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Ato Original
Retificado por
Edital n.º 346/2026
1 - Torna-se público que, por meu despacho de 03 de junho de 2025, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, Concurso Documental para o Provimento de uma Vaga para Professor Coordenador na Área Científica de Ciências Biológicas, Área Disciplinar de Produção e Ecologia de Animais Aquáticos, para a Escola Superior Agrária de Santarém (ESAS) do Instituto Politécnico de Santarém (IPSantarém).
2 - Legislação aplicável:
2.1 - Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, na sua versão atual;
2.2 - Regulamento dos concursos para a contratação do pessoal da carreira docente do Instituto Politécnico de Santarém (RCCPDIPS), Regulamento n.º 558/2010 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 25 de junho.
3 - Local de trabalho: Escola Superior Agrária de Santarém - Instituto Politécnico de Santarém.
4 - Conteúdo funcional e posição remuneratória: As funções genéricas dos docentes do ensino superior politécnico previstas no artigo 2.º -A do ECPDESP, sendo o conteúdo funcional da categoria o constante do n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP. À categoria de Professor Coordenador corresponde a posição remuneratória prevista na tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 408/89, de 18 de novembro, na sua redação atual.
5 - Modalidade da relação jurídica de emprego: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
6 - Prazo de validade do concurso: O concurso é válido para o lugar posto a concurso, cessando com a ocupação do posto de trabalho constante da publicitação ou quando o mesmo não possa ser totalmente ocupado, por inexistência de candidatos ou insuficiência do seu número.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais: reunir, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os requisitos de admissão previstos no n.º 1 do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), a saber:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os de expressão oficial portuguesa, deverão entregar documentos, válidos nos termos legais, que comprove o domínio da língua portuguesa nas vertentes falada e escrita, a um nível adequado para as tarefas docentes a desempenhar.
7.3 - Requisitos especiais: ao referido concurso poderão ser opositores os candidatos que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Ser, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, titular do grau de doutor ou do título de especialista em Biologia (artigo 19.º do ECDESP);
b) Dispor de um currículo científico-pedagógico que apresente os seguintes requisitos mínimos: pelo menos dez (10) publicações nos últimos cinco (5) anos, indexadas (SCOPUS ou Web of Science), na área disciplinar de Produção e Ecologia de Animais Aquáticos, entre as quais, pelo menos quatro publicações em primeiro, segundo, ou último autor; ser ou ter sido responsável por, pelo menos, um projeto de investigação e desenvolvimento financiados na área científica e disciplinar em que é aberto o concurso; pelo menos dez (10) semestres letivos de exercício de funções docentes em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva, em instituição de ensino superior; ser ou ter sido responsável por, pelo menos, cinco (5) unidades curriculares na área científica e disciplinar em que é aberto o concurso.
c) Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.
8 - Formalização de candidatura
8.1 - Nos termos do artigo 18.º do Regulamento n.º 558/2010, de 25 de junho, as candidaturas deverão ser formalizadas, exclusivamente, em formato eletrónico através da plataforma https://recrutamento.ipsantarém.pt/. Aquando da formalização da candidatura, caso a mesma contenha algum documento classificado que revele segredo comercial ou industrial, ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica, deverá o candidato indicar expressamente tal reserva, sob pena de o trabalho em causa ser livremente acedido por qualquer um dos demais candidatos, em sede de consulta de processo.
8.2 - Instrução dos documentos a entregar: de acordo com o ECPDESP, e, em consonância com o RCCPDIPS, a admissão ao concurso é ainda instruída com os seguintes documentos:
a) Um (1) exemplar do curriculum vitae (CV) em formato digital, em documento não editável (PDF), organizado de acordo com o ponto 10 deste edital, não sendo considerados itens que não sejam apresentados desta forma, estejam duplicados, ou não apresentem os comprovativos devidamente identificados, de acordo com a alínea e).
b) Declaração, sob compromisso de honra, que reúne os requisitos para a constituição de vínculo de emprego público enunciados no ponto 7.1;
c) Declaração, sob compromisso de honra, de que é autêntica toda a informação e documentação incluída na candidatura, sem prejuízo da efetiva comprovação, sempre que solicitada;
d) Um (1) exemplar em formato digital (PDF) do certificado de habilitações;
e) Um (1) exemplar em formato digital (PDF) dos certificados e trabalhos mencionados no CV, os quais devem obrigatoriamente ser identificados de acordo com o índice a que se referem no CV;
f) Declaração de consentimento onde os candidatos declarem a autorização do conteúdo da candidatura, incluindo os dados pessoais constantes da mesma, com os outros candidatos, para efeitos de facilitação do processo de consulta, (disponível no sítio da Internet do IPSantarém: https://www.ipsantarem.pt/rh/pessoal-docente-procedimentos-concursais-em-curso/)
8.3 - Na apresentação da candidatura o candidato deve fornecer os dados estritamente necessários para o efeito, nos termos do presente edital, devendo ocultar dados pessoais que, eventualmente, existam na documentação entregue, sob pena destes dados poderem ser livremente acedidos por qualquer um dos demais candidatos, em sede de consulta de processo.
8.4 - Do CV, deverá constar:
a) Preâmbulo do qual constem os graus académicos e respetiva classificação final, categoria profissional e, se for o caso, o cargo que atualmente ocupa;
b) Descrição pormenorizada e contextualizada dos elementos curriculares, organizados, obrigatoriamente, em conformidade com a operacionalização dos parâmetros e critérios aprovada pelo júri, especificados no ponto 10, que constitui condição necessária para a sua cotação, excluindo-se o que não estiver devidamente ordenado e identificado;
8.5 - Todos os documentos de candidatura indicados no ponto 8.2 devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa.
8.6 - A não apresentação dos documentos comprovativos do currículo apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.
8.7 - Não serão admitidas candidaturas que não estejam devidamente instruídas ou não preencham os critérios formais de admissão ao concurso, nos termos definidos na legislação vigente e no presente edital. A apresentação de qualquer documentação exigida fora do prazo estipulado determina igualmente a não admissão ao concurso.
8.8 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
9 - Audições públicas: Caso o júri entenda necessário promover audições públicas a incidir sobre o curriculum vitae dos candidatos, as mesmas serão agendadas na segunda reunião de júri. As datas das audições públicas serão divulgadas no site institucional e notificados os candidatos aos quais se aplicará, nos termos do artigo 19.º do RCCPDIPS. Neste caso, a audição pública terá uma pontuação de 20 % do total, sendo as restantes componentes devidamente ajustadas.
10 - Critérios de seleção e seriação dos(as) candidatos(as): De acordo com o disposto no 15.º-A, do ECPDESP e no artigo 22.º RCCPDIPS, os parâmetros gerais de avaliação e ordenação dos candidatos, visando averiguar o mérito dos candidatos para as funções a desempenhar, aos quais foi atribuída a ponderação indicada (%), são os seguintes:
a) Componente Desempenho Técnico-Científico e Profissional (CDTCP) relevantes na área científica e disciplinar em que é aberto o concurso: 40 %;
b) Componente Capacidade Pedagógica (CP) relevantes na área científica e disciplinar em que é aberto o concurso: 40 %;
c) Componente Outras Atividades (COA) relevantes para a missão da instituição: 20 %.
10.1 - Na avaliação do Componente Desempenho Técnico-Científico e Profissional (CDTCP) serão objeto de ponderação os seguintes parâmetros, na área científica e disciplinar em que é aberto o concurso, identificados de acordo com o índice abaixo:
10.1.a) Qualidade e Difusão dos Resultados da Atividade de Investigação (RAI) (ponderação 40 %)
10.1.a.1) Autoria de livros científicos com arbitragem;
10.1.a.2) Autoria de capítulos em livros científicos com arbitragem;
10.1.a.3) Autoria de artigos científicos em revistas indexadas, usando como referência o Web of Science/Scopus;
10.1.a.4) Autoria de artigos científicos em revistas não indexadas;
10.1.a.5) Publicações técnicas;
10.1.a.6) Participação em eventos científicos com apresentação de trabalhos;
10.1.a.7) Participação em comissões de organização/comissões científicas de eventos técnico-científicos;
10.1.a.8) Coordenador/editor de publicações científicas com arbitragem e depósito legal ISBN/ ISSN;
10.1.a.9) Avaliador de projetos de investigação científica em programas de financiamento nacional e internacional;
10.1.a.10) Atividade profissional relevante na área científica do concurso;
10.1.a.11) Outras atividades consideradas relevantes pelo júri que evidenciem o desempenho técnico-científico do candidato.
10.1.b) Qualidade de Projetos e Contratos de Investigação (PCI) (ponderação 30 %)
10.1.b.1) Responsável por projetos de investigação e desenvolvimento financiados por programas internacionais;
10.1.b.2) Responsável por projetos de investigação e desenvolvimento financiados por programas nacionais;
10.1.b.3) Membro de projetos de investigação e desenvolvimento financiados por programas nacionais ou internacionais;
10.1.c) Orientação de Trabalhos Académicos (OTA) (ponderação 5 %)
10.1.c.1) Orientações no âmbito de estudos conducentes ao grau de Doutor, concluídos;
10.1.c.2) Orientações no âmbito de estudos de pós-doutoramento, concluídos;
10.1.d) Transferência de Conhecimento (TC) (ponderação 20 %)
10.1.d.1) Patentes e protótipos com os processos de registo e aprovação finalizados;
10.1.d.2) Ações contratadas ou protocoladas com empresas ou instituições externas, financiadas;
10.1.e) Prémios, Bolsas e Distinções (PBD) (ponderação 5 %)
10.1.e.1) Prémios científicos e académicos;
10.1.e.2) Bolsas;
10.1.e.3) Distinções de sociedades científicas ou de entidades públicas e privadas.
10.2 - Na avaliação do Componente Pedagógica (CP) serão objeto de ponderação os seguintes parâmetros, na área científica e disciplinar em que é aberto o concurso, identificados de acordo com o índice abaixo:
10.2.a) Funções Docentes (FD) (ponderação 60 %):
10.2.a.1) Número de semestres de experiência letiva;
10.2.a.2) Unidades curriculares diferentes lecionadas, com indicação do número de horas lecionadas por semestre e ECTS da unidade curricular;
10.2.a.3) Responsabilidade de unidades curriculares;
10.2.b) Participação em júris (PJ) (ponderação 10 %):
10.2.b.1) Participação em júris de doutoramento e de mestrado;
10.2.b.2) Participação em júris de Curso de Licenciatura/Curso de Especialização Tecnológica;
10.2.c) Orientação de Dissertações e Trabalhos Conducentes a Grau Académico (ODT) (ponderação 30 %)
10.2.c.1) Estudos conducentes ao grau de mestre ou equivalente concluídos;
10.2.c.2) Estudos conducentes ao grau de licenciado concluídos;
10.2.c.3) Estudos conducentes ao diploma de Curso de Especialização Tecnológica (CTESP) concluídos
10.3 - Na avaliação da Componente Outras Atividades (COA) consideradas relevantes para a Missão da Instituição serão objeto de ponderação os seguintes parâmetros identificados de acordo com o índice abaixo:
10.3.a) Exercício de Cargos e Funções Académicas (CFA) (ponderação 60 %)
10.3.a.1) Participação em órgãos colegiais, citando-se aqui como exemplos de referência os órgãos de Direção, Conselho Geral, Conselho Científico e Conselho Pedagógico;
10.3.a.2) Outros cargos e funções por designação;
10.3.b) Atividades de Extensão e outras com relevância para a área científica e disciplinar em que é aberto o concurso (ponderação 40 %)
10.3.b.1) AE - Atividades de Extensão;
10.3.b.2) AEI - Atividades Relevantes para o Ensino e Investigação, designadamente Serviço à Comunidade no Âmbito da Missão da Instituição, Serviço de Cooperação e Consultadoria;
10.3.b.3) AF - Atividades de Formação dos Públicos Escolares (Ensino Básico e Secundário) e de Formação Contínua de Profissionais em Diversas Áreas;
10.3.b.4) PAS - Atividades de Participação em Projetos e Ações de Interesse Social;
10.3.b.5) PPO - Participação em Projetos e Organizações Nacionais e Internacionais de Interesse Científico, Profissional ou Cultural.
11 - Procedimentos previstos para o concurso e respetivo calendário: os procedimentos e normas aplicáveis ao concurso são os constantes do RCCPDIPS.
11.1 - A apreciação das candidaturas dos candidatos admitidos ao concurso será efetuada de acordo com os parâmetros, itens e ponderações aprovados.
11.2 - De acordo com os critérios do n.º 10, cada membro do júri valoriza cada uma das subcomponentes para cada candidato(a).
11.3 - Os resultados obtidos da aplicação das regras definidas no ponto 11.1 serão objeto de relativização, nos seguintes termos: em cada subcomponente, ao candidato com o maior número de pontos obtidos é atribuído o valor 100; aos restantes candidatos será atribuído um valor proporcional tendo como referência o candidato com o maior número de pontos.
11.4 - A Classificação Final (CF) da avaliação de cada candidato é calculada através da fórmula de ponderação das várias componentes e subcomponentes segundo a fórmula:
CF = 0,40*CDTCP + 0,40*CP + 0,2*COA
11.5 - Por deliberação unânime do júri, às Componentes CTCP, CP e COA serão aplicados parâmetros e ponderações, conforme as fórmulas que a seguir se indicam:
CDTCP = 0,40*RAI + 0,30*PCI + 0,05*OTA + 0,2*TC + 0,05*PBD
CP = 0,6*FD + 0,1*PJ + 0,3*ODT
COA = 0,6*CFA + 0,4*(AE + AEI + AF + PAS + PPO)
sendo que:
Na CDTCP: RAI - Qualidade e Difusão dos Resultados da Atividade de Investigação; PCI - Qualidade de Projetos e Contratos de Investigação; OTA - Orientação de Trabalhos Académicos conducentes ao grau de doutoramento e pós-doutoramento; TC - Transferência de Conhecimento; PBD - Prémios, Bolsas e Distinções.
Na CP: FD - Funções Docentes; PJ - Participação em Júris; ODT - Orientação de Dissertações e Trabalhos Conducentes a Graus Académicos não incluídos em CDTCP.
Na COA: CFA - Exercício de Cargos e Funções Académicas; AE - Atividades de Extensão; AEI - Atividades Relevantes para o Ensino e Investigação, designadamente Serviço à Comunidade no Âmbito da Missão da Instituição, Serviço de Cooperação e Consultadoria; AF - Atividades de Formação dos Públicos Escolares (Ensino Básico e Secundário) e de Formação Contínua de Profissionais em Diversas Áreas; PAS - Atividades de Participação em Projetos e Ações de Interesse Social; PPO - Participação em Projetos e Organizações Nacionais e Internacionais de Interesse Científico, Profissional ou Cultural.
11.6 - As deliberações do júri serão tomadas através de votação nominal fundamentada, por maioria absoluta dos votos dos membros presente à reunião, não sendo permitidas abstenções, e nas condições referidas na alínea c) do n.º 2 do artigo 13.º do RCCPDIPS. Relativamente ao modelo de votação, o júri definiu que cada elemento vota inicialmente para o primeiro lugar, depois para o segundo lugar e assim sucessivamente, até à ordenação de todos os candidatos admitidos a concurso. Para o efeito, o candidato a ordenar em cada posição deve obter mais de metade dos votos. Se tal não acontecer, são retirados os candidatos que tiveram zero votos e é eliminado o candidato menos votado. Caso exista igualdade de votação quanto aos menos votados, procede-se a uma votação sobre qual eliminar. Depois disso, procede-se à votação entre os restantes, até que um candidato obtenha mais de metade dos votos. Concluída a votação, o júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação dos candidatos.
12 - Notificação dos candidatos
12.1 - A notificação dos candidatos é efetuada nos termos do artigo 19.º do RCCPDIPS;
12.2 - As listas dos candidatos não aprovados, a lista ordenada dos candidatos aprovados em mérito absoluto e o ato de homologação serão comunicadas aos candidatos, nos termos dos artigos 19.º e 25.º do RCCPDIPS.
12.3 - O processo integral do concurso poderá ser consultado pelos candidatos, mediante prévio agendamento, durante o respetivo horário de funcionamento, no Serviço de Recursos Humanos da Escola Superior Agrária de Santarém, Quinta do Galinheiro, S. Pedro, 2000 Santarém.
13 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento penal.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o IPSantarém, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - O presente concurso será inscrito (registado) na BEP (Bolsa de Emprego Público), até ao 2.º dia útil após a presente publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei n.º 78/2003, de 23 de abril, inserido no sítio internet da EURAXESS na língua inglesa e no site do Instituto Politécnico de Santarém.
16 - Composição do júri: O júri, nomeado pelo Despacho n.º 5299/2025, de 8 de maio de 2025, é constituído pelos seguintes elementos
Presidente: Doutora Maria Margarida da Costa Ferreira Correia de Oliveira, Professora Coordenadora da Escola Superior Agrária de Santarém do Instituto Politécnico de Santarém,
Vogais efetivos:
Doutora Ana Maria Gomes de Sousa Neves, Professora Coordenadora Aposentada da Escola Superior Agrária de Santarém do Instituto Politécnico de Santarém;
Doutor Luís Filipe Castanheira Narciso, Professor Associado Aposentado da Faculdade de Ciências, da Universidade de Lisboa;
Doutor Amílcar António Teiga Teixeira, Professor Coordenador da Escola Superior Agrária, do Instituto Politécnico de Bragança;
Doutora Ana Margarida Paulino Violante Pombo, Professora Coordenadora da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar, do Instituto Politécnico de Leiria
Vogais Suplentes:
Doutora Maria Teresa Marques Ferreira, Professora Catedrática do Instituto Superior de Agronomia, da Universidade de Lisboa;
Doutora Marília Oliveira Inácio Henriques, Professora Coordenadora da Escola Superior Agrária, do Instituto Politécnico de Santarém.
12 de março de 2026. - O Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, Prof. Doutor João Miguel Raimundo Peres Moutão.
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