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Ato Original
Edital n.º 367/2006 - AP
Rui David Pita Marques Luís, presidente da Câmara Municipal de Ponta do Sol, torna público, em conformidade com a alínea b) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e com o artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, o projecto de regulamento de apoio aos estudantes do ensino superior - atribuição de bolsas de estudo, para efeitos de apreciação pública e recolha de sugestões.
30 de Junho de 2006. - O Presidente da Câmara, Rui David Pita Marques Luís.
Proposta de projecto de regulamento de apoio aos estudantes do ensino superior - Atribuição de bolsas de estudo
Preâmbulo
É atribuição das autarquias locais deliberar em matéria de acção social escolar, designadamente no que respeita a alimentação, alojamento e atribuição de auxílios económicos a estudantes, conforme estabelece a alínea d) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Nestes termos, o município de Ponta do Sol institui a atribuição de bolsas de estudo com o intuito de promover o desenvolvimento educacional à população do concelho.
Artigo 1.º
Objecto
A atribuição de bolsas de estudo do município de Ponta do Sol dirige-se aos estudantes do ensino superior residentes no concelho de Ponta do Sol, devendo obedecer aos princípios constantes das cláusulas agora definidas.
Artigo 2.º
Legitimidade
Podem candidatar-se à atribuição de bolsas de estudo os estudantes que se encontrem nas seguintes condições:
a) Encontrem-se matriculados em estabelecimento de ensino superior;
b) Tenham tido aproveitamento escolar no ano anterior ao da candidatura à bolsa de estudo em pelo menos 50% das disciplinas;
c) Não tenham licenciatura ou curso equivalente;
d) Não possuam grau de bacharel, excepto quando frequentem licenciatura que integre no plano curricular o seu bacharelato.
Artigo 3.º
Atribuição
1 - A atribuição das bolsas de estudo será feita anualmente, face a uma análise da documentação entregue. Para o cumprimento deste objectivo é fundamental que os alunos respondam com celeridade às solicitações do município.
2 - Poder-se-á recorrer à realização de entrevistas, ou outras diligências, para averiguar da veracidade da situação apresentada por cada aluno.
Artigo 4.º
Candidatura
1 - A candidatura à bolsa de estudo far-se-á através de requerimento, a apresentar pelo próprio, ou pelo encarregado de educação quando o aluno for menor de idade, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Ponta do Sol, que deve, obrigatoriamente, ser entregue conjuntamente com os seguintes documentos:
a) Documento comprovativo da residência do aluno no concelho de Ponta do Sol, passado pela Junta de Freguesia;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Fotocópia do cartão de contribuinte;
d) Número de identificação bancária do aluno;
e) Documento comprovativo do aproveitamento escolar, com indicação da classificação obtida nas disciplinas em que o aluno estava inscrito no ano lectivo anterior ao da candidatura à bolsa de estudo;
f) Certificado de inscrição no ano lectivo para o qual requer a bolsa de estudo.
2 - A falta dos documentos referidos no número anterior pode ser objecto de exclusão.
3 - A candidatura pode ser entregue pessoalmente na Secretaria da Câmara Municipal de Ponta do Sol, ou enviada por correio em carta registada com aviso de recepção.
Artigo 5.º
Limite
Não existe limite máximo de bolsas de estudo a atribuir aos estudantes do ensino superior.
Artigo 6.º
Valor e periodicidade
1 - O valor de cada bolsa de estudo será de Euro 500 por ano lectivo.
2 - O pagamento da bolsa de estudo será feito em 10 prestações mensais de Euro 50, a pagar até o dia 8 do mês a que diz respeito e iniciando-se no mês de Setembro.
Artigo 7.º
Revisão
Os valores referidos no artigo 6.º poderão ser alterados em reunião camarária.
Artigo 8.º
Publicidade
Os avisos e as listas relacionadas com a candidatura às bolsas de estudo serão afixados nos locais públicos do costume.
Artigo 9.º
Prazo
1 - As candidaturas deverão ser entregues até ao último dia útil do mês de Agosto.
2 - Poderão ainda ser entregues candidaturas após o decurso do prazo estabelecido no n.º 1 desde que o aluno justifique o motivo do atraso.
Artigo 10.º
Casos omissos
Todos os casos omissos a este regulamento serão analisados e decididos em reunião do executivo camarário.
Artigo 11.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, revogando expressamente o anterior Regulamento de Apoio aos Estudantes do Ensino Superior - Atribuição de Bolsas de Estudo.
