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Ato Original
Edital n.º 33/2017
Maria Manuel Marques, 1.ª Vice-Presidente do Conselho de Deontologia do Porto da Ordem dos Advogados Portugueses, com competências delegadas para o ato - Despacho n.º 12173/2015, de 9 de outubro, publicado na 2.ª série do DR de 29 de outubro, n.º 212 -, em cumprimento do disposto nos artigos 169.º e 195.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aplicável aprovado pela Lei 15/2005, de 26 de janeiro;
Faz saber publicamente que, por Acórdão do Conselho de Deontologia do Porto de 5 de fevereiro de 2016, foi aplicada ao Sr. Dr. Rafael Feliciano, Advogado, portador da cédula profissional n.º 11.459P, com domicílio profissional no Largo do Pioledo, Bl H, 1.º Dt.º, em Vila Real, a pena disciplinar de multa, cujo montante se fixou em (euro)1.000,00, bem como na sanção acessória de restituição ao participante do valor de (euro)250,00, por violação do disposto nos artigos 83.º/1/2, 86.º/a/b, 92.º/2, 95.º/1, 96.º/1 e 100.º/1, ambos do Estatuto da Ordem dos Advogados aplicável (Lei 15/2005, de 26 de janeiro).
A pena de multa aplicada e a sanção acessória não foram cumpridas, pelo que, nos termos do disposto da alínea b) do artigo 138.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, foi determinada a suspensão da inscrição do Sr. Dr. Rafael Feliciano, suspensão essa que teve início em 22 de setembro de 2016, dia seguinte àquele em que aquela decisão final que determinou a suspensão da inscrição do senhor Advogado se tornou definitiva e que se manterá até ao cumprimento daquela pena de multa.
09 de dezembro de 2016. - A 1.ª Vice-Presidente do Conselho de Deontologia do Porto da Ordem dos Advogados, Maria Manuel Marques.
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