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Ato Original
Edital n.º 317/2015
Dr.ª Maria Clara Pimenta Pinto Martins Safara, Presidente da Câmara Municipal de Mourão:
Torna público, nos termos do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal de Mourão, na sua sessão ordinária realizada no dia 20 de fevereiro de 2015, aprovou a Alteração ao Regulamento de Taxas Municipais do Município de Mourão, que por esta Câmara Municipal lhe foi proposta, de acordo com a deliberação tomada na sua reunião ordinária realizada no dia 19 de janeiro de 2015, a qual entrará em vigor no 1.º dia útil do mês seguinte, após a sua publicação no Diário da República.
Faz ainda saber que, nos termos do disposto no artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, o projeto da referida alteração ao regulamento municipal foi submetido a apreciação pública.
Para conhecimento geral se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e no sítio da Câmara Municipal em www.cm-mourao.pt.
23 de março de 2015. - A Presidente da Câmara Municipal, Dr.ª Maria Clara Pimenta Pinto Martins Safara.
Alteração ao Regulamento de Taxas Municipais do Município de Mourão
Nota justificativa
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, que simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas atividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento Zero», impõe-se ao Município diligenciar no sentido de conformar os seus Regulamentos ao consagrado naquele diploma legal.
As alterações agora introduzidas ao Regulamento e Tabela de Taxas aprovado pela Assembleia Municipal na sua sessão de 20 de fevereiro de 2015, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião de 19 de janeiro de 2015, e suas posteriores alterações, resultam da aprovação dos seguintes Regulamentos:
a) Regulamento Municipal do Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços do Município de Mourão;
b) Regulamento Municipal de Ocupação de Espaço Público e Publicidade do Município de Mourão;
c) Regulamento Municipal sobre o Acesso, Exercício e Fiscalização de Atividades Diversas no Município de Mourão;
d) Regulamento Municipal de Atividade de Comércio a Retalho Não Sedentária Exercida por Feirantes e Vendedores Ambulantes do Município de Mourão.
Assim, no uso dos poderes regulamentares conferidos às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e do estabelecido nas alíneas b) e g), do n.º 1, do artigo 25.º, conjugado com a alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal da Mourão, em reunião de 19 de janeiro de 2015, e a Assembleia Municipal da Mourão, em sessão de 20 de fevereiro de 2015, aprovaram [SB1] a presente alteração ao Regulamento de Taxas Municipais e tabelas anexas do Município de Mourão.
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Mourão
1 - O artigo 18.º, do Capítulo IV, do Regulamento de Taxas Municipais do Município de Mourão passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 18.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - A cobrança das taxas referentes à Diretiva de Serviços e iniciativa Licenciamento Zero é efetuada da seguinte forma, a saber:
a) O pagamento da taxa no âmbito do procedimento de mera comunicação prévia é efetuado na sua totalidade (100 %) no momento de submissão do pedido.
b) O pagamento da taxa no âmbito do procedimento comunicação prévia com prazo é efetuado de forma repartida, em que:
i) No momento de submissão do pedido é pago 40 % do total da taxa;
ii) Após a notificação de deferimento do pedido ou, em caso de deferimento tácito, no fim do tempo de resposta definido, neste último, com notificação automática pelo Balcão do Empreendedor, é pago o diferencial do total da taxa, ou seja, 60 %.
c) O pagamento da taxa no âmbito do procedimento licenciamento é efetuado na sua totalidade (100 %) após a notificação do deferimento do pedido.
d) Para efeitos de cálculo das taxas do Capítulo XV da Tabela de Taxas Administrativas do Município de Mourão, considera-se a tabela em vigor à data da submissão do pedido.
e) Em caso de desistência do pedido previsto na alínea b) e caso tenha existido já o pagamento previsto na subalínea i) dessa mesma alínea, não existirá lugar à restituição dessa parcela na medida em que se destina a compensar o Município pela apreciação do pedido.
f) Nos casos em que venha a existir reformulação do pedido relativo ao Capítulo XV da Tabela de Taxas Administrativas do Município de Mourão, alterando os fatores de dimensão ou tempo, resultando da mesma uma alteração da taxa final a pagar, o acerto respetivo será efetuado no âmbito do pagamento do diferencial do total da taxa, ou seja, no momento referido na subalínea ii) da alínea b) deste mesmo número.»
208536707