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Ato Original
Edital n.º 368/2006 - AP
Armando Jorge Mendonça Varela, presidente da Câmara Municipal de Sousel, torna público que o Regulamento do Prolongamento de Horário Escolar foi aprovado pela Câmara Municipal, na sua reunião de 25 de Junho de 2003, para apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.
Tendo sido aprovado em Assembleia Municipal, no dia 27 de Junho de 2003, condicionado à inexistência de reclamações, estão reunidos os requisitos legais, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Para esse efeito, foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, apêndice n.º 126, de 22 de Agosto de 2003, tendo os interessados, nos termos do n.º 2 da mesma disposição legal, 30 dias para apresentarem por escrito sugestões ou observações tidas por convenientes.
Decorrido o prazo de apreciação pública, não se verificando a existência de qualquer apreciação escrita, foi o mesmo presente à reunião da Câmara realizada a 26 de Junho de 2006 para aprovação final, pelo que o presente Regulamento entrará em vigor no dia imediato à publicação deste aviso.
Para conhecimento geral, publica-se este edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais de estilo.
27 de Junho de 2006. - O Presidente da Câmara, Armando Jorge Mendonça Varela.
