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Ato Original
Edital n.º 302/2026
Concurso documental para recrutamento de um posto de trabalho para Professor Adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na área de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Santarém.
Considerando o parecer favorável do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Saúde (ESSS) em reunião de 24/09/2025 e nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decreto-Lei n.º 69/88, de 3 de março e 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, de acordo com o Regulamento n.º 558/2010 de 18 de junho - Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Santarém, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 25 de junho de 2010, torna-se público que, por despacho de 09 de dezembro de 2025 do Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, Professor Doutor João Miguel Raimundo Peres Moutão, se encontra aberto pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação deste edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de 1 (um) Professor Adjunto, correspondente a lugar previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal do IPSantarém, para a área de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica, da Escola Superior de Saúde, devida e previamente cabimentados na dotação do Orçamento do IPSantarém, nos seguintes termos e condições:
1 - Categoria: Professor Adjunto
2 - Conteúdo funcional da categoria: o descrito no artigo 2.º A e n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP e no Regulamento da Prestação de Serviço dos Docentes do IPSantarém, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 122 de 25 de junho de 2010.
3 - N.º de postos de trabalho: 1
4 - Local de trabalho: Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Santarém, sita na Quinta do Mergulhão Sr.ª da Guia 2005-075 Santarém e demais locais onde o IPSantarém desenvolva a sua atividade.
5 - Modalidade da relação jurídica de emprego: Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.
6 - Posicionamento remuneratório: será o determinado nos termos do artigo 35.º, n.º 1, do ECPDESP.
7 - Validade: o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho acima referido, esgotando-se com o seu preenchimento.
8 - Área para que é aberto o concurso: Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica.
9 - Requisitos de admissão:
9.1 - Nos termos do 17.º da LTFP e do artigo 12-E do ECPDESP, só poderão candidatar-se os candidatos que, até à data-limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os requisitos gerais ínsitos nestas normas.
9.2 - Os detentores: grau de doutor em Enfermagem ou título de especialista em Enfermagem (nos termos do artigo 17.º do ECPDESP, do artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e do Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto) e título profissional de enfermeiro especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica.
9.3 - Os detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau, nos termos da legislação e dos regulamentos internos aplicáveis.
10 - Formalização das Candidaturas:
10.1 - Nos termos do artigo 18.º do Regulamento n.º 558/2010, de 25 de junho, as candidaturas deverão ser formalizadas, exclusivamente, em formato eletrónico através da plataforma https://recrutamento.ipsantarem.pt.
10.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, a preencher na plataforma, em língua portuguesa, dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, em que conste a identificação do candidato, com indicação do nome completo, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação civil, morada, contacto telefónico e endereço de correio eletrónico, bem como o elenco dos documentos que o acompanham.
10.3 - O prazo para a entrega das candidaturas será de 30 dias úteis de acordo com o artigo 18.º do Regulamento n.º 558/2010, de 25 de junho.
11 - Instrução da candidatura:
11.1 - Os candidatos deverão fazer acompanhar o seu requerimento dos seguintes documentos, todos em suporte digital:
11.1.1 - Cópia simples consentida do documento de identificação civil;
11.1.2 - Cópia simples consentida do número de identificação fiscal (caso não possua cartão de cidadão);
11.1.3 - Declaração sob compromisso de honra, na qual o candidato assegure:
a) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções;
b) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;
c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata.
11.1.4 - Declaração de consentimento onde os candidatos declarem a autorização do conteúdo da candidatura, incluindo os dados pessoais constantes da mesma, com os outros candidatos, para efeitos de facilitação do processo de consulta, (disponível no sítio da Internet do IPSantarém: https://www.ipsantarem.pt/rh/pessoal-docente-procedimentos-concursais-em-curso/)
11.1.5 - Um (1) exemplar do certificado da habilitação académica e profissional ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, do diploma de grau de doutor e/ou certificado do título de especialista (conforme o Decreto-Lei n.º 206/2009 de 31 de agosto), ou, caso seja detentor de habilitação estrangeira, cópia simples do reconhecimento, equivalência ou registo do grau em Portugal, em formato digital (PDF);
11.1.6 - Um (1) exemplar do curriculum vitae em formato digital, não editável (PDF), contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura e respetivos documentos comprovativos, organizado de acordo com os critérios de seleção e seriação constantes deste edital. Deve ainda incluir os identificadores do candidato em serviços de indexação de publicações científicas, nomeadamente “Ciência Vitae” e/ou “ORCID ID” e/ou “Scopus Author ID” e indicar para cada publicação a indexação quartílica nos serviços Web of Science e/ou Scopus, devendo ser apresentada a correspondente evidência.
11.1.7 - Quaisquer outros elementos que o candidato considere passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.
11.1.8 - O curriculum vitae deve ser redigido em língua portuguesa, podendo os candidatos oriundos de países estrangeiros redigi-lo em língua inglesa. A estrutura do currículo deve seguir integralmente a operacionalização dos parâmetros e critérios de avaliação curricular seguindo a ordem dos parâmetros de avaliação e itens a avaliar, sendo cada atividade contabilizada para um único item, respeitando a sequência, a numeração e a codificação e anexando documentos validados pelos responsáveis institucionais.
11.2 - Os comprovativos anexos ao currículo devem ser apresentados na língua original em que foram emitidos, sendo obrigatória a sua tradução para português, ou inglês, quando estas não sejam as línguas de origem.
11.3 - Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos, por correio eletrónico, a apresentação dos originais de comprovativos anexos ao currículo, bem como, a entrega de documentação complementar relacionada com o mesmo.
11.4 - A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determinam a exclusão do concurso.
11.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos relacionados com o currículo apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.
11.6 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento adequado.
11.7 - Os candidatos que não reúnam os requisitos de admissão, indicados no ponto 9 deste Edital, serão liminarmente excluídos, sendo previamente notificados dessa intenção por correio eletrónico, no âmbito da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
12 - A documentação apresentada pelos candidatos é destruída quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do respetivo procedimento concursal, sendo que a documentação apresentada que tenha sido objeto de impugnação jurisdicional só pode ser destruída ou restituída após a execução de decisão jurisdicional não suscetível de recurso.
13 - Métodos de Seleção:
13.1 - O método de avaliação a utilizar é o da avaliação curricular, através do qual se visa avaliar o desempenho técnico-científico e profissional, a capacidade pedagógica e o exercício de outras atividades relevantes para a missão da instituição na área em que é aberto o concurso, sendo considerados os seguintes parâmetros, aos quais foi atribuída a ponderação indicada:
a) Desempenho Técnico-Científico e Profissional (DTCP): 30 %
b) Capacidade Pedagógica (CP): 40 %
c) Outras Atividades Relevantes (OAR): 30 %
13.1.1 - Na avaliação do Desempenho Técnico-Científico e Profissional (DTCP) ter-se-ão em conta os seguintes itens:
1) Publicações científicas (20 %)
2) Realização de ações de divulgação de ciência e tecnologia (15 %)
3) Investigação e desenvolvimento (10 %)
4) Orientação ou coorientação de tese/dissertação/relatório de estágio/trabalho de projeto (10 %)
5) Participação em júris nacionais ou internacionais de provas académicas (5 %)
6) Outras condições relevantes: Qualificação do candidato (25 %)
7) Reflexão alinhada com conteúdo funcional de Professor Adjunto (15 %)
13.1.2 - Na avaliação da Capacidade Pedagógica (CP) ter-se-ão em conta os seguintes itens:
1) Tempo de exercício docente (15 %)
2) Experiência de docência em IES (40 %)
3) Produção de materiais didáticos e desenvolvimento de estratégias de apoio ao processo de ensino e aprendizagem (10 %)
4) Atividade relevante não explicitada anteriormente (20 %)
5) Reflexão alinhada com conteúdo funcional de Professor Adjunto (15 %)
13.1.3 - Na avaliação das Outras Atividades Relevantes (OAR) ter-se-ão em conta os seguintes itens:
1) Formação não conferente de grau (25 %)
2) Experiência profissional na área científica para que é aberto o concurso (35 %)
3) Serviços e consultadorias (5 %)
4) Atividades relevantes não explicitadas anteriormente (20 %).
5) Reflexão alinhada com conteúdo funcional de Professor Adjunto (15 %)
14 - Classificação final: O cálculo da Classificação Final (CF) da candidatura resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF = DTCP (30 %) + CP (40 %) + OAR (30 %)
14.1 - A classificação será expressa na escala numérica de 0 a 100 pontos, fracionada até às centésimas.
14.2 - Em caso de empate de classificação entre os candidatos (mesmo depois de utilizadas as classificações centesimais), serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
14.2.1 - Ter concluído a formação conferente do grau de doutor em Enfermagem há mais tempo.
14.2.2 - Ter obtido o título de especialista em Enfermagem (conforme o Decreto-Lei n.º 206/2009 de 31 de agosto) há mais tempo.
14.2.3 - Ter concluído a formação conferente do grau de mestre há mais tempo.
14.2.4 - Mantendo-se o empate após a aplicação dos critérios anteriores, prevalecerá o candidato com maior pontuação na Capacidade Pedagógica.
Nota. - Quando da necessidade de clarificação de dúvidas interpretativas na aplicação dos critérios, as decisões serão tomadas por consenso entre os membros do júri.
15 - Júri:
Presidente de júri (Por delegação de competências do Presidente deste Instituto): Doutora Hélia Maria da Silva Dias, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Santarém;
Vogais Efetivos:
Doutora Carolina Miguel da Graça Henriques, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria, substituindo a Presidente de júri em caso de ausência e impedimentos;
Doutora Alexandrina Maria Ramos Cardoso, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Porto;
Doutor Germano Rodrigues Couto, Professor Coordenador da Escola Superior de Saúde Fernando Pessoa;
Doutora Maria Otília Brites Zangão, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem S. João de Deus da Universidade de Évora;
Doutora Isabel Margarida Monteiro Dias Mendes, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem da Universidade de Coimbra.
Vogais Suplentes:
Doutora Maria de Fátima Silva Vieira Martins, Professora Coordenadora na Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho
Doutora Manuela Maria Conceição Ferreira, Professora Coordenadora Principal na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Viseu.
16 - Consulta do processo: o processo do concurso poderá ser consultado pelos candidatos que o solicitem, no Serviço de Recursos Humanos do Instituto Politécnico de Santarém nas horas de expediente.
17 - Publicitação: Além da publicação no Diário da República, o presente concurso será ainda publicitado na BEP (Bolsa de Emprego Público), no sítio Internet da EURAXESS na língua inglesa e no site do Instituto Politécnico de Santarém, nos termos do artigo 29.º-B do ECPDESP.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
ANEXO
Grelha de Densificação de Critérios
Parâmetro | Ponderação | Critério | Subcritério | Pontuação |
|---|---|---|
Desempenho Técnico-Científico e Profissional (DTCP) (30 %) 1) Publicações científicas (20 %) (Máximo 100 pontos) | ||
Nota. - Serão considerados trabalhos inéditos de natureza técnico-científica com relevância para a área do concurso | ||
a) Artigo em revista científica ou atas de conferência | ||
(Serão considerados os artigos aceites para publicação mediante comprovativo do Editor da Revista) | ||
Publicação de artigos em revistas com fator de impacto (ISI) ou similar e/ou indexada (Scopus ou Web of Science): | ||
Q1-Q2 | 10 pontos cada | |
Q3-Q4 | 6 pontos cada | |
Publicação de artigos em outras revistas com arbitragem científica | 2 pontos cada | |
Artigo científico completo publicado em atas de encontro científico | 1 ponto cada | |
Resumo publicado em revista e/ou atas de encontro científico | 0,5 ponto cada | |
b) Livro ou e-book (Só serão considerados os livros ou e-books com ISBN) | ||
Livro ou e-book em que o candidato seja autor ou um dos autores ou Edição/coordenação de livro ou e-book | 3 pontos cada | |
Em caso de edição internacional de livro ou e-book acresce por cada | 1,5 pontos cada | |
c) Capítulo de livro ou e-book (Só serão considerados os livros ou e-books com ISBN) | ||
Capítulo de livro ou e-book em que o candidato seja um dos autores | 1,5 pontos cada | |
Em caso de edição internacional capítulo de livro ou e-book acresce por cada | 0,5 ponto cada | |
d) Revisor em revista científica | ||
Revisão de artigos para revista com fator de impacto (ISI) e/ou indexada (Scopus ou Web of Science): | ||
Q1-Q2 | 5 pontos cada | |
Q3-Q4 | 3 pontos cada | |
Revisão de artigos para outras revistas com arbitragem científica | 2 pontos cada | |
Revisão de artigos completos para atas de encontros científicos | 1 ponto cada | |
Revisão de resumos para atas de encontros científicos | 0,5 ponto cada | |
e) Participação como membro do corpo editorial de revista científica | ||
Revista indexada com fator de impacto Q1-Q2 | 5 pontos cada | |
Revista indexada com fator de impacto Q3-Q4 | 3 pontos cada | |
2) Realização de ações de divulgação de ciência e tecnologia (15 %) (Máximo 100 pontos) | Nota. - Serão consideradas as ações de natureza técnico-científica e tecnológica na área de Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica ou com relevância para a área do concurso | |
a) Conferencista ou Palestrante convidado (devidamente comprovado ou expresso no programa do evento científico) | ||
Em encontro científico internacional | 4 pontos cada | |
Em encontro científico nacional | 2 pontos cada | |
b) Comunicação oral ou Póster | ||
Comunicação oral ou Apresentação de póster em encontro científico internacional | 2 pontos cada | |
Comunicação oral ou Apresentação de póster em encontro científico nacional | 1 ponto cada | |
c) Moderador/comentador em conferência | ||
(Serão consideradas as atividades de moderador/comentador que constem, de forma individualizada, no programa do encontro científico) | ||
Moderador/comentador em conferência internacional | 2 pontos cada | |
Moderador/comentador em conferência nacional | 1 ponto cada | |
d) Organização de encontro científico (com mínimo de 7h) | ||
Membro da comissão científica em encontro científico internacional | 5 pontos cada | |
Membro da comissão científica em encontro científico nacional | 3 pontos cada | |
Membro da comissão organizadora em encontro científico internacional | 2 pontos cada | |
Membro da comissão organizadora em encontro científico nacional | 1 ponto cada | |
3) Investigação e desenvolvimento (10 %) (Máximo 100 pontos) | a) Membro Integrado em unidade de investigação | |
Avaliada pela FCT (excluindo classificação de insuficiente) | 4 pontos por ano | |
b) Membro Colaborador em unidade de investigação | ||
Avaliada pela FCT (excluindo classificação de insuficiente) | 2 pontos por ano | |
Formalmente constituída(s) em instituição(ões) de ensino superior | 1 ponto por ano | |
c) Participação em projeto de investigação e desenvolvimento - comprovadamente terminado e/ou com relatório | (Aos projetos desenvolvidos nos últimos 10 anos acresce 5 pontos/projeto) | |
Enquanto investigador responsável ou coordenador em projetos internacionais financiados (FCT, Programa ERASMUS +, ou outros) | 20 pontos/projeto | |
Enquanto investigador responsável ou coordenador em projetos nacionais financiados (FCT, Fundações, PCTA, CCDR ou outros) | 15 pontos/projeto | |
Enquanto investigador responsável ou coordenador em projetos em unidade de investigação formalmente constituída(s) em instituição(ões) de ensino superior (não financiados) | 10 pontos/projeto | |
Enquanto investigador colaborador em projetos internacionais financiados (FCT, Programa Erasmus +, ou outros) | 10 pontos/projeto | |
Enquanto investigador colaborador em projetos nacionais financiados (FCT, Fundações, PCTA, CCDR ou outros) | 5 pontos/projeto | |
Enquanto investigador colaborador em projetos em unidade de investigação formalmente constituída(s) em instituição(ões) de ensino superior | 3 pontos/projeto | |
4) Orientação ou coorientação de tese/dissertação/relatório de estágio/trabalho de projeto (10 %) (Máximo 100 pontos) | Grau de doutor | |
Orientação ou Coorientação concluída | 20 pontos cada | |
Grau de mestre | ||
Orientação ou Coorientação concluída | 10 pontos cada | |
5) Participação na qualidade de arguente em júris nacionais ou internacionais de provas académicas (5 %) (Máximo 100 pontos) | a) Júris de prova de doutoramento | 7,5 pontos cada |
b) Júris de prova de qualificação de projeto de doutoramento | 3 pontos cada | |
c) Júris de Título de Especialista de acordo com o Decreto-Lei n.º 206/2009 de 31 de agosto | 5 pontos cada | |
d) Júris de prova de mestrado | 5 pontos cada | |
6) Outras condições relevantes: Qualificação do candidato (25 %) (Máximo 100 pontos) | Nota. - Alíneas com pontuação não cumulativa | |
a) Grau de doutor em Enfermagem | 100 pontos | |
b) Grau de doutor noutra área considerada relevante para a função a que se candidata e título de Especialista em Enfermagem ao abrigo do Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto | 80 pontos | |
c) Grau de mestre com título de Especialista em Enfermagem ao abrigo do Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto | 50 pontos | |
7) Reflexão alinhada com conteúdo funcional de Prof. Adjunto (15 %) (Máximo 100 pontos) | Nota. - Reflexão com o máximo de 600 palavras | |
Na reflexão o candidato deve obrigatoriamente indicar os itens do seu curriculum vitae que sustentam: | ||
Relevância para o desenvolvimento do conhecimento em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica | 50 pontos | |
Relevância para as funções de professor adjunto e missão da instituição | 50 pontos |
Parâmetro | Ponderação | Critério | Subcritério | Pontuação |
|---|---|---|
Capacidade Pedagógica (CP) (40 %) | ||
1) Tempo de exercício docente (15 %) (Máximo 100 pontos) | Nota. - Quando não expresso, 1 ETI corresponde ao n.º de horas em vigor na Instituição em 30 semanas - 360h | |
Exercício docente em função da percentagem de ETI’s numa IES - Área da Enfermagem e outras áreas com relevância para a área do concurso | 20 pontos/ETI | |
2) Experiência de docência em IES (40 %) (Máximo 100 pontos) | a) Responsável de unidades curriculares | |
3.º ciclo | ||
Área da Enfermagem | 10 pontos/UC/ano letivo | |
Outras áreas com relevância para a área do concurso | 7,5 pontos/UC/ano letivo | |
2.º ciclo | ||
Área da Enfermagem | 7,5 pontos/UC/ano letivo | |
Outras áreas com relevância para a área do concurso | 5 pontos/UC/ano letivo | |
1.º ciclo | ||
Área da Enfermagem | 5 pontos/UC/ano letivo | |
Outras áreas com relevância para a área do concurso | 3 pontos/UC/ano letivo | |
b) Lecionação em unidades curriculares (mínimo de 10 horas/ano/UC) | ||
3.º ciclo | ||
Área da Enfermagem | 5 pontos/UC/ano letivo | |
Outras áreas com relevância para a área do concurso | 3 pontos/UC/ano letivo | |
2.º ciclo | ||
Área da Enfermagem | 3 pontos/UC/ano letivo | |
Outras áreas com relevância para a área do concurso | 2 pontos/UC/ano letivo | |
1.º ciclo | ||
Área da Enfermagem | 1,5 pontos/UC/ano letivo | |
Outras áreas com relevância para a área do concurso | 1 ponto/UC/ano letivo | |
c) Participação em programas de mobilidade Erasmus | 4 pontos/mobilidade | |
3) Produção de materiais didáticos e desenvolvimento de estratégias de apoio ao processo de ensino e aprendizagem (10 %) (Máximo 100 pontos) | a) Materiais didáticos produzidos e utilizados e certificados por órgão científico-pedagógico | 10 pontos cada |
b) Estratégias de apoio ao processo de ensino e aprendizagem certificadas por órgão científico-pedagógico | ||
Área da Enfermagem | 15 pontos/25 h | |
Outras áreas com relevância para a área do concurso | 10 pontos/25 h | |
4) Atividade relevante não explicitada anteriormente (20 %) (Máximo 100 pontos) | Nota. - Atividades de colaboração com Instituições de Ensino Superior, com indicação de horas realizadas, área disciplinar e período de tempo (por exemplo, supervisão clínica de estudantes em ensino clínico/estágio) | |
a) Estágio em ensino clínico | 10 pontos/estágio/ano | |
b) Outras atividades de colaboração com IES | 3 pontos/atividade/ano | |
c) Docência em cursos não conferentes de grau com ECTS | 3 pontos/UC/ano | |
5) Reflexão alinhada com conteúdo funcional de Prof. Adjunto (15 %) (Máximo 100 pontos) | Nota. - Máximo 600 palavras | |
Na reflexão o candidato deve obrigatoriamente indicar os itens do seu curriculum vitae que sustentam: | ||
Relevância para o desenvolvimento do conhecimento em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica | 50 pontos | |
Relevância para as funções de professor adjunto e missão da instituição | 50 pontos |
Parâmetros | Ponderação | Critério | Subcritério | Pontuação |
|---|---|---|
Outras Atividades Relevantes (OAR) (30 %) | Nota. - Enquanto formando. A documentação confirmatória deve incluir a entidade promotora e/ou o número de ECTS ou duração em horas. Quando não expresso, considera-se 1 ECTS equivalente a 25h. | |
1) Formação não conferente de grau (25 %) (Máximo 100 pontos) | a) Formações em áreas científicas com relevância para a área do concurso com duração entre 30 a 60 créditos ECTS | 15 pontos cada (Se na área da Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica acresce 5 pontos/formação) |
b) Formações em áreas científicas com relevância para a área do concurso com duração entre 15 a 30 créditos ECTS | 10 pontos cada (Se na área da Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica acresce 5 pontos/formação) | |
c) Formações científicas com relevância para a área do concurso com duração inferior a 15 créditos ECTS | 5 pontos cada (Se na área da Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica acresce 5 pontos/formação) | |
2) Experiência profissional para a área científica para que é aberto o concurso (35 %) (Máximo 100 pontos) | a) Experiência profissional clínica nos últimos 5 anos | |
Área da Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica | 15 pontos/ano | |
Outras áreas | 5 pontos/ano | |
b) Experiência profissional clínica nos anos anteriores aos últimos 5 anos | ||
Área da Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica | 10 pontos/ano | |
Outras áreas | 2,5 pontos/ano | |
c) Participação em órgãos de gestão em IES | 5 pontos/ano | |
d) Participação em grupos de trabalho em IES | 4 pontos/grupo | |
e) Gestor de unidades ou serviços na área do concurso | 5 pontos/ano | |
3) Serviços e consultadorias (5 %) (Máximo 100 pontos) | a) Membro de comissões/grupos de trabalho de âmbito internacional/nacional/regional promovidas por entidades ou associações públicas | 15 pontos cada |
b) Participação em órgãos sociais de sociedades científicas e organizações profissionais | 5 pontos cada | |
c) Relatórios técnicos promovidos por entidades ou associações públicas | 10 pontos cada | |
4) Atividades relevantes não explicitadas anteriormente (20 %) (Máximo 100 pontos) | Nota. - Serão apenas consideradas as atividades profissionais, culturais e sociais cuja natureza não permita o respetivo enquadramento nos parâmetros anteriores. Exige-se a anexação de documentação confirmatória das experiências indicadas no currículo com a devida explicitação da entidade responsável, função desempenhada e duração temporal, quando aplicável) | |
a) Membro de comissões de curso em IES | 5 pontos/ano | |
b) Júris de seleção de candidatos | 5 pontos/júri | |
c) Formador em formações certificadas por entidades acreditadas | 3 pontos/ação | |
d) Organização de visitas de estudo em áreas da saúde | 2 pontos/visita | |
e) Participação em divulgação da instituição | 2 pontos/participação | |
f) Artigos de opinião em órgãos de comunicação social | 1 ponto/artigo | |
5) Reflexão alinhada com conteúdo funcional de Prof. (15 %) | Nota. - Máximo 600 palavras | |
Na reflexão o candidato deve obrigatoriamente indicar os itens do seu curriculum vitae que sustentam: | ||
Relevância para o desenvolvimento do conhecimento em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica | 50 pontos | |
Relevância para as funções de professor adjunto e missão da instituição | 50 pontos |
Observação geral: Sempre que a unidade temporal definida para uma atividade não seja cumprida na totalidade, a pontuação será atribuída proporcionalmente.
26 de fevereiro de 2026. - O Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, Prof. Doutor João Miguel Raimundo Peres Moutão.
319971461