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Ato Original
Edital n.º 304/2015
Carlos Alberto Medeiros Mendonça, Presidente da Câmara Municipal do Nordeste:
Torna público que a Assembleia Municipal de Nordeste, em sua sessão ordinária de 25 de fevereiro corrente, deliberou por maioria, aprovar a alteração do Artigo 13.º do Regulamento da Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Nordeste, nos termos da proposta desta Câmara Municipal.
Para constar se lavrou o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.
27 de fevereiro de 2015. - O Presidente da Câmara, Carlos Mendonça.
Artigo 13.º
Isenções e Reduções de Taxas
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
a) (Revogado.)
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
5 - Por deliberação da Câmara Municipal, devidamente fundamentada, é reduzido em 50 % o valor das taxas devidas pelo licenciamento e comunicação prévia de operações urbanísticas de reabilitação urbana que se enquadrem numa das seguintes condições:
a) Edifícios ou frações destinados total ou predominantemente ao uso habitacional, com mais de 30 anos, que se enquadrem no âmbito do Decreto-Lei n.º 53/2014, de 8 de abril;
b) Alojamento local desde que a edificação preexistente tenha mais de 30 anos e se enquadre no âmbito do Decreto-Lei n.º 53/2014, de 8 de abril;
c) Empreendimentos de Turismo em Espaço Rural: Casas de Campo, Agroturismo e Hotéis Rurais, desde que promovam a reabilitação de edificações preexistentes características da arquitetura tradicional do Nordeste (vernacular ou erudita).
208522961