências, formando um segundo painel de avaliação.
2 - Os projetos serão avaliados pelo painel de avaliação referido no n.º 1, através de um sistema de pontuação (previamente definido e partilhado com as equipas e promotores individuais no momento da Call), após as apresentações orais feitas presencialmente.
3 - A equipa ou promotor individual do projeto mais pontuado terá direito a um prémio monetário, de valor a ser fixado anualmente até à abertura da Call, patrocinado por uma entidade externa.
4 - No caso de nenhum dos projetos atingir uma pontuação mínima, comunicada às equipas ou promotores individuais no momento da Call, o prémio não será atribuído.
5 - Todas as equipas ou promotores individuais participantes do Evento Final terão acesso à Fase Evolution da metodologia ScienceIN(elevado a 2)Business, durante a qual as equipas ou promotores individuais receberão o apoio de Ciências, através do Tec Labs, numa fase de aceleração com uma duração de um ano, que tem como objetivo fomentar a criação de spin-offs ou o licenciamento de tecnologias.
Artigo 6.º
Condições de participação
1 - Os concorrentes declaram por sua honra que são verdadeiras todas as informações submetidas no formulário de candidatura, designadamente, a natureza do vínculo com a UL. Ciências reserva-se ao direito de verificar a natureza e a vigência do vínculo.
2 - Os concorrentes declaram que tomaram conhecimento e que cumprem todas as disposições do Regulamento de Propriedade Intelectual da Universidade de Lisboa (Despacho n.º 873/2015, de 28 de janeiro), bem como, se aplicável, do/s regulamento/s específicos correspondentes à escola a que pertencem, e, ainda, do presente regulamento.
3 - Os concorrentes aceitam que as candidaturas sejam analisadas pela Equipa do Tec Labs e pelos painéis de avaliação.
4 - Os concorrentes aceitam que as decisões dos painéis de avaliação são inapeláveis.
5 - As equipas ou promotores individuais aceitam que as suas apresentações sejam observadas e avaliadas pelos painéis de avaliação, designados pelo Diretor nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e n.º 1 do artigo 5.º, e observadas por outros convidados e público em geral, pelo que não deverão ser incluídas informações confidenciais.
6 - As equipas ou promotores individuais selecionados para o Evento Final a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º reconhecem que a não frequência do programa de preparação prévio ao evento redundará na desqualificação do projeto.
Artigo 7.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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